manu, 1o volume

9a. Vara Cível
Magistrados que se manifestaram:

Juizes da 9a. Vara Cível, Foro Central de Porto Alegre.

TJRS
6a. Câmara Cível
Régis de Oliveira Montenegro Barbosa

Relatora Eliziane da Sileira Perez; Gelson Rolim Stocker, Niwton Carpes da Silva. 3a. VP do TJRS, Lizete Andreis Sebben. Sara Duarte Schutz. Ney Wiedmann neo
Relator ministro Moura Ribeiro

STJ 
Ministro Mauro Ribeiro


Advogados da Manu - Juliano Tonial e Raissa Tonial
Advogados do Polibio - Nathália Vernet de Borba Carvalho, Nilton Maciel Carvalho


2019
20 de agosto

NOTA DE POLIBIO

23 de agosto
Manu ajuiza tutela de urgencia

1o de setembro
Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa

4 de setembro
Manu pede cancelamento da ação

11 de outubro
Volta atrás



2917
23 de agosto

Requerimento de tutela antecipada. art. 303 do cpc e art. 5o da cf, 186 e 927 do cc
Notícia falsa  e de conteúdo mentiroso em detrimento de Manu:
Camara votará, amanhã, projeto de Manuela que poderá legalizar casameno ent4re pais e filhos.
- O proje5to 33569/2015 é de Orlando Silva, no âmbito do Estaatuto das Famílias no Século XXI.

O projeto não era dela.

Manu esclarece que o projeto não fala em casamento, mas em reconhecimento de unidade familiar de uma pluralidade de formatos, o que ela apóia.

Alega que ofende a honra e a imagem. Alimenta o ódio peo outro.

PEDE

1)Retratação: quem é o autor e explicando o conteúdo do projeto.
2) censura.

3) 30 mil

1o de setembro
Juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa manda emendar a inicial e pagar custas em 15 dias ou arquiva tudo.

4 de setembro
Pede cancelamento da distribuição da  ação

6 de setembro
Huiz JOSÉ VINICIUS ANDRADE JAPPUR nega tutela antecipada
Duvidosa a plausubilidade do direito alegado; cf garante liberdade de expressão

6 de setembro
Embargos de declaração.

6 de setembro
Magistrado repele embargos.

16 de stembro
Manu pede nova data para audiencia de conciliação e mostra passagen

19 de setembro
Comprou as passagens depois do ajuzameno da demanda. Não acolhe pedido. Jappur.

10 de outrbro
Ninguém vai a audiencia de conciliação e Elza Costa Leal propõe extinção da ação. Juiz extingue.

11 de outubro
Pede reabertura do prazo para apresentar emenda

Ela ficou braba por causa de nota minha do dia 3 de outubro, falando sobre o pedido de cancelamento.

E disse que não pretendeu meter o réu na cadeia, remetendo ao acordo no crime.

E até apresenta texto para retratação.

Oferece endereço errado para citação.

.....

2020


29 de março

9a,VARA

jUIZ  MONENEGRO examina pedido e tutela antecipada e conede retirar a nota ou corrigir a autoria. opinião sobre o projeto não foi censurada.

14 de agosto

Manu pede retração no cumprimento da tutela.

5 de outubro

Montenegro nega retratação

16 de novembro

CONTESTAÇÃO
Editor chamou como testemunhas Carla Zambelli, Orlando Silva e depoimento pessoal de Manu.

1o de dezembro
Manu replica

2021

2 de fevereiro
Manu pede multa por ter o réu demorado para censurar a notícia.

5 de fevereiro
Autor prova que cumpriu o prazo

6 de outubro
Juiz sentencia e nega tudo.
Manda as duas partes pagarem custas e honorários em proporções iguais, 1 mil cada um.
UM NEGÓCIO MALUCO.]

5 de outubro
Meus embargos

13 de dezembro
Contrarazões

14
Juiz rejeita embargos e contrarrazões


2022

11 de fevereiro
Polibio apresenta recurso de apelação ao TjrS, conforme 1,009 do Novo Código do Processo Civil.

