Nota de esclarecimento do Pros

 CONSIDERANDO que na ACO 2059 promovida pela OAB/RS ficaram demonstradas  uma série de irregularidades na composição do saldo devedor do Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 014/98/STN/COAFI, em 15/04/1998;


CONSIDERANDO que a prática de anatocismo pela UNIÃO está efetivamente comprovada nos autos como se conclui pela farta produção probatória elaborada na ACO 2059 são esclarecedoras e indiscutíveis neste aspecto;


CONSIDERANDO que o próprio Estado do Rio Grande do Sul judicialmente na ACO 2059, reconhece nestes autos que há erro na composição do saldo devedor como se vê no trecho nas conclusões dos assistentes técnicos  que declaram taxativamente prática de “anatocismo” na composição do saldo devedor;


CONSIDERANDO, que, a UNIÃO mesmo ciente das evidencias claras de incongruências no saldo devedor a ser assumido pelo Estado do Rio Grande do Sul requereu a extinção daquele feito com base na disposição do parágrafo 8º do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 dezembro de 2016,  art. 9-A, parágrafo 1º, inciso III, e art. 13, II, da Lei Complementar n. 159, de 19 de maio de 2017, art. 17, parágrafo 4º, e art. 23, parágrafo 5º da Lei Complementar 178, de 13 de janeiro de 2021,;


CONSIDERANDO, que a UNIÃO comprovadamente impôs ao Estado-Membro desistir de uma ação viável e validamente instaurada, como condição para o acesso à repactuação da dívida, o que notadamente contraria expressamente os valores constitucionais e legais.


CONSIDERANDO, que a UNIÃO não encontra resistencias porque o Governador Eduardo Leite NÃO fez nenhuma apontamento sobre todos os fatos comprovados na ACO 2059 e no RELATÓRIO DE AUDITORIA DO TCE-RS, OMITINDO-SE NO SEU DEVER LEGAL DE NEGOCIAR E SUSCITAR TAIS IRREGULARIDADES NO COMPUTO DO SALDO DEVEDOR FALHANDO COM TODA A SOCIEDADE GAÚCHA.


CONSIDERANDO, todas essas circunstâncias o PROS protocolou AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar, ao Supremo Tribunal Federal, visando à imediata suspensão da eficácia do dispositivo maculado por inconstitucionalidade, qual seja, parágrafo 8º do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 dezembro de 2016 e por arrastamento o art. 9-A, parágrafo 1º, inciso III, e art. 13, II, da Lei Complementar n. 159, de 19 de maio de 2017, art. 17, parágrafo 4º, e art. 23, parágrafo 5º da Lei Complementar 178, de 13 de janeiro de 2021, porque presentes os requisitos da excepcional urgência, da relevância do interesse público e da irreparabilidade do prejuízo dos Estados e do Distrito Federal, das respectivas populações por gerações, todos atingidos, seja diretamente, seja por via reflexa;


Porto Alegre.


Carlos Rodolfo Schneider - Redescobrindo a importância da indústria

O autor é empresário, membro do Conselho Político e Social da Associação Comercial de São Paulo - ACSP e do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação da Confederação Nacional da Indústria - CNI

A indústria de transformação é o setor que mais investe em inovação (69% do investimento empresarial em P&D no Brasil, segundo a CNI), que mais recolhe tributos, que paga os maiores salários (da iniciativa privada), e que gera o maior efeito multiplicador: a cada R$ 1 produzido são gerados R$ 2,40 na economia brasileira, contra R$ 1,66 da agricultura e R$ 1,49 do setor de comércio e serviços. Mas que, nas últimas quatros décadas vem encolhendo no país, por falta de atenção das políticas públicas e pela deterioração da competitividade da nossa economia, o famoso Custo Brasil. Segundo o IBGE, em 1980 representava 33,70% do PIB, a preços correntes, e em 2018 apenas 11,31%.

Um estudo dos economistas Paulo César Morceiro e Milene Tessarin, da USP, que avaliou o processo de desindustrialização de 30 países, englobando 90% da indústria mundial, concluiu ser o caso brasileiro o mais grave. Em 1980 tínhamos o sexto maior parque industrial do mundo, responsável por 4,1% da produção mundial, contra apenas 1,65% da China, por exemplo. E segundo o relatório de 2020 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - Unido, a participação do Brasil no valor adicionado da indústria global vem encolhendo ano a ano na última década, até 1,19% em 2019, quando caímos para a 16ª posição, atrás da Turquia (15º), Rússia (13º), México (11º), indonésia (10º), Índia (5º) e China (1º). Ao contrário do Brasil, outros emergentes, com economias mais dinâmicas e competitivas, melhoraram sua posição na produção mundial na última década (entre 2010 e 2019); a Turquia passou de 0,9% para 1,2%, a Indonésia de 1,4% para 1,6%, a Índia de 2,3% para 3,1% e a China de 21,1% para 29,7%. Em apenas 40 anos, a nossa indústria passou de uma dimensão 2,5 vezes maior que a China, para 25 vezes menor. Um tombo e tanto, acentuado por agravante denominado especialização regressiva, que significa que setores de maior valor agregado cedem espaço para produtos básicos, ligados a commodities, consequência justamente do Custo Brasil. Como os custos para produzir no Brasil são mais altos, quanto mais longa a cadeia produtiva, maior a defasagem ao final. Isso leva à concentração no início da cadeia, com pouca agregação de valor. É mais produtivo, por exemplo, exportar soja em grão do que óleo de soja.

