Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Reforma do STF

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


O Brasil é uma morada de muitos cômodos e portas. 

A harmonia entre seus ocupantes só existirá se todas as suas peças forem mantidas limpas, organizadas e houver respeito.  Esta analogia serve ao STF. 

A dependência pertencente à Suprema Corte dá mostras de não atender a estes requisitos. A crise de hoje agravou-se quando ela transformou-se em um “ringue” de ofensas entre ministros, com denúncias forjadas e espionagem encomendadas à Policia Federal, o que será objeto de julgamento do Plenário nos próximos dias. Caso da suspensão do seu Diretor Geral da Polícia Federal pelo ministro André Mendonça. 

O que deveria ser apenas um Tribunal Constitucional tomou a dimensão de um “tsunamí” invasor de todos os poderes da República.

Alguns técnicos de futebol estão sendo dispensados pelos clubes contratantes. As torcidas têm pedido a cabeça deles. Até aqui já deu para entender, o que eu iria dizer a seguir. 

É isto mesmo, sem comprometer a cabeça de ministros do STF. 

Mas, temos o dever de contribuir com a criação de um novo parâmetro para a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Condições: 

1. Idade mínima de 60 anos;

2. 20 anos de exercício da magistratura;

3. 75 anos para o afastamento compulsório da função;

4. Fim do quinto constitucional;

5. Os Tribunais de Justiça de cada unidade federativa indicariam 1 (um) membro de seus quadros;

6. Escolha do futuro ministro por votação secreta dos membros do STF e do Conselho Nacional da Magistratura, excluído os representantes do STF no CNJ.

7. Cinco primeiros anos para avaliação de desempenho nos moldes de um “recall”.  Antes da efetivação no cargo com os mesmos proventos e vantagens pagas aos efetivados. 

8. A efetivação na função de Ministro do STF, ao completar 5 anos, se dará por decisão da maioria dos ministros efetivos por voto secreto, no primeiro mês do término do período de avaliação da experiência e conduta do novo ministro.  


A escolha seria mais qualificada e não passaria na peneira seletiva, advogados associados ao crime organizado, nem de partidos políticos ou afilhados do Presidente da República.


Admito que esta sugestão terá opositores. Então, façam o mesmo, apresentem as suas, ou se preferirem, façam como a OAB-Nacional, silenciem-se.


Toda a crítica deve ser portadora de alguma contribuição a ser discutida.  É o que eu penso.


Caxias do Sul, 10.09.2026


Pensem nisto. 


Sigilo telemático só pode ser quebrado em casos de ações penais

 A partir de tal diferenciação, fica mais fácil fazer o correto enquadramento das 2 situações no comando do artigo 5º, inciso XII da CF/88, que trata do sigilo de dados e comunicações:

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

70+ podem pedir transporte indvidual grátis para votar

 Mapeamento nacional inédito do data8 identificou como os Tribunais Regionais Eleitorais estão implementando e comunicando o Seu Voto Importa - programa do TSE que oferece transporte individual e gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os 60+. Levantamento integra ações do Movimento Voto 70+ e aponta que a ação já alcança 358 municípios em Minas Gerais, mais de 300 em São Paulo e 143 na Paraíba. Estados como Sergipe, Amapá e Rio de Janeiro desenvolvem ações específicas de comunicação e mobilização focadas nos eleitores com mais de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.Transporte especial pode ser solicitado até dia 14 de setembro para a votação no primeiro turno.

Nem sempre esse público é informado de maneira clara das possibilidades de solicitar o serviço, cujo prazo expira em 14 de setembro de 2026.

 Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da Resolução 23.753/2026, o Seu Voto Importa estabelece as diretrizes para a oferta do serviço pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A norma inclui os idosos entre as pessoas com mobilidade reduzida quando essa condição dificulta ou impede o deslocamento por meios próprios. Para o primeiro turno, a solicitação pode ser feita pela própria pessoa – ou por curador, apoiador ou procurador –, presencialmente no cartório eleitoral ou pelos canais disponibilizados por cada TER.

Os pedidos são avaliados individualmente, considerando fatores como grau de limitação funcional, existência de transporte público acessível e distância entre a residência e o local de votação. O transporte pode incluir os trajetos de ida e volta entre a residência e a seção eleitoral e, quando necessário ao exercício do voto, um acompanhante. A disponibilidade do serviço e as informações sobre o transporte devem ser confirmadas ao eleitor até 48 horas antes da votação. A oferta está condicionada às possibilidades materiais, orçamentárias e financeiras dos tribunais – com prioridade para situações de maior vulnerabilidade.

