7 de Setembro, um novo Brasil

 Tenente-Coronel Zucco

Deputado estadual/PSL



Há 199 anos o Brasil deu um basta à exploração da coroa portuguesa, simbolizado pela cena histórica de Dom Pedro que, às margens do riacho Ipiranga, bradou:

- Independência ou morte!

Hoje os tempos são de radicalização, turbinados pelas redes sociais e pela politização da cobertura jornalística de boa parte da grande mídia. A liberdade, cerne do movimento que uniu todos os segmentos e classes sociais no Brasil império, está ameaçada. Isso se deve, em boa parte, às decisões polêmicas sobre “crimes de opinião” que ameaçam o direito à livre manifestação. E colocam dúvidas sobre os critérios que lastreiam os julgamentos.

O emblemático 7 de Setembro sofreu profundas alterações nos últimos anos, reflexo da pregação ideológica dentro da sala de aula. É incrível constatar que o tradicional Desfile da Mocidade desapareceu do calendário escolar e isso aconteceu ao longo do tempo, muito antes da pandemia se instalar. 

O verde-amarelo, símbolo mundial do Brasil, é vilipendiado pelos adeptos do “quanto pior, melhor” instalado no território nacional desde a vitória do Presidente Bolsonaro em 2018. Diante do fantasma da reeleição em 2022, jamais se viu tamanho esforço para desconstruir um governo. Isso é feito através da omissão das realizações e da supervalorização de aspectos desairosos.

As relações política belicosas geram uma grande expectativa em torno das manifestações organizadas espontaneamente por todo país em 7 de setembro. Será a culminância de um fenômeno simbolizado pelas gigantescas motociatas em torno do Presidente Brasil afora. 

Apesar das multidões que arrasta, nenhum incidente foi registrado. Muito diferente dos movimentos de rua patrocinados pela oposição, marcados por pichações de prédios públicos e privados, além de depredações e destruição generalizada em várias cidades.

Desde a restauração do instituto da reeleição – cujos bastidores da aprovação até hoje não foram divulgados e esclarecidos com a necessária clareza – o Brasil não experimentava tamanha esforço da “torcida organizada” contrária ao país. Nem a pandemia conseguiu unir o cotidiano de Brasília. Prova disso é que o Congresso Nacional mantém uma CPI que consome milhões sem chegar a lugar algum. O esforço de criminalizar o Governo Federal foi infrutífero, como esperado.

O país tem problemas graves que exigem trabalho e dedicação. Obras paralisadas estão sendo entregues todos os dias. Os  Estados nunca receberam tanto dinheiro e vacinas ao longo da pandemia e a corrupção que desviou bilhões da saúde, educação e segurança foi estancada. Por isso, 7 de Setembro é dia de comemorar um Brasil que está mudando. E mudando para melhor!

Os sinistros do Supremo e o 7 de setembro, escreve Paula Schmitt.

Poucos leitores sabem, e hoje admito que não é lá grande coisa, mas sou a 1ª pessoa na existência de O Estado de S. Paulo a publicar artigos na sua página de opinião como estudante. Não ter um diploma para mostrar, mas ainda assim compartilhar espaço com juízes do Supremo e presidentes da República, foi um motivo de orgulho pra mim, ainda que meus artigos não dessem essa impressão.


Um deles eu chamei de “Réquiem para o Supremo”. O texto era uma crítica a juiz que se atém à letra da lei e não ao seu espírito, com menção direta a 4 juízes específicos. Meu raciocínio era o seguinte: se por um lado é possível e até esperado que a letra da lei seja interpretada de diferentes maneiras, por outro o espírito da lei é um só. Parece um paradoxo, mas o espírito da lei, imaterial, teria mais objetividade do que a letra da lei, escrita. A prova disso era o fato de que juízes podiam ter decisões distintas mesmo quando aplicando uma mesma lei, com um mesmo texto. Mas outra prova de que o espírito se sobrepõe à palavra foi plantada por mim mesma no artigo, estilo poeta-fingidora: “Não vou dizer que aqueles quatro ministros não sejam dignos do cargo que ocupam. Longe de mim!”, eu escrevi. Hoje, infelizmente, tudo isso perdeu a relevância –a letra, o espírito, e até mesmo a lei– porque o Supremo Tribunal Federal acaba de editar uma das resoluções mais estapafúrdias, obscenas e pervertidas da nossa república: a resolução 742 que “institui o Programa de Combate à Desinformação no âmbito do Supremo Tribunal Federal.”