Em 2019 o governo federal estimou o Custo Brasil em R$ 1,5 trilhão por ano. É o que custam as ineficiências estruturais, burocráticas e econômicas que comprometem a competitividade das nossas empresas. A começar pela caótica estrutura de impostos, que obriga a um gasto de horas 7 vezes maior para tentar pagar corretamente os tributos (1509 horas/ano, segundo o Banco Mundial, contra a média mundial de 226 horas/ano). Isso absorve 1,2% do faturamento das empresas industriais, número 9,3 vezes mais elevado do que dos principais parceiros comerciais. Além do que, no Brasil a tributação não é isonômica entre os setores, sendo a indústria o mais onerado: respondia em 2019 por 26% dos tributos federais, para uma participação de 11,3% no PIB.

Essa falta de competitividade afeta fortemente a balança comercial da indústria de transformação. No ano de 2019 o déficit foi de US$ 34,1 bilhões, o 12º ano de resultado comercial negativo para o setor, segundo o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial – IEDI. E a queda nas exportações foi quatro vezes mais acentuada nos ramos de alta e média tecnologia, do que nos de baixa tecnologia, confirmando a tendência de reprimarização do setor.

Segundo Li Yong, diretor-geral da Unido, nos últimos anos países vem reconhecendo a importância das políticas industriais para a prosperidade sustentável. E destaca três fatores:  1º a maior produtividade em relação à agricultura e aos serviços; 2º o maior efeito multiplicador na economia e; 3º por ser o setor que mais gera inovações e avanços tecnológicos. O que ajudaria a explicar a evolução econômica e social de países que fortaleceram a sua indústria recentemente, a exemplo dos do sudeste asiático, e a estagnação do Brasil em função de sua desindustrialização. Para confirmar esse diagnóstico, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC, atribui o desempenho diferenciado do Estado em grande parte à força da sua indústria. Para uma retração de 4,1% no PIB brasileiro em 2020, o de Santa Catarina encolheu apenas 0,9%, e apesar da crise, con

Entenda o que há com a economia chinesa

 Medidas restritivas para controle da pandemia têm puxado economia chinesa para baixo neste trimestre. Os dados de abril mostraram desaceleração generalizada da atividade econômica, especialmente do consumo das famílias. Na comparação interanual, as vendas do comércio varejista recuaram 11,1%, bem abaixo do esperado pelo mercado (-5,4%), ao passo que a produção industrial caiu 2,9% (ante expectativa de alta de 0,5%). No acumulado do ano, os investimentos em ativos fixos cresceram 6,8%, desacelerando em relação à elevação de 9,3% do primeiro trimestre. Apesar dos sinais de arrefecimento da economia chinesa, o banco central decidiu manter inalterada a taxa de juros de médio prazo, mas reduziu os juros para o crédito imobiliário (queda de 0,2 p.p. do limite mínimo de taxas de hipoteca para compras do primeiro imóvel), lembrando que a taxa de juros no mercado interbancário vem caindo, sugerindo que a liquidez tem melhorado. Entendemos que o pior para a economia chinesa deve ter ficado para trás, com algum relaxamento dos lockdowns, principalmente em Shanghai. De fato, os indicadores de alta frequência apontam para melhora em maio e diversos estímulos – já disponíveis – deverão dar impulso para a economia nos próximos meses. Ainda assim, o PIB do segundo trimestre deve ser bem fraco e a retomada da oferta acontecerá à frente da demanda. 

STF decidirá sobre quem tem direito ao benefício da justiça gratuita

  STF decidirá sobre quem tem direito ao benefício da justiça gratuita 

 

Ação ajuizada pelo Consif pede que gratuidade seja concedida apenas a quem comprovar documentalmente o recebimento mensal de 40% ou menos do benefício do Regime Geral de Previdência Social 

 

O acesso ao benefício da justiça gratuita será orientado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a decisão sobre ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade defende que o benefício da justiça gratuita na Justiça do Trabalho somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A ADC 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

 

“Pelo princípio da boa-fé processual e até antes da reforma trabalhista, bastava, tão somente a parte declarar que não tinha condição do custeio, após a reforma há a necessidade de comprovação o que é visto, por muitos, como uma dificuldade de acesso ao judiciário, por isso o Tribunal Superior do Trabalho vem se pautando em princípios processuais para aplicação do Código de Processo Civil e da súmula 463 do mesmo tribunal”, comenta a professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Kelly Amorim, sócia-fundadora do Escritório de Advocacia e Assessoria Costa Amorim em Brasília.