14 de fevereiro
Manu também apela ao tjrs.em contrarazões

18 de abril
PB contrarazões ao recurso de apelação da manu

21 de junho
TJRS decidiu: 1) Negar apelação da autora. 2) Acatar apelação do réu, que pediu para não pagar nada e condenar Manu ao pagamento integral das custas e ao advogado do réu (art. 85, parágrafo 2o do CPC). 10% do valor da causa, atualizada em 49 mil em junho de 2022.

22 de julho
Manu apôs embargos declaratórios.

16 de agosto
TJ nega os embargos.

23 de setembro
Manu protocola RECURSO ESPECIAL AO STJ.
Pagtou custas de 223,00

28 de outubro
Polibio apresenta contrarrazões

16 de novembro
Desembargadora Lizete andreis Sebben, 3a. Vice-presidente do TJ, não admitiu o prosseguimento do recurso especial.

2023

27 de janeiro
Manu interpõe Recurso de Agravo em recurso Especial

1o de março
Polibio apresenta contrarazões

3 de março
STJ recebe o recurso

27 de junho
STJ manda de volta ao TJRS para que esclareça pontos obscuros considerados por Manu nos embargos de declaração.

23 de outubro
Polibio apresenta contrarrazões aos embargos de declaração

20 de novembro
Polibio apresenta memorial

25 de novembro
TJRS esclarece cada ponto e nega de novo os embargos.



Polícia Federal e familiares criticam vazamentos do Caso Marielle, mas não negam nada.

A mentira tem pernas curtas, diz o velho ditado, ou seja, mais hora ou menos hora a verdade aparece e os mentirosos são desmascarados.

É exatamente isto que acontece no caso Marielle.

Desde 14 de março de 2018, toda a esquerdalha brasileira, com ênfase para o Psol e o PT, usam o cadáver de Marielle para fazer política, sempre insinuando e até acusando explicitamente por envolvimento de Bolsonaro no caso. 

Era tudo farsa vagabunda.

Na segunda-feira, quando os jornais divulgaram que o ex-PM Ronie Lessa admitiu ter dirigido o carro dos assassinos de Marielli Franco e que tinha revelado na Polícia Federal o nome do mandante, o pessoal do Psol, a irmã de Marielle que hoje é ministra de Lula, no caso a Anielle, mais o PT e boa parte da imprensa venal, desovaram o arsenal de insinuações e acusações contra Bolsonaro.

"Desta vez vão pegar o Bolsonaro", festejaram cães de caça raivosos como o deputado André Janones e até Zé Dirceu, que agora sai das catacumbas para assombrar d enovo os brasileiros

A festa durou um dia.

Não só não pegaram Bolsonaro, como foram pegos na mentira. Os fatos impuseram-se como faca afiada para mostrar que Bolsonaro nada teve a ver com o caso, tenso sido injuriado, caluniado e difamado pela canalha lulopetista e psólica, mais seus aliados e alinhados.

Por que razão ?

Por que a publicação The Intercept Brasil vazou trechos da delação e ali apareceu como mandante  o conselheiro Domingos Frazão, do TCE do Rio, ex-cabo eleitoral do PT.

Domingos Brazão, que cumpriu 5 mandatos como deputado e foi eleito conselheiro do TCE com os votos de deputados do PT e do PSOL, tem interesse imobiliário na zona oeste do Rio, onde pretende construir um condomínio de casas. Marielle atrapalhava o negócio, porque estimulava invasões de sem-tetos. Brazão - tem mais gente no caso - mandou matar. Brazão é milionário e em 2019 esteve preso na Lava Jasto, mas foi solto por Ricardo Lewandowski. Afastado do TCE, voltou para ele dois anos depois por decisão de Nunes Marques, que ainda por cima mandou pagar-lhe os atrasados.

Está tudo dominado.

A bandidagem política e midiática foi desmoralizada, ontem, já que acusava a família Bolsonaro.

A Polícia Federal não confirma nada e nem nega nada, mas o fato é este.

