Opinião do editor - Flávio Dino testa a resistência

A decisão do ministro Flávio Dino, STF, de assegurar a fake news sobre Nossa Senhora Aparecida, revogtando ordem de censura do ministro André Mendonça, significa uma intervenção de fato no processo eleitoral do TSE.

É golpismo. Dino testa a resistencia.

Foi no âmbito do TSE que Mendonça falou.

A decisão sem competência de Flávio Dino tem estes aspect5os nocivos, segundo Alexandre Ramagem.

- desfez a tutela da Justiça Eleitoral em representação em curso no TSE;
- ordenou ao TSE e às plataformas o restabelecimento do conteúdo;
- usou reclamação do STF (autuada no Paraná) como via para cassar decisão nacional eleitoral;
- não remeteu o caso de volta ao TSE para o colegiado eleitoral reapreciar o mérito do fato falso.

Um ministro do STF, monocraticamente, decidiu entrar no lugar do TSE no que a Constituição reservou à Justiça Eleitoral em ano de eleição: propaganda, desinformação e tutela de urgência do pleito.

A presidência do STF e do TSE vão ficar inertes?

Leia o que escreveu sobre isto o jornalista Claudio dantas.

Claudio Dantas

@claudio_dantas_

Dino é menos inteligente do que pensa. Sua decisão truculenta servirá para deixar cada vez mais evidente a fake news do PT.
Se dermos sorte, a campanha recorrerá ao plenário e outra sessão de horrores ajudará a enterrar de vez a candidatura de Lula.

ER Sfoplgo Sachsida.

Adolfo Sachsida
@ASachsida

O STF inaugurou uma nova jurisprudência hoje. Depois dos sucessos “A Constituição proíbe a censura, mas vou liberar assim mesmo” e “A Constituição protege o sigilo da fonte, mas vou violar assim mesmo” vem aí o novo hit “Fake News não pode, mas vou liberar assim mesmo”

Artigo, especial, Marcus Vinicius Gravina - Golpe à vista

- O autor é escritor e advogado, RS.

Senhores Governadores de Estados salvem o Brasil do golpe da duadrlha esquerdista, que tentar anular a eleição de presidente da República. 

Preparem suas tropas militares e policiais civis.

Sigam o exemplo da Campanha da Legalidade de agosto e setembro de 1961, no RS. 

Líderem uma ampla ampla mobilização cívico militar.

No caso da eleição de Flávio  Bolsonaro não há motivo ideológico para veto militar, como aconteceu com o Jango, acusado de ligações com o comunismo.

A Campanha da Legalidade teve à frente o gov. Leonel Brizola.

Liderou com a Brigada Militar e o povo, que atendeu o seu chamamento.

Naquela época os gaúchos tinham sangue nas veias e a bravura dos guerreiros Farrapos. 

Aconteceu uma extraordinária mobilização popular que uniu a sociedade em defesa da ordem democrática e da Constituição. 

Resta saber, quando o Lula consultar o alto comando militar,  se pode aplicar o art.142 da CF. 

Se será autorizado diante de uma "narrativa"falsa de necessidade de garantia  da lei e da ordem (GLO) e contra ameaça de intervenção do exterior forjadas, o que dirão? De que lado estarão?

Caxias, 27.09.2026

Bets ou Mega-Sena: para o brasileiro endividado, a conta continua chegando

O governo diz que precisa proteger o brasileiro dos riscos das bets. Mas existe uma pergunta incômoda: se apostar pode comprometer o orçamento familiar, por que o próprio Estado estimula há décadas uma indústria de loterias que movimenta bilhões de reais ?

Em 2025, as Loterias CAIXA arrecadaram mais de R$ 25,9 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 10 bilhões foram destinados a programas sociais. O argumento oficial é conhecido: uma parte da arrecadação volta para a sociedade por meio de saúde, educação, esporte, segurança e outras áreas.

