A/C
SR.
POLÍBIO FIGUEIREDO BRAGA
RUA DOUDOR PEREIRA NETO, 369 – BAIRRO TRISTEZA
PORTO ALEGRE – RS
CEP 919920-530
ASSOCIAÇÃO ANTONIO VIEIRA- COLÉGIO ANCHIETA,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB NÚMERO, COM SEDE n/c, NA AV. NILO PEÇANHA , NÚMERO 1521, VEM POR MEIO DESTA, NOS TERMOS DA LEI 13.188/2015,EM SEU ART, TERCEIRO ,EXIGIR.
DIREITO DE RESPOSTA
NO QUE SE DIZ RESPEITO À MATÉRIA VEÍCULADA NO DIA 29.11/2021, NO SITE POLÍBIO BRAGA, O COLÉGIO DISCORDA VEEMENTEMENTE DA VERSÃO APRESENTADA. FOI REPORTADO QUE O COLÉGIO CHAMOU UMA GUARNIÇÃO DA BRIGADA MILITAR, ESTA TARDE, PARA GARANTIR A RETIRADA DE UM ALUNO DE APENAS 7 ANOS, DENTRE OUTRAS AFIRMAÇÕES INVERÍDICAS A RESPEITO DA SITUAÇÃO OCORRIDA NO COLÉGIO ANCHIETA NO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2021. ASSIM, O NOTIFICANTE EXIGE A PUBLICAÇÃO DO COMUNCADO ABAIXO, DENTRO DO EXERCÍCIO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO DO DIREITO DE RESPOSTA:
O COLÉGIO ANCHIETA PRIMA PELA SAÚDE DE TODOS OS QUE FREQUENTAM OS ESPAÇOS ESCOLARES, SEJAM ALUNOS, PAIS, MÃES, COLABORADORES. NESTE INTUITO, E COM RESPALDO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA , ENTENDEU POR BEM A REITERAÇÃO DA OBRIGAGTORIDADE DE MÁSCARAS EM TODOS OS SEGMENTOS EDUCACIONAIS, COMO INFORMADO A TODAS AS FAMÍLIAS NA CIRCULAR 12/2021 ENVIADA POR E-MAIL EM 24 DE NOVEMBRO. NO DIA 29 DE NOVEMBRO, FOI CONSTATADO QUE HAVIA UM ALUNO SEM MÁSCARA DENTRO DA SALA DE AULA, TENHA SIDO ADOTADO O PROCEDIMENTO PADRÃO: A PROFESSORA O QUESTINOU DE FORMA RESERVADA, OFERECENDO -LHE MÁSCARA FORNECIDA PELA ESCOLA. COMO NÃO FOI POSSSÍVEL SOLUCIONAR A SITUAÇÃO, O ALUNO FOI ENCAMINHADO AO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E CONVIVÊNCIA ESCOLAR, E OS PAIS FORAM CONTATADOS.
NA SEQUÊNCIA, OS PAIS DO ALUNO COMPARECERAM À ESCOLA . O PAI JÁ INGRESSOU NO ESPAÇO ESCOLAR COM POSTURA HOSTIL E DESCONSIDERANDO A PRESENÇA DE MENORES NO AMBIENTE. CONQUANTO TENHA SIDO ATENDIDO PELA EQUIPE ACADÊMICA , SEGUIU ADOTANDO CONDUTA AGRESSIVA , INCOMPATÍVEL COM O AMBIENTE ESCOLAR. MANTINHAM -SE IRRESIGADO COM A OBRIGATORIDADE DO USO DE MÁSCARA DENTRO A INSTITUIÇÃO , EXIGINDO A PRESENÇA DA POLÍCIA NO LOCAL. SOMENTE ENTÃO , A BRIGADA MILITAR FOI ACIONADA.COMO HAVIA RONDA PRÓXIMA, A CHEGADA DEU-SE EM POUCOS MINUTOS. NA PRESENÇA DA BRIGADA, APÓS REGISTRO DE BOLETIM DE ATENDIMENTO POR AMBAS AS PARTES, O PAI CONCORDOU EM RETIRAR-SE DO AMBIENTE ESCOLAR. O ALUNO QUE ESTAVA EM OUTRO AMBIENTE COM A EQUIPE PEDAGÓGICA, ENCONTROU SE COM A MÃE TENDO-LHES SIDO REFORÇADA A POSSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM AULA MEDIANTE O USO DE MÁSCARA , O QUE OS PAIS RECUSARAM . ESTE É O RALATO DOS FATOS.