Em seu perfil no X (ex-Twitter), Bolsonaro repostou uma live de 29 de outubro de 2019, quando a TV Globo veiculou uma reportagem que o ligava ao caso. A reportagem dizia que um porteiro do condomínio onde ele morava afirmou em depoimento que o “seu Jair” teria liberado a entrada do ex-policial Ronie Lessa, que confessou ter dirigido o carro de onde partiram os disparos contra Marielle e o motorista Anderson Gomes. 

"Canalhas, mil vezes canalhas", falou Bolsonaro em relação ao caso, dirigindo-se com ênfase especialmente para a Rede GAlobo, que desde o assassinato de Marielli, não parou de lançar narrativas canalhas contra ele.

O PT e o Psol perderam outra.

É o caso de repetir a frase tornada célebre e de autoria do atual presidente do STF, Luiz Barroso:

- Perdeu, Mané !

O PT, o Psol e seus aliados do Eixo do Mal perderam esta, como já perderam todas as intrigas criminosas que armaram e armam contra Bolsonaro.

E contra toda a oposição.



Toma esta, Estadão !

O editor vence em primeiro grau esta ação envolvendo a questão da doutrinação ideológica no Ipanema Marista

Depois de seis anos de litigância muito dura em processo cível movido pela professora Letícia Sorio Saraiva, Colégio Marista Ipanema, Porto Alegre, o editor, mais o jornalista Glauco Fonseca e o Facebook, resultaram absolvidos das acusações de que usaram suas mídias para protestarem de modo abusivo contra o uso político das aulas de matemática ministradas por ela. O caso ocorreu com o filho de Glauco no dia 17 de fevereiro de 2017. O aluno cursava o 9o ano do ensino fundamental. A família se insurgiu com dever de casa pedido já no primeiro dia de aula, no qual a professora perguntava "como o aluno entende que a matemática pode ajudar a resolver problemas como a corrupção, racismo, lgbtfobia, gordobofia e etc..". E não só. Uma rápida pesquisa no perfil da professora no Facebook, mostrou ligações políticas e ideológicas dela de cunho claramente marxista.

Nos links a seguir, os leitores poderão examinar as íntegras do artigo publicado pelo blog www.polibiobraga.com.br, a inicial da professora, a defesa dos acusados e toda a movimentação processual (embargos, agravos, recursos de toda ordem nos 1o, 2o e 3o graus), inclusive a sentença.

No fundamental, a ação tratou de liberdade de expressão e de imprensa, a questão da doutrinação ideológica nas escolas e o direito dos pais de definirem que tipo de educação querem para os filhos

Na época, a professora contou com o apoio forte do diretor Alexandre Dias Lopes e do diretor Educacional Fernando Degradios, como também do diretor Geral do grupo Marista no RS, Rogério Anele. Diante disto, a família retirou o aluno do colégio.

As partes atacadas vão discutir a censura concessão da AJG. 

Letícia Sorio Saraiva decidiu recorrer. Seus advogados são João Carlos Oliveira Azevedo e João Paulo Milanez de Souza.

A corajosa decisão foi tomada pelo juiz Rogério Delatorre, tudo no âmbito da 15a. Vara Cível de Porto Alegre. Na sua sentença, o magistrado grifou "que a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e o direito à imagem/honra não foi ultrapassada pelos requeridos, Glauco e Polibio". O magistrado nem quis analisar o caso do Facebook, considerado apenas provedor, ou seja, local de alojamento e trânsito, como uma estrada. Nestes seis anos, os magistrados que intervieram nesta ação foram os seguintes, além do dr. Delatorre: juízes José Roberto Ludwig e Debora Kleebank (15a. Vara Cível); desembargadores Gelson Stocker, Giovanni Conti, Maria Borges Ortiz e Liége Puricelli Pires (17a. Câmara Cível)

