Artigo, João Darzone - Por que a OAB do RS deve renovar ?

Parte 1 de 7:  Mérito ou consanguinidade

O autor é advogado e escritor.

Desde 2021 há um novo critério para ocupar a cadeira de Presidente da OAB/RS: a ideia do ungido por CONSANGUINIDADE. Este fenômeno, que se alinha ao conceito de personalismo político, amplamente discutido por Raymundo Faoro em "Os Donos do Poder", manifesta-se de forma contundente na atual conjuntura da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS).

Este fenômeno, caracterizado pela sobreposição de relações pessoais e familiares às estruturas institucionais e meritocráticas, encontra sua expressão mais evidente na ascensão de Leonardo Lamachia à presidência da OAB-RS em 2021. 

É importante destacar que Claudio Lamachia representou um avanço institucional para a OAB-RS, contrastando as opções eleitorais da época, formando o grupo OAB+.

O atual presidente da OAB-RS, teve como principal pilar seu parentesco com Claudio Lamachia, ex-presidente da OAB-RS e da OAB Nacional, exemplificando como laços consanguíneos podem se sobrepor à critérios objetivos de competência e experiência na seleção de lideranças institucionais. 

Este caso ilustra, de maneira inequívoca, como o personalismo HEREDITÁRIO pode comprometer a representatividade e a democracia interna de uma organização, priorizando conexões familiares em detrimento do mérito individual e do histórico de serviços prestados à instituição por outros homens e mulheres de Ordem.

A necessidade de oxigenação na sucessão da presidência da OAB-RS é um tema atual e que merece séria reflexão. A situação atual da Ordem no Rio Grande do Sul apresenta características preocupantes que ecoam as análises de Faoro sobre as estruturas de poder no Brasil.

 A mudança de paradigma ocorrida em 2021 com a eleição de Leonardo Lamachia, baseada principalmente em sua relação familiar com Claudio Lamachia, representa um ponto crítico na história da Ordem. 

Esta decisão não apenas quebrou a tradição de eleger líderes com histórico significativo de trabalho voluntário dentro da OAB-RS, mas também estabeleceu um precedente preocupante de nepotismo e personalismo na instituição.

A comparação entre as gestões anteriores e a atual revela uma mudança significativa na forma como a liderança é escolhida e exercida. Enquanto presidentes como Marcelo Bertoluci e Ricardo Breier demonstraram um compromisso de longa data com a Ordem e uma capacidade de lidar com crises complexas (como a transição do eThemis para E-PROC, Prerrogativas, liberação da alvarás e a negociação da PEC do IPE), a escolha de Leonardo Lamachia parece ter sido baseada mais em conexões familiares do que em mérito ou experiência dentro da instituição.

Esta decisão não apenas rompeu com práticas estabelecidas, mas também estabeleceu um precedente preocupante de nepotismo e personalismo na instituição.

Estas questões evidenciam um descompasso significativo entre as ações da atual gestão e as reais necessidades da advocacia gaúcha. 

A concentração em eventos midiáticos, a dispersão de pautas, a politização de temas técnicos de interesse da advocacia, sugerem uma gestão mais preocupada com a imagem do que com a efetiva resolução dos desafios enfrentados pelos advogados e advogadas. 

Além disso, é notável que, desde 2021, a figura de Claudio Lamachia tem sido uma grande constante na gestão da OAB-RS, mesmo que não oficialmente. Esta presença sugere que Leonardo Lamachia ainda está em processo de aprendizado. 

A presença constante e desproporcional de Claudio Lamachia em eventos institucionais e fotos, mesmo sem ocupar cargo oficial na gestão atual, evidencia uma dinâmica que ultrapassa o simples apoio familiar, assemelhando-se mais a uma "bengala de apoio" para Leonardo. 

Esta situação levanta questões cruciais sobre o futuro da OAB-RS, especialmente considerando as próximas eleições em novembro de 2024. As principais preocupações podem ser resumidas nos seguintes pontos:

1. Liderança e Independência Institucional:

- Como garantir que futuros líderes sejam escolhidos com base em mérito e experiência, e não em conexões pessoais ou familiares?

2. Diversidade e Representatividade:

- Como assegurar que as necessidades da advocacia de todo o estado sejam adequadamente representadas?

