Receita multa americana que veio se casar no Brasil, onde a mãe dela nasceu

O 'suspeito' vestido de noiva custou a Angélica multa de R$19.314 (ou US$5.000).

O passaporte não foi suficiente para o burocrata reconhecer a americana e não uma brasileira tentando burlar a Receita com um vestido de noiva, conta hoje o jornalista Claudio Humgberto no seu Diário do Poder.

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Angelica, 27, desembarcou com o noivo domingo (16), no Rio, para o sonho de casar-se no Brasil. O casal é americano, tem passaporte americano, nunca viveu no Brasil. Mas ela logo perceberia seu sonho era um grave erro: na mala revirada, o auditor-fiscal Marco Fortes encontrou seu vestido de noiva. Arrá! Talvez irritado com o trabalho às 7h30 da manhã de domingo, Fortes deu o tratamento de contrabandista à noivinha que escolheu se casar no País onde sua mãe nasceu.
Angelica foi multada em 5 mil dólares (R$19.314,50) porque seu vestido de casamento tinha “etiqueta”. Acusação: o valor imaginado do vestido superava o limite de 500 dólares imposto a brasileiros que viajam ao exterior. Não era o caso da americana Angélica. Não adiantou. Não teve apelo, documentos, nada.
Ela havia desembarcado na republiqueta onde burocrata tem poder. “Me senti uma extraterrestre num país onde tenho as minhas raízes… dominada, vulnerável e impotente”, desabafou Angélica, desolada.
Angelica de Mello Bernabe, a americana filha de brasileira, viu o momento mais importante da sua vida transformado em pesadelo pela Receita Federal, que, questionada pela coluna desde segunda (17), nem se deu ao trabalho de explicar.

Ficaram estáveis os preços de locação de imóveis em novembro

Em novembro, o valor médio de locação de imóveis residenciais encerrou muito próximo da estabilidade, registrando uma variação negativa de 0,08% ante outubro. O índice, que é calculado com base em 15 municípios brasileiros, foi divulgado ontem pela Fipe em parceria com a empresa de busca de imóveis Zap. Nove das quinze cidades monitoradas apresentaram elevações, com destaque para São Bernardo do Campo, cujos valores registraram crescimento de cerca de 1,4% nessa métrica mensal. O índice agregado acumula alta nominal de 2% nos últimos doze meses, variação inferior à inflação do período medida pelo IPCA (IBGE), de 4,79%. A rentabilidade do aluguel, que avalia o retorno médio que um proprietário obteria em doze meses com a locação do imóvel, manteve-se estável relativamente a outubro, mês em que começou a se recuperar após uma série consecutiva de quedas desde 2011. O valor da rentabilidade é obtido a partir da razão entre o valor de locação mensal e o valor de venda mensal, ambos medidos em R$/m². A avaliação do resultado reportado reforça a percepção de que o mercado locatário segue em trajetória de recuperação, ainda que gradual e com diferenças regionais, o que pode ser considerado um reflexo do atual estágio de retomada da economia brasileira.