 

Segundo a Consif, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela aponta decisões que têm afastado reiteradamente a aplicação da CLT, alterados pela reforma trabalhista, e aplicado as regras do CPC e a súmula 463 do TST que exigem, para a concessão do benefício, apenas a declaração de hipossuficiência econômica.

 

Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede que, até o julgamento definitivo da ADC, seja suspensa a aplicação da súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça.

 

A Reforma Trabalhista trouxe os § 3o e § 4o para o artigo 790 da CLT, que trata o benefício da justiça gratuita, e apontou que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O que seria no ano de 2022 o valor até R$ 2.834,88.

 

“Contudo, no parágrafo subsequente determina que benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e aí está a discussão, como se comprova a insuficiência de recursos?”, questiona a docente. 

 

A Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. De acordo com a entidade, essa demonstração seria exigência constitucional relacionada ao acesso à justiça e ao devido processo legal.

Artigo, Marcus Vinicius Gravina - O teatro não anunciou o seu maior espetáculo

Advogado


Ele está sendo preparado. Dá apenas sinal dissimulado, igual ao canto da ave símbolo do Rio Grande do Sui, o Quero-quero.  

Ouvi ontem no JN da Globo (13/05), o discurso lido - portanto refletido - do ministro Fachin do STF com os astuciosos e repetidos ataques ao Presidente da República - nos moldes de alguns ministros daquela Corte, que se apresentam ao público como um jogral. 

Não passou despercebida a sua denúncia, com ares de sabedoria, de que estariam acontecendo inadmissíveis ataques à imprensa. Trocou a defesa da Constituição pela da imprensa.  É indisfarçável a antecipação do seu voto no Supremo, quando entrar em cena o pedido de prorrogação do prazo da concessão da Rede Globo de Televisão, se for judicializado. A armação está feita.  

Assistiremos um processo predestinado a se arrastar por muitos anos com aquela organização da mídia em plena atividade, contratando escribas mercenários.  Aguardará que um presidente venha lhe conceder anistia fiscal.  Outras anistias estão na lista de espera das eleições de outubro. São criminais e também com repercussões financeiras danosas à União, leia-se povo brasileiro.  O dinheiro roubado e recuperado pela Lava-Jato, será devolvido aos corruptos, corrigido e lavado frente ao fisco. Quem disse que o crime não compensa? 

Quando o ministro escreveu o seu discurso teve tempo para informar quais os órgãos de imprensa estão sendo atacados e dizer de onde partem os ataques. Não o fez.

Para os cidadãos de média leitura dos fatos isto não é preciso . Eles sabem, por ser de domínio público, que uma poderosa TV brasileira  terá a sua concessão extinta este ano por decurso de prazo e para que isto não aconteça haverá a necessidade da sua prorrogação ou renovação do contrato.

 Acontece, que o devido processo administrativo impõe ao Executivo Federal, que a concessionária esteja quites com suas obrigações ficais e outras menos comentadas.  Para a Lei Federal das Concessões é imprescindível apresentar ao Poder Concedente a prova de que pagou, integralmente, os impostos devidos ao erário para a obtenção da concessão de exploração de um serviço público.  Isto terá de ser examinado. 

Há um silêncio, ensurdecedor, sobre o futuro da Globo, que protege e estimula a descarga de animosidades dos pronunciamentos de determinados ministros do STF, em seus meios de divulgação, inimigos do Presidente, dentro e fora do país.   

Enquanto isto, as urnas eleitorais ganham incansáveis debates e o voto obrigatório, nada. 

Talvez, interesse manter o voto obrigatório como está até a tomada definitiva do poder, por um regime ditatorial de esquerda. Neste momento da sociedade brasileira é uma massa amorfa, caminho mais curto e sem uso de armas para amordaçar nossas liberdades fundamentais.  

Nas últimas três ou quatro décadas, penso que criamos uma sub-raça no Brasil e lhe entregamos uma arma: o voto. A consequência disto é sentida na composição majoritária do Congresso Nacional, de muitos corruptos, aliados do crime e covardes.  

Não satisfeitos, geramos outra figura: a pedofilia eleitoral. O direito do voto aos menores de 16 anos entregues a aliciadores.   Não é difícil perceber o que existe por trás destas manobras. 


