Artigo, Roberto Livianu, Estadão - Falsa democracia

Vivemos uma tirania em que se pretende tornar inviável o exercício livre da magistratura e do MP

Na Itália, a Operação Mãos Limpas naufragou porque não houve mobilização da sociedade e após ser atingido o coração das organizações criminosas o corpo político reagiu estrategicamente, usou o poder de forma contundente e elaborou leis que impediram o prosseguimento do trabalho dos juízes e do Ministério Público (MP).
Legislou-se contra o bem comum, visando à autoproteção diante da letargia do povo, e as conquistas da Mãos Limpas foram por água abaixo. Esse roteiro é de pleno conhecimento do juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato.  
Temos vivido outro processo histórico, especialmente a partir de junho de 2013, quando o povo saiu às ruas – aparentemente para protestar contra um aumento de tarifa de ônibus. Logo se percebeu que os motivos eram muito mais graves: insatisfação com a política e os partidos.
Por isso foi rejeitada a PEC 37, que a Câmara, então presidida por Henrique Alves (preso por corrupção), pretendia aprovar para monopolizar a investigação criminal nas mãos da polícia, impedindo o MP de fazê-lo. Foi rejeitada por 430 x 9.
Além da rejeição da PEC 37, a Câmara aprovou naquele momento também as Leis 12.846 (anticorrupção) e 12.850 (delação premiada), mas, infelizmente, a verdade é que esse movimento teve o exclusivo objetivo de acalmar a sociedade. Quando a situação voltou a estar razoavelmente sob controle, reapresentou-se a crise de representatividade política que vivemos já há vários anos, com o descumprimento grave do papel de mandatários e partidos.
Aliás, as legendas políticas, em especial de centro e de direita, há mais de dez anos vêm rejeitando a denominação “partido” em seu nome. Querem esconder que o são. O PFL em 2007 deu início ao movimento transformando-se em DEM. Depois, o Solidariedade (2013), o Novo e a Rede (ambos em 2015). O PMDB baniu o P da sigla, assim como o PTN, que virou Podemos. Esses são apenas alguns exemplos. 
No Congresso, diversas proposituras legislativas que não visam à proteção do bem comum nem à eficiência no combate à corrupção têm sido observadas nos últimos anos. Ao contrário, percebe-se nelas o objetivo de enfraquecer o sistema de Justiça e criar obstáculos ao trabalho de magistrados e do MP.
Nessa linha, a PEC 89/2015, que propunha a estranha criação de juizados de instrução presididos por delegados de polícia. Como o nome já diz, juizado é presidido por juiz, que colhe provas sob o crivo do contraditório. Para um delegado poder exercer funções de juiz deve ser aprovado em concurso para juiz, sob pena de violarmos o princípio constitucional da separação de Poderes, porque delegados são subordinados ao governador ou ao presidente e quem preside um juizado de instrução deve ser independente. 
Em 29/11/2016 tivemos o público e notório pisoteamento das 10 Medidas contra a Corrupção, subscritas em projeto de iniciativa popular por quase 3 milhões de cidadãos brasileiros. E exatamente uma semana antes, à exceção de apenas quatro dos 35 partidos – Rede, PSOL, PHS e PPS –, os demais articularam anistia para todos os ilícitos praticados com caixa 2 eleitoral e pretendiam aprová-la em votação secreta. Isso só não se concretizou porque a manobra acabou vazando e a sociedade se mobilizou, reagindo fortemente contra a iniciativa.
Recentemente, sem alarde, o PL 7.448 caminhou sem discussões, sem audiências públicas na Câmara, sem debate em plenário e foi aprovado, trazendo em seu bojo simplesmente o desmantelamento do sistema de combate à corrupção, afetando especialmente o TCU, permitindo contratações com graves afrontas à lei sob o argumento de “modernização do sistema”. Seria um ataque grave ao Direito Administrativo. Nos “acréscimos do segundo tempo”, a sociedade civil virou o jogo com muita luta, conseguindo demonstrar os riscos do projeto, o que levou o presidente da República a vetar os mais escandalosos dispositivos.
O que se percebe em todas as situações é que o farol que tem iluminado o exercício do poder é apenas o da autoblindagem, como detectou a pesquisa Latinobarometro 2017 (97% dos brasileiros consideram que os políticos somente exercem o poder em próprio benefício), ganhando força, por isso, ideias como a das candidaturas avulsas.
Não foi diferente a inspiração do projeto que pretendia impedir a colaboração premiada de presos, ferindo frontalmente o princípio da isonomia, assim como o decreto de indulto presidencial “Black Friday”, que liquidava 80% das penas de corruptos numa canetada, esta contida pelo STF.
Nesse cenário surgem agora o projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), sob a relatoria do deputado Delegado João Campos, e o “Estatuto de Responsabilidade Civil”, de autoria do deputado Hugo Napoleão (o mesmo proponente da PEC 89). São projetos que exigem extrema atenção da sociedade. Trazem questões delicadíssimas dentro de si. 
O projeto do CPP (elaborado por advogados e professores) estipula prazo de duração para inquéritos, como se fosse possível haver uma tabela e como se os casos não tivessem complexidades distintas. Passou o prazo, impunidade! Além disso, a prova colhida nos inquéritos é jogada fora e desconsiderada no processo, e sem cerimônia ressuscita-se a PEC 37, pois novamente se vulnera brutalmente o poder de investigação do MP, mesmo depois de decisão do pleno do STF que o consolidou.
O “Estatuto da Responsabilidade Civil” nada mais é que o projeto do abuso de autoridade maquiado e disfarçado, que pretende, na verdade, minar a independência do Judiciário e dificultar o combate à corrupção, o que reforça as evidências de não mais vivermos uma real democracia, mas uma verdadeira tirania, em que se pretende de forma indisfarçável tornar inviável o exercício livre da magistratura e do Ministério Público no Brasil.
*DOUTOR EM DIREITO PELA USP, PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SÃO PAULO, É IDEALIZADOR E PRESIDENTE DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

