Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
Atos antidemocráticos;
Terrorismo;
Induzimento ao suicídio e automutilação;
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.
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