Segundo a resolução, o STF está agora incumbido de “combater a desinformação”. Para qualquer pessoa inteligente, não seria necessário dizer quase nada além disso, já que combater a desinformação por decreto é uma impossibilidade lógica, e meu artigo de hoje se escreveria sozinho com a mera reprodução da decisão do Supremo. Mas como sou lida por muitos jornalistas, vou tentar esmiuçar. Entre as coisas mais notáveis na tal resolução, estão menções a recursos tecnológicos para identificação “mais célere de práticas de desinformação e discurso de ódio”; diálogos institucionais com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação, órgãos de investigação, entidades e agências de checagem; “capacitação de servidores, funcionários terceirizados, jornalistas profissionais e influenciadores digitais”, “contestação de notícias falsas”; “fortalecimento de imagem”. O STF vai poder também terceirizar o poder que não lhe cabe: “Art. 3o: Poderão ser convidadas a participar da execução das ações […] instituições públicas e privadas, entidades e empresas com atuação no ramo”.


É difícil identificar a parte mais indecente do parágrafo acima: a usurpação de poder que não pertence a juízes do Supremo; a delegação desse poder a jornalistas, empresas privadas e influencers que não foram eleitos pelo povo (e em geral são detestados por ele); ou a parte mais perigosa dessa palhaçada distópica –a definição de “desinformação”. Se eu falar que Fux é patético, isso é discurso de ódio? É desinformação? Se eu falar que Fux é patético, isso é discurso de ódio? É desinformação? Isso enfraquece a instituição? Se eu chamar Bolsonaro de jegue filho da mãe, isso pode ser banido? Se eu disser que a cabeça brilhante de Alexandre de Moraes nunca absorve a luz, mas apenas a reflete, isso enfraquece a instituição? Mas e se eu meramente repetir o que foi escrito pelos Jornalistas Livres no artigo “Mais um Plágio de Alexandre de Moraes”? O artigo, ainda no ar, diz que “Alexandre de Moraes copiou literalmente em seu livro ‘Legislação Penal Especial’ (Editora Atlas, 2006, São Paulo) diversos trechos da obra ‘Tóxicos, Prevenção – Repressão’, de seu colega da Faculdade de Direito da USP e professor titular de direito penal do Mackenzie, Vicente Greco Filho”.


Existem passagens tão sinistras e orwellianas na resolução 742 do STF que o apelido Supremo Taliban Federal deixou de ser engraçado. Segundo o texto, o STF fará a “alfabetização midiática” de servidores, funcionários, jornalistas. Alfabetização midiática. Sentiu o cheiro de doutrinação paga com o seu imposto? Outra frase assustadora é “A desinformação mina a confiança nas instituições e prejudica a democracia ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas” Decisões “bem informadas”? Informadas por quem? Pensem comigo: o Anthony Fauci, chefe de epidemiologia nos EUA que vem ditando as regras em boa parte do mundo, já mudou de opinião várias vezes –e opinião supostamente científica, objetiva e sobre tópicos que já eram conhecidos da ciência há anos, como o uso de máscaras, a imunidade de rebanho, a imunização garantida pelas vacinas.

Existem outros aspectos mais técnicos que deveriam ter causado terror em juristas, advogados e aqueles loucos que ainda defendem o Estado de Direito. A resolução do STF fere princípios básicos do sistema judiciário como a inércia, substitutividade e territorialidade. Mas a pergunta que não quer calar é: como pode tudo isso estar sendo feito sem a reação revoltada de jornalistas, profissionais que tradicionalmente lutaram contra a censura com dignidade e coragem? Acho que é fácil entender. Antes a censura era contra eles, os detentores do monopólio da informação. 


