TRF4 nega recursos de quatro condenados da Lava Jato

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (25/1), por maioria, os  embargos infringentes interpostos pelas defesas do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, de Sonia Mariza Branco e de Dario Teixeira Alves Junior. Em junho de 2017, a 8ª Turma confirmou a condenação dos quatro, aumentando as penas de Almada e Duque e diminuindo as penas inicialmente fixadas em primeira instância para Sonia e Alves Junior.
Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.
A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os pedidos dos réus. Com relação ao pedido de considerar como um delito único a lavagem de ativos, a magistrada entendeu que, “dada a diversidade das transferências, que perduraram por longo período de tempo e envolveram múltiplos agentes, reveladoras da opção por branquear a integralidade do capital em episódios autônomos e estanques, mediante modus operandidistintos, utilizando-se de diversas falsidades, simulações, métodos e procedimentos, distintos também os delitos antecedentes, que não se limitaram à mera colocação em circulação, disfarçada, do capital mediante o sistema de pulverização, mas se destinaram, cada qual com desígnio autônomo, à dissimulação e ocultação em si, encerrando grande potencial tanto financeiro quanto de lesão à fé pública, deve prevalecer a solução adotada pelo voto condutor, não sendo possível agrupá-las todas em um ato de lavagem”.
Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de delitos de corrupção ativa referentes a obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM). A maioria dos integrantes da 4ª Seção acompanhou o voto da desembargadora Cláudia, que entendeu ter ficado suficientemente comprovada a efetiva participação da Engevix no cartel de empresas fraudadoras de licitações da Petrobras, tendo inclusive vencido os certames relativos aos contratos da Comperj e RLAM.
Embargos Infringentes
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.

No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.

Artigo, Marcelo Aiquel - Chega de desrespeito irresponsável

            O judiciário é um dos poderes constituídos do estado.      É até natural que a parte derrotada no seu pleito (muitas vezes induzidas por arroubos de seus defensores) se revolte contra o juiz ou Tribunal que exarou a decisão.
            O que não é natural (e, muito menos aceitável) é o desrespeito ao poder que decidiu a causa.
            De pessoas leigas ainda se pode desculpar (desde que a ofensa não tenha o animus injuriandi), porém, de advogados e outros cidadãos que devam ter responsabilidade através do cargo que ocupam, se torna totalmente imperdoável.
            Começo pelos advogados. Estes sabem (ou “deveriam saber”) que decisão judicial se cumpre, sempre que isso for possível – ensina a jurisprudência. Esclareço que creio ser um acontecimento normalíssimo, a condenação – com robustos fundamentos – de um delinquente. Seja ele quem seja, político, importante ou não.
            Pois bem, o que é absolutamente inadmissível a atitude do deputado federal WADIH DAMOUS, do PT (“só podia...”), a quem não conheço pessoalmente, e que foi presidente da OAB/RJ – um advogado – ao dizer que a 8ª turma do TRF4, que condenou o ex-presidente Lula da Silva, é um pelotão de fuzilamento fascista.
            Ora, além do desrespeito a uma Corte de Apelação, ele também denegriu a honra dos desembargadores que compõe aquela Turma, e, indignado, esqueceu-se completamente da ética profissional. Talvez, se não gozasse de imunidade parlamentar, o nobre deputado não tivesse a coragem de cometer o despautério de falar o que falou. Eu, pelo menos, não acredito que tivesse...
            Já, com relação aos “civis” (pessoas leigas, que não são advogados), salientou-se – como sempre de forma negativa – o discurso da senadora Gleise Hoffmann.          Após saber do resultado do julgamento (o que só sua fanática estupidez ainda insistia em não enxergar) a “narizinho”, ou “amante”, como é vulgarmente conhecida, Ré na Justiça Criminal, conclamou a militância à luta armada.
            O “recado” é muito claro, sendo que tenho sérias dúvidas se este ato da senadora gozaria de imunidade legal.
            Enfim, foram vários, entre parlamentares e a “ralé” petista (incluindo bacharéis e políticos medíocres) que se insurgiram contra a condenação, esquecendo-se que decisão judicial não se discute (“se” houver brecha legal, se recorre).
            Mas, o pior, o imperdoável, é a absoluta falta de respeito a um poder do estado.
            A injúria pessoal ainda pode ser dirimida através de processo penal.
            E a ofensa a um Poder da República, como fica?


