Câmara aprova leviana reforma eleitoral


A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, projeto de reforma eleitoral que retoma a maior parte das benesses aos partidos aprovadas pelos deputados no início do mês e que haviam sido derrubadas pelo Senado em votação na terça-feira.

Hoje, a hashtag #VetaTudoBolsonaro subiu ao primeiro lugar nos trending topics das redes sociais.

Entre as regras que beneficiam as legendas estão uma brecha para aumentar o valor destinado ao fundo eleitoral, a autorização para usar recursos públicos na construção de sede partidária, a contratação de advogados para defender filiados investigados, a anistia a multas eleitorais, além da volta do tempo de propaganda em rádio e TV. Confira abaixo os pontos alterados pela votação.
Pontos retomados pela Câmara
Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo, para pagar "juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária", na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.
Pagamento de advogados: Os deputados retomaram o trecho que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores. O primeiro texto aprovado na Câmara era mais amplo e previa que os recursos poderiam ser usados também para casos envolvendo interesses "diretos e indiretos" do partido, assim como litígios acerca do exercício de mandato. Considerado controverso, este dispositivo foi barrado pelo Senado, mas a Câmara o retomou com uma mudança na redação que deixa claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
Fora do limite de gasto: Outro trecho retomado pela Câmara muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança de redação, o parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de "interesses de candidato ou partido" não estão sujeitos a "limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa".
Partidos com registro fora de Brasília: a proposta mudava a obrigação de que o registro dos partidos políticos pudesse ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
Doações para partidos políticos: a lei atual permite que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a aprovação, será permitido o uso de boleto bancário e débito em conta.
Pessoas politicamente expostas: o texto prevê que serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) "não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas". Ou seja, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.
Propaganda partidária: o texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que "distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação"; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.
Pontos que caíram do Senado
Prestação anual: Trecho aprovado na primeira votação na Câmara permitia que todos os dados das eleições fossem consolidados na prestação anual dos partidos. Críticos desse ponto argumentavam que isso prejudicaria a transparência da prestação de contas uma vez que a prestação anual poderia acontecer após as eleições já decididas.
Modelos próprios de prestação de contas: o projeto aprovado inicialmente na Câmara mudava a lei de partidos políticos para abrir espaço para que as legendas apresentassem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral em modelos próprios, usando qualquer sistema de escrituração contábil disponível no mercado. Atualmente, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que é de uso obrigatório. Seu uso está previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Multa por conduta dolosa: a proposta também estabelecia que a multa por desaprovação nas contas dos partidos seria aplicada "aos casos de irregularidade resultante de conduta dolosa". Ou seja, seria preciso haver o dolo, a intenção de agir contra a lei.
Erros: a proposição também previa que erros formais, omissões e atrasos na divulgação de contas de campanha poderiam ser corrigidos até o julgamento da prestação de contas.

Estes são os atos de corrupção praticados pelo senador Fernando Bezerra


A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, de autorizar a operação da Polícia Federal nesta quinta-feira, detalha o esquema de propinas envolvendo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, e seu filho Fernando Bezerra Coelho Filho, que é deputado federal.  Segundo o despacho de Barroso, a PF apontou a existência de diversos elementos de prova que indicam o recebimento, entre 2012 e 2014, de vantagens indevidas pelos investigados, pagas por empreiteiras, em razão das funções exercidas por eles. Bezerra Coelho, o pai, foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff.

Saiba como a revista de hoje detalha os fatos:

O inquérito 4.513 foi instaurado por requisição do MPF para aprofundar as investigações acerca dos fatos noticiados pelos delatores João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Arthur Roberto Lapa Rosal. Eles decidiram cooperar com as autoridades após ter sido identificado esquema ilícito da Operação Turbulência, que apurou o acidente aéreo que vitimou o candidato à Presidência Eduardo Campos. Os delatores eram ligados a esquemas criminosos das empreiteiras Camargo Corrêa e OAS.

Diz um trecho da decisão do ministro Barroso: “Os colaboradores narraram, em síntese, que participaram do pagamento sistemático de vantagens indevidas ao Senador da República Fernando Bezerra de Souza Coelho e a seu filho, o Deputado Federal Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, por determinação das empreiteiras OAS S.A, Barbosa Mello S.A, S.A Paulista e Constremac Construções S.A. O montante total das vantagens indevidas chegaria, segundo a autoridade policial, a pelo menos R$ 5.538.000,00”.

