Pedro da Oxum Docô é condenado em Porto Alegre por violação sexual mediante fraude; defesa recorre.

Sentença reconheceu dois crimes praticados em contexto religioso e fixou pena total de 4 anos, substituída por medidas restritivas de direitos

O babalorixá Rafael Rodrigues Pedro, conhecido publicamente como Pedro da Oxum Docô, foi condenado pela 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre pela prática de dois crimes de violação sexual mediante fraude, previstos no art. 215 do Código Penal.

A decisão reconheceu a procedência da acusação apresentada pelo Ministério Público, entendendo que os atos ocorreram em contexto religioso e mediante utilização de fraude apta a comprometer a livre manifestação de vontade das vítimas.

A pena total fixada foi de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e comparecimento periódico em juízo, nos termos previstos pela legislação penal.

Segundo a decisão, a condenação foi fundamentada em conjunto probatório formado por depoimentos das vítimas, elementos documentais, áudios e outros materiais constantes do processo. A sentença também reconheceu a possibilidade de futura reparação civil das vítimas na esfera cível.

O caso tramita sob segredo de justiça.

A atuação da acusação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com assistência da acusação exercida pelo advogado Adão Paiani, do escritório Adão Paiani & Advogados Associados.

A defesa do réu esteve a cargo dos advogados Paulo Fayet e Cássio Chechi de Assis, do escritório Ney Fayet Advocacia.

Após a publicação da sentença, a defesa interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Assim, a condenação poderá ser reexaminada em segunda inst

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