Fato Relevante do Banrisul


"O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. ("Banrisul"), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Instrução CVM nº 358"), e para os fins do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei 6.404/76"), vem, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 23 de março de 2018, informar ao mercado o que segue abaixo.

Nesta data, 25 de maio de 2018, foi efetuado, perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), protocolo do pedido de registro de oferta pública inicial de distribuição de ações preferenciais de emissão do Banrisul Cartões S.A. ("Banrisul Cartões") ("Oferta") e de emissor de valores mobiliários categoria "A" ("Companhia Aberta"), com listagem dessas ações no segmento diferenciado de governança corporativa "Nível 1" da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

A Oferta compreenderá a emissão de novas ações preferenciais pelo Banrisul Cartões ("Ações"), em aumento de capital ("Oferta Primária"), e a venda de ações preferenciais, também de emissão do Banrisul Cartões, pelo Estado do Rio Grande do Sul ("Acionista Vendedor" e "Oferta Secundária"). As ações preferenciais que serão objeto da Oferta Secundária serão recebidas pelo Acionista Vendedor em pagamento da redução de capital do Banrisul, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas do Banrisul realizada em 10 de abril de 2018, observado, ainda, (i) o decurso do prazo de 60 dias para oposição de credores quirografários, conforme determina o artigo 174 da Lei nº 6.404/76, prazo esse ainda em curso, (ii) a finalização do processo de registro de Companhia Aberta do Banrisul Cartões e da precificação e do registro da Oferta e (iii) à aprovação da redução de capital do Banrisul pelo Banco Central do Brasil.

A Oferta será realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400"), com o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atualmente vigente ("Código ANBIMA"), e demais normativos aplicáveis, sob a coordenação de instituições financeiras integrantes do sistema brasileiro de distribuição de títulos e valores mobiliários, tendo o Banrisul como Coordenador Líder da Oferta e o Banco BTG Pactual como Coordenador Adicional ("Oferta Brasileira"). As Ações também serão objeto de esforços de colocação no exterior, por instituições financeiras contratadas para esse fim, (i) nos Estados Unidos, exclusivamente para investidores institucionais qualificados, residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos ("SEC"), em operações isentas de registro, previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado ("Securities Act") e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores mobiliários; e (ii) nos demais países, que não os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou constituídos de acordo com as leis deste país (non-U.S. persons), nos termos do Regulamento S do Securities Act, sem a necessidade de solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC ("Oferta Internacional").