Outro trecho da petição: “Em seus depoimentos, apresentaram detalhes de como eram levantados recursos financeiros para os investigados. Foram apurados indícios de que Fernando Bezerra de Souza Coelho teria solicitado e recebido para si e para outras pessoas, diretamente em razão das funções de Ministro de Estado (Ministro da Integração) e parlamentar (Senador da República), vantagens indevidas. Além disso, teria dissimulado a origem dos valores recebidos diretamente de infrações penais, através de um esquema de lavagem de capitais, envolvendo empresários, operadores e outros políticos e pessoas jurídicas. Também seu filho, Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho, teria recebido para si diretamente em razão da função de parlamentar (Deputado Federal), vantagem indevida de milhões de reais”.

 E mais: “Os fatos narrados pelo Departamento de Polícia Federal podem ser divididos em cinco grupos: a) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A e da Barbosa Mello Ltda.; b) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A por meio da Vasconcelos e Câmara Ltda.; c) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora OAS S.A por meio da Traos Construções S.A; d) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Construtora S.A Paulista; e e) recebimento de vantagens indevidas provenientes da Constremac Construções S.A”.

Em sua decisão, o ministro Barroso conclui que há diversos indícios de prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Fernando Bezerra de Souza Coelho e Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho são tidos como os beneficiários primários das vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras, de modo que se faz necessária a realização de buscas e apreensões em seus endereços para a comprovação dessas suspeitas”, diz Barroso no documento.

Artigo, Astor Wartchow - Miserê


- O autor é advogado no RS.

                Não bastassem a crise nacional e a estadual, advém agora, com indicativos de longa duração, uma crise internacional que agravará ainda mais as contas públicas, inibirá investimentos estatais e privados, e resultará em desemprego e não trabalho.
                Aos gestores diretamente comprometidos e desafiados a encontrar soluções e amenizar dificuldades, a exemplo de prefeitos, governadores e o próprio presidente da república, pouco há a fazer.
                Se reiterada a continuidade da queda de receitas públicas, concomitante com o crescimento de despesas vegetativas, pouco resta a fazer senão que realizar contingenciamentos e realocações de rubricas.
                Para simplificar o entendimento e o significado desagradável destas medidas, imagina uma renda familiar em queda e sem perspectivas imediatas de recuperação.
                Qual será a reação dos filhos mediante a redução da mesada? O sentimento familiar na diminuição das compras de supermercado? Na redução dos churrascos de fim de semana? E menos visitas ao salão de beleza?
                Tanto no governo Sartori quanto no atual, o poder judiciário tem se mostrado contrário às adequações do orçamento. Quer porque quer sua parte sobre a receita idealizada. Indiferente ao que foi de fato arrecadado.
                Mais: quer previsão e garantia para atender aumentos salariais. Pior: está indiferente ao agravamento do déficit público estadual e ao parcelamento de salário alheio.
                E não está sozinho. Com variações de comportamento e opinião, tem a companhia do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
                Nacionalmente não é diferente. Há dezenas de órgãos de estado que representam as elites corporativas e os mais altos salários e benefícios complementares. E com um aliado igualmente indiferente, o Congresso Nacional.
                Em resumo, trata-se de um absurdo conjunto de privilégios, constitucional e pomposamente nominados de direitos adquiridos. Quando ameaçados em seus ganhos, cinicamente afirmam de que se trata de uma lesão ao estado democrático de direito.
                Entre dezenas de exemplos de escárnio e desprezo com os quais os brasileiros convivem desde sempre - antigamente de parte dos senhores coloniais e escravagistas, e atualmente a cargo das elites corporativas, a recente manifestação do procurador de justiça do estado de Minas Gerais é a consolidação de nossa tragédia principal.
                Refiro-me aquele sujeito que afirmou que 24 mil reais líquidos mensais são um “miserê”. Não pense que se trata de uma opinião isolada. O comportamento intransigente e reivindicatório das corporações comprova que é um sentimento comum. Querem mais e mais.
                Ora, ora, estado democrático de direito?! Conta outra. O maior “miserê” brasileiro é ético. É da falta de vergonha e pudor das elites corporativas.

TRF4 blolqueou R$ 258 milhões de Bezerra

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de 258 milhões de reais em valores e bens do líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), como parte de uma ação de improbidade administrativa da Lava Jato, revelada pelo Ministério Público Federal (MPF). O montante bloqueado inclui bloqueios ao espólio do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014.

A ação se refere a supostos crimes cometidos entre 2010 e 2011. Bezerra Coelho, então secretário de Desenvolvimento de Pernambuco e dirigente do Porto Suape, é acusado de ter recebido mais de 40,7 milhões de reais em propina para beneficiar as empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa nas obras da Refinaria de Abreu e Lima. O valor bloqueado se refere à soma deste valor com os 217,9 milhões de reais apontados como dano ao patrimônio da Petrobrás.