Na ação ajuizada no dia 22 de fevereiro de 2017, depois de registrar BO contra Glauco e o editor na 1a. Delegacia, que não deu em nada, a  professora exigiu várias tutelas antecipadas, perdeu quase todas por decisão do juiz Roberto José Ludwig: segredo de justiça, retratação, multa, censura eterna quanto ao uso do seu nome e exclusão do artigo publicado pelo blog do editor (em segunda instância, este último pedido foi atendido). As opiniões de leitores, responsabilidade destes segundo o Marco Civil da Internet, foram retiradas. Letícia Sório, ao fim e ao cabo, por decisão do juiz Rogério Delatorre, no dia 29 de junho do ano passado absolveu os réus e negou a indenização de R$ 50 mil pedida de cada parte, mesmo percebendo salário mensal de pouco mais de R$ 2 mil no Marista Ipanema. Não vai receber nada. Ela foi condenada a pagar honorários dos advogados e custas processuais, mas como pediu e conseguiu AJG, os ônus estão suspensos

O editor é defendido pelo escritório Scalzilli Althaus, no caso pelos advogados seguintes, que em algum momento atuaram ou atuam no caso: Ingrid Nedel Spohr, Fabrício Nedel Scalzilli, Ricardo Makcemiuk, Marcela Joelsons e Camila Teófilo.

CLIQUE AQUI para examinar a sentença do juiz Rogério Delatorre.
CLIQUE AQUI para ler o artigo de Glauco Fonseca, replicado no blog www.polibiobraga.com.br
CLIQUE AQUI para ler a petição inicial da professora.

Scalzilli (I)

 Depois de seis anos de litigância muito dura em processo cível movido pela professora Letícia Sorio Saraiva, Colégio Marista Ipanema, Porto Alegre, o editor, mais o jornalista Glauco Fonseca e o Facebook, resultaram absolvidos das acusações de que usaram suas mídias para protestarem de modo abusivo contra o uso político das suas aulas de matemática. . As partes atacadas vão discutir a concessão da AJ. Letícia Sorio Saraiva decidiu recorrer. A professora exigiu várias liminares, inclusive censura, perdeu todas, e queria indenização de R$ 50 mil de cada parte. Não vai receber nada e a professora foi condenada a pagar honorários dos advogados e custas processuais, mas como pediu e conseguiu AJG, os ônus estão suspensos

A corajosa decisão foi tomada pelo juiz Rogério Delatorre, tudo no âmbito da 15a. Vara Cível de Porto Alegre. Na sua sentença, o magistrado grifou "que a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e o direito à imagem/honra não foi ultrapassda pelos requeridos, Glauco e Polibio".

O editor é defendido pelo escritório Scalzilli Althaus.

CLIQUE AQUI para examinar a sentença do juiz Rogério Delatorre.
CLIQUE AQUI para ler o artigo de Glauco Fonseca, replicado no blog www.polibiobraga.com.br
CLIQUE AQUI para ler a petição inicial da professora.
CLIQUE AQUI para ler a defesa do editor de Glauco Fonseca.

Professora Scalzilli

 Linha do tempo

Letícia Sório Saraiva - Advogados João Carlos Oliveira Azevedo e João Paulo Milanez de Souza
Polibio Braga - Advogados Fabrício Nedel Scalzilli, dr. Ricardo Makcemiuk, Ingrid Nedel Spohr, Marcela Joelsons, Camila Teófilo

Letícia era professora de matemática do 9o ano do ensino fundamental e 3o do ensino médio, coronel Marcos 1959. No dia 17 de março de 2017, 1o dia do ano letivo, surgiu o impevisto. Na época também professora de duas escolas de esquerda, uma das quais em assentamento do MST.Ganhava 2 mil e pouco mensalmente (26,3 mil em 2016).

O Diretor do colégio era Alexandre Dias Lopes, o diretor Educacional é Fernando Degradios e o Diretor Geral do grupo Marista é Rogério Anele

Juízes da 15a. Vara Cível
Rogério Delatorre
José Roberto Ludwig
Debora Kleebank

TJ
17a. Câmara Cível
Gelson Stocker, Giovanni Conti, Marta Borges Ortiz, Liége Puricelli Pires

...

Liminarmente foram negadas estas tutelas antecipadas: 1) exclusão da opinião do Glauco. 2) Negativa ao pedido de segredo de justiça. 3) Negativa para que não toque mais no nome da professora. 4) Negativa ao pedido de retratação. 5) Multa de 5 mil por dia, caso antecipação de tutela fosse concedida e não cumprida.

