STF proíbe que Planos de Saúde cogbre 40% dos valores dos procedimentos médicos

Desde esta manhã está suspensa provisoriamente uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Assim, a resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até ser avaliada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pelo plenário do STF.  

A decisão foi da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Com a normativa, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho, as operadoras poderiam cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

A OAB nacional protocolou o pedido na exta-feira, segundo comunicado recebido pelo editor.]

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos).


Nota da ANS
" A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia. 
A ANS ressalta, no entanto, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade."

Setor de serviços recuou 3,8% em maio

O volume de serviços prestados às famílias e empresas recuou 3,8% em maio, na comparação com o mesmo período de 2017, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada na sexta-feira pelo IBGE. Esse resultado surpreendeu positivamente o mercado, cuja mediana das estimativas apontava para retração de 4,1%.

Contribuíram para essa queda todos os cinco segmentos do indicador, sendo eles o de transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio (-7,8%), serviços profissionais, administrativos e complementares (-3,0%), outros serviços (-1,7%), serviços de informação e comunicação (-1,4%) e serviços prestados às famílias (-1,3%). Na comparação com abril, o indicador agregado também registrou variação negativa de 3,8%, descontada a sazonalidade. Essa variação veio após a alta de 1,1% observada na leitura anterior. No mesmo sentido, a receita nominal recuou 3,7% na margem e 2,1% na métrica interanual. Vale destacar que o resultado negativo reflete os impactos da paralisação no setor de transportes ocorrida no final de maio. Avaliamos que a variação negativa do segmento de transportes, serviços auxiliares dos transportes e correio será revertida na próxima leitura, com a dissipação dos efeitos da greve.
Inflação

Inflação do IGP-10 despenca para 0,93% em julho

O IGP-10 de julho subiu 0,93%, ante a alta de 1,86% no mês anterior, conforme divulgado há pouco pela FGV. 

A despeito da desaceleração, o resultado surpreendeu, ficando acima do esperado pelo mercado (0,81%, de acordo com a mediana das expectativas). 

Acumulado em doze meses, o índice registrou elevação de 8,06%. 

A desaceleração ante a leitura de junho foi explicada tanto pelos preços industriais quanto pelos agrícolas. Itens como aves, carne bovina e ovos apresentaram aceleração na margem, contribuindo para a surpresa altista. Após avanço de 2,41% no mês passado, o IPA industrial registrou alta de 1,61%. Já o IPA agropecurário apresentou deflação de 0,83%, após a elevação anterior de 2,78%. Por sua vez, o IPC oscilou de 0,74% para 0,78%, enquanto o INCC passou de uma alta de 0,36% para outra de 0,92%. No curto prazo, alguns itens do IGP têm apresentado dissipação dos efeitos da greve dos caminhoneiros em ritmo inferior ao esperado, mas, olhando para os próximos meses, avaliamos que o índice deverá registrar desaceleração. A depreciação cambial, por sua vez, constitui um vetor de risco a ser monitorado

Simplesmente vergonhoso, editorial Estadão


O PT apequena-se ainda mais ao se vangloriar dos seus próprios erros, como no episódio de domingo, quando tentou tirar Lula da Silva da cadeia
O Estado de S.Paulo - 11/07

Três parlamentares de um mesmo partido realizaram uma manobra jurídica para tentar livrar da cadeia, contra todas as regras do Direito, o líder máximo da legenda. Foi por pouco, mas as autoridades judiciais conseguiram a tempo desvelar a malandragem, pondo fim à nefasta tentativa de burlar o Judiciário em favor da impunidade do político. Uma vez revelada a tramoia, seria de esperar que o referido partido estivesse profundamente envergonhado com a atitude de seus três parlamentares. A tentativa de ludibriar o Judiciário é grave atentado contra o País e contra a moralidade pública.

Foi o que o PT viveu nos últimos dias, só que ao contrário. Em vez de ficar profundamente consternada, a legenda tem se mostrado orgulhosa da manobra dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, que tentaram burlar o princípio do juiz natural a fim de tirar Lula da Silva da cadeia. Sem nenhum argumento jurídico que pudesse fundamentar a soltura do ex-presidente, eles impetraram um pedido de habeas corpus baseados tão somente no fato de que, na ocasião, o plantonista do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região era o desembargador Rogério Favreto, cuja carreira tem fortes ligações com o PT.

