O PL 1.769/2019, em nova análise no Senado após alterações na Câmara, estabelece padrões mínimos de cacau para garantir a qualidade do produto: no mínimo 35% de sólidos de cacau para chocolates, 25% para chocolates ao leite e 20% de manteiga de cacau para chocolate branco. O texto também exige que o percentual seja informado na parte frontal da embalagem.
Principais Regras do Projeto (PL 1769/2019):
Chocolate Geral (Amargo/Meio Amargo): Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau.
Chocolate ao Leite: Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Chocolate Branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Chocolate em Pó: Mínimo de 32% de cacau.
Achocolatados/Fantasia: Mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Rotulagem: A porcentagem de cacau deve ser destacada na frente da embalagem para aumentar a transparência.
A medida visa superar os atuais padrões da Anvisa (25% para chocolate, em geral) e impulsionar a produção de cacau, especialmente no Pará e na Bahia. Após aprovado o texto final, as empresas terão um prazo para adequação das embalagens e fórmulas.
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