A BRIGADA FOI CHAMDA PARA O RESTABELECIMENTO DA SEGURANÇA NO AMBIENTE ESCOLAR, PELA PRESENÇA DE MENORES NO LOCAL. O ALUNO NÃO FOI ESCOLTADO PELA BRIGADA, E SIM, LEVADO EXCLUSIVAMENTE PELA MÃE ATÉ O VEÍCULO PARA IR EMBORA , CONFORME ATESTADO PELO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DO CAMPUS.
OUTTROS SIM, SALIENTE-SE QUE É INVERÍDICO QUE HAJA DECRETO MUNICIPAL PROIBINDO A EXIGÊNCIA DO USO DE MÁSCARA. O DECRETO MUNICIPAL NÚMERO 20.747/2020, ALTERADO POR SECESSIVOS DECRETOS POSTERIORES , PREVÊ EM SEU ARTIGO 9 , A OBRIGATORIDADE DE MÁSCARA PARA TODAS AS PESSOAS MAIORES DE 12 ANOS. EM MOMENTO ALGUM, APRESENTA-SE VEDAÇÃO À OBRIGATORIDADE DE MÁSCARA PARA AS OUTRAS FAIXAS ETÁRIAS .LEMBRAM-SE TAMBÉM , QUE SEGUE EM PLENO VIGOR A LEI FEDERAL NÚMERO 14.019/2020, QUE OBIRGA O USO DE MÁSCARA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DISPNESANDO -O APENAS PARA MENORES DE 3 ANOS OU NO CASO DE PESSOAS DO ASPECTO AUTISTA, COM DEFICIÊNCIAS SENSORIAIS OU COM QUAISQUER OUTRAS DEFICIÊNCIAS QUE AS IMPEÇAM DE FAZER USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL.
CABE RESSALTAR QUE NA PUBLICAÇÃO DESTA NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 4 DA LEI 13.188/2015, QUE DISCIPLINA ACERCA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA, ENSEJARÁ A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PARA TAL FINALIDADE , CONFORME ART. DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
ATENCIOSAMENTE,
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIERIA – COLÉGIO ANCHIETA , PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB NUMERO 92.959.006/0001-09, INSTIUIÇÃO DE ENSINO NESTA CAPITAL, NA AV. NILO PEÇANHA, NUMERO 1521, ORA RESPRESENTADO POR SEU DIRETOR GERAL, PE JORGE ÁLVARO KNAPP, ABAIXO FIMADO,
OUTOGADOS: DRS.NESTOR JOSE FORSTER , INSCRITO NA OAB/RS SOB NÚMERO 11299 E NO CPF SOB NÚMERO 295480040-20,MARIA LÚCIA FORSTER, INSCRITA NA OAB/RS SOB NÚMERO 295480040/20 ,E NO CPF:295480040-20, MIRIAM LUCIA KULCZNSKI FORSTER, INSCRITO NA OAB SOB NÚMERO 22619 E NO CPF:994100870/15, TODOS BRASILEIROS , CASADOS ADVOGADOS, COM ESCRITÓRIO PROFISSSIONAL NESTA CAPITAL, NA RUA PADRE CHAGAS , NÚMERO 147, CONJ. 405, TODOS OS INTEGRADOS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS FORSTER ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB NÚMERO 01110453/0001-04 E NA OAB/RS SOB NÚMERO 747, AQUI TAMBÉM OUTORGADA.
PODERES: REPRESENTAR O OUTORGATE EXTRAJUDICIALMENTE, COM OS PODERES CONTIDOS NA CÁPSULA AD JUDICIA E MAIS OS ESPECIAIS DE ACORDAR , DISCORDAR, FIRMAR, COMPROMISSO, RECONVIR, ARGUIR QUAISQUER EXCEÇÕES , INCLUSIVE A SUSPEIÇÃO TRANSIGIR, RECEBER, DAR QUITAÇÃO SUBSTABELECER , COM RESERVA DE PODERES OU SEM ELA PRATICAR TODOS E QUAISQUER ATOS NECESSÁRIOS AO BOM E FIEL DESEMPENHO DESTE MANDATO.
FINALIDADES: NOTIFICAR POLIBIO FIGUEIREDO BRAGA, EXIGINDO DIREITO DE RESPOSTA.
PORTO ALEGRE, 3 DEZEMBRO
Leiam o romance-folhetim “O Judeu Errante” (1844-1845), de Eugène Sue. no qual o escritor descreve uma antiga querela que manteve contra os jesuítas. É muito interessante.
ResponderExcluirEstátua para esse pai por favor: herói da liberdade!
ResponderExcluirSó se for estátua para homenagear a estupidez e a ignorância..
Excluir