A petição inicial revela que o líder governista no Senado “pediu a Paulo Roberto Costa [ex-diretor de Abastecimento da Petrobras] 20 milhões de reais de vantagens indevidas a cada empresa, valor destinado à campanha de reeleição de Eduardo Campos” ao governo de Pernambuco em 2010. Campos morreu em acidente aéreo em 2014, quando era candidato à Presidência.

No despacho, o TRF4 informou que Fernando Bezerra “mantivera contato com Paulo Roberto Costa entre 2007 e 2010, em decorrência das obras da Refinaria Abreu e Lima, situada em Pernambuco.” Traça, então, um rol de “doações realizados pela (empreiteira Queiroz) Galvão ao Diretório Nacional do PSB, assim como doações à campanha de Eduardo Campos, todas realizadas em 2010. Essas doações teriam por fundamentado o contrato referente à Refinaria Abreu e Lima.” Em 2017, Coelho trocou o PSB pelo MDB.

O bloqueio, determinado pelo TRF4 em um recurso do MPF e da Petrobras na ação, tem por objetivo garantir eventual ressarcimento de recursos públicos em caso de condenação ao final do julgamento do processo.

Além dos 258 milhões de reais de Fernando Bezerra e do espólio de Campos, a Justiça Federal de Curitiba impôs bloqueios no valor de quase 2 bilhões de reais ao MDB, ao ex-senador Valdir Raupp e a outros envolvidos; e 816 milhões de reais do PSB.

A ação de improbidade movida pela força-tarefa da Operação Lava Jato aponta dois esquemas que desviaram verbas da Petrobras: um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.

O MDB afirmou, em nota, que a decisão do TRF4 de bloqueio de valores do partido não se refere ao MDB Nacional, que não é parte no processo. Segundo a legenda, os diretórios estaduais do partido são financeira e judicialmente autônomos, pela legislação.


Procurada, a assessoria de imprensa de Bezerra não respondeu a um pedido de comentário, assim como a assessoria do PSB.


Estudo internacional busca pacientes para avaliar novo tratamento contra o câncer de mama


Hospital Moinhos de Vento integra pesquisa que reúne mais de 500 centros de todo o mundo
       
      Nova técnica que cada vez mais ganha atenção na medicina, a imunoterapia será avaliada em um estudo internacional que está selecionando pacientes de câncer de mama. O Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, faz parte do grupo de 500 centros médicos de excelência no mundo que avaliará os efeitos dessa terapia em dois tipos da doença.
       
      A primeira frente da pesquisa estudará a combinação da imunoterapia — tratamento que estimula o organismo a combater as células cancerosas — com a quimioterapia. O trabalho avaliará a nova medicação chamada atezolizumabe, recém aprovada nos Estados Unidos para o câncer de mama triplo negativo — ou seja, sem receptores de estrogênio, progesterona e HER2.
       
      Esse subtipo da doença é um dos mais agressivos, mas altamente curável nos estágios iniciais. O estudo analisará os efeitos da combinação de terapias para reduzir os casos de recorrência do câncer. "Mesmo com altas taxas de cura com cirurgia e quimioterapia, ainda há situações em que o tumor volta a ocorrer. A ideia da pesquisa é justamente diminuir esses riscos", explica a oncologista Daniela Rosa, do Hospital Moinhos.
       
      Nas próximas semanas, será aberta outra frente do levantamento, que avaliará a associação da imunoterapia no tratamento do câncer de mama com receptor hormonal positivo. É um tipos mais comuns da doença, estimulada pelos hormônios produzidos pelo próprio corpo — e que pode ser agressivo.
       
      Neste estudo, participarão pacientes que tenham o tumor no grau 3 e em tratamento quimioterápico antes da cirurgia. "Um grupo receberá somente a quimioterapia, e outro também a imunoterapia. Vamos observar a resposta dos pacientes e como isso ajuda a reduzir o tumor", detalha Alessandra Morelle, oncologista da instituição. A medicação utilizada será o pembrolizumabe.
       
      A participação na pesquisa, que será realizada em parceria com os laboratórios Merck e Roche, não terá custo para os pacientes, que contarão com a infraestrutura de ponta do Hospital Moinhos de Vento durante todo o processo. As interessadas deverão apenas preencher alguns critérios para fazer parte do grupo (leia mais abaixo).
       