Saiba como votou cada deputado


Adão Villaverde (PT) - Sim
Altemir Tortelli (PT) - Sim
Edegar Pretto (PT) - Sim
Jeferson Fernandes (PT) - Sim
Luiz Fernando Mainardi (PT) - Sim
Miriam Marroni (PT) - Sim
Nelsinho Metalúrgico (PT) - Sim
Stela Farias (PT) - Sim
Tarcísio Zimmermann (PT) - Sim
Valdeci Oliveira (PT) - Sim
Zé Nunes (PT) - Sim
Manuela D'Ávila (PCdoB) - Sim
Juliano Roso (PCdoB) - Sim
Pedro Ruas (PSOL) - Não
Ciro Simoni (PDT) - Sim
Edu Oliveira (PDT) - Sim
Eduardo Loureiro (PDT) - Não
Enio Bacci(PDT) - Sim
Gerson Burmann (PDT) - Não
Gilmar Sossella (PDT) - Não votou
Juliana Brizola (PDT) - Não
Marlon Santos (PDT) - Presidente
Aloísio Classmann (PTB) - Sim
Luís Augusto Lara (PTB) - Sim
Marcelo Moraes (PTB) - Não
Maurício Dziedricki (PTB) - Sim
Regina Becker (PTB) - Sim
Ronaldo Santini (PTB) - Sim
Sérgio Peres (PRB) - Sim
Álvaro Boessio (MDB) - Sim
Edson Brum (MDB) - Não
Fábio Branco (MDB) - Sim
Gabriel Souza (MDB) - Sim
Gilberto Capoani (MDB) - Sim
Juvir Costella (MDB) - Sim
Tiago Simon (MDB) - Sim
Vilmar Zanchin (MDB) - Não
Adolfo Brito (PP) - Não votou
Ernani Polo (PP) - Sim
Frederico Antunes (PP) - Sim
João Fischer (PP) - Sim
Pedro Westphalen (PP)- Sim
Sérgio Turra (PP) - Não
Silvana Covatti (PP) - Sim
João Reinelli (PSD) - Sim
Adilson Troca (PSDB) - Sim
Lucas Redecker (PSDB) - Sim
Pedro Pereira (PSDB) - Sim
Zilá Breitenbach (PSDB) - Não votou
Elton Weber (PSB) - Não
Liziane Bayer (PSB) - Não votou
Bombeiro Bianchini (PR) - Sim
Catarina Paladini (PR) - Sim
Missionário Volnei (PR) - Sim
Any Ortiz (PPS) - Não

Artigo, Isabel Cristina Porto Borjes, Jornal do Comércio - Edifício residencial e locação

Tema frequente nos condomínios residenciais é a locação por temporada, através de aplicativos como Airbnb e Booking, cuja prática vem causado enormes incômodos aos demais moradores. A alta rotatividade de pessoas estranhas circulando no prédio, muitas vezes descumprindo as normas condominiais, frequentando e destruindo as áreas de lazer, superlotando os apartamentos, duplicando o valor das despesas, exige uma vigilância que o condomínio não está preparado para fazer; sequer tem funcionários suficientes para controlar esta situação. Na realidade, existem proprietários que, sob o manto do "direito de propriedade", exploram comercialmente a sua unidade residencial transformando-a em verdadeiros apart-hotéis ou flats, sem se importar com os problemas que causarão no edifício. Ocorrência frequente na Serra e na praia. Não se pode olvidar que um novo formato de contrato surgiu pela internet, com muito menos exigências de uma imobiliária, também com menos controle. Basta acessar, escolher e pagar, e qualquer pessoa pode ser locatária de um edifício, tendo acesso a chaves, senhas, usufruindo de todos os direitos sobre as áreas de uso comum, pondo em risco a segurança, o sossego e a saúde dos demais moradores. A locação por temporada é um contrato para fins residenciais que não pode ultrapassar a 90 dias, todavia não é o objetivo deste contrato a exploração lucrativa da locação, desassociando-a da função social do edifício exclusivamente residencial. Recentemente uma juíza do Rio de Janeiro, ao ponderar entre o direito de propriedade e o direito de vizinhança (sossego, saúde e segurança), proibiu o proprietário de locar pelo site Airbnb, privilegiando a função social da coletividade condominial, mas tal decisão não está pacificada nos tribunais. Não há na lei e nem nas convenções dos condomínios previsões que regulem essas novas situações criadas pela evolução tecnológica, cabendo ao condomínio estipular as regras e os limites dessas locações, inclusive com imposição de multa ao proprietário, para proteger os demais moradores. O proprietário de uma unidade residencial deve estar ciente de que o seu direito termina quando prejudicar os demais. Se a ele são conferidos os direitos de usar, fruir e dispor do seu imóvel, não lhe é lícito cometer abusos. 

