Odienta manifestação do Subprocurasdor-Geral da República contra Moro
Muito honrado Professor Pohlmann, gratíssimo por sua resposta rápida. Na condição de ex-ministro da Justiça da Presidenta Dilma Vana Rousseff, desejo, entretanto, acrescentar um aspecto importante, que aparentemente não foi devidamente compreendido. Aqui não estamos falando de política. Se nossa crítica se relacionasse a nossas eventuais convicções políticas, entenderia bem que a academia não devesse lhe dar maior atenção. Mas nós estamos falando de ética da ciência. O Sr. Moro é um criminoso, também sob a perspectiva alemã. Ele se tornou punível quando violou sigilo funcional, para não falar em prevaricação. Não consigo imaginar que o Sr. convidasse como conferencista um gatuno, para que expusesse a seu honrado público, friamente, sob a perspectiva científica, seu procedimento de gatunagem. É disso que se trata. Peço-lhe sua compreensão, mas, numa época em que no nosso país a norma jurídica não vale nada, precisamos que nações culturais como a Alemanha não contribuam para premiar e honrar um causador dessa zorra, ao invés de repudiá-lo. Com saudações amistosas, Dr. iur. Eugenio de Aragao, LL.M. Subprocurador-Geral da República, Professor de Direito Internacional Público na Universidade de Brasília e ex-ministro da Justiça.
Veja revela depoimento de 82 páginas de delator da Odebrecht. Temer pediu e levou propina de R$ 10 milhões, em dinheiro vivo.
A revista Veja que já começou a circular em São Paulo, informou há pouco no seu site que teve acesso à íntegra dos anexos de Claudio Melo
Filho, que se tornou delator do Petrolão depois de trabalhar por doze anos como
diretor de Relações Institucionais da Odebrecht. Em 82 páginas, ele conta como
a maior empreiteira do país comprou, com propinas milionárias, integrantes da
cúpula dos poderes Executivo e Legislativo. O relato atinge o presidente Michel
Temer, que pediu 10 milhões de reais a Marcelo Odebrecht em 2014. Segundo o
delator, esse valor foi pago, em dinheiro vivo, a pessoas da estrita confiança
de Temer, como Eliseu Padilha, chefe da Casa Civil, e José Yunes, amigo há
cinquenta anos de Temer e assessor especial do presidente.
Estas informações já circulam há duas semanas, mas só nesta reportagem o caso é contado com os nomes de todos os personagens e também com a narrativa de toda a história.
A revista também publica a lista dos que, segundo Melo
Filho, receberam propina da empreiteira. São deputados, senadores, ministros,
ex-ministros e assessores da ex-presidente Dilma Rousseff. A clientela é
suprapartidária. Para provar o que disse, o delator apresentou e-mail,
planilhas e extratos telefônicos. Uma das mensagens mostra Marcelo Odebrecht, o
dono da empresa, combinando pagamentos a políticos importantes. Eles estão
identificados por valores e apelidos como “Justiça”, “Boca Mole”, “Caju”,
“Índio”, “Caranguejo” e “Botafogo”.
Carta da ACI e Abicalçados
Novo Hamburgo, 09 de dezembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor
Henrique Meirelles
Ministro da Fazenda da República Federativa do Brasil
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo
Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha- ACI-NH/CB/EV, a Associação Brasileira das
Indústrias de Calçados – ABICALÇADOS, a Associação Brasileira das Indústrias de
Máquinas e Equipamentos para os setores do Couro, Calçados e Afins - ABRAMEQ, a
Associação das Indústrias de Curtumes do Rio Grande do Sul - AICSUL , a
Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e
Artefatos – ASSINTECAL, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do
Rio Grande do Sul – SDAERGS e o Sindicato da Indústria de Máquinas e
Implementos Industriais e Agrícolas de Novo Hamburgo e Região – SINMAQSINOS
saúdam a Vossa Excelência e renovam os votos de estima e consideração.
Prezado Ministro, como é de seu pleno conhecimento, as
aduanas alfandegárias, de responsabilidade técnica e operacional dos
funcionários da Receita Federal, prestam um serviço essencial a fiscalização e
arrecadação tributária nacional, produzindo resultados inegáveis em prol da
sustentação do Estado brasileiro em suas diversas políticas públicas, gestão
administrativa e cumprimento de seus encargos com o sistema financeiro.
Nos últimos anos houveram avanços de notável expressão no
que toca a dinâmica dos processos alfandegários, transparência e consequente
agilidade nos resultados em prol dos trâmites operacionais de importação e de
exportação de nