Bolsas do Santander

Estão abertas as inscrições para o programa Santander Graduação 2022. A instituição concederá 1,6 mil bolsas, no valor de R$ 300 por mês durante um ano, para apoiar os estudantes no pagamento de mensalidades, compra de materiais e apoio em alimentação e transporte. O programa é voltado a estudantes de graduação e pós-graduação. Interessados devem se inscrever pelo site do Santander Becas até 17 de abril. 

O estudante deve ter excelência acadêmica, frequência na instituição de ensino durante todo o programa, do início à conclusão, e estar em situação de vulnerabilidade social. Cabe à instituição do participante divulgar o edital com os requisitos gerais do Santander Graduação.

“O Santander Graduação já contemplou mais de 5 mil alunos desde 2017. Sabemos que a vida do universitário não é fácil: são gastos com moradia, alimentação, transporte, sem contar materiais e a mensalidade em casos de universidades particulares. O programa é mais do que um apoio financeiro, é um grande incentivo para que os futuros profissionais não abandonem suas carreiras”, diz Nicolás Vergara, superintendente executivo do Santander Universidades no Brasil. 

O resultado será divulgado em 23 de maio e cada aluno poderá verificar o status da bolsa acessando a plataforma Becas Santander.

Sobre o Santander Universidades

O Santander Brasil foi selecionado para o top 10 do ranking Change The World 2019 da revista americana Fortune, que aponta as empresas que colaboram para tornar o mundo um lugar melhor por meio de seus próprios negócios. O firme compromisso com a educação superior, por meio do Santander Universidades (www.santander.com.br/universidades), também diferencia o Banco como a empresa que mais investe em educação no mundo, segundo Informe Varkey / UNESCO / Fortune 500 de 2018. Já são acordos de colaboração com 1.000 universidades e instituições de 22 países, além de 2 bilhões de euros destinados a iniciativas acadêmicas e 600 mil bolsas de estudo desde 2002. O Santander Brasil tem investido mais de R$ 40 milhões por ano em educação, e em 2021 apoiamos mais de 33 mil estudantes por meio de diversos programas de bolsas de estudo.

Avanço totalitário

 Somos um estranho país ciclotímico. Em 2018, bradávamos por liberdade de expressão, alertávamos que havia perigo a rondar as liberdades básicas, que o autoritarismo punha em risco a democracia. No ano seguinte, no entanto, os que alertavam, calaram; pareciam surpresos porque não acontecera a guinada para o autoritarismo. E no feio pecado da omissão foram mantendo o silêncio diante de agressões às liberdades de opinião, de expressão, de locomoção, de culto; à inviolabilidade de mandato e da residência; ao direito de defesa; a censura prévia ganhou aplausos; sumiu a condenação aos corruptos; o basilar devido processo legal foi desprezado pelo tribunal supremo. E foram além, omissão cúmplice, passando a aplausos sem pudor. Como explicar essa mudança de posição, que virou torcida pelo totalitarismo ao estilo soviético? Não parece ser um fenômeno masoquista.


Para acordar quem esquece quais são os fundamentos da democracia, é bom gritar que em primeiro lugar vem o direito de liberdade de expressão do pensamento; logo o princípio de que todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por seus representantes eleitos; o direito de locomoção, o que inclui o acesso ao trabalho, ao culto, às vias e logradouros públicos; o direito à vida, que abarca o direito à defesa; o direito de propriedade, escrito na mesma frase da Constituição que garante o direito à vida; a inviolabilidade do lar; o direito de não ser preso arbitrariamente; o direito de defesa em processo público; o direito de fazer ou não-fazer o que não for expressamente determinado ou proibido por lei; o direito de igualdade perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza”(como manda a Constituição e é desobedecido por tantas leis).


Ações e decisões de qualquer dos três poderes que não seguirem os fundamentos acima, estarão condenando os brasileiros a não viver em regime democrático. Boa parte desses fundamentos têm origem no Direito Natural, que adquirimos ao nascer. Teólogos afirmam que Deus nos criou dotados de livre arbítrio. Ou seja, esse ser perfeito é um democrata, pois nos deu plena liberdade. Logo, o modelo que vem de cima é o de democracia. Portanto, democracia é um modelo divino - que carrega a imperfeição humana. Para os que não acompanham esse raciocino, sugiro outro, prático e direto: você gostaria de ser escravo de uma ideologia em que o estado domine você e sua família e tenha feito você acreditar que “é para o seu bem”? Pois muita gente prefere continuar sendo enganada a reconhecer que tem sido enganada.



A democracia se equilibra nos pesos e contrapesos dos três poderes. O executivo, que foi eleito para governar; o legislativo, que foi eleito para fazer leis e fiscalizar os demais poderes; e o judiciário, que é escolhido pelos outros poderes, e serve para aplicar e interpretar as leis. O desequilíbrio dessa balança, hoje, é evidente, pois o topo do Judiciário está indo além de suas atribuições, agindo com poderes que o povo não lhe deu. Precisa resolver o que seu presidente, ministro Fux, denunciou no seu discurso de posse: o Supremo é usado por partidos políticos para resolver questões que deveriam ser tratadas na arena política do Legislativo. Isso só não é mais grave que o silêncio dos que se omitem diante do avanço de ações totalitárias. Talvez porque elas coincidam com sua ideologia.

Costa e Médici

 Costa e Médici são os segundo e terceiros da lista. Da mesma forma que o último da lista, Geisel, eles eram gaúchos. Castelo Branco, o primeiro da lista, era cearense.

O autor da recomendação para que a Ufrgs casse os títulos de Doutor Honoris Causa concedidos aos ex-presidentes Emílio Médici e Costa e Silva é o procurador Enrico Rodrigues de Freitas.

O procurador Enrico tem pautado sua atividade por ações bastante polêmicas. Ele atuou fortemente no caso da Operação Rodin (CLIQUE AQUI para ler a representação disciplinar que contra ele fez a ex-governadora Yeda Crusius). No livro Cabo de Guerra, o editor também fala sobre Enrico.

A Ufrgs não acatará a recomendação. Se acatar, a decisão será derrubada.

Enrico Rodrigues de Freitas queixou-se que durante 9 anos a Ufrgs teve a oportunidade de criar uma Comissão da Verdade e não o fez, embora durante todo esse tempo estivesse na mão de administraçoes de esquerda. Agora, o procurador quer que a nova administração, nomeada por Bolsonaro, faça isto em 60 dias e casse Médici e Costa e Silva.

Regulamentação

 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2022


Regulamenta a Avaliação Psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo e revoga a Resolução CFP nº 18, de 09 de dezembro de 2008, a Resolução CFP nº 02, de 30 de março de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 21 de outubro de 2009.


O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, resolve:


Art. 1º Regulamentar procedimentos de avaliação psicológica para fins de concessão de registro e porte de arma de fogo a serem adotados no exercício profissional da psicologia.


Seção I


Preceitos da Avaliação Psicológica para Registro e


Porte de Arma de Fogo


Art. 2º A psicóloga e o psicólogo devem fundamentar a avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo nos seguintes dispositivos:


I – princípios éticos da Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, Código de Ética Profissional do Psicólogo – CEPP;


II – determinações técnicas de avaliação psicológica, conforme Resolução CFP nº 09, de 25 de abril de 2018;


III – elaboração de documentos nos termos da Resolução CFP nº 06, de 29 de março de 2019;


IV – guarda de documentos nos termos da Resolução CFP nº 06, de 29 de março de 2019, observados os prazos de arquivamento dos instrumentos de avaliação estabelecidos por normas específicas;


V – respeito à dignidade e direitos da pessoa humana, conforme Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948.


Seção II


Dos Requisitos Profissionais para Avaliação Psicológica para Registro e


Porte de Arma de Fogo


Art. 3º A psicóloga e o psicólogo que fizerem avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo devem:


I – ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;


II – estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores, conforme consta no art. 89 da Resolução CFP nº 03, de 12 de fevereiro 2007;


III – não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa que resulta de processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V do art. 27 da Lei nº 5.766, de 1971;


IV – credenciar-se à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este credenciamento, conforme a Lei nº 10.826, 22 de dezembro de 2003;


V – conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes referentes ao registro e porte de arma de fogo.


Seção III


Das Características Psicológicas Avaliadas


para Registro e Porte de Arma de Fogo


Art. 4º A psicóloga e o psicólogo devem avaliar as seguintes características psicológicas do interessado ao registro e porte de arma de fogo:


I – Aspectos cognitivos:


a) processos atencionais adequados;


b) nível intelectual, em que se indiquem candidatos com habilidades que não estejam na zona limítrofe ou inferior nesse funcionamento;


c) controle inibitório e planejamento (funções executivas).