- Professora de Direito Civil da Unisinos 

TRF4 mantém condenação de Bumlai e suspende ação penal contra Fernando Baiano

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na última quinta-feira (14/12) o recurso de embargos infringentes e de nulidade interpostos pelas defesas do empresário e pecuarista José Carlos da Costa Marques Bumlai e do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, mais conhecido como “Fernando Baiano”. Bumlai teve o recurso negado e a sua condenação pela prática dos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira ficou mantida em nove anos e dez meses de reclusão. Já o recurso de Soares obteve provimento, sendo o processo penal e os efeitos da condenação suspensos em relação a ele, nos termos do acordo de delação premiada. Ambos foram condenados em ação penal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pela 4ª Seção do tribunal, órgão colegiado formado pelas duas turmas do tribunal especializadas em matéria penal (7ª e 8ª).
Em 30 de maio deste ano, Bumlai e Soares tiveram as suas condenações confirmadas pela 8ª Turma do TRF4. Na ocasião, foi julgada a apelação criminal em que os dois são réus além de outros seis, e o pecuarista foi condenado por corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira a uma pena de nove anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. O lobista foi condenado por corrupção passiva a uma pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão a ser cumprida conforme os termos do acordo de colaboração premiada firmado por Soares com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Como o julgamento não foi proferido de forma unânime pela Turma e o voto vencedor foi o mais gravoso aos réus, Bumlai e Soares interpuseram os embargos infringentes e de nulidade junto à 4ª Seção, requerendo a prevalência do voto que lhes foi mais favorável.
Nos embargos, a defesa do pecuarista pleiteou que prevalecesse a divergência estabelecida pelo voto minoritário proferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto para que fosse afastada a condenação pelo delito de corrupção passiva, além de que na dosimetria do crime de gestão fraudulenta fosse elevada a fração de redução correspondente à atenuante da confissão espontânea. Bumlai também requisitou que fosse concedido Habeas Corpus de ofício para a correção de vícios na pena do delito de gestão fraudulenta e na imposição do regime inicial de cumprimento da condenação.
Já a defesa do lobista requereu que prevalecesse o voto minoritário proferido pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus ordenando a suspensão da ação penal e dos efeitos da condenação em relação a Soares. O fundamento alegado foi de que já havia sido atingido o limite de mais de 25 anos de condenação, decorrente da soma de sanções impostas por outras ações penais em que foi denunciado na Operação Lava Jato, sendo que tal limite foi estabelecido pelo acordo de delação premiada.
A 4ª Seção decidiu negar provimento dos embargos ajuizados por Bumlai quanto o requerimento de fazer prevalecer o voto que o absolveu do crime de corrupção passiva e negar conhecimento do recurso quanto aos demais pedidos da defesa.
O órgão colegiado também deu provimento aos embargos interpostos por Soares, suspendendo a ação penal e os efeitos da condenação, em relação ao réu, nos termos do acordo de delação premiada.
Em seu voto, a relatora dos embargos na 4ª Seção, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, considerou que a condenação de Bumlai pelo crime de corrupção passiva deve ser mantida. Para ela, a participação do réu “foi, ao contrário do que sustenta a defesa, determinante para a consumação do crime, uma vez que assinou toda a documentação que materializou a simulação das negociações aviadas com o escopo de encobrir a prática do delito, firmando contratos, notas promissórias, bem como emitindo notas fiscais de produtor rural. Inconteste, pois, que a sua participação no delito passou ao largo de trivial”. A relatora ainda acrescentou que “dada a posição social e profissional do réu, certamente dispondo de orientação jurídica de qualidade e de todos os meios necessários para esclarecer-se quanto à higidez de suas atitudes, tinha condições de compreender a ilicitude de suas ações”.
Sobre Soares, a desembargadora Cláudia entendeu que o réu cumpriu as condições impostas no acordo de colaboração e, portanto, faz jus aos benefícios de suspensão da ação penal em questão e seus efeitos condenatórios. “O embargante acumula condenações já transitadas em julgado, oriundas de outro feito criminal, as quais, per se, se prestam a garantir o cumprimento da condição objetiva correspondente aos vinte e cinco anos de reclusão, imposta como requisito à suspensão processual. Cumprida a condição, não há motivo para não conferir-lhe o benefício fixado como contrapartida na sanção premial”, ela destacou.
Da decisão da 4ª Seção sobre os embargos infringentes e de nulidade ainda podem ser interpostos os embargos de declaração.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), oriunda das investigações da Operação Lava Jato, Bumlai teria sido o beneficiário de empréstimo concedido pelo Banco Schahin de R$ 12 milhões em 2004, servindo de intermediário para omitir o real destino do dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores (PT). Em contrapartida, a empresa Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobras para operar o navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de 1,5 bilhão de dólares. Soares teria atuado como lobista no caso, intermediando a contratação da Schahin pela Petrobras.
Em setembro de 2016, ambos foram condenados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. No primeiro grau, Bumlai foi considerado culpado pela prática dos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira, com uma pena de nove anos e dez meses de reclusão. Soares foi condenado por corrupção passiva, com uma pena fixada em seis anos de reclusão.
Outros réus
O ex-gerente da área internacional da Petrobrás, Eduardo Costa Vaz Musa, e o sócio do Grupo Schahin, Salim Taufic Schahin, também são réus na mesma ação penal e foram julgados pela 4ª Seção na análise dos mesmos embargos infringentes.
A defesa de Musa buscava fazer prevalecer o voto minoritário do desembargador Gebran, que no julgamento da apelação criminal pela 8ª Turma, acolheu a suspensão da ação penal e dos efeitos da condenação em relação ao ex-gerente da Petrobrás que havia sido determinada pela sentença de primeira instância.
Já a de Salim objetivou a prevalência do voto minoritário proferido pelo desembargador Laus que determinou que a pena substitutiva acertada no acordo de colaboração que o réu firmou com a Procuradoria Regional da República do Paraná fosse fixada em seu patamar mínimo de dois anos em regime aberto diferenciado, ao invés dos quatro anos determinados pelo julgamento de primeiro grau.
A 4ª Seção decidiu dar provimento aos embargos de Musa e negar provimento aos de Salim. Dessa forma, a condenação e o processo penal em relação ao ex-dirigente da estatal foram suspensos, e a pena de Salim ficou fixada em quatro anos de reclusão.