Artigo, Hélio Schwartsman, Folha - Lula e as alucinações

Artigo, Hélio Schwartsman, Folha - Lula e as alucinações

Alguns neurocientistas descrevem a percepção como uma alucinação controlada, tantas são as gambiarras de que o cérebro se utiliza quando organiza as toneladas de dados que recebemos de nossos sentidos. A imagem é provavelmente um pouco exagerada, mas explica bem a reação de alguns petistas e simpatizantes à confirmação da condenação de Lula pelo TRF-4. A ideologia e investimentos emocionais estão entre as gambiarras que moldam nossas percepções.

Apesar de os três desembargadores terem fundamentado de forma convincente a decisão de manter a condenação, alguns militantes insistem em descrever o julgamento como uma farsa jurídica, uma versão tropical dos Processos de Moscou, montada para destruir a principal liderança do único partido verdadeiramente popular do Brasil.

Não é que a condenação esteja acima de qualquer crítica. Embora a argumentação do relator tenha sido suficiente para dirimir as dúvidas que eu tinha, estou certo de que um advogado experiente poderá apontar uma infinidade de problemas. Mas, descontadas diferenças doutrinárias, custa-me crer que eles bastem para caracterizar o juízo como uma fraude.

Lula e seus seguidores insistem nessa narrativa porque é o único caminho que lhes resta. O PT surgiu como o partido que iria reintroduzir a ética na política. Nos primeiros anos, essa até parecia uma promessa crível (eu pelo menos acreditei). Mas bastou que o PT conquistasse postos no Executivo para que adotasse e aprimorasse as piores práticas das piores agremiações. Lulanão vai agora simplesmente admitir que também ele sucumbiu. Mais fácil denunciar um suposto complô das elites para condená-lo e confiar que a cegueira ideológica faça com que seus simpatizantes acreditem nisso.


A verdade, porém, é que, lamentavelmente, Lula se corrompeu. E isso é algo que agora podemos afirmar com respaldo da Justiça.

Artigo, Tulio Milman, Zero Hora - Culpa colateral

 Artigo, Tulio Milman, Zero Hora - Culpa colateral

Votos longos são de difícil digestão para os leigos. No fim, a informação que prepondera é a confirmação da condenação e o aumento da pena.  Há mais a considerar. O voto do relator do recurso de Lula, desembargador João Pedro Gebran, trouxe uma revelação preocupante, expressa em um dos depoimentos usados como prova: o Congresso trancou a sua pauta de votações para pressionar o governo petista  a nomear operadores ligados a partidos para a Petrobras. Isolada, a notícia seria um escândalo. Passou batida no meio do tsunami de lama analisada pelo TRF4.

O descalabro não mereceu, até agora, qualquer explicação ou contraditório, o que leva a crer na verdade dos fatos. Os tentáculos da corrupção têm uma elasticidade do tamanho do poder. É até difícil imaginar como parlamentares, homens e mulheres eleitos pelo voto popular, têm a desfaçatez de se aliar em uma chantagem tramada para abocanhar vantagens em um esquema tomado pela podridão.
       
A baixaria vai além.  Em seu blogue, o jornalista Gerson Camarotti informa que, agora, os partidos da base governista condicionaram a aprovação da reforma da Previdência às indicações para vice-presidências da Caixa Federal.  Na cara dura, como se o Brasil não estivesse avisando que esse tipo de esquema não será mais tolerado.

       
Com tantas reformas e avanços necessários ao país, é triste ver que o apetite por dinheiro sujo consiga o que o bom senso e o interesse público não conseguem: que o Congresso mostre a coesão necessária para que o Brasil tome a direção correta. Definitivamente, o julgamento de Lula não deveria encerar o mergulho nas entranhas de um sistema falido, mas que ainda tem forças para resistir .