3. Continuidade e Inovação:

- Como resgatar a tradição de continuidade de projetos importantes?

- De que maneira manter a capacidade de inovação e adaptação às mudanças no cenário jurídico, enquanto se preserva a continuidade institucional?

4. Prevenção de Oligarquias e Alternância de Poder:

- Que mecanismos podem ser implementados para prevenir a formação de oligarquias dentro da Ordem?

É fundamental que a OAB-RS retome seu papel de liderança baseada em mérito, experiência e representatividade de homens e mulheres de Ordem.

A prática personalista não apenas compromete a integridade institucional da OAB-RS, mas também desvia o foco das questões cruciais que afetam a advocacia gaúcha. 

Enquanto a gestão se ocupa com eventos midiáticos e demonstrações públicas de continuidade e perpetuação de um nome familiar, problemas estruturais como a precarização econômica dos advogados e advogadas, as deficiências do sistema judiciário digitalizado e o empobrecimento da classe permanecem sem solução adequada (que serão abordados detalhadamente em artigos futuros).

 O mérito e o histórico de serviços voluntários à causa da OAB-RS devem se tornar requisitos fundamentais para a liderança, superando as suspeitas que conexões pessoais e familiares que têm dominado a instituição.

A revolução necessária na OAB-RS não é apenas uma questão de mudança de pessoas, mas de paradigma. É preciso considerar seriamente a possibilidade de que a próxima liderança venha do interior do estado. 

Esta mudança não apenas traria uma perspectiva nova e vital para a instituição, mas também representaria melhor a diversidade geográfica e profissional da advocacia gaúcha.

Uma nova liderança é saudável e resgatará questões há muito negligenciadas, como as dificuldades específicas enfrentadas pelos advogados e advogadas fora dos grandes centros urbanos, a necessidade de melhorias nas estruturas forenses regionais e a importância de políticas que atendam às realidades diversas do estado.

A OAB-RS encontra-se em um momento crucial de sua história, em que a necessidade de uma mudança paradigmática se torna cada vez mais evidente. O mérito e o histórico de serviços voluntários à causa da OAB-RS devem se tornar os pilares fundamentais para a escolha de lideranças, superando as conexões pessoais e familiares que têm dominado a instituição nos últimos três anos.

Este é o momento para que a advocacia gaúcha se una em torno de uma visão renovada para a OAB-RS, uma visão que valorize a diversidade, a competência e o compromisso genuíno com a profissão. Somente através desta mudança necessária a instituição poderá enfrentar os desafios do século XXI para a advocacia. 

A mudança está chegando: que assim seja!

  “Quando as enchentes ocorreram no Rio Grande do Sul, a safra de arroz já estava 84% colhida,

Artigo, Wálter Maierovitch, UOL - O oportunismo de Moraes e a cortina de fumaça

Moraes, com unhas e dentes, agarra-se, para manter a designação de inquisidor, ao estilo Tomás Torquemada.


Parêntese. Refiro-me ao supremo inquisidor da Igreja, perseguidor e julgador de hereges e de cristãos-novos, os chamados marranos (judeus) e mouriscos (islâmicos). Fechado parêntese


Atenção: para o ministro Moraes, existe uma organização criminosa que objetiva a cassação dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também pretende a organização criminosa o retorno da ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição.


Aí, está a cortina de fumaça, a servir de justificativa para se manter o sistema inquisitorial inventado por portaria do Dias Toffoli, quando presidente do STF.


Aí, surge a pergunta que não quer calar.


Por que Moraes, diante do que afirmou, não decreta a prisão preventiva do chefe dessa organização criminosa voltada a apropriar-se do Brasil ?


Por partes.


Organização criminosa

O ex-presidente Jair Bolsonaro quis dar um golpe de Estado, acabar com a democracia e o estado de Direito. Dois chefes militares, do Exército e da Aeronáutica, não toparam, impediram. Então, partiu-se para o uso de massa de manobra ignara, como visto no 8 de janeiro passado.


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Bolsonaro, cassado por meio de devido processo legal pela Justiça Eleitoral, continua ativo e até prepara, com farta munição que lhe propicia diariamente o ministro Moraes, uma manifestação delirante.


O antidemocrático e golpista Bolsonaro convocar manifestação de 7 de setembro para a defesa da democracia é arrematado contra-senso, um estelionato a enganar incautos.


Mas, volto ao ponto.


Fora Bolsonaro, que está com a cidadania passiva cassada (não pode ser votado) e não possui condição mínima para tentar dar golpe, não existe nenhum outro brasileiro com potencial para comandar e manter uma organização criminosa destruidora, como a anunciada por Moraes.


Com longos e intermináveis inquéritos nas mãos, Moraes, que faz afirmação de existência de organização criminosa com objetivos antidemocráticos, deveria decretar prisões.


Moraes não impõe prisões por quê?


OLHAR APURADO.


Moraes poupa cachorro grande

A lei penal tipifica os crimes contra a paz pública. Uma organização criminosa, pela lei, atenta à tranquilidade social. Pelo afirmado pelo ministro Moraes, trata-se de organização permanente e estável.


A verdade, no entanto, é não estar Jair Bolsonaro sendo processado criminalmente.


Bolsonaro, até o momento, foi apenas, justa e legalmente, indiciado em dois inquéritos policiais.


O ex-capitão continua intocável em termos de suportar, na condição de réu, ações penais públicas. Como se diz no popular e estamos a assistir, "não se mexe com cachorro grande".


Pelo jeito, interessa a Moraes a não repressão efetiva contra Bolsonaro e o seu primeiro escalão.


Bolsonaro, repita-se, continua livre, leve e solto. E segundo Moraes, existe uma organização criminosa, - e ele não nomina os integrantes-, atuando para "cassar ministros" (referência a impeachment), fechar o STF e impor uma ditadura ao nosso país.


Pecado original

Moraes agarrou-se à inconstitucional portaria de Dias Toffoli, que lhe conferiu, - sem sorteio —, poderes ilimitados, inquisitoriais.


A inconstitucional portaria toffoliana restou referendada em sessão plenária do STF. O Supremo, ao invés dos caminhos oferecidos pelo estado de Direito, o estado das leis, preferiu criar os próprios instrumentos de autodefesa, com Moraes à frente.


Com isso tudo afrontou-se o sistema processual constitucional de partes, onde o juiz não apura, carece de provocação, e julga com imparcialidade.


Afrontou-se, ainda, o princípio do juiz natural, pois o STF passou a ser competente para aquilo que seleciona. Criou-se, até, o foro privilegiado da vítima, como, por exemplo, o caso a envolver Moraes no aeroporto de Roma.


Pior, e como volta a acontecer no mais novo inquérito requisitado por Moraes, o ministro imagina ser legítimo atuar quando aparece como interessado.


Inquérito novo

Com base no informado em três matérias do jornal Folha de S.Paulo, o ministro Moraes, à época com duas togas ( inquisidor por Portaria toffoliana do STF e presidente do TSE), mandava produzir relatórios para decidir contra àqueles que identificava inimigos da democracia e adeptos do golpismo.


Pelas matérias e à luz da Constituição e das leis, contra o ministro Moraes existe a forte suspeita de haver atuado com abuso de poder e desvio de função.


Sem enxergar isso, veio a requisição de inquérito para fazer cortina de fumaça aos referidos abuso de poder e desvio de função, mantida a função inquisitorial, por tempo indeterminado.


Moraes quer saber quem teve a ousadia criminosa de quebrar sigilo e entregar para a Folha de S.Paulo as suas condutas inquisitoriais. E no inquérito, a vítima será o Estado, na figura de Moraes.


Para qualquer inquisidor, impedimento e suspeição não contam, pois pode tudo.


Vícios

Como a imparcialidade é condição imanente à função de um juiz, cabe a ele repassar ao Ministério Público informação sobre notícia de crime, para as providências pelo procurador-natural (promotor natural).


Assim, estará o Ministério Público a atuar e não o juiz a obrigar a instauração de inquérito.


Por muito útil, convém recordar a advertência feita pelo saudoso professor José Frederico Marques, nome consagrado no campo do direito processual penal.


Frederico Marques ressaltou ser o inquérito policial "um procedimento administrativo-persecutório de instrução provisória, destinado a preparar a ação penal".


O inquérito serve de base à propositura da ação penal pública pelo Ministério Público.


Em outras palavras, o próprio Moraes, - e o procurador-geral Paulo Gonet teve o secundário papel de endosso-, requisitou (ordenou) a abertura de inquérito. E é o grande interessado.


Não se está a dizer não poder o juiz requisitar a instauração de inquérito.


Se está a dizer que Moraes, pelo envolvimento nos fatos em face de sua atuação inquisitorial inconstitucional, fez requisição em causa própria, mascarada de busca de autoria e materialidade de vazamento de informação sigilosa.


Moraes requisitou, vai acompanhar e decidir. O mesmo ciclo viciado de sempre, verificáveis em inquéritos onde cabe tudo, incluídos fatos novos e outros.


Interesse de Moraes

O olhar técnico isento, em face das matérias apresentadas pela Folha de S.Paulo, revela, em tese, haver Moraes atuado com abuso de poder e com desvio das suas funções.


O jornal Folha de S. Paulo, em três edições, informou, por matérias assinadas pelos jornalistas Fabio Serapião e Gleen Greenwald, condutas estranhas a envolver o ministro Moraes, dois auxiliares do seu gabinete do STF, ambos em cumprimento às ordens de Moraes, e um setor de repressão à desinformação eleitoral do TSE, à época presidido pelo próprio ministro Moraes.


A respeito da matéria da Folha de S.Paulo, o ministro Moraes está envolvido, até com o brilho da sua calva, pois impossível, no caso em concreto, usar a expressão até a raiz do cabelo.


Envolvido em inconstitucionalidades e ilegalidades: mandar produzir relatórios contra desafetos para, depois, decidir, com imposição de sanções.


Pano rápido. Claro como a luz do sol, a vedação legal de Moraes atuar em caso onde existe o seu interesse. Só um inquisidor, volto a frisar, não reconhece impedimento e suspeição.


J.R. Guzzo, Gazeta do Povo- O trabalho do atual CNJ é perseguir juízes que não são dóceis a Moraes

É raro passar muitos dias seguidos, hoje em dia, sem que o noticiário registre mais uma agressão do sistema judicial contra a lei, a lógica e a própria ideia de justiça. É um B.O. permanente, aberto cinco anos atrás com a substituição do ordenamento legal do Brasil pela vontade, a fé e os interesses de indivíduos que ocupam, por nomeação, os galhos mais altos do Poder Judiciário. Nunca mais fechou, e nem dá sinais de que venha a fechar um dia – ao contrário, como ocorre com as doenças degenerativas, vai destruindo cada vez mais o organismo atingido por elas.


Um dos agentes mais agressivos da presente escalada contra a ordem jurídica é o Conselho Nacional de Justiça, órgão que é pago pelo cidadão brasileiro para fiscalizar a conduta dos membros do aparelho judicial. Não fiscaliza nada do que deveria fiscalizar – ou pior, fiscaliza e sempre, sem falhar nunca, premia o infrator. Deu, agora, para perseguir os magistrados que não submetem suas sentenças aos desejos da facção política comandada pelo STF, em geral, e pelo ministro Alexandre de Moraes, em particular. Ou seja: é ruim de um lado e pior do outro.


O CNJ do Brasil de hoje, para se fazer um resumo da sua transformação em sanatório geral, tem juízes amigos e inimigos. Em seu surto mais recente de hiperatividade, envolvendo as duas categorias de magistrados, serviu como escritório de advocacia para o juiz instrutor Airton Vieira e o juiz auxiliar Marco Antônio Vargas, que servem nos gabinetes de Moraes, no STF, e na presidência do TSE - quando ele estava lá. Vieira, conforme se viu nas gravações de suas conversas sobre assuntos de trabalho, obtidas pelos jornalistas Glenn Greenwald e Fábio Serapião e publicadas pela Folha de S. Paulo, recomendou que um servidor da polícia eleitoral comandada pelo ministro usasse a sua “criatividade” para fabricar provas. Vargas, por sua vez, disse o seguinte: “Dá vontade de mandar uns jagunços pegar esse cara na marra e botar num avião brasileiro”. Esse “cara” é o jornalista Alan dos Santos, exilado nos Estados Unidos para não ser preso pelo STF. Moraes insiste em dar ordens de extradição contra ele - apenas para se ver ignorado tanto pela Interpol, como pelo governo americano. Nenhum dos dois faz prisões políticas.