Agora esse monopólio foi quebrado. E como estamos vendo com a pandemia, as informações mais confiáveis estão vindo de profissionais que falam sozinhos e investigam por conta própria. No caso específico da pandemia, da origem do vírus e da segurança das vacinas, existe mais material digno de Pulitzer num blog ou conta anônima do Twitter do que em todos os jornais tradicionais juntos.

Nenhuma indústria foi mais ameaçada pela internet do que jornais tradicionais e a mídia televisiva. E nenhum jornalista treinado a obedecer o patrão e os anunciantes tem interesse em ver seu press-release competindo com dona-de-casa que interpreta notícias com mais sagacidade do que muitos jornalistas juntos. Por isso também o silêncio contra a desmonetização de blogs perpetrada pelo TSE sem qualquer menção a jornais que sobrevivem de anunciantes –na melhor das hipóteses, com publicidade paga e explícita. Mas vejam bem: eu não acredito a priori na independência de ninguém, nem de blogueiro que vive espartanamente e não ganha um centavo pelo que faz. Existem outros incentivos além do dinheiro, e o ego é um deles. Já escrevi e repito que jornalistas que ganham uma audiência cativa podem facilmente acabar virando reféns dessa audiência. Eles começam como influenciadores, e terminam como influenciados. Por isso recomendo: se o jornal que você lê defende sempre a mesma pessoa, mais do que as mesmas ideias, provavelmente ele é um jornal inferior, um fanfic. Jornal bom geralmente tem visões díspares, e os melhores jornais te dão informação conflitante o suficiente para você se confundir, mais do que se confortar. O que tem acontecido no Brasil, contudo, é uma unanimidade anti-Bolsonaro tão absurda, homogênea e robótica que até deixar pessoas morrerem por falta de tratamento precoce é melhor do que admitir que sim, existe tratamento eficaz anterior à vacina, que aliás não é vacina porque não imuniza.

Voltando à censura, no mundo de hoje ela deixou de ser uma ameaça às empresas jornalísticas para virar uma tábua de salvação. A criminalização da mídia espontânea é uma das poucas coisas que pode salvar a mídia tradicional. Mas a censura não é, nunca foi e nunca será um instrumento de países iluminados. Quem quer coibir a mentira já faz uso de outras tipificações para isso: injúria, calúnia e difamação. Impedir a desinformação é impossível –de fato, é impraticável, e não seria implementado em país que preze a ciência, o pensamento livre, a verdade e o refinamento intelectual. Nenhuma civilização sobrevive ao pensamento pré-aprovado, e pré-aprovado ele será, porque a resolução 742 fala da “identificação mais célere” de discurso indesejável –um sinal de que em breve veremos a tipificação do pré-crime, aquele que cometemos antes de cometer. Historicamente a censura nunca foi usada para impedir a veiculação de mentiras –ela existe para obliterar a verdade e calar oponentes. E isso já está acontecendo no Brasil. Basta ver quantas vezes o presidente da República é acusado do crime de genocídio sem que o acusador se sinta minimamente constrangido a provar o que diz. Gritos de genocida, nazista e outras coisas do tipo são ouvidos com tanta frequência que a tragédia desses atos foi vulgarizada de forma irreversível, e Bolsonaro foi transformado numa pessoa genuinamente injustiçada –que feito, senhores! Que tipo de ameba humana consegue transformar Bolsonaro em vítima enquanto acha que está fazendo o contrário? Vou me abster de continuar o assunto porque não conseguiria me imbuir do primitivismo intelectual necessário para alcançar o estado pré-parto de vácuo mental. Basta aqui dizer que os maiores cabos eleitorais do Bolsonaro hoje são o próprio STF e os artrópodes humanos que se satisfazem com slogans pertencedores, ritos de entrada em que o indivíduo anuncia que está no clube dos intocáveis, aquele que nunca vai ser ofuscado pela corrigenda brilhante assinada-ainda-que-não-escrita por Alexandre de Moraes. Em suma, não vou fingir acreditar que a intenção da resolução 742 é promover a verdade: o que é dito obviamente não tem a menor importância. Tudo que o STF quer é uma lei amorfa e ampla o suficiente para ser usada da forma mais arbitrária possível –perseguir a alguns, e proteger a outros.