Servidores de Porto Alegre já podem obter empréstimos por conta do 13o


Até o dia 18 de janeiro de 2019, o Banrisul disponibilizará linha de crédito para antecipar a gratificação do 13º salário aos servidores municipais que desejarem contratar o empréstimo. de acordo com o Banrisul, a linha já está disponível para contratações via canais digitais (APP – Banrisul Digital e Home Banking), bem como, rede de agências do Banco.
O município indenizará os servidores públicos e agentes políticos que anteciparem o 13º salário. A medida vale para os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do município. Os servidores receberão o valor referente à gratificação, que será acrescido de indenização. Se a opção do funcionário for a de contratar o empréstimo em outra instituição bancária, o valor indenizado será a correção monetária pelo IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1 % ao mês. 
O servidor que optar por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto à instituição bancária receberá da prefeitura a gratificação parcelada em 10 vezes, a partir de 20 de fevereiro de 2019, medida que também será acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais, equivalente a 1% ao mês.  

Saiba mais:      
1) Quem pode antecipar seu 13º salário?
Todos os servidores públicos municipais e agentes políticos com folha de pagamento operada pela Prefeitura de Porto Alegre que desejarem receber a gratificação natalina.

2) Quando estarão disponibilizadas as linhas de crédito para os servidores?
A linha já está disponível para contratações via canais digitais (APP – Banrisul Digital e Home Banking), bem como, rede de agências do Banco, até o dia 18 de janeiro de 2019.
Os servidores que ainda não têm cadastro ou que possuem contas inativas terão que abrir/ativar a conta corrente e realizar a contratação do empréstimo.
3) Quais os documentos serão necessários para a contratação da antecipação?
Os servidores deverão comparecer ao Banco munidos de RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda, atualizados, com originais e cópias.
4) A antecipação é facultativa? 
Sim.
5) Quem paga os custos e juros da operação?
O contrato é firmado entre o servidor e o Banrisul, porém a prefeitura indenizará o servidor com valores equivalentes ao custo da operação.