Eleição para governador de Alagoas

 Em ato publicado na noite desta sexta-feira, no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, o presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, homologou o pedido de renúncia de candidatura de Francisco Aureliano Rocha de Vasconcelos Teixeira, que compunha a chapa 4, juntamente com Jeová Evaristo da Silva, na disputa aos cargos de governador e vice-governador nas eleições indiretas que ocorrerão neste domingo, dia 15, às 13 horas, no plenário da Assembleia. 

Com isso, agora são sete chapas que concorrem ao Governo do Estado de Alagoas.

Candidaturas registradas por ordem de inscrição:

Luciano Valdomiro Silva Fontes (governador) e Rogers Tenório dos Santos (vice-governador) - ambos bombeiros militares;

Deputado Cabo Bebeto (governador) e o vereador por Maceió, Leonardo Dias (vice-governador);

Flávio Henrique Catão Nogueira (governador) – servidor público e Rocielle Almeida Pacheco (vice-governadora) – economista;

Wadeildo José Gomes Vasconcelos Bezerra (governador) - técnico em radiologia e Niedja Santos de Oliveira (vice-governadora) – enfermeira;

Deputado Davi Maia (governador), e o vereador por Maceió José Siderlane Araújo de Mendonça (vice-governador);

Danubia Karlla da Silva Barbosa (governadora) – socióloga e Arlan Montilares de Oliveira Silva (vice-governador) – cientista político;

Deputado Paulo Dantas (governador) e José Wanderley Neto (vice-governador) – médic

QUEM VAI PAGAR PELAS ESCOLAS FECHADAS NA PANDEMIA

A cada dia que passa, e a cada exame que se faz da situação com um grau mínimo de seriedade, vêm à luz do sol os efeitos ruinosos da mais secreta de todas as tragédias sociais que este país já teve em sua história moderna: o fechamento, por quase dois anos seguidos, das escolas, sobretudo as voltadas ao ensino público.


Poucos desvarios terão um preço tão alto para o Brasil quanto este crime legal, praticado por governadores e por prefeitos nos tempos da Covid – com a licença, o incentivo e a benção do Supremo Tribunal Federal.


Roubou-se das crianças brasileiras, para toda a vida, dois anos de aprendizado, e esse roubo não pode ser ressarcido; não há seguro para tal tipo de perda. As vítimas sofrerão por causa disso, no seu dia-a-dia prático, até o fim das suas vidas.


Ficou combinado na mídia, na vida política e nas classes intelectuais que não se fala dessa tragédia – o que permite, naturalmente, que os responsáveis por ela não se sintam incomodados com o desastre que criaram.


Ao contrário: quando tocam hoje no assunto, para denunciar “o descalabro da educação no governo Bolsonaro”, falam como se não tivessem nada a ver com a catástrofe que está aí. É a hipocrisia levada aos seus extremos.


A esquerda, mais que ninguém, esteve no comando do fechamento das escolas. Foi a grande fornecedora da ideologia que sustentou essa calamidade, e agiu assim unicamente porque o presidente da República estava do outro lado. Agora, com a casa no chão, vem fazer de conta que esta preocupada com o problema.


A esquerda, que não fala em outra coisa a não ser na eliminação da pobreza no Brasil – prometida, mais uma vez, para o próximo governo Lula -, agiu, como de costume, a favor da perpetuação das suas causas. É absolutamente simples: ignorância é miséria.


Quando se leva em conta que o começo, o meio e o fim do problema social do Brasil estão no baixo nível da educação pública, que priva a população pobre da única saída real para a pobreza – a aquisição de conhecimento – fica evidente o tamanho da agressão social contra os pobres que foi feita com o fechamento das escolas.


Os pobres não saem da pobreza com “políticas sociais”. Só têm alguma chance de melhorar de vida quando adquirem conhecimentos que lhes deem a oportunidade de subir no mercado de trabalho. Perder dois anos de escola foi o que se podia fazer de mais eficaz para reduzir essas oportunidades e detonar o futuro dos que mais estão precisando delas.


Adversários ferozes da volta às aulas, na ânsia de ficar ao lado dos professores-sindicalistas-grevistas e contra o “genocídio” do governo, dizem hoje que lutaram pela “volta segura” às salas de aula. É mentira. Lutaram, na vida real, para manter as escolas fechadas pelo período de tempo mais longo possível, porque achavam que isso era fazer oposição – quanto mais tarde as aulas voltassem, tanto maior seria o prejuízo político do governo.


Na verdade, os fechadores de classes ficam piores com a proximidade das eleições. Prometem agora, e como sempre, “mais investimentos para a educação” – seu candidato, aliás, diz que vai acabar com a obrigação de respeitar o teto de gastos públicos para “investir” em escolas que, até outro dia, seu partido exigia que estivessem fechadas. A tragédia continua do mesmo tamanho, com viés de piora.