A decisão irritou o ministro Moraes e isso, no manual do CNJ, é crime de lesa-pátria


São comportamentos aberrantes para um juiz de Direito, e o Partido Novo pediu que o CNJ, que está aí para coibir justamente essas aberrações, abrisse uma investigação sobre a ocorrência. Em cinco minutos, sem verificar nada, o corregedor nacional Luís Felipe Salomão mandou arquivar o pedido; segundo ele, não houve “má fé” em nada do que está descrito aí acima. Em compensação, o mesmo CNJ e o mesmo Salomão montaram um pelotão de fuzilamento contra os juízes José Gimenes, do Paraná, e Ana Cristina Vignola, de São Paulo. Gimenes, juiz em Maringá, está sendo processado no CNJ por ter decidido favoravelmente o pedido de indenização de um censurado do ministro Moraes nas redes sociais. Ana Cristina está sendo processada por falar mal de Lula na campanha eleitoral de 2022 e por acusações de “preconceito, homofobia e racismo”. Já tinham, antes, excluído da magistratura a juíza Ludmila Grilo, de Minas Gerais, por declarações contra o governo e o STF.


No seu manifesto em defesa dos juízes do STF e do TSE, o corregedor Salomão diz que é preciso respeitar a “independência” dos magistrados – a história da criatividade e dos jagunços, segundo ele, está protegida por este princípio. Já no caso do juiz de Maringá, que apenas deu uma sentença legítima, plenamente dentro de suas atribuições, a independência não se aplica. 


A sentença, como qualquer outra, pode estar equivocada – e, nesse caso, está sujeita à reforma em instância superior. Mas o problema não é esse. A decisão irritou o ministro Moraes e isso, no manual do CNJ, é crime de lesa-pátria. O Rei Salomão da Bíblia, apontado há 3.000 anos como o juiz mais justo da história humana, decidiu dividir o bebê em dois, como é bem sabido, para separar a mãe falsa da mãe verdadeira. O Salomão que temos hoje na justiça brasileira não quer saber desses detalhes. Sempre entrega o bebê, direto, para o STF.

Artigo, Deltan Dallagnol, X - O sistema se blinda

O corregedor nacional de justiça, Luís Felipe Salomão, arquivou hoje a representação do NOVO 30 para investigar os juízes auxiliares de Alexandre de Moraes pelas ilegalidades reveladas pela Vaza Toga.

Salomão disse não ter enxergado nenhuma irregularidade, embora os próprios juízes auxiliares de Moraes no STF e no TSE tenham demonstrado preocupação com o que faziam e atuado para ocultar suas ações, porque poderiam ser questionados se descobertos.

Salomão se apoiou na justificativa, já desmontada, de que Moraes era presidente do TSE ao mesmo tempo em que era relator do inquérito das fake news no Supremo, ignorando que esse não é o ponto central do escândalo, mas sim as evidências de que Moraes encomendou relatórios no TSE contra alvos pré-selecionados para aplicar decisões punitivas que já estavam prontas.

Salomão, que não viu nenhuma irregularidade na Vaza Toga, é o mesmo corregedor nacional que tem atuado como carrasco dos juízes da Lava Jato, que, mesmo sem prova alguma de irregularidades, estão sendo "enforcados" em praça pública no CNJ.

O sistema se blinda.

Artigo, Dora Kramer, Folha - Disfunção institucional

Ao atuar como mediador, STF enfraquece seu papel de julgador constitucional


Encontros como o que reuniu representantes dos três Poderes para tratar do uso abusivo de emendas parlamentares atendem aos ditames da civilidade e, por isso, parecem adequados. Convém, no entanto, observar o evento com olhar mais detido antes de aceitar e, sobretudo de celebrar, a versão oficial de que o problema está objetivamente bem encaminhado.


Para início de conversa, há que se observar o desacerto institucional no fato de o Supremo Tribunal Federal atuar como mediador quando seu papel é o de julgador constitucional. Ao se sentar naquela mesa, o STF flexibilizou o que decidira por unanimidade.