Trata-se de verdadeira pirraça com o Estado de Direito. Desde domingo, lideranças petistas têm defendido a estapafúrdia ideia de que um magistrado, manifestamente incompetente para atuar no caso e manifestamente ligado ao partido, pudesse expedir alvará de soltura para o seu líder, que cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, o PT deu mais um passo para a desmoralização das instituições. Como se não bastasse promover o aparelhamento do Estado nos anos em que esteve no governo federal, o PT postula abertamente que as pessoas indicadas pela legenda continuem a trabalhar em seu benefício, a despeito do que a lei determina. O desembargador Rogério Favreto foi nomeado ao TRF-4 pela presidente Dilma Rousseff.

Sem solução de continuidade, o PT também pôs em andamento virulenta campanha contra as autoridades judiciais que desvelaram a manobra dos três deputados. Em completa inversão dos fatos, disseram que o juiz Sérgio Moro, que foi o primeiro a destacar que o alvará de soltura tinha sido expedido por quem não tinha direito de fazê-lo, havia agido por conta própria, o que seria a prova de seu ativismo antipetista.

Ora, foi o próprio desembargador Favreto que intimou o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba a manifestar-se sobre a soltura de Lula. “Solicite-se ao juízo de primeiro grau que, no prazo de cinco dias, se entender necessário, preste esclarecimentos adicionais que reputar relevantes para o julgamento desta impetração, ressaltando que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como inexistência de tais acréscimos”, escreveu o plantonista no seu despacho de domingo de manhã.

Fez bem, portanto, o juiz Sérgio Moro em atender com diligência à solicitação do desembargador Favreto para que apresentasse os devidos esclarecimentos. Havia erros crassos na decisão, que necessitavam ser retificados com urgência, para evitar danos maiores. O juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba lembrou que o desembargador plantonista não tinha competência para atuar no processo. Moro também apontou outro erro básico contido no pedido de habeas corpus impetrado pelos três deputados petistas: tendo sido a prisão de Lula determinada pela 8.ª Turma do TRF-4, não havia como o juízo de primeiro grau ser a autoridade coatora.

O PT não parece, no entanto, interessado nos fatos e tampouco no direito. A senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, chamou de “intromissão arbitrária administrativa” a decisão do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que pôs um ponto final à insistência do desembargador Favreto em soltar Lula. Cumprindo estritamente suas atribuições institucionais, o presidente do TRF-4 dirimiu o conflito de competência, afirmando que o caso devia ser levado ao relator, pois o plantonista não era a autoridade competente para julgar o tal pedido de habeas corpus.

O partido de Lula apequena-se ainda mais ao se vangloriar dos próprios erros. O episódio de domingo não traz nenhuma glória. É simplesmente vergonhoso.

Editorial, Estadão - Novos ataques ao Tesouro


Mais um golpe contra o Tesouro será consumado, se parlamentares devedores de tributos, com R$ 532,9 milhões em atraso, aprovarem o projeto do novo Refis tal como foi aprovado, na semana passada, na Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 783. Votarão, nesse caso, para conceder a si mesmos um benefício tão indecoroso quanto prejudicial à recuperação das contas públicas e da economia, destroçadas pelos erros e desmandos cometidos por Lula da Silva e exacerbados por Dilma Rousseff. O Executivo enviou ao Congresso, neste ano, por meio de MPs, dois programas de renegociação de débitos fiscais. Os dois foram desfigurados pelo relator, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), convertidos em prêmios à sonegação e inutilizados para os propósitos do governo.

As propostas de renegociação deveriam servir a dois objetivos. A longo prazo, deveriam permitir a recuperação de uma parcela significativa dos créditos fiscais em atraso. De imediato, deveriam proporcionar uma importante receita adicional: para participar, os devedores deveriam pagar neste ano uma entrada substancial.

A primeira tentativa fracassou em março, quando a MP 766 foi deformada pelo relator, com perdão de multas e juros e alteração de prazos e parcelas. O Executivo deixou caducar a MP, buscou entendimento com os parlamentares e enviou a de n.º 783. O deputado Newton Cardoso Jr. repetiu a façanha, incluindo no texto perdão de até 99% de juros e multas e deformando, mais uma vez, a proposta. A comissão aprovou a versão desfigurada, em mais uma exibição de desprezo pelos bons costumes e pelo interesse público. Se aprovado no plenário, o projeto deverá ser vetado pelo presidente.

O próprio relator é sócio e diretor de empresas devedoras de R$ 51 milhões, segundo informação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgada na quarta-feira pelo Estado. A dívida total de R$ 532,9 milhões em atraso inclui apenas compromissos classificados como “irregulares” pela PGFN. Vários parlamentares vinculados a esse débito já se beneficiaram de Refis anteriores. “Regulares” são os compromissos ligados a esses programas, se estiverem sendo normalmente pagos.