II – Traços de personalidade:


a) agressividade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;


b) ansiedade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;


c) indicador de quaisquer transtornos que impliquem prejuízos de autocontrole.


III – Juízo crítico e comportamento:


a) respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas às situações-problema apresentadas que envolvam o uso de arma de fogo.


Seção IV


Dos Procedimentos de Avaliação Psicológica para Registro e


Porte de Arma de Fogo


Art. 5º A psicóloga e o psicólogo devem adotar os seguintes procedimentos em avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo:


I – escolher local adequado para essa finalidade, que preserve a intimidade e o conforto adequado do interessado, em observância às regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes;


II – assegurar a qualidade técnica da avaliação psicológica com o uso de fontes fundamentais de informação, sobretudo da entrevista psicológica e o uso de testes psicológicos, conforme o caso;


III – usar fontes complementares de informação se for necessário subsidiar o laudo psicológico ou outros documentos psicológicos;


IV – avaliar os aspectos cognitivos em observância às regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes;


V – avaliar os traços de personalidade por meios de três tipos diferentes de instrumentos:


a) projetivos;


b) expressivos;


c) psicométricos.


VI – realizar entrevista psicológica estruturada ou semiestruturada relacionada às características psicológicas e traços de personalidade, em especial para avaliação do juízo crítico e comportamento; a depender do contexto, pode-se recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação), conforme Resolução CFP nº 09, de 2018.


VII – cumprir com o rigor técnico na utilização de instrumentos de medidas psicológicas para fins de avaliação e com as normas técnicas dispostas nos respectivos manuais no processo de aplicação e avaliação dos resultados, utilizando aqueles com parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) para uso, conforme regulamentação do CFP;


VIII – entregar ao interessado ou solicitante os documentos psicológicos resultantes, conforme art. 16 da Resolução CFP nº 06, de 2019;


IX – realizar a entrevista devolutiva ao candidato e dar os respectivos encaminhamentos, quando o caso requerer, conforme art. 18 da Resolução CFP nº 06, de 2019.


Parágrafo único. A psicóloga e o psicólogo têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos psicológicos a serem usados em Avaliação Psicológica para registro e porte de arma de fogo, desde que aprovados pelo CFP.


Seção V


Dos Impedimentos para Avaliação Psicológica para Registro e Porte de Arma de Fogo


Art. 6º São impedidos de procederem à Avaliação Psicológica para Registro e Porte de Arma de Fogo a psicóloga e o psicólogo que:


I – tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado ou solicitante;


II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes e afins até o terceiro grau do interessado ou solicitante;


III – estejam litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou solicitante;


IV – tenham vínculo com Centro de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação, Clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato, observando os preceitos do Código de Ética Profissional.


Parágrafo único. É dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a Avaliação Psicológica para Registro e Porte de Arma de Fogo quando houver convergência com qualquer disposição deste artigo.


Seção VI


Da Validade do Conteúdo do Documento Psicológico que Resulta da Avaliação Psicológica para Registro e Porte de Arma de Fogo


Art. 7º A validade do conteúdo do documento psicológico que resulta da avaliação psicológica deverá observar os prazos estabelecidos por normas específicas, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 2 anos, a contar da data de emissão do documento psicológico, conforme Resolução CFP nº 06, de 2019.


Art. 8º Ficam revogadas a Resolução CFP nº 18, de 09 de dezembro de 2008, a Resolução CFP nº 02, de 30 de março de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 21 de outubro de 2009.


Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nobrega


Conselheira-Presidente

Dinheiro nos bancos

 Depois do PIX e de medidas que restringem o rentismo dos bancos, este outro passo do governo Bolsonaro joga a avenida Paulista ainda mais nas mãos do lulopetismo. 

Depois da grande procura, o Banco Central (BC) decidiu, nesta terça-feira, suspender temporariamente o acesso ao sistema que permite a consulta de possíveis valores “esquecidos” a receber de bancos. São R$ 8 bilhões em poder dos bancos. Houve demanda de acessos muito acima da esperada, o que provocou instabilidade em sua página e também nos sites do BC”.A decisão de suspender temporariamente o acesso ao SVR foi tomada para estabilizar os endereços eletrônicos ligados ao Banco Central.

