A COORDENAÇÃO DO MOVIMENTO INDEPENDENTE 50-50 DE
ADVOGADAS GAÚCHAS vem, por intermédio deste, sugerir a Vossas
Excelências a postergação do prazo para o pagamento dos valores da
anualidade com desconto para a advocacia gaúcha até o dia 30 de abril de
2025. Entende-se que a atual conjuntura econômica tem impactado
significativamente a capacidade financeira de muitos colegas, e a extensão
desse prazo sinaliza ser de grande valia para garantir a regularidade dos
pagamentos e a manutenção do bom relacionamento entre as partes.
Acredita-se que essa medida não apenas beneficiará a advocacia, mas
também fortalecerá os laços com a instituição, numa demonstração de
sensibilidade e compreensão diante das dificuldades enfrentadas.
O MI50-50 coloca-se à disposição para discutir essa proposta e eventuais
ajustes que se façam necessários e agradece desde já a atenção e
consideração dispensadas a este pleito.
Atenciosamente,
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