Por tudo isso estarei nas ruas no dia 7 de setembro defendendo a liberdade. Quem confunde a defesa da liberdade com a defesa do Bolsonaro está deixando que terceiros sirvam de baliza para seus próprios valores. Eu não vou à rua pelo Bolsonaro, mas apesar dele.


Reportagem censura

 Em agosto do ano passado, o Jornal A Plateia já havia adiantado detalhes da ação civil pública que ensejou o afastamento das funções do ex-prefeito Ico Charopen (PDT) e trouxe consigo uma série de documentos apresentados pelo Ministério Público como prova das, segundo o promotor Sandro Loreiro Marones, propinas pagas ao pedetista. Além de R$ 40 mil mensais, durante a contratação da Oscip, o MP apresentou provas do que teria sido o contrato de reserva e compromisso de aluguel por temporada em uma casa de praia em Torres, durante 10 dias, no Carnaval de 2018 para ele e sua família.

Uma conversa pelo WhatsApp, com autorização de quebra de sigilo, da esposa do ex-prefeito, a então primeira-dama Silvana Harden, trouxe novos detalhes de como tudo teria acontecido. Além disso, a Promotoria anexou a localização de Ico, com base nas informações de antenas telefônicas, após a quebra de sigilo de registros. O ex-prefeito, segundo estes documentos anexados, esteve em Torres durante o Carnaval 2018.


IPC-S desacelera

  O Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) desacelerou a 0,71% no fechamento de agosto, após variação de 0,92% em julho e de 0,75% na terceira quadrissemana do mês. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, dia 1º, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O indicador acumulou inflação de 8,95% nos 12 meses até agosto, maior que o avanço de 8,76% ocorrido no período até julho. O resultado mensal veio levemente abaixo da mediana da pesquisa Projeções Broadcast, de 0,72%. O intervalo das apostas ia de 0,62% a 0,77%.

Das oito categorias de despesas que compõem o indicador, três tiveram alívio na variação da terceira quadrissemana de agosto para o fechamento do mês, com destaque para Habitação, que arrefeceu de 0,99% para 0,59%. Em julho, a taxa havia sido de 2,09%. A maior contribuição foi de tarifa de eletricidade residencial, cuja variação passou de 2,79% para 0,93% na comparação quadrissemanal.

Transportes (0,78% para 0,69%) e Despesas Diversas (0,20% para 0,18%) também apresentaram desaceleração ante a terceira quadrissemana. Nesses conjuntos de preços, os itens mais influentes foram gasolina (1,58% para 1,14%) e serviços bancários (0,24% para 0,15%).

Na direção oposta, Alimentação registrou a maior taxa no fechamento do mês, a 1,25%, após 1,17% na terceira leitura e 0,78% em julho. No período da última quadrissemana de agosto, a FGV destaca o comportamento de óleos e gorduras (0,60% para 1,23%).

Os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,65% para 1,03%), Comunicação (-0,13% para 0,05%), Vestuário (0,20% para 0,38%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,45% para 0,49%) foram os outros a acelerar no encerramento de agosto. Pela ordem, nessas classes de despesa, houve participações importantes de passagem aérea (3,98% para 7,25%), tarifa de telefone móvel (0,08% para 0,34%), relógios e bijuterias (-0,03% para 0,32%) e medicamentos em geral (0,09% para 0,28%).

Influências individuais

Os itens que mais contribuíram para o alívio do IPC-S no fechamento de agosto foram cebola (-12,36% para -9,94%), arroz (-1,88% para -1,88%) e mamão papaya (-6,23% para -5,42%). Manga (-3,61% para -5,45%) e combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,33% para -0,19%) completam a lista.

Já passagem aérea (3,98% para 7,25%), gasolina (1,58% para 1,14%) e tarifa de eletricidade residencial (2,79% para 0,93%) tiveram as maiores influências de alta no resultado quadrissemanal, seguidos por taxa de água e esgoto residencial (0,64% para 1,95%) e frango em pedaços (5,34% para 5,48%).