Adicionalmente, o Banrisul, na qualidade de acionista controlador do Banrisul Cartões, manifestou sua intenção, irrevogável e irretratável, de realizar uma subscrição privada de ações ordinárias e preferenciais a serem emitidas pelo Banrisul Cartões antes da obtenção do registro da Oferta e logo após a finalização do procedimento de coleta de intenções de investimento, ao mesmo preço por ação que vier a ser fixado no referido procedimento. O intuito da emissão de (i) ações ordinárias é adequar a estrutura acionária do Banrisul Cartões previamente à emissão das ações preferenciais no âmbito da Oferta (de forma a respeitar o limite legal para emissão de ações preferenciais não votantes previsto no §2º do art. 15, da Lei 6.404/76); e de (ii) ações preferenciais é viabilizar o empréstimo de ações para a realização das atividades de estabilização (visto que o acionista controlador do Banrisul Cartões não possuirá ações preferenciais de emissão do Banrisul Cartões após a Oferta e o Acionista Vendedor venderá a totalidade das ações preferenciais do Banrisul Cartões que vier a ser titular no âmbito da Oferta.

O Banrisul manterá os seus acionistas e o mercado devidamente informados a respeito de quaisquer fatos subsequentes à divulgação do presente Fato Relevante.

Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários de emissão do Banrisul, do Banrisul Cartões e/ou de quaisquer outras controladas.

Porto Alegre, 25 de maio de 2018."

Artigo, Darcy F.C. dos Santos, Jornal do Comércio - Um candidato desinformado


Um candidato à presidência da República, em entrevista recente, fez afirmações sobre nosso Estado (RS) que não coincidem com a realidade. Diz que a Federação colocou os estados num jugo, quando fez o acordo da dívida de 1998, quando foi esse acordo que os retirou do colapso financeiro, ao substituir uma taxa de juros real de 23% por 8% (IGP-DI 6%). Prova disso foi os estados reduzirem os gastos com a dívida de 11% da receita corrente líquida em 2002 para 7% em 2014.
Dizer que o Rio Grande do Sul foi prejudicado também atesta desconhecimento. O Estado financiou a dívida com juros de 6%, em 30 anos, limitado os pagamentos em 13% da receita líquida real. Todos os estados fizeram igual acordo, com exceção de alguns que o fizeram pior, com juros de 7,5%, prazo de 15 anos para pagamento e limite de 15% da receita líquida.
O que aconteceu com o Rio Grande do Sul foi que o limite de 13% incluiu uma série de dívidas anteriores, deixando de pagar grande parte da dívida acordada. Com isso, sobraram altos resíduos que receberam novamente juros e correção monetária. Além disso, IGP-DI cresceu 38% acima da inflação desde 1998, o que tornou a dívida impagável. Em 2016 muitos estados, entre eles o RS, renegociaram sua dívida, obtendo carência total por seis meses e parcial por mais 12, baixando os juros, dilatando o prazo, mudando o indexador e possibilitando o pagamento integral da prestação.
Foi um bom acordo, mas as condições do Estado não lhe permitiram cumpri-lo. Por isso ingressou com liminar para suspender os pagamentos. Agora necessita aderir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que não é um erro como diz o candidato. É a única condição capaz de evitar o colapso total no próximo período governamental, porque sem ele a liminar citada será suspensa e os déficits serão estratosféricos.
Será um erro, isso sim, se depois de aderir a ele não fizermos um grande controle da despesa, sem o que a situação poderá ficar ainda pior.

Entrevista, Ana Amélia Lemos - O governo usa a força porque foi incompetente e inábil

ENTREVISTA
Ana Amélia Lemos, senadora RS

Onde a senhora está, senadora ?
Em Brasília. São 14h. Estou no meu gabinete.

Não conseguiu viajar ?
Não consegui, mas não iria para o RS. As 9h fui ao aeroporto de Brasília para embarcar para Alagoas, a fim de cumprir compromisso como parlamentar federal, mas a Gol avisou que não tinha mais querosene. Decidi voltar.

Tem gente dizendo que o Senado deveria ter votado, ontem, a desoneração do PIS/Cofins sobre os preços dos combustíveis.
44 senadores estiveram aqui até as 22h, ontem, para votar, mas a proposta aprovada na Câmara só chegou aqui pouco antes, e além disto continha vícios insanáveis, porque a retirada de recursos públicos da área social tinha necessariamente que ser compensado - e não foi.