6) Como será o processo na rede bancária?
O Banco disponibiliza operação bancária específica para a antecipação da gratificação natalina. Os servidores que não são correntistas poderão abrir conta, dentro das opções previstas, sem custo de mensalidade desta operação ao servidor optante.
7) E o servidor que optar por não fazer a operação?
Receberá o pagamento da gratificação natalina em até 10 parcelas mensais e consecutivas a serem pagas a partir de 20 de fevereiro. O montante será acrescido de indenização do IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1% ao mês.
8) A reposição oferecida na parcela da gratificação natalina pela prefeitura de empréstimo bancário irá cobrir os eventuais juros a serem cobrados pelos bancos?
No caso do Banrisul, sim. Quanto aos demais bancos, não estão dentro da mesma modalidade de empréstimo e o servidor receberá apenas a correção por indenização IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1% ao mês nas parcelas estabelecidas.
9) Quem está negativado, sem capacidade de fazer empréstimos, terá essa possibilidade também?
Servidores com essa situação devem procurar sua agência para mais informações.
10) Será possível transferir o valor da antecipação para outro banco?
Sim, sendo realizada a Transmissão Eletrônica de Documentos – TED ao Banco/Agência/Conta informada, sem custo ao servidor, desde que seja solicitada no momento da contratação.
11) Como será a contratação?
Pelo APP - Banrisul Digital (celular) -  acessar:
Minha Conta > Empréstimos > Outros Empréstimos > CPB Servidor Municipal POA
Pelo Home Banking – acessar:
Empréstimos > Outros Empréstimos > CPB Servidor Municipal POA
Pelas agências -  está previsto horário ampliado, hoje até as 17hs e nos dias 19, 20 e 21 das 9h às 17h em todas as agências de Porto Alegre.
12) Em quanto tempo o recurso entra na conta?
O recurso será disponibilizado pelo Banco em até 24hs após a assinatura do contrato, na conta corrente disponibilizada para este fim no Banco ou por TED solicitada na data da contratação.
13) Esta operação de crédito será em forma de consignação? Ou será empréstimo pessoal direto com o banco?
Não. Trata-se de empréstimo direto servidor/Banco, com crédito e débito em conta.
14) Como será quitado o empréstimo?
O empréstimo será debitado na conta corrente do servidor.
A Prefeitura se compromete a creditar a folha do 13º salário, mensalmente conforme Lei Municipal.
O contrato é do servidor, sendo este o responsável por todas as obrigações de quitação junto ao banco.
15) Como ficarão as pensões alimentícias?
Serão pagas integralmente sem a necessidade de realização de empréstimo em 07/01/2019.

Atenção:
Caso compareça ao banco e o seu nome e valor não estejam disponíveis, os servidores ativos da Administração Centralizada devem procurar a Loja de Atendimento do Servidor, localizada na Siqueira Campos, 1300 – térreo. Fone 3289 12 40
Servidores inativos:
Atendimento Previmpa – Rua Uruguai, 5º andar – fone: 3289 35 90 ou 3530 ou 3538.
Servidores ativos do Demhab:
EPP/CIRA – Avenida Princesa Isabel, 1115 - fone: 3289 7237

Servidores ativos do DMLU:
Preparo Pagamento - Avenida Azenha, 631 - fone 3289.6931 / 6962 / 6924

Servidores ativos da FASC:
Área de Pessoal - CGRH - Coord. Gestão RH - Avenida Ipiranga 310 / 2º andar - fone: 3289.4941 e 4971.

* Se necessário a obtenção de contracheque, o mesmo pode ser obtido nos endereços acima, além de outras informações, como questionamento dos valores disponibilizados.

TRF4, Porto Alegre, nega habeas para Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (17/12) habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto que objetivava a suspensão da ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari. Conforme depoimento do executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal.

A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Conforme o advogado, não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Nesse ponto, Gebran frisou que a decisão de primeira instância “está fundamentada e não se justifica a interrupção abrupta da ação penal”.

“A denúncia, ao contrário do que afirmado na inicial, está devidamente guarnecida por elementos documentais de corroboração, como contratos ideologicamente falsos com a Gráfica Atitude Ltda firmados com empresas que tinham por finalidade dar aparência de legalidade a recursos ilícitos”, afirmou o magistrado.

Gebran ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual. “O exame aprofundado da prova não é admissível em sede de habeas corpus em que se afere exclusivamente a aptidão da denúncia. Além de não afeito a incursões probatórias, o instrumento processual constitucional não se presta para a substituição do juízo de origem pelo tribunal, como se juízo ordinário fosse”, concluiu a desembargador.