Artigo, Joaquim Falcão, Estadão - Uma nova geração de magistrados pede passagem

Desempenho impecável e encantador

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação)
A transmissão ao vivo do julgamento do TRF4 permitiu ao público compará-lo com os julgamentos que se tem visto no Supremo Tribunal Federal. A postura dos magistrados, raciocínio, método de análise, forma de se comunicar, tudo é diferente.
Não há competição pessoal ou ideológica entre eles. Nem elogios recíprocos. Cada um é si próprio. Não há troca de críticas veladas, ou aplausos desnecessários. Ou insinuações jogadas no ar. Mais ainda: não há exibicionismo.
Não querem mostrar cultura. Não discutem com jargões jurídicos. Não se valem de doutrinas exóticas plantadas e nascidas no além mar. Não é preciso, embora seja legitimo e, às vezes, indispensável buscar amparo em autores ou abstrações estrangeiras. Em geral ultrapassados.
A argumentação é toda fundamentada nos fatos. Vistos e provados. Não se baseia apenas em testemunhos ou denúncias. Fundamentam seu raciocínio no senso comum que emanam dos fatos. Provas materiais. Ou como diria Ulysses Guimaraes: com base em suas excelências, os fatos. Que de tão evidentes e intensamente descritos não deixam margem a qualquer dúvida razoável.
Não é preciso muita argumentação para dizer o que é simples. Ninguém manda mudar um apartamento, manda comprar utensílios, faz visitas com o construtor, não pergunta preço, e não paga – só o dono de um imóvel procede assim.
A prova da propriedade está no comportamento registrado ao vivo. E não no papel, na escritura A ou B. Simples assim. Os magistrados de maneira informal tentaram transmitir o que a linguagem jurídica, formal, muitas vezes oculta.
A transmissão ao vivo permitiu a cada um de nós formar a própria opinião. Escolher um lado. Quase pegar a justiça com as próprias mãos, com as mãos do seu próprio entendimento. Restou provado que o Tribunal Federal da 4ª Região pretendeu ir muito além de simplesmente julgar o ex-presidente.
Apresentou ao Brasil uma nova maneira de pensar, expressar e construir a justiça. Provavelmente a maneira de magistrados se comportarem na televisão, na internet e até nos julgamentos sem transmissão nunca mais será a mesma.
Uma nova geração pede passagem.
Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio. Seus artigos podem ser encontrados em www.joaquimfalcao.com.br


Artigo, Marcelo Aiquel - A montanha pariu um ratinho

          Este conhecido provérbio português teve origem há muitos séculos, na autoria de uma frase do grande poeta e filósofo romano Quinto Horácio Flaco (nasc. 65ac / falec. 8ac - Itália), que disse: “parturiunt montes, nascetur ridiculus mus” (a montanha pariu um ratinho).
         Tempos depois, o incomparável La Fontaine (Jean) explicou, no sua fábula “La montagne qui accouche” (A montanha que causa), dizendo: “Uma montanha em trabalho de parto fazia tão grande escarcéu, que todos, acudindo ao alarido, supunham que daria à luz uma cidade maior do que Paris. Ela deu à luz um rato”.
         Transcrevi um pouco da história deste ditado popular para comparar o alarido da velha montanha com os fatos que antecederam o julgamento do ser mais honesto do planeta, nesta semana em Porto Alegre.
         Aqui no Brasil de 2018, uma mídia dissimulada concedeu largos e amplos espaços para os falastrões “narizinho” Hoffmann, “lindinho” Farias, e “boquirroto” Stédile, entre outros.
         Nas tagarelices divulgadas, salientavam-se: (1) “a invasão de P. Alegre”, (2) “a intolerância com o TRF4”, (3) “a luta armada na defesa do Lula”, e, a mais preocupante ameaça (4) “de botar fogo na cidade”.
         Pois, o que realmente se viu foi um grupelho de vagabundos (sim, vagabundos, eis que acamparam  durante dias úteis, e não estavam de férias!) que vieram à Capital gaúcha – muitos movidos a um soldo – e, com raras exceções, literalmente “baixaram as calças” para as forças policiais que controlavam as manifestações.
         Todas aquelas bravatas gritadas para aterrorizar a população ficaram no imaginário delirante dos autores.
         Tudo correu como organizado pelos responsáveis da segurança pública.
         E a montanha pariu um ratinho!