Mas existe outro lado da história.

Para quem está com o orçamento apertado, R$ 5, R$ 20 ou R$ 100 gastos em apostas continuam sendo dinheiro que saiu do bolso. O destino posterior da arrecadação, seja para o governo, seja para programas sociais, não devolve esse dinheiro ao consumidor que perdeu a aposta.

A Mega-Sena movimentou cerca de R$ 11,2 bilhões em 2024, enquanto a Lotofácil movimentou aproximadamente R$ 7,4 bilhões. Somadas, as duas modalidades representaram cerca de R$ 18,6 bilhões em vendas.

Ao mesmo tempo, o governo endurece o discurso contra as bets, especialmente diante dos problemas associados ao comportamento compulsivo e ao comprometimento da renda.

Uma pesquisa Datafolha realizada em 2026 mostrou que 7% dos brasileiros adultos fazem atualmente apostas em bets ou jogam em cassinos online. Entre os que apostam ou já apostaram, 35% afirmaram que já comprometeram suas finanças para apostar.

Outro estudo encontrou aumento de 20% na inadimplência entre pessoas que começaram a apostar online, além de aumento de 38,7% nos atrasos de cartão de crédito.

Esses números são preocupantes.

Mas também levantam uma questão para o poder público: Por que o problema é tratado de maneira tão diferente dependendo de quem explora o jogo?

Quando uma pessoa perde dinheiro em uma bet, o discurso é de preocupação com endividamento, proteção do consumidor e saúde financeira.

Quando ela perde dinheiro na Mega-Sena ou na Lotofácil, o mesmo dinheiro pode ser contabilizado como arrecadação das loterias e fonte de recursos para políticas públicas.

É verdade que existe uma diferença importante: as loterias federais têm regras específicas de distribuição da arrecadação e destinam recursos legalmente definidos para diversas áreas sociais. Isso não ocorre da mesma maneira nas bets.

Mas há uma questão que não deveria ser ignorada: Para o cidadão que perdeu dinheiro, a perda continua sendo perda.

Se ele gastou R$ 100 que precisava para pagar uma conta, pouco importa se o dinheiro foi para uma loteria federal ou para uma plataforma de apostas: aqueles R$ 100 não estão mais no orçamento da família.

Isso não permite afirmar que Mega-Sena e bets produzam exatamente o mesmo nível de endividamento, as pesquisas disponíveis não sustentam essa equivalência. Mas permite questionar a coerência de uma política pública que reconhece os riscos econômicos das apostas privadas enquanto mantém uma gigantesca indústria de jogos administrada pelo próprio Estado.

A pergunta que fica é simples: o Estado está protegendo o cidadão do jogo ou simplesmente escolhendo quais jogos pode explorar?

Esse é o debate que precisa ser feito.


Exortação ao SINDIFISCO NACIONAL

Marcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949

Nunca imaginei que algum dia eu me colocaria ao lado dos agentes públicos fiscais da arrecadação do nosso dinheiro.  

Pois, encontrei um bom motivo para isto. Os Auditores Fiscais estão sendo escorraçados por um inimigo comum do povo brasileiro, abrigado, covardemente, em uma fortaleza: o STF. 

Ministro do STF não goza de imunidade fiscal. É um dos raros casos em que se exige a apresentação prévia da declaração de bens e rendas para o exercício de função no Poder Judiciário, ou seja, no STF.  Além disso, deve se comprometer com a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IRPF). 

O ajuste anual é para que o TCU acompanhe a evolução patrimonial dos ministros. 

Não é somente de notável saber jurídico e de conduta ilibada que o sabatinado pelo Senado - indicado pelo presidente da República -  precisa demonstrar e comprovar.

Prestem atenção ao artigo 1º, inc. V, da Lei Federal 8.730/1993: “ É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com a indicação de fontes de renda NO MOMENTO DA POSSE...” 