O transporte individual previsto pelo Seu Voto Importa é complementar à oferta de transporte coletivo gratuito pelo poder público nos dias de votação. Para evitar o uso eleitoral da iniciativa, a resolução proíbe que candidatos, partidos, federações e coligações transportem eleitores e veda qualquer forma de promoção pessoal, partidária ou eleitoral associada ao programa. A medida também contempla populações indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais. Nesses territórios, a implementação deve ser coordenada pelos TREs, com participação de comitês vinculados às presidências dos tribunais e consulta prévia às comunidades envolvidas.

Desafios às vésperas das eleições

O mapeamento identifica uma distância entre a implementação do Seu Voto Importa e a capacidade de alcançar o eleitor que pode utilizar o serviço. Além das diferenças de escala — enquanto São Paulo e Minas Gerais chegam a centenas de municípios, em outros Estados a iniciativa ainda é piloto ou concentrada nas capitais —, a comunicação aparece como um dos principais pontos de atenção. Paraíba e Amapá estão entre os Estados que procuram tornar essa relação mais explícita, enquanto Alagoas se destaca pela recorrência da divulgação, reforçada próximo ao encerramento das solicitações.

“O transporte pode estar disponível, mas, se um eleitor de 75 ou 80 anos não se reconhece na expressão ‘mobilidade reduzida’, ele pode nem chegar a verificar se tem direito ao serviço. A última milha dessa política pública é também uma questão de comunicação”, afirma Cléa Klouri, fundadora do data8 e coordenadora do mapeamento que integra o Movimento Voto 70+. Para ela, a criação de uma política nacional que reconheça e busque remover barreiras concretas de acesso às urnas representa um avanço.

As experiências analisadas também revelam soluções distintas para diferentes etapas desse percurso. Sergipe associa acessibilidade à decisão de votar; a Paraíba combina escala, clareza da mensagem e diferentes canais de acesso; o Ceará reconhece a barreira digital; e o Rio de Janeiro realizou mobilização presencial dos eleitores 70+. O levantamento encontrou ainda sinais de abertura para ampliar o diálogo com esse público: o Ceará demonstrou interesse na disseminação qualificada das informações, enquanto o Maranhão buscou aproximação com associações de idosos. “Há espaço institucional para avançar. O desafio agora é conectar essas experiências e fazer a informação circular onde essa população está”, afirma Cléa.

Os pesquisadores ressaltam que o levantamento considera apenas ações que puderam ser verificadas até 8 de setembro de 2026. A ausência de evidência pública, portanto, não significa necessariamente ausência de iniciativa por parte dos TREs, já que parte da comunicação pode ocorrer por canais não indexados, como WhatsApp, rádio local, stories ou contato direto com municípios.

MAPEAMENTO SEU VOTO IMPORTA

 METODOLOGIA | O mapeamento Seu Voto Importa, conduzido pelo data8, cruza respostas e conteúdos enviados diretamente pelos TREs com pesquisa em fontes públicas oficiais dos tribunais e, pontualmente, em veículos públicos de imprensa. A metodologia considerou seis dimensões: implementação, cobertura territorial, articulação e parcerias, intensidade da comunicação, clareza das informações para pessoas idosas e mobilização específica dos 70+. O retrato leva em conta as informações verificáveis até 8 de setembro de 2026.

DESTAQUES | Um dos problemas identificados pelo data8 está na linguagem. Embora a resolução inclua idosos no conceito de mobilidade reduzida quando houver dificuldade ou impedimento para o deslocamento por meios próprios, uma pessoa de 75 ou 80 anos pode não se identificar espontaneamente com essa classificação. Alguns Estados — de acordo com Cléa Klouri, uma das coordenadoras do mapeamento — já procuram fazer essa tradução. Na Paraíba, onde o programa alcança 143 municípios e mais de 1 milhão de eleitores, os materiais usam a formulação “mobilidade reduzida, inclusive por idade avançada”. As informações e o acesso ao formulário foram distribuídos pelo portal, WhatsApp e Instagram do TRE-PB.

No Amapá, a comunicação fala diretamente com a população idosa. O tribunal produziu uma cartilha do Seu Voto Importa dirigida a esse público e publicou a história de uma eleitora de Macapá que decidiu votar aos 96 anos. O mesmo conteúdo informa sobre o transporte oferecido pelo programa.

São Paulo e Minas Gerais registram as maiores coberturas territoriais identificadas pelo levantamento. Em São Paulo, mais de 300 municípios participavam do programa na atualização de 4 de setembro. O serviço é porta a porta, com solicitação pela internet ou em cartório; a página do tribunal informa que pessoas idosas podem estar incluídas entre aquelas com mobilidade reduzida. Em Minas Gerais, o programa chega a 358 municípios, com página própria, formulário e Disque-Eleitor. Apesar da escala registrada nos dois Estados, os pesquisadores não identificaram ações de mobilização dirigidas especificamente aos eleitores 70+.

No Ceará, o TRE informou ter procurado as 184 prefeituras do Estado, das quais 24 haviam sinalizado adesão até 1º de setembro de 2026. O tribunal criou uma Comissão Gestora e oferece solicitação tanto por formulário quanto presencialmente nos cartórios. Em resposta ao data8, reconheceu que o acesso digital pode representar uma barreira para parte da população idosa. Rondônia, por sua vez, criou o Comitê Gestor e formalizou acordo com o Tribunal de Justiça, governo estadual, Prefeitura de Porto Velho e Associação Rondoniense de Municípios. O programa teve lançamento público e nova divulgação próxima ao encerramento das inscrições. O levantamento não conseguiu determinar o número final de municípios alcançados.

No Paraná, o programa foi regulamentado em 13 municípios e a comunicação explicita que idosos podem ser incluídos no conceito de mobilidade reduzida. Em setembro de 2026, o tribunal publicou também conteúdo mais amplo de combate à abstenção, relacionando as dificuldades de deslocamento às medidas de acessibilidade. Mato Grosso adotou uma implementação descentralizada, ou seja, contando com comitê específico e acordos de cooperação com municípios. Há evidências de expansão do programa, mas o levantamento não conseguiu determinar o número total de cidades atendidas nem identificar campanhas específicas para os 70+.

Alagoas, de acordo com os pesquisadores, é um dos destaques na análise de efetividade da comunicação do serviço. Depois de divulgar a parceria institucional em agosto de 2026, o TRE voltou ao tema em setembro e publicou uma nova chamada, lembrando que as inscrições terminam no dia 14 de setembro, 20 dias antes da votação de primeiro turno. A parceria com a Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência prevê apoio à divulgação e à mobilização.

ELEITORES 70+: O DESAFIO DO VOTO FACULTATIVO

De acordo com análise do data8, embora as dificuldades de deslocamento e acesso à informação atinjam a população idosa de maneira geral – comprometendo o exercício do voto –, a partir dos 70 anos surge uma questão adicional: o voto passa a ser facultativo. Nesse grupo, remover a barreira física para chegar à urna não basta, necessariamente, para estimular a participação.

 

“Não estamos falando somente da necessidade de remover uma barreira física para que esse eleitor maduro chegue à urna. Como o voto passa a ser facultativo, entra em cena a disposição, ou não, para continuar participando do processo eleitoral. No levantamento, as iniciativas que mais chamaram a atenção dos pesquisadores foram justamente as que associam o desafio da acessibilidade à da participação como partes de um mesmo e amplo problema”, analisa Adriana de Queiroz, uma das coordenadoras do mapeamento.

Entre os analisados, Sergipe, de acordo com a pesquisadora, é o caso mais diretamente orientado para essa questão. O TRE-SE criou o Projeto Cidadania 70+ para investigar as razões do afastamento eleitoral depois dos 70 anos. Em vez de partir de uma campanha pronta, utilizou pesquisa etnográfica, Design Thinking e rodas de conversa realizadas em cinco Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A escuta levou a duas frentes de atuação: ampliar as atribuições dos Coordenadores de Acessibilidade para acolher os 70+ no dia da votação e desenvolver campanhas com o mote “Cada voto é importante”. O tribunal informou ainda a produção de vídeos para redes sociais, conteúdos informativos e divulgação na imprensa sergipana.

No Rio de Janeiro, as duas questões aparecem em ações paralelas. O TRE-RJ passou do planejamento para um projeto-piloto de transporte em Itaocara, São Pedro da Aldeia e Maré. Ao mesmo tempo, TSE e TRE-RJ realizaram uma ação presencial em Copacabana para incentivar o retorno dos 70+ às urnas. No Rio Grande do Sul, o transporte começou em caráter piloto em Arroio dos Ratos, com idosos citados diretamente entre os públicos que podem solicitar o serviço. O tribunal realizou também uma ação de incentivo ao voto e combate à abstenção em Pelotas, embora sem foco exclusivo nos prateados 70+.

 

AÇÕES ANTERIORES VOLTADAS AO ELEITOR 60+

O mapeamento identificou tribunais que já mantinham iniciativas voltadas à população idosa antes da criação do Seu Voto Importa. Na Bahia, há uma estrutura específica para esse público: Comitê da Pessoa Idosa, cartilha de direitos, manual de atendimento especializado e programa itinerante. Para o novo programa, o TRE criou uma comissão, articulou cerca de 15 instituições, lançou página e abriu as inscrições em setembro de 2026. A implantação divulgada até o fechamento do levantamento estava concentrada em Salvador.

Santa Catarina já possuía materiais voltados aos eleitores 60+, entre eles o cartaz “Pessoa com Deficiência e 60+” e um guia para atendimento humanizado. Quando respondeu ao data8, em 21 de agosto de 2026, o tribunal ainda aguardava as diretrizes de comunicação do comitê. Em 2 de setembro, publicou notícia sobre o programa e abriu a página para solicitação do transporte.

No Piauí, o trabalho com os eleitores prateados começou antes do atual ciclo eleitoral. Desde 2024, o tribunal promove rodas de conversa sobre longevidade, cidadania, representatividade e acessibilidade, inclusive em universidade e centro de convivência. Em 2026, passou a disponibilizar também a página Seu Voto Importa e solicitação de transporte em parceria com municípios. O alcance territorial final não foi determinado.

No Maranhão, onde o transporte está previsto para São Luís, o TRE manifestou interesse em visitar associações de pessoas idosas para apresentar suas ações e pediu ao data8 indicações de organizações. O tribunal também instituiu Coordenadores de Acessibilidade nos locais de votação, com atribuição de atender pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

 

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Os canais para solicitar o transporte gratuito variam de acordo com cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Movimento Voto 70+ – liderado pelo data8 e do qual o mapeamento Seu Voto Importa integra – reuniu as informações disponíveis por Estado, com links para formulários, páginas dos tribunais, telefones e contatos de WhatsApp para solicitação do serviço. A relação pode ser consultada no site do movimento.

 

Sobre Movimento Voto 70+ 

Iniciativa cívica e apartidária, o Movimento Voto 70+ busca ampliar a participação e a representatividade dos brasileiros com 70 anos ou mais no processo democrático – faixa etária para a qual o voto é facultativo no país. Liderada pelo hub de dados estratégicos data8, a mobilização reúne empresas, instituições e organizações da sociedade civil e desenvolve pesquisas, levantamentos, campanhas e ações de mobilização voltadas à participação eleitoral da população 70+. Entre suas frentes estão a produção de dados sobre o comportamento desse eleitorado, a identificação de barreiras ao exercício do voto e a articulação de iniciativas para ampliar sua presença nas decisões coletivas.

 

Artigo, Silvio Lopes - O erro médico...

Sílvio Lopes, jornalista, economista e palestrante

Contato: 51. 998 74 6134

        Por mais que avance a ciência médica, é absolutamente incerto que possamos chegar no estágio de "vencer a doença". Mas há como avançar no processo. E, pelo visto, estamos avançando...  O pensador Norman Cousins profetiza: " No século XXI, aprenderemos muito mais sobre...o sistema de cura humano e como dirigi-lo, nutrí-lo e evocá-lo, em vez de unicamente tentar repará-lo".


       O erro da ciência médica, se me permitem, é ter rompido com a tradição secular dos nossos antepassados, que tratavam as doenças muito mais de forma holística, do que hoje. Princípios quânticos recém descobertos já eram considerados nos processos de cura... primitivos. Basta ler um pouco da história para comprovar...


     " Se for para a humanidade sobreviver temos de exigir uma  maneira substancialmente nova de pensar", já dizia Albert Einstein... Então, que tal seguirmos por esse caminho?


      Por isso é que, inobstante os notórios avanços da ciência médica, incluindo a maior compreensão da anatomia e da fisiologia; a descoberta dos micróbios e seus efeitos nas doenças; inovações como anestesia e os antibióticos e a moderna tecnologia dos diagnósticos, os seres humanos nunca estiveram tão adoecidos e desesperançados como nos tempos que vivemos!


       Observem que a medicina clássica oriental via o corpo como um composto de "energias psicoespirituais". E, assim, o equilíbrio entre essas energias determinava o nível de bem- estar das pessoas. No Ocidente, desde a época de Hipócrates, passando pela Idade Média, essa correlação foi pouco a pouco relaxada. Em sua conhecida soberba, a Medicina descartou as bases conceituais dessas "noções" que considera "supersticiosas". Daí em diante, a doença  passou a ser vista simplesmente como um colapso do corpo como máquina; a cura, então, um conserto em suas partes quebradas. Que flagelo humanitário tem sido esse!


        "O que nós médicos fazemos é, de fato, muito pouco- costuramos feridas, receitamos remédios que provocarão este ou aquele efeito, cuidamos do paciente...Parece ser uma espécie de paradoxo. Admitir essas limitações, porém, me torna um médico muito melhor". Depoimento recente de um médico numa conceituada publicação...


        Os avanços recentes e futuros da física quântica talvez sejam a chance de a Medicina voltar-se para ( realmente), cuidar do Homem Integral, em suas três dimensões - corpo, alma e espírito. Um passo atrás que, no fundo, representará um indiscutível avanço científico da Humanidade. Não tenho dúvida alguma disso!



Conheça as vantagens da compra compartilhada do seu imóvel

 Propriedade compartilhada reduz custo e facilita férias. Modelo permite ter uma fração de um imóvel de lazer, dividir despesas e garantir períodos de uso; veja o que avaliar antes de comprar.

Comprar um imóvel em um destino turístico costuma envolver uma conta que vai além do preço de aquisição. Condomínio, manutenção, impostos, limpeza e conservação continuam pesando no orçamento mesmo quando a casa ou o apartamento permanece fechado durante boa parte do ano. 

Para quem pretende usar o imóvel apenas nas férias, a propriedade compartilhada aparece como uma alternativa à compra convencional. O modelo permite que diferentes pessoas sejam proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso durante determinado período. No Brasil, a multipropriedade é regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, que estabeleceu o regime de propriedade compartilhada por frações de tempo.

A lógica é diferente a de uma hospedagem tradicional. Em vez de pagar uma diária sempre que viajar, o consumidor adquire uma fração do imóvel e passa a ter direito de utilizá-lo nos períodos previstos em contrato. A modalidade pode ser encontrada em empreendimentos de lazer, resorts e residências voltadas para férias.

A MME Vacation Club, que atua no segmento de férias compartilhadas no litoral alagoano, tem empreendimentos nos modelos de multipropriedade e de direito de uso, como o Ipioca Mar Resort, que está em fase de vendas e tem previsão de entrega para 2030.

O custo é dividido entre os proprietários

Uma das principais vantagens está no valor de entrada. Como o consumidor não precisa comprar uma unidade inteira, o desembolso para ter acesso a um imóvel de férias tende a ser menor. O mesmo princípio vale para despesas relacionadas à propriedade, que são divididas entre os coproprietários conforme as regras do empreendimento.

A economia pode ser relevante para quem não pretende morar no imóvel nem utilizar durante todo o ano. Em uma segunda residência convencional, o proprietário assume sozinho os custos de um patrimônio que pode permanecer vazio por meses. Na multipropriedade, a utilização é compartilhada e os gastos são distribuídos.

A MME aponta justamente a redução do custo de aquisição e a divisão das despesas entre os proprietários como características do modelo. A empresa também destaca que a proposta permite acesso a estruturas de lazer que poderiam exigir um investimento maior caso o imóvel fosse comprado integralmente.

Isso não significa, porém, que a propriedade compartilhada seja isenta de despesas. Condomínio, manutenção, impostos e eventuais custos extraordinários precisam entrar na conta. A vantagem está na divisão desses valores, e não na eliminação deles.

Outro aspecto é que o comprador paga pelo período de uso que efetivamente terá. Para uma família que costuma viajar uma ou duas vezes por ano para o mesmo destino, a conta pode ser diferente daquela de quem mantém uma casa de praia própria durante 12 meses.

Menos preocupação com manutenção

Manter uma casa de férias à distância pode ser trabalhoso. É preciso acompanhar limpeza, pequenos reparos, conservação de equipamentos, contas e preparação do imóvel antes da chegada da família. Em uma propriedade compartilhada administrada profissionalmente, essas tarefas ficam sob responsabilidade da gestão do empreendimento.

No Ipioca Beach Residence, segundo a MME, a empresa administra a operação e a manutenção dos apartamentos. A proposta é que o proprietário não precise cuidar da rotina de uma segunda residência quando estiver longe do imóvel.

A administração também organiza a utilização dos períodos, outro ponto que diferencia o modelo de uma casa de férias convencional. Em vez de manter o imóvel disponível o ano inteiro, cada proprietário possui um calendário de uso definido pelas regras do empreendimento.

Para quem vive em outra cidade ou estado, essa estrutura pode ser especialmente relevante. A distância deixa de significar a necessidade de contratar alguém para verificar o imóvel ou resolver problemas enquanto ele está vazio.

Férias com mais previsibilidade

A possibilidade de programar antecipadamente os períodos de utilização é outro benefício. Em destinos turísticos disputados durante férias escolares, feriados e alta temporada, encontrar hospedagem nas datas desejadas pode representar um custo maior ou exigir planejamento antecipado.

Na propriedade compartilhada, o período de utilização está previsto no contrato ou segue o sistema de reservas estabelecido pelo empreendimento. Isso permite que o proprietário organize as férias com antecedência.

A vantagem, nesse caso, está menos em viajar de forma espontânea e mais em ter uma programação recorrente. Para famílias que costumam viajar todos os anos no mesmo período, a previsibilidade pode ser um dos principais argumentos para optar pelo modelo.

É também nesse ponto que a propriedade compartilhada se aproxima da ideia de uma segunda residência. O proprietário retorna ao mesmo empreendimento ao longo dos anos, mas sem precisar assumir sozinho a compra e a manutenção de toda a unidade.

Estrutura de resort sem comprar o imóvel inteiro

Outro benefício está relacionado à infraestrutura. Empreendimentos de propriedade compartilhada podem estar inseridos em resorts ou condomínios com piscinas, áreas de lazer, espaços para crianças, restaurantes e outros serviços.

A MME trabalha com empreendimentos em Ipioca, em Maceió, incluindo o Ipioca Beach Residence & Resort, já em operação, e o Ipioca Beach Home Collection, em construção. A empresa também mantém o Ipioca Mar Resort All Inclusive, que utiliza o modelo de direito de uso, e não de multipropriedade.

Nesse formato, a propriedade não se resume ao apartamento. O consumidor compra o direito de utilizar a unidade durante determinado período e pode usufruir da estrutura comum do empreendimento, conforme as condições estabelecidas.

Para famílias, isso pode representar uma diferença em relação ao aluguel de uma casa de temporada. Além do espaço privativo, há uma estrutura compartilhada de lazer e serviços.

Possibilidade de conhecer outros destinos

A propriedade compartilhada também pode ser associada a programas de intercâmbio de férias. Os empreendimentos da MME participam de redes internacionais de intercâmbio, como a RCI (Resort Condominiums International), permitindo que os períodos adquiridos sejam utilizados, conforme disponibilidade e regras do programa, em outros destinos.

A possibilidade reduz uma das limitações mais lembradas por quem pensa em comprar uma propriedade de férias: a obrigação de voltar sempre ao mesmo endereço. Com o intercâmbio, a semana ou período disponível pode ser trocado por hospedagem em outro empreendimento participante.

É importante, no entanto, observar que a troca depende da disponibilidade das unidades e das condições estabelecidas pela rede. Não significa que qualquer destino estará disponível na data escolhida.

Ainda assim, para quem gosta de viajar para lugares diferentes, o recurso pode ampliar a utilização da propriedade. O comprador mantém uma base de férias, mas pode eventualmente utilizá-la para conhecer outros destinos.

Para quem o modelo pode fazer sentido

A propriedade compartilhada tende a atender melhor quem já tem o hábito de viajar para um determinado destino e pretende manter essa rotina ao longo dos anos. Também pode interessar a quem deseja uma estrutura de férias própria, mas não quer assumir sozinho os custos de um imóvel que ficará fechado durante parte do ano.

Outro perfil é o de famílias que valorizam previsibilidade. Ter períodos de utilização definidos reduz a necessidade de começar a procurar por hospedagem do zero a cada temporada.

Antes de comprar, entretanto, é necessário comparar o custo da fração com outras alternativas, como aluguel de temporada e compra de um imóvel inteiro. A conta deve incluir o valor de aquisição, condomínio, manutenção, impostos, taxas e o número de dias efetivamente utilizados por ano.

O contrato também merece atenção. É nele que estarão as regras de utilização, reservas, transferência, locação, intercâmbio e divisão das despesas.

A propriedade compartilhada, portanto, não substitui todas as formas de hospedagem. Ela funciona a partir de uma lógica diferente: o consumidor abre mão de parte da flexibilidade em troca de ter uma relação mais permanente com um imóvel de férias, dividir os custos e contar com uma estrutura de gestão.

Para quem a propriedade compartilhada não é indicada

O modelo pode não ser adequado para quem não costuma viajar com frequência, prefere mudar de destino a cada férias ou precisa de liberdade para decidir as datas das viagens de última hora.

Também exige cautela de quem está procurando principalmente rentabilidade financeira. A própria MME afirma que a multipropriedade deve ser entendida como um produto voltado ao lazer, e não como uma aplicação financeira.