Apesar do “apagão”, a autoridade monetária informou que 79 mil cidadãos conseguiram acessar o Sistema Valores a Receber. Foram feitas 8,5 mil solicitações de devolução de recursos, totalizando R$ 900 mil.

O Sistema Valores a Receber teve grande aceitação entre os cidadãos, gerando demanda muito superior à esperada. Essas demandas representam um pequeno primeiro passo perante o potencial de R$ 3,9 bilhões e 28 milhões de CPFs e CNPJs nessa primeira fase”, disse o BC.

Grande Porto Alegre quer agilidade de Leite

Em reunião com o governador Eduardo Leite, prefeitos voltaram a pedir agilidade na construção de microbarragens no Gravataí, além de medidas para conscientizar a população.

A estiagem no Rio Gravataí voltou ao debate nesta terça-feira, durante reunião entre prefeitos da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal) e o governador Eduardo Leite, no Palácio Piratini. Os gestores solicitaram agilidade na construção de microbarragens no Rio Gravataí, a fim de auxiliar o abastecimento em épocas de seca, como a sofrida pela região neste momento. Também sugeriram a criação de uma campanha de conscientização da população para alertar sobre os riscos com o desperdício de água.

O baixo nível das bacias hidrográficas, ocasionado pela falta de chuva e pelas altas temperaturas, pode ocasionar racionalização ou até falta de água em diversas cidades da Região Metropolitana. O presidente da Granpal e prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, defendeu um plano de curto, médio e longo prazo a ser seguido. A intenção é evitar problemas de abastecimento nas comunidades. Melo lembrou que, desde a década de 60, quando arrozeiros fizeram uma intervenção no Gravataí para a irrigação das lavouras, a região sofre com o problema de desabastecimento quando há períodos de estiagem. “Foi um crime ambiental”, argumentou o prefeito, destacando a importância da efetivação das microbarragens. Melo também solicitou ao governador a realização de uma campanha para o uso racional da água. “É preciso gastar o necessário”, defendeu.


O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, recordou que a construção de barragens é um tema antigo. Ele também lembrou que o Rio Gravataí é um importante manancial para o abastecimento de mais 500 mil pessoas. “As 13 microbarragens foram autorizadas pela Metroplan (Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional), possuem recurso desde 2012, mas ainda depende da efetivação do EIA-Rima para a posterior elaboração dos projetos de execução” explicou. Zaffalon também voltou a alertar que poderá ser necessário o racionamento de água ou até o desabastecimento de várias cidades com a continuidade da falta de chuvas.


O governador Eduardo Leite disse que o Executivo está comprometido com o tema e apresentou, por meio da Corsan, uma série de medidas de curto e médio prazo que estão sendo implementadas, como construção de reservatórios de água e substituição de bombas. Também solicitou agilidade à Metroplan no processo de efetivação das microbarragens, bem como a elaboração de uma campanha de conscientização, envolvendo Defesa Civil e Corsan. 


A reunião também contou com as presenças dos prefeitos de Cachoeirinha, Maurício Medeiros; de Glorinha, Paulo José Silveira Corrêa; do chefe da Casa Civil, Artur Lemos; do secretário estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Luiz Carlos Busato; da secretária de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Social, Silvana Covatti; do secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme de Souza; além de representante da Defesa Civil.

Corpo reage melhor ao ômicron

 Um grupo de pesquisadores alemães revelou que a causa da ômicron causar menos mortes é a inibição pelo interferon, proteção imunológica presente nas células do corpo responsável pela produção de anticorpos. A pesquisa, publicada nesta segunda-feira, foi feita por cientistas das Universidades alemãs de Kent e de Frankfurt. 

No início do mês, a OMS (Organização Mundial da Saúde) afirmou que os dados disponíveis até o momento indicam que a ômicron provoca sintomas menos severos que as demais variantes do coronavírus:

Estamos vendo mais e mais estudos indicando que a ômicron infecta a parte superior do corpo. Diferentemente das outras [variantes], que podem causar pneumonia grave”, falou Abdi Mahamud, epidemiologista da OMS. Segundo estudos publicados no fim de 2021, a ômicron tem maior probabilidade de infectar a garganta que os pulmões. Com isso, a cepa se torna mais transmissível, mas menos mortal.