O esquema previsto na MP 783, a segunda destroçada pelo relator, deveria render neste ano pagamentos iniciais no valor de R$ 13,3 bilhões. Com a deformação da proposta, a arrecadação inicial deve ser de R$ 420 milhões, pouco mais de 3% do valor planejado pelo governo. Essa perda tornará muito mais difícil atingir a meta fiscal definida para este ano, um déficit primário, isto é, sem a conta de juros, de R$ 139 bilhões. É um buraco enorme, mas, apesar disso, alcançar esse alvo será um avanço importante na direção do reequilíbrio de receitas e despesas primárias. Esse avanço é indispensável para atingir o objetivo mais ambicioso de conter e reduzir o peso da dívida pública.

Parlamentares têm-se esmerado em dificultar esse ajuste e, portanto, em atrapalhar a recuperação econômica. Além de deformar o novo Refis, desfigurando as MPs 766 e 783, opõem-se à reoneração das folhas de pagamentos a partir deste ano, programada para uma receita adicional estimada em R$ 2 bilhões.

A arrecadação continua insuficiente para o cumprimento da meta fiscal deste ano. A receita de junho foi 3% maior, descontada a inflação, que a de um ano antes – um reflexo das melhoras observadas até maio na produção industrial, no consumo e na massa de salários.

O resultado de junho pode ter sido animador, mas a arrecadação acumulada no primeiro semestre, de R$ 648,58 bilhões, foi apenas 0,77% maior que a de janeiro a junho de 2016 – e o crescimento se deveu à receita de royalties. Os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal proporcionaram uma arrecadação 0,2% menor que a de um ano antes.

Diante desse quadro geral, já se fala, no governo, em aumento de tributos – talvez R$ 10 bilhões – para o cumprimento da meta fiscal. Difícil será impor esse aumento sem prejudicar a recuperação apenas iniciada e ainda frágil. Quem se preocupa com isso? Os parlamentares centrados nos próprios interesses?

Câmara aprova retorno das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional


Após ser apreciado pela Câmara Federal, nesta semana o Senado aprovou o projeto que permite que empresas excluídas do Simples Nacional retornem ao regime especial. O texto segue agora para sanção presidencial.

O deputado Afonso Hamm, que integra a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, comemorou a aprovação e reiterou que é favorável à proposta. De acordo com a Receita Federal, 470 mil empresas foram excluídas do Simples em janeiro. Dessas, 241 mil solicitaram readmissão e 158 mil tiveram o pedido deferido. Com isso, 312 mil empresas poderão ser beneficiadas pela aprovação.

O projeto, de autoria do deputado Jorginho Mello, determina que a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis.  Para voltarem ao regime as empresas precisarão aderir ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas, o Refis do Simples.

O programa, aprovado no fim do ano passado pelo Senado, foi barrado em janeiro deste ano pelo presidente Temer. O veto, entretanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril.

O programa de refinanciamento estabelece que micro e pequenas empresas poderão pagar suas dívidas em até 15 anos. A entrada é de 5% da dívida e poderá ser paga em 5 parcelas. O parcelamento poderá ser feito em até 175 vezes, com desconto de até 90% nos juros e 70% nas multas.

Confira as condições do programa:

Entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;
Pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
Parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas;
Prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor.


Vendas do varejo recuam bem menos do que o esperado


As vendas reais do comércio varejista restrito recuaram 0,6% na passagem de abril para maio, nasérie com ajuste sazonal, conforme divulgado ontem pelo IBGE. O resultado surpreendeu positivamente o mercado (mediana das expectativas em -0,8%), revertendo parte da alta anterior de 0,7%. Na comparação interanual, as vendas cresceram 2,7%, acima da elevação de 0,6% na leitura de maio e de alta de 2,6% esperada pelo mercado. Setorialmente, seis dos oito segmentos pesquisados registraram queda na margem, com destaque para as variações negativas de 6,7% nas vendas de livros, jornais, revistas e papelaria e de 6,1% de combustíveis e lubrificantes. O volume de vendas do comércio varejista ampliado, que também considera os segmentos de veículos e de materiais de construção, registrou queda de 4,9% na margem, mais do que devolvendo a alta de 1,5% registrada em abril. Tal queda foi principalmente influenciada pelas vendas de veículos e motos, partes e peças, que recuaram 14,6%, enquanto o segmento de material de construção registrou queda de 4,3%. Vale destacar que o desempenho do varejo naquele período foi negativamente afetado pelos efeitos da paralisação no setor de transportes, que ocorreu no final de maio. Para os próximos meses, esperamos a retomada das vendas do varejo para níveis compatíveis com a recuperação, ainda que bastante gradual, da atividade econômica.