Outro perfil que deve avaliar alternativas é o de quem não quer assumir despesas recorrentes ou prefere não ter qualquer compromisso de longo prazo com um empreendimento.

Antes de fechar negócio, vale colocar na ponta do lápis quanto custa a fração, quanto será gasto por ano para mantê-la e quantos dias de uso serão efetivamente aproveitados. Se a utilização for baixa ou incerta, o aluguel de temporada pode oferecer mais flexibilidade.

Artigo, especial - O afastamento de Andrei e a hora em que o Supremo precisa olhar para dentro

Este artigo é do Observatório Brasil Soberano.

O caso que levou André Mendonça a afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal é maior do que uma disputa entre ministros.

Mendonça estava no centro da investigação sobre o Banco Master. Ao analisar o material apreendido com Daniel Vorcaro, encontrou mensagens que exigiam explicações. Entre elas, conversas nas quais o banqueiro menciona Alexandre de Moraes e pede ajuda envolvendo “Andrei e Paulo” — referências apontadas pela PF como sendo Andrei Rodrigues e Paulo Gonet.

Uma mensagem de Vorcaro não prova que Andrei tenha atendido a qualquer pedido. Mas tampouco pode ser tratada como detalhe. Quando o dono de um banco investigado fala em acionar o diretor-geral da PF para tentar adiar uma operação, a pergunta é inevitável: havia alguma porta aberta dentro da instituição?

A pergunta precisa ser investigada.


O problema é que, enquanto Mendonça avançava sobre essas questões, apareceu um relatório da própria Polícia Federal que o colocava sob investigação. Segundo Mendonça, documentos de inteligência passaram a monitorar sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, inclusive tentando estabelecer uma relação entre os dois a partir da fé religiosa compartilhada por eles.

Se isso estiver correto, é muito grave.

Mendonça reagiu. Afastou Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, e determinou que a Corregedoria apure a produção dos relatórios.

Mendonça não está sendo contestado porque descobriu pouco. Está sendo contestado depois de mexer em uma estrutura que deveria prestar contas no processo que ele relata. É legítimo discutir os limites de uma decisão monocrática. O que não pode acontecer é transformar a própria investigação em problema.

Andrei tem direito de se defender. Seu nome aparecer em mensagens de Vorcaro não permite concluir que tenha cometido irregularidades. Mas ele também precisa explicar o que há para explicar. O cargo de diretor-geral da PF não pode ser escudo.


E Alexandre de Moraes precisa responder às perguntas que surgiram das mensagens. Os contatos com Vorcaro e os pedidos feitos pelo banqueiro precisam ser esclarecidos. Isso é investigação.

Há um precedente que não pode ser esquecido. Nos últimos anos, o Supremo ampliou o alcance de decisões individuais sobre outros Poderes e instituições. Muitas vezes, a justificativa foi a defesa das próprias instituições. Ou alguém esqueceu que Jair Bolsonaro foi proibido de escolher o diretor da mesma PF, mesmo sendo prerrogativa dele como presidente?

Agora o precedente voltou para dentro da Corte.

Um ministro afastou o chefe da Polícia Federal porque entendeu que uma estrutura de inteligência teria ultrapassado seus limites e atingido o próprio ministro. O STF terá de dizer se Mendonça agiu dentro de suas competências.

Mas terá de enfrentar uma pergunta: quem fiscaliza uma instituição quando ela investiga o próprio fiscal?

O pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da Segunda Turma. Antes disso, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria pela manutenção do afastamento. A decisão segue valendo.


O caso pode chegar ao plenário, e talvez seja exatamente onde deva estar. Não para escolher lados ou blindar ninguém, mas para estabelecer limites.

Poder excepcional, quando vira rotina, deixa de ser excepcional. E o precedente fica. Por isso, a pergunta não é quem venceu. É se as instituições conseguem investigar a si mesmas sem que o investigador vire o investigado.

Mendonça abriu essa porta. Agora o Supremo terá de decidir se olha para dentro ou fecha essa porta.

Artigo, especial, Renato Sant'Ana - O que nos faz a cabeça

O caso é interessante. Dá o que pensar. E convém pensar. Mas, antes de fazer a anatomia dos fatos, é preciso ponderar alguns aspectos.


A política, no sentido estrito da "busca do poder", só funciona com, ao menos, alguma dose de falácia. Gostaríamos que fosse diferente. Mas quem for honesto e falar tudo o que pensa não se elegerá. Frise-se bem, nem todos os que estão na política são canalhas. Mas não são raros os que só fazem política à base de dissimulação, ou seja, só com falácia.


