Extensão de prazo

 A COORDENAÇÃO DO MOVIMENTO INDEPENDENTE 50-50 DE

ADVOGADAS GAÚCHAS vem, por intermédio deste, sugerir a Vossas

Excelências a postergação do prazo para o pagamento dos valores da

anualidade com desconto para a advocacia gaúcha até o dia 30 de abril de

2025. Entende-se que a atual conjuntura econômica tem impactado

significativamente a capacidade financeira de muitos colegas, e a extensão

desse prazo sinaliza ser de grande valia para garantir a regularidade dos

pagamentos e a manutenção do bom relacionamento entre as partes. 

Acredita-se que essa medida não apenas beneficiará a advocacia, mas

também fortalecerá os laços com a instituição, numa demonstração de

sensibilidade e compreensão diante das dificuldades enfrentadas. 

O MI50-50 coloca-se à disposição para discutir essa proposta e eventuais

ajustes que se façam necessários e agradece desde já a atenção e

consideração dispensadas a este pleito. 

Atenciosamente,

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