NOTA DE ESCLARECIMENTO

       Recentemente o Presidente da AJURIS -Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, ORLANDO FACCINI NETO, assinou nota pública em que manifestou posição de crítica e contrariedade ao fato de o Exmo. Sr. Presidente da República ter protocolado no Senado Federal pedido de impeachment de Ministro do STF, pedido instrumentalizado por denúncia de crime de responsabilidade, na forma da lei.

Ao usar, na referida nota, o nome de nossa associação, o Presidente da entidade passa ao público a ideia de que a opinião ali expressa representa o pensamento da unanimidade ou da maioria dos associados,    situação que a nosso ver  reclama  alguns esclarecimentos, também  de público, como os que seguem.

1º)Não fomos consultados ou ouvidos sobre o assunto, assim como não conhecemos qualquer outro associado que o tenha sido, motivo pelo qual não reconhecemos a mencionada nota pública como representativa do pensamento do corpo associativo , mas apenas como opinião pessoal do Presidente da entidade, opinião que não nos vincula e nem corresponde à nossa.

2º) Entendemos que  a lei se aplica a todos, inclusive a Ministros do STF.

3º) Entendemos que não se pode confundir as instituições com as pessoas que temporariamente ocupam  ou exercem cargos ou funções nas mesmas.

4º) Entendemos que protocolar no Senado Federal denúncia de crime de responsabilidade de Ministros do STF ( faculdade assegurada pela Constituição e pela Lei 1.079/50 a qualquer cidadão) constitui direito de cujo exercício não está excluído o Presidente da República,  o qual por ter  ascendido a tão alto cargo  eletivo não perde a condição de cidadão e nem os direitos inerentes à cidadania.

5º) Entendemos que contrárias à democracia, às instituições e ao Estado de direito são, na realidade, as enfadonhas ladainhas que pretendem atribuir a alguns agentes públicos o predicado da intangibilidade absoluta e, de modo incoerente e absurdo, consagrar a ideia de que as vontades e caprichos de tais servidores devem prevalecer sobre a lei, a moralidade e o interesse público, independentemente das condutas que adotem, como se fossem imunes a qualquer julgamento ou isentos de prestação de contas.

Embora preferíssemos não ter que fazê-lo vemo-nos na obrigação de emitir a presente nota para o esclarecimento da opinião pública e para  evitar sermos vítimas de mau juízo  por conta de uma opinião que não é a nossa, mas que foi divulgada de modo vinculado ao nome de nossa associação.

Porto Alegre, 27 de agosto de 2021.


(1)Gérson Martins da Silva

(2)Heráclito José de Oliveira Brito

(3)Marcos Danilo Edon Franco

(4)Maurício da Costa Gambogi

(5)Niwton Carpes

(6)José Heidrich Guerra

(7)Alciomar Ceccon

(8) Maria Alice Ribeiro Amin

(9)José Darci Pereira Soares

(10) Arionaldo dos Passos Luçardo

(11) Nélson Maurício Gruppeli

(12) Ana Cristina Nascimento

(13) Maria Isabel Pereira da Costa

(14)Vitor Barcelos

(15) Luiz Carlos da Trindade de Senna

(16) Edith Salete Prando Nepomuceno

Direito de resposta

O MP denuncia diariamente centenas de pessoas. Quando seleciona não um assunto de forma abstrata e genérica, mas uma conduta individualizada numa pessoa, identificando-a, e noticia isto em seu site oficial, desta forma individualizada, afasta-se do dever de impessoalidade e imparcialidade, agredindo direitos personalíssimos em desvio de finalidade e abuso de poder., em ato que, se institucional, como dito, fora da esfera judicial, caracteriza improbidade, por atentar contra os princípios que regem a adminsi9tração pública, ensejando responsabilidade e dever reparatório.

Outro detalhe é que normalmente estas instituições tem jornalista responsável pela divulgação institucional e ,portanto, é sim, em alguma extensão, órgão de imprensa/mídia, sujeita, assim, a direito de resposta. A negativa caracteriza ação dolosa em detrimento do ofendido.