Mas, vá lá, estamos no Brasil, onde a relativização de conceitos é vista como qualidade. Por aqui não pareceu estranho que os ministros assumissem o lugar de "poder moderador", enquanto lhes cabia apenas aguardar o cumprimento da exigência de transparência posta na Constituição.


A fim de envernizar a coisa, saíram todos ressaltando a concordância em suspender a obscuridade das chamadas emendas Pix, que seguem impositivas, assim como permanece intocado o volume de recursos sob manejo do Congresso Nacional.


Não se recuou em relação ao poder crescentemente adquirido de 2015 para cá. Pareceu mais uma carta de intenções —daquelas que o Brasil assinava antigamente com o FMI para não cumprir— do que propriamente um compromisso sólido.


Já vimos o Parlamento contornar o veto do Supremo ao orçamento secreto e não está fora de cogitação que vejamos de novo manobras semelhantes.


Ficou acertado que os procedimentos relativos às emendas de bancada e de comissões serão negociados entre o Legislativo e o Executivo. Ou seja, entre congressistas fortalecidos, e nada dispostos a abrir mão dessa força, e um governo enfraquecido e que nesses assuntos não conta sequer com o apoio de aliados.


Portanto, não há chance de melhorar enquanto persistir a dinâmica disfuncional do sistema.

2o Congresso Cerealista Brasileiro será lançado 3a. feira na Expointer

Dirigentes da entidade estarão no Parque Assis Brasil na próxima terça-feira (27), divulgando o evento que acontece em novembro, no Vale dos Vinhedos-RS


Agora é da porteira para fora! Esta é a nova missão da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA): promover a entidade para o mercado nacional, ampliando sua visibilidade e, acima de tudo, valorizando sua importância para o desenvolvimento do agro nacional. É com esse conceito e com esses objetivos que a ACEBRA promove nos dias 21, 22 e 23 de novembro, no Vale dos Vinhedos, na serra gaúcha, o 2° Congresso Cerealistas Brasileiro.


O evento será lançado na próxima terça-feira (27), durante a 47ª Expointer, no Parque de Exposições Assis Brasil. O presidente da ACEBRA, Jerônimo Goergen, destaca que a ideia é aproveitar a grande vitrine proporcionada pela Expointer para apresentar e detalhar o evento para os grandes players do agronegócio. “Acredito que esse é o melhor momento para consolidar nossa atuação nesse importante segmento. Queremos aumentar nossa competitividade, gerar negócios, participar dos debates e das decisões que impactam diretamente a cadeia, como as questões tributárias e as políticas públicas de desenvolvimento do setor produtivo. É por isso que estamos fortalecendo nossa atuação da porteira para fora”, destacou Goergen. 


O 2° Congresso Cerealista Brasileiro vai proporcionar três dias de debates com os maiores nomes do agronegócio, grandes expositores e novidades exclusivas do segmento

 “Estamos vivendo os 100 anos do início do plantio da soja no Brasil. É um marco histórico importante. Agora as discussões giram em torno da conectividade rural, inteligência artificial, conexões que geram muito valor. E quem for no Congresso, no Vale dos Vinhedos, terá a oportunidade de ver de perto essa agricultura 4.0”, acrescentou o presidente da ACEBRA. 


ACERGS 20 anos


Juntamente com o lançamento do 2° Congresso Cerealista Brasileiro, também será comemorado os 20 anos de atuação da Associação das Empresas Cerealistas do Rio Grande do Sul (ACERGS), uma das associadas mais antigas da ACEBRA. Por ocasião de suas duas décadas de fundação, a ACERGS será homenageada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.


Quem são as empresas cerealistas


As cerealistas são empresas que prestam assistência técnica, fornecem insumos, produzem sementes, recepcionam, secam, limpam, padronizam, armazenam e comercializam grande parte da produção anual de soja, milho e trigo. Atende especialmente produtores rurais pessoas físicas, principalmente aqueles que não possuem condições de armazenar as suas safras em estruturas próprias de armazenagem. As empresas cerealistas exercem papel importante no apoio logístico à produção agrícola. Sem elas, muitos produtores rurais, sobretudo os pequenos, não teriam como obter assistência agronômica, acesso à tecnologia e insumos ou encaminhar a produção para os mercados interno e externo