Continua a lei dizendo que a relação dos bens deve conter,  pormenorizadamente, os bens imóveis, móveis, semoventes, títulos e valores imobiliários, direitos sobre veículos automóveis, embarcações ou aeronaves e dinheiro ou aplicações que no país ou no exterior constituam separadamente o patrimônio do declarante e de seus dependentes. 

Ainda, os bens serão declarados, discriminadamente, pelos valores da transferência da propriedade, concomitantemente de seus valores venais. 

O valor da aquisição dos bens existentes no exterior será declarado na moeda do país a que estiverem localizados. 

Atenção redobrada no que vem a seguir: “ A não apresentação da declaração por ocasião da posse, implicará a não realização do ato de posse ou em sua nulidade, se celebrado sem o requisito essencial da apresentação da declaração de bens.“  Há mais a hipótese de implicação de crime de responsabilidade. 

A obrigação imposta a quem quiser ser ministro do STF não configura violação de intimidade, sigilo fiscal, bancário ou exposição de informações pessoais. 

PARTE II – Obrigação do TCU e suas Instruções Normativas.

O TCU, para a mesma lei, não será apenas o depositário das Declarações dos ministros indicados ao STF pelo presidente da República.  O legislador ordenou-lhe a missão de acompanhar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Anualmente, até o prazo de 30 dias após a data limite fixada pela Receita Federal para a entrega da DIRPF, o TCU deverá ter acesso às declarações dos ministros. 

O ministro obriga-se, no ato da posse, a autorizar o TCU - com validade para todo o mandato - a requisitar da Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de cada ministro do STF.   

Sua missão é reportar-se, quando solicitado ou por iniciativa própria  ao  Congresso Nacional, especialmente ao Senado. Trata-se de um órgão público que age como auxiliar do Congresso em situações atípicas de oscilação para maior do patrimônio dos ministros. Sem esta ação conjunta a um poder maior,  como é o Congresso Nacional, sua competência “dá xabu”.  

PARTE III  -  Prepotência espantosa

Sem o mínimo respeito ao Devido Processo Legal, quatro agentes estão sendo investigados cumprindo restrições de mobilidade e forçados a usarem tornozeleiras. Nada foi provado contra eles. 

Agiu corretamente o presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais ao se pronunciar contrário ao abuso de poder de um ministro do STF. 

Os Agentes do TCU têm tudo a aprender com a atitude altiva do presidente do SINDIFISCO NACIONAL. 

Os Sindicatos dos Agentes Fiscais da Receita Federal, sobre a declaração de bens e rendas dos ministros do STF, podem dar a resposta a perseguição aos quatro agentes da Receita Federal, dirigindo-se ao Senado Federal para saber se o TCU está cumprindo o seu dever diante da Lei 8.730/1993 e suas Instruções Normativas, a começar pela de n.87/2020.

Os cidadãos brasileiros têm o direito de conhecer a declaração de bens dos ministros do STF.  A Lei Especial veio para este fim. 

Em Instruções Normativas recentes do TCU inovou-se o processo de recebimento de cópia da declaração de bens na forma impressa ou digitalizada. Agora pode ser por envio do Sistema e-DBR desenvolvido pelo TCU. 

É muito grave o que foi exposto, em síntese, neste artigo. Os ministros que, por qualquer razão, deixaram de cumprir com a obrigação da citada lei, podem estar funcionando ilegalmente no STF, sujeitando seus votos a declaração de nulidade e eles próprios a crime de responsabilidade.

Este artigo segue a lógica de um adágio popular, face a insistência do autor: “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. 

Caxias do Sul, 23.02.2026

Governo volta a subsidiar para manter diesel abaixo do custo

  Noutra medida eleitoreira às vésperas das eleições, o governo Lula, PT, publicou nessa sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel.

De acordo com o ministério, a continuidade da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.

Histórico

O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo como valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.

Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.

Em nota, a Fazenda informou que a nova portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.