2017
20 de fevereiro - BO da autora na 1a. Delegacia de Polícia. Número 1870/2017 contra Glauco e eu.
22 de fevereiro
Ajuizada a ação com pedidos de antecipação de tutela. 19 laudas.

24 de fevereiro
Juiz Roberto José Ludwig só aceitou censurar opiniões de leitores e negou todo o resto no caso da tutela antecipada
12 de março
Anotações de Glauco para o processo. VER VALORES DA FAMILIA NARRADOS ALI. QUESTÃO DO FILME PIRATA DA NASA E NOVA INVESTIDA FORA DO CONTEXTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA., dia 3 de março.No dia 9, com apoio do colégio, ajuizou a ação. No dia 12 de março, a família tirou ele do colégio.
27 de março
AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora. Repete os pedidos todos, inclusive segredo de justiça e censura. Agravo contra decisão inicial do juiz Ludwig.
31 de março
TJ, juiza Débora Kleebank, mantém decisão do magistrado.
13 de abril
Contestação ALENTADA do Facebook (no final do arquivo 1).
21 de junho
Letícia insiste com os pedidos.
20 de julho
Oferecemos contestação. MATERIAL SUBTANCIOSO E EDITORIÁVEL.
18 de setembro
Troca de mensagens entre PB e advogados
26 de setembro
Embargos de declaração com efeitos infringentes contra decisão da 17a.Câmara Cível.
31 de agosto
Acórdão sobre Agravo de instrumento interposto pela autora junto a 17a. CC do TJRS. Parcialmente atendido. Ela ameaça, inclusive, ameaças minhas não existentes. Relator mente na decisão (grifado por mim no texto). MANDA CENSURAR TAMBÉM A POSTAGEM, MAS NEGA SEGREDO D EJUSTIÇA.
10 de outubro
ANEXA ATAS NOTARIAIS sobre advertência aos leitores, responsabilizando-os por opiniões.Art. 19. parágrafo 4o do MCI.
15 de novembro
Acórdão contra o Recurso Especial MUITO CONFLITUOSO.
27 de novembro
Ajuizei Recurso Especial ao STJ. MATERIAL MUITO SUBSTANCIOSO. TRABALHAR EDITORIALMENTE.

....
2018
6 de abril - Agravo de instrumento. Agravamos a decisão do TJRS e não encaminhar recurso especial. MATERIAL MUITO SUBSTANCIOSO E EDITÁVEL.Pedindo para mandar o recurso ao STJ.
16 de abril - Nosso recurso especial não aceito pelo TJRS.
3o Vice-Presidente

2023
29 de junho
SETENÇA DE PRIMEIRO GRAU
Juiz Rogério Delattore julga improcedentes a ação contra Polibio Braga, Glauco Fonseca e Facebook.
-Indeferiu pedido de segredo de justiça por não se sustentar no artigo 189 do CPC
- Rejeitou todas as cautelares, menos censura às opiniões dos leitores.
- Facebook é apenas provedor, "não exercendo, por conseguinte, função de monitoramento/fiscalização de sua plsataforma, sob pena de impedir a livre manifestação do pensamento dos seus usuários". Excluo do polo passivo.
- Glauco e Polibio - Não comprovou dolo ou culpa e não comprovou dano patrimonial ou extrapatrimonial. Uso de material das redes sociais da autora é legal, porque são públicos.
---- rejeita indenização.
---- Condena autora ao pagamento das custas e honoráriosm, 10%, mas suspende exibilidade porque tem AJG (art. 85, Parágrafo 2o do CPC.
---- Julga improcedente a ação, art. 487, I, do CPC.
----- Manda dar baixa no processo.