 Ao negar a defesa, evidencia a intenção de lesar

Se o MP entendesse que as divulgações são inócuas e não causassem repercussão, não as faria. Se causa repercussão, é dever aquilatar as consequências, fazendo uma ponderação entre os direitos conflitantes, agindo dentro da proporcionalidade, sem anular o núcleo das garantias contrapostas.

A falácia da "auditabilidade" da votação eletrônica

Renato Sant'Ana

 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está promovendo o 6º Teste Público de segurança, com inscrições abertas para especialistas, instituições acadêmicas e órgãos públicos que vão testar o hardware e o software utilizados nas urnas eletrônicas. Serão selecionados 15 candidatos.

Nem o príncipe Liév Nikoláievitch Míchkin (o idiota) imaginaria que os especialistas do cibercrime teriam interesse em participar.

Mas a iniciativa é correta. E não garante nada! Nem uma urna perfeita fecha o sistema para invasores. E não sendo possível a recontagem dos votos, não há como apurar fraudes nem resguardar a lisura do pleito.

Em 10/12/2012, num seminário organizado no Rio de Janeiro pela Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (ligada ao PDT) e pelo Instituto Republicano (ligado ao Partido da República, PR), um hacker (custodiado pelo delegado de polícia Alexandre Neto e identificado apenas como Rangel por questão de segurança) mostrou como, através de acesso ilegal e privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral no RJ, interceptou os dados alimentadores do sistema de totalização e modificou resultados para favorecer determinados candidatos.

Publicado há pouco, inquérito da Polícia Federal, até então tramitando em sigilo de justiça, apurou que, de abril a novembro de 2018 (abrange período eleitoral), um hacker esteve metendo o bedelho no sistema do TSE sem ser detectado. Ninguém sabe o que ele fez, inclusive porque o arquivo que registrava suas ações foi apagado por gente do próprio TSE.

Saliente-se que a urna não foi a porta de entrada para o hacker que fraudou eleições no RJ nem para o que invadiu o TSE em 2018.

O cibercrime se expande. Hackers têm invadido "servidores" de grandes empresas para extorquir dinheiro. E já invadiram sistemas do exército, do STF, do STJ, entre outros, sem falar da NASA, do governo dos EUA e do parlamento alemão.

Porém, a urna poderia dar solução. E aqui está o furo: existem urnas eletrônicas de 1ª, 2ª e 3ª geração. Mas o TSE adota uma geringonça da 1ª geração, que, ao contrário das mais evoluídas, não permite imprimir o voto, impedindo a recontagem: nossa votação não é auditável!

É incrível! Além do Brasil, apenas Bangladesh e Butão usam urna eletrônica sem comprovante do voto impresso. Demais países que têm votação eletrônica adotam urnas com impressora.

O engenheiro Amílcar Brunazo Filho, um especialista em segurança de dados e, naturalmente, experto em criptografia, que há muito se dedica a estudar o problema, demonstra que nosso sistema de votação eletrônica não permite detecção de fraudes.

Em compensação... o TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco) faz saber que, para a escritora Djamila Ribeiro "os equipamentos, adotados no país desde 1996, são transparentes e confiáveis". Então tá.

O TRE-PE também diz que o Teste Público de Segurança chama todos os cidadãos a colaborar no aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança e (sério!) na auditabilidade das eleições.

Com efeito, embora sem conhecimento técnico para opinar, atores da Justiça Eleitoral apregoam a infalibilidade do sistema.

Não há como não ficar com uma pulga atrás da orelha.

Tudo bem, alguém muito crédulo pode mesmo achar que a votação eletrônica é absolutamente segura e que o voto impresso para uma eventual recontagem não passa de um exagero.

Entretanto, como explicar a obstinação dos opositores do voto impresso e sua exagerada campanha contra um exagero?

Definitivamente, o voto impresso não é um exagero, mas uma cláusula de transparência. E quem pode honestamente ser contra a transparência?

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. 

E-mail:  sentinela.rs@outlook.com