O que cabe ao Congresso fazer ?
Nós legislamos e fiscalizamos. O governo, agora, decidiu usar a força para acabar com a greve dos caminhoneiros. Ele conduziu tudo isto com grande inabilidade, o tempo todo, inclusive ignorando franjas importantes dos representantes dos caminhoneiros. Em novembro de 2015, na greve enfrentada pelo governo Dilma, prometeram muito e fizeram pouco. Agora, o pessoal quer ver tudo preto no branco, publicado no Diário Oficial. Esta situação toda é inaceitável, porque a verdade é que os caminhoneiros dão tremenda demonstração de força, organização e inteligência. Além disto, falam pelo País.

Quais ?
Os do RS. Eles não assinaram o acordo. O governo os ignorou. O RS é o Estado que proporcionalmente possui mais caminhoneiros autônomos no País.

23o Congresso Brasileiro de Ufologia - Serviço

SERVIÇO

23º Congresso Brasileiro de Ufologia
Quando: de sexta (25) a domingo (27)
Onde: Hotel Embaixador: R. Jerônimo Coelho, 354 - Porto Alegre
Quanto: de R$ 230 (apenas conferências) a R$ 490 (incluindo jantar de confraternização e workshop)
Informações: (67) 3341-8231 e portoalegre.ufologiabrasileira.com.br

PALESTRANTES

 Luis Elizondo (Estados Unidos)
Comandou o Programa Avançado de Identificação de Ameaças Aeroespaciais (AATIP), uma operação do Departamento de Defesa dos Estados Unidos que transcorreu secretamente dentro do Pentágono. Vai apresentar um painel chamado "Finalmente revelados os segredos que o Pentágono mantinha sobre UFOs" no domingo.


Júlio Chamorro (Peru)
Oficial da reserva da Força Aérea Peruana (FAP), foi fundador e diretor da Oficina de Investigación de Fenómenos Anómalos Aeroespaciales (OIFAA), a entidade oficial de seu país para pesquisa ufológica, criada pelo governo em 2002. Apresenta "Um protocolo conjunto de investigação de fenômenos aeroespaciais anômalos" no sábado.


Ariel Sánchez (Uruguai)
Vice-presidente da Comisión Receptadora y Investigadora de Denuncias de Objectos Voladores No Identificados (Cridovni), a entidade oficial da Força Aérea Uruguaia (FAU), é especialista em segurança aeronáutica, controle de tráfego aéreo e operação de radares. Vai falar sobre "A pesquisa ufológica oficial desenvolvida no Uruguai".


Andrea Simondini (Argentina)
Filha da pioneira ufóloga argentina Silvia Simondini, criou com ela o Museu OVNI, em Entre Rios. Andrea foi fundadora e é a atual dirigente do Centro de Estúdios del Fenómeno OVNI da República Argentina (Cefora), que pede governo do país a liberação de seus segredos. Apresenta "Os resultados da investigação ufológica oficial na Argentina".


Rodrigo Fuenzalida (Chile)
Foi consultor científico do general Ramón Vega, da Força Aérea Chilena (FACH), que propôs a criação do Comité de Estudios de Fenómenos Aéreos Anómalos (CEFAA), o órgão oficial chileno de pesquisa ufológica. Seu painel é intitulado "Duas décadas de investigações oficiais de UFOs no Chile".

Os termos do acordo (a parte do governo federal)


Compromissos do governo:
- Reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;

- Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

- Assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

- Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;

- Promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;

- Editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;

- Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;

- Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;

- Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;

- Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;

- Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;

- Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.

Greve dos caminhoneiros vai paralisar o Campeonato Brasileiro

A greve dos caminhoneiros deverá causar adiamento de jogos ou até mesmo de toda a rodada do Campeonato Brasileiro marcada para o próximo final de semana. A medida pode, inclusive, atingir as partidas de todas as divisões do futebol nacional. I

Isso porque os aeroportos brasileiros estão com restrição para abastecimento de aeronaves e alguns voos já estão sendo cancelados, o que impacta diretamente na logística das viagens das equipes.

A diretoria de Competições da CBF está monitorando a situação com as companhias aéreas. Até o início da tarde desta quinta-feira, a entidade tinha a informação de que os voos previstos para o transporte das equipes estavam confirmados e que, até então, todos os jogos estavam confirmados. Mas deixou claro que a situação poderia mudar ao longo do dia ou até o final de semana, dependendo do andamento da greve.