.
3) Glauco - 

17 de julho
EMBARGOS

145 de setembro
Embargos negados pelo magistrado

27 de outubro
Autora apela ao TJRS

29 de Novembro
Polibio Braga fala

...................
...................
2017
22 de fevereiro
AJUIZADA A AÇÃO POR DIFAMAÇÃO
Autora ataca Polibio Braga, Glauco Fonseca e Facebook.
E pede: 
TUTELA DE URGENCIA 1) Censurar as postagens. 2) Cortar as opiniões de leitores. 3) Censurar qualquer postagem futura. 4) Manter segredo de justiça.
JUIZ só concede censura às opiniões de leitores e nega o restante.
PEDIDOS 1) Retratação. 2) AJG. 3) Indenização de R$ 50 mil.
24 de fevereiro
Juiz Roberto José Ludwig só aceitou censurar opiniões de leitores e negou todo o resto no caso da tutela antecipada. E alegou "liberdade constitucional de expressão e respeito ao estado democrático de direito".
23 de março
Agravo de instrumento protocolado pela autora junto ao TJRS. Insurge-se contra as negativas de antecipações de tutela, menos uma, com ênfase para negativa de censurar a matéria e o blog e o segredo de justiça.
27 de março
AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora.
31 de março
TJ, juiza Débora Kleebank, mantém decisão do magistrado
31 de agosto
17a. CC do TJRS negando Agravo de Instrumento que apesentamos, mas acatando parcialmente. O réu não foi citado.
21 de Setembro
Apontamos de PB para interpor embargos declaratórios
26 de setembro de 2017
Embargos de declaração assinados por mim.
8 de novembro
TJRS repele novos embaragos com efeitos infringentes negados contra mim e Face. EXAMINAR O CONTEÚDO E AS MINHAS CRÍTICAS..
27 de novembro
Nosso recurso especial

,,,,,,

2023
29 de junho
Decisão do magistrado Rogério Delattore

Juiz resume o caso:
No dia 17 de fevereiro de 2017, o jornalista Glauco Fonseca soube que seu filho trouxe lição de casa para enviar por e-mail, com respostas a perguntas feitas pela professora de Matemática do Colégio Marista Ipanema (VER as perguntas), consideradas inapropriadas pelo pai, que as caracterizou como prática de ideoligização política pela esquerda lulopetista. O jornalista promoveu, então, pesquisa nas redes sociais, para identificar a professora Letícia Sório Saraiva, encontrando textos no seu Facebook, que  mostraram professora com imagens ao lado de bandeira de Cuba e vestindo chapéu de Che Guevara, além de textos heterofóbicos e conteúdos marxistas de várias ordens.Em consequência, procurou o Diretor e Vice do Marista Ipanema, pedindo que a professora se restringisse a dar aulas de matemática. Não pediu a demissão dela.

DEPOIS DE CONTAR O CASO, magistrado decide:
DECISÃO DO MAGISTRADO Rogério Delatorre, 29 de junho de 2023 - 

POLIBIO BRAGA E GLENIO - Ressaltou a "linha tênue dentre a liberdade de expressão e o direito à imagem". Avisou que "a hora da professora não foi ultrajada). Improcedente a ação.
FACE - Extinguiu o feito.

17 de julho
EMBARGOS

14 de setembro
Embargos negados pelo magistrado

27 de outubro
Autora apela ao TJRS

29 de Novembro
Polibio Braga fala



Polícia gaúcha prende ex-secretária da Educação de Porto Alegre e mais quatro.

O prefeito Sebastião Melo não é investigado.

A Polícia Civil do RS prendeu a ex-secretária da Educação de Porto Alegre, Sônia da Rosa, além de uma coordenadora pedagógica da secretasria, uma assessora técnica e um empresário.Os policiais investigam compras de materiais das empresas Inca Tecnologia de Produtos e Serviços e Sudu Inteligência Educacional. A Smed pagou mais de R$ 30 milhões pelos materiais.

As prisões saem no âmbito da Operação Capa Dura, em combate a supostas fraudes em certames licitatórios da Secretaria Municipal da Educação de Porto Alegre (Smed). O foco da investigação é a compra de livros escolares, feita pela pasta em 2022.

Além das quatro prisões, o juiz que trata do caso suspendeu das funções públicas um conjunto de oito servidores

 Além disso, 11 empresas e 2 empresários estão suspensos de exercer atividades econômicas ou financeiras. São cumpridos 36 mandados de busca e apreensão, em cinco estados. As diligências ocorreram nas cidades de Porto Alegre, Canoas, Xangri-lá, Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Curitiba (PR), Niterói (RJ) e São Luiz (MA).