Melhora busca por aluguéis de imóveis

ZAP analisa preferências pelo aluguel e apartamentos seguem como imóveis mais buscados
Demanda por locação cresceu 13% em 2017 frente ao ano anterior; preço continua sendo o principal fator na hora da decisão pelo imóvel
Mobilidade, famílias menores e a mudança de comportamento da população em relação à compra de imóveis têm sido alguns dos fatores que impulsionam a busca pelo aluguel no Brasil. De acordo com levantamento recente do ZAP, a modalidade registrou um crescimento de 13% no país entre janeiro e novembro de 2017 em comparação ao mesmo período de 2016. Além disso, os apartamentos (72%) despontam entre os imóveis mais buscados, seguidos pelas casas (21%) e imóveis comerciais (6%).
Para o CEO do Grupo ZAP Viva Real, Lucas Vargas, 45% das visitas ao portal são destinadas à busca por imóveis disponíveis para locação, fato que reflete a preferência das pessoas por mobilidade e também pela possibilidade de optar por imóveis em regiões onde o m² tem o valor mais elevado para venda. “Além dessa mudança de comportamento da população, a locação também se tornou um cenário interessante para investidores, principalmente quando avaliamos a rentabilidade do aluguel”, pontua.
Dentre os motivos que fizeram os entrevistados a não concluírem o aluguel, podemos destacar o preço acima do desejado (53%), o fato de não encontrar um imóvel na localização desejada (35%), adiamento por momento financeiro pessoal (18%), não localizar o imóvel no tamanho desejado (13%) e o momento econômico do país (7%).
Em novembro de 2017, o valor médio do aluguel de imóveis nas cidades monitoradas foi de R$ 28,21/m², de acordo com índice FipeZAP. São Paulo desponta como a cidade com o maior valor médio por metro quadrado do país (R$ 35,62), seguida por Rio de Janeiro (R$ 31,92) e Distrito Federal (R$ 29,62). Já entre as cidades com o valor do aluguel mais barato por m² no mês de análise, destacam-se Goiânia (R$ 15,06), Fortaleza (R$ 16,17) e Curitiba (R$ 16,91).
“Comparando-se o preço médio de locação com o preço médio de venda dos imóveis, é possível obter uma medida da rentabilidade para o investidor que opta por alugar seu imóvel. Esse indicador é relevante, em particular, para avaliar a atratividade do mercado imobiliário em relação a outras opções de investimento disponíveis. Com base em dados de novembro, o retorno médio anualizado do aluguel manteve-se em 4,3%”, avalia Vargas.
E, com o aumento na procura pela locação, foi possível detectar uma tendência de negociação dos valores. De acordo com o levantamento, o valor final do aluguel foi mais baixo para 39% dos respondentes e o desconto médio concedido foi de 11%. Além disso, fiador e caução ainda são as formas de garantia mais usadas (47% e 21%, respectivamente). A busca por um imóvel na categoria locação demorou até 3 meses para 85% das pessoas ouvidas pelo ZAP.
“Embora essa tendência ainda não reflita no aumento dos preços, como aponta o índice FipeZAP Locação que registrou seu sexto recuo consecutivo em novembro, isso pode mudar nos próximos semestres. Afinal, o crescimento na procura deve elevar o valor dos aluguéis e atrair investidores interessados na rentabilidade que o aluguel pode proporcionar. E, para os possíveis locatários, haverá uma oferta maior de imóveis no mercado”, prevê o CEO do Grupo ZAP Viva Real.