Ramiro Rosário propõe trocar dívidas tributárias por bens e serviços

 Porto Alegre pode ganhar investimentos de até R$ 2,6 bilhões. Para isso, basta a Câmara aprovar o Programa Quitação Legal, por meio do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 043/21, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), que prevê a possibilidade de transformar dívidas tributárias em bens, serviços e obras públicas na Capital. “A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras”, afirma Ramiro. Segundo ele, hoje há R$ 2,6 bilhões parados na burocracia da execução fiscal. “O Poder Público pode transformar essas dívidas em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, defende.


Dos R$ 2,6 bilhões de passivo tributário em Porto Alegre, R$ 516,5 milhões são de impostos não pagos e R$ 24,2 milhões em taxas. O restante, de R$ 2,1 bilhões, é dívida ativa. “O Programa Quitação Legal não abre mão de receita. Ele desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade”, destaca o autor da proposta, que tem previsão legal no Código Tributário Nacional, mas sem regulamentação municipal. “Precisamos apostar em métodos inovadores, criativos e não pecuniários, ainda mais em tempos de crise econômica resultado da pandemia do coronavírus”, acrescenta Ramiro. 


O projeto prevê a criação da Câmara de Transação. Por meio dela, a administração municipal poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao interesse público. A celebração do acordo de transação e dação em pagamento suspende a prescrição do crédito tributário e tem natureza jurídica de contrato administrativo, vinculando as partes aos seus termos, sendo regida pela legislação aplicável aos contratos públicos.


A proposta de acordo de transação e dação em pagamento poderá ser apresentada pelo contribuinte antes ou após a constituição do crédito tributário e deverá conter obrigatoriamente a descrição detalhada dos serviços a serem prestados, das obras a serem executadas e dos bens a serem entregues; o orçamento estimado dos serviços, obras e bens oferecidos; e o prazo para sua conclusão.


Após celebrado o acordo de transação e dação em pagamento, este será encaminhado às Secretarias Municipais responsáveis pelas competências a que se relacionam o bem, o serviço e a obra a serem executados, para fins de fiscalização e acompanhamento. 


Exemplos pelo país

Ramiro Rosário lembra que, em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento, por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa. “São experiências positivas que nos inspiraram a seguir o mesmo caminho em Porto Alegre”, explica.


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