Segundo Caldas Aulete, "falácia" vem do latim "fallacia", com o sentido de "trapaça" e tem estas acepções: (1) raciocínio ou afirmação falsa ou errônea com aparência de verdadeira; (2) qualidade de falaz, falsidade; e (3) raciocínio logicamente plausível, mas enganoso.


Juliana Brizola, candidata ao governo do Rio Grande do Sul, tem dito em sua campanha que fez aliança com vários partidos, prova, segundo ela, de que está habilitada a fazer um governo de diálogo. Só não diz que esses partidos, em vários momentos, já se mostraram como um saco de gatos. Nem reconheceria que é impossível dialogar com extremistas, isto é, com a estirpe com a qual ela se aliou para fins eleitorais.


O vice, na chapa de Juliana Brizola, é Edgar Pretto, PT. E o é porque, em surdina, Lula e Carlos Lupe - chefes do PT (de Pretto) e do PDT (de Juliana) - encontraram conveniência que assim fosse e o impuseram. O que Pretto queria era ser governador. Mas teve de submeter-se à decisão.


Pretto formou sua mentalidade no MST, do qual seu pai, Adão Pretto, foi um dos fundadores. Pretto está afinado com um grupo formado para agir à margem da lei (inclusive, o MST não tem CNPJ, o que, às vezes, impede a responsabilização civil e criminal de seus atos plenos de ilegalidade). Quer dizer, Pretto é um brigão profissional, que "luta" com elegância e virulência. Pode ser hábil em negociação, mas não em diálogo.


Do combo de Juliana também fazem parte Manuela d'Ávila (PSOL) e Paulo Pimenta (PT), candidatos ao Senado, que não têm a elegância de Preto.


Na propaganda, eles têm o peito de falar de diálogo e até de liberdade. Mas quando não temem perder voto, pregam a revolução e não ocultam sua simpatia por ditadores como Daniel Ortega (o tiranete que acabou com as eleições na Nicarágua), Hugo Chávez e Nicolás Maduro (que deram causa à maior crise humanitária na ex-riquíssima Venezuela) e, vejam lá!, por Kim Jong-un (o psicopata que faz sangrar o povo da Coreia do Norte). E acham que a ditadura da china (na qual, até o Google é proibido) serve de modelo para o Brasil. Nem vou falar do paraíso deles: Cuba.


Para essa turma, quem não apoia a esquerda é logo rotulado de extrema direita ou de fascista. Aliás, parece piada, ouvir, na propaganda, Edgar Pretto e Paulo Pimenta insinuarem ter intimidade com a agricultura, os dois tentando uma "paquera" com o agronegócio, quando se sabe que PT, PSOL e afins já tacharam o agronegócio de fascista, desprezando o fato de o agro carregar a economia do Brasil nas costas.


Aí vem Juliana Brizola falar de diálogo só porque tem várias siglas na chapa. Ela propõe um raciocínio plausível do ponto de vista lógico, mas enganoso. Enganoso porque grupos agressivos e sectários são incapazes de dialogar. Isso porque, para esses grupos, adversários são inimigos, o embate político é um vale tudo e todo e qualquer meio é justificado pelo fim revolucionário da "luta". Daí, falar de diálogo é falácia rotunda!


Aqui nos devemos perguntar: por que é tão difícil (às vezes, impossível) atuar na política de modo sincero? Por que será "proibido", sob pena de não se eleger, ter honestidade intelectual e falar com franqueza?


Entre nós, são muitos os que preferem mentiras doces a verdades amargas. E são muitos os que não ligam para o debate de ideias e que se deixam guiar por sentimentos de simpatia ou antipatia. É para esse perfil de eleitor que se fazem discursos sedutores e falaciosos.


Teríamos outro ambiente político se, entre nós, o padrão fosse buscar a verdade em vez de adotar bandeiras; e assumir a responsabilidade de quem sabe que os atos de cada um, inclusive as omissões, têm efeito político.


É fácil apontar um dedo acusador para os políticos. Mas devemos admitir que todos nós, de algum modo, ajudamos a produzir a política que temos. E lembrar que ainda somos livres para olhar para além da boa cara que os candidatos exibem na TV. Que ser manipulados com falácias, no mais das vezes, é reflexo de escolhas erradas como: em vez de fazer autocrítica, optar pela comodidade de apontar o dedo acusador; em vez do trabalhoso que é ter opinião informada, agarrar-se a uma opinião sentimentalizada, que nada mais é do que a adoção, por pura simpatia, de crenças (não de conceitos) que outros apregoam com esperteza.


 


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