      Para o líder do estudo no Hospital, o Gerente Institucional de Pesquisa, Pedro Isaacsson, trata-se de uma grande oportunidade de integrar um trabalho internacional que permitirá descobrir novas frentes contra o câncer de mama. "Mais de 2 mil pessoas farão parte da pesquisa, reunindo alguns dos melhores centros de saúde de todo o mundo. Esperamos, com isso, melhorar os desfechos para os pacientes, diminuindo ou eliminando ao máximo as chances de recidivas da doença", afirma o especialista.
       
      Como participar da pesquisa
      O primeiro estudo já está com recrutamento aberto, buscando pacientes que preencham os seguintes critérios:
• Câncer de mama triplo negativo operado recentemente (preferencialmente nas últimas 4 semanas)
•         Não ter feito quimioterapia pré-operatória
•        Ter tumor igual ou até 2 cm sem linfonodos axilares comprometidos, ou de qualquer tamanho com linfonodos axilares comprometidos
•         Não ter metástases à distância
       
      O segundo estudo será aberto para participação nas próximas semanas, buscando pacientes com câncer de mama com receptor hormonal positivo, diagnosticado em grau 3 e com indicação de quimioterapia antes da cirurgia.
       
      Os interessados devem entrar em contato com o Instituto de Educação e Pesquisa do Hospital Moinhos de Vento pelo e-mail iep.pesquisa@hmv.org.br, ou telefone (51) 3314.2965.






Requerimento da CPI da Lava Toga


REQUERIMENTO            , DE 2019
 
Requer, nos termos do art. 58, § 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 145 a 153, do RISF, seja criada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta de 10 (dez) membros titulares e de 06 (seis) suplentes, obedecido o princípio da proporcionalidade, destinada a, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, com limite de despesa fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e violações éticas por parte de membros do Supremo Tribunal Federal, cuja responsabilidade de fiscalização é do Senado Federal, conforme preceitua o inciso IV, art. 71 da Constituição da República.
      Por força do preceito constitucional aplicado à espécie, elenca-se, desde já, o seguinte fato determinado, caracterizador de distorções no funcionamento de referida Corte e motivador da instalação do presente procedimento investigatório:
1.          A ilegal e arbitrária instauração de inquérito, por parte do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, por meio da Portaria GP nº 69, para apurar eventual cometimento de crimes “que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, valendo-se indevidamente do art. 43 do Regimento Interno daquela Corte, deixando de apontar indícios mínimos de autoria ou materialidade, alijando o Ministério Público de seu munus constitucional, violando o sistema acusatório e o princípio da segurança jurídica, designando sem sorteio um
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colega de Corte para condução do inquérito, no seio do qual se produziram diversas ilegalidades, tais como a expedição de mandados de busca e apreensão como meios de intimidação, determinação da retirada de matérias jornalísticas dos ambientes virtuais, afastamento de auditores da Receita Federal em legítimo exercício da profissão, determinação da remessa de inquérito policial com materiais de hackers que invadiram celulares de autoridades sem amparo legal e desrespeito à determinação da Procuradoria Geral da República de promover o arquivamento do feito. 
JUSTIFICAÇÃO
 
 Nos últimos meses, os cidadãos brasileiros vêm experimentando, uma vez mais, os graves e danosos efeitos de uma atuação arbitrária, heterodoxa e absolutamente ilegal e inconstitucional por parte do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
No mês de março deste ano, o Ministro Dias Toffoli baixou uma Portaria (GP nº 69) com o fito de instaurar inquérito para apuração do cometimento de eventuais infrações em razão da “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.”  
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Para tanto, designou seu colega, o Ministro Alexandre de Moraes, para conduzir o feito, outorgando-lhe a faculdade de requerer da Presidência a estrutura material e de pessoal necessária para o desempenho da sua função.
Dias Toffoli, como se passará a explanar, agiu de maneira absolutamente incompatível com o decoro e a responsabilidade de seu cargo, protagonizando verdadeiros desmandos que atingiram diversos cidadãos, os veículos de imprensa e a sociedade como um todo, motivo pelo qual se faz necessária a investigação do fato determinado supra mencionado, nos termos do art. 58, § 3º da Constituição Federal. 
O “inquérito das fake news”, como ficou conhecido, foi instaurado com fundamento no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, apesar da ausência de ambiguidade na sua redação: apenas a infração à lei penal no próprio recinto da Corte, envolvendo autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, poderia autorizar a sua instauração.  
Contudo, como restou bastante claro, as pretensas infrações - se, de fato, ocorreram - se deram fora da Corte e foram levadas a cabo por indivíduos que não gozam de prerrogativa de foro e que, por isso, deveriam ser submetidos à regra geral de competência.
Mesmo que, ainda a título argumentativo, um Ministro do Supremo viesse a ser alvo das ofensas, a notícia do crime deveria ser levada à Polícia Federal e à Procuradora Geral da República. 
A gravidade dos fatos se torna ainda mais evidente pela ausência de indicação de potenciais investigados ou de atos ilícitos concretos. A falta de individualização de ambos abre caminho para investigações inquisitoriais, que podem atingir qualquer pessoa e incidir sobre quaisquer fatos.
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As funções institucionais do Ministério Público, previstas pelo art. 129 da Constituição Federal, são solenemente ignoradas, de modo que seu papel de condutor das investigações foi subtraído, in casu, em favor de Ministro indicado de maneira premeditada por Toffoli.  
A própria Procuradora Geral da República, Sra. Raquel Dodge, levantou-se contra a arbitrariedade deflagrada:
O Poder Judiciário, fora de hipóteses muito específicas definidas em lei complementar, não conduz investigações, desde que foi implantado o sistema penal acusatório no país, pela Constituição de 1988, definido no artigo 129.  [...]
A função de investigar não se insere na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal (artigo 102), tampouco do Poder Judiciário, exceto nas poucas situações autorizadas em lei complementar, em razão de a Constituição ter adotado o sistema penal acusatório, também vigente em vários países, que separa nitidamente as funções de julgar, acusar e defender.
A atuação do Poder Judiciário, consistente em instaurar inquérito de ofício e proceder à investigação, afeta sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou, comprometendo requisitos básicos do Estado Democrático de Direito.
A instauração do inquérito nesses termos, com a condução da investigação por um membro do Poder Judiciário, acaba por criar um juízo de exceção, expressamente proibido pelo art. 5º, XXXVII da Carta Maior.
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Como consequência, são igualmente ignoradas duas outras diretrizes constitucionais, quais sejam, o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV) e o princípio da isonomia (art. 5º, caput). 
Como fruto do inquérito instaurado pelo Presidente do Supremo, passaram a ser expedidos mandados de busca e apreensão para recolhimento de aparelhos eletrônicos, bem como foram decretadas medidas para retirar da internet contas vinculadas a redes sociais. 
A escalada de autoritarismo e franco desrespeito às leis e à Constituição atingiu seu ápice com a censura imposta a órgãos da imprensa livre. Fora do país, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ao saber que a revista Crusoé tinha divulgado reportagem que lhe dizia respeito, informou o ocorrido ao condutor do inquérito, que determinou a retirada do conteúdo divulgado do ar, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Além do tolhimento da liberdade de expressão, outro grave abuso foi cometido com o desrespeito à soberana decisão da Procuradoria Geral da República de promover o arquivamento do feito. 
O inquérito, ilegal desde sua origem, não foi arquivado mesmo diante de decisão irretratável do Ministério Público, tornando ainda mais evidente o caráter arbitrário de sua instauração pelo Presidente do STF.  
Também no seio do inquérito em comento, houve a suspensão de mais de 130 (cento e trinta) procedimentos de investigação sigilosos a cargo da Receita Federal, sendo que a quase totalidade deles não diz respeito a Ministros do Supremo Tribunal Federal, promovendo-se também a suspensão de auditores fiscais que atuavam na mais estrita legalidade e
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observância de seus deveres, sobrepondo-se às autoridades que presidiam o processo administrativo disciplinar.
Ainda no inquérito 4.781, houve a determinação, sem nenhum amparo legal ou jurisprudencial, de que fosse fornecida cópia integral do inquérito com todo o material apreendido no caso dos hackers que obtiveram dados de conversas entre autoridades da República.  
A ação do Presidente da mais alta Corte do país tem ainda como objetivo impedir qualquer tipo de investigação sobre os próprios magistrados ou quaisquer membros de suas famílias. 
Em outras palavras, ao se valer de suas funções para proteger a si próprio e aos seus colegas, por meio de uma blindagem ilegal, todos tornaram-se imunes a qualquer ação por parte de órgãos fiscalizatórios. 
Esse conjunto de fatos determinados está a merecer uma investigação do Senado da República, por meio do exercício legítimo de um direito de minoria, assegurado pelo art. 58, § 3º da Constituição Federal. 
Nesse contexto, é premente a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as condutas descritas no presente requerimento, causadoras de uma incontornável desarmonia nas relações entre os Poderes e os cidadãos.  
Sala das Sessões,
 
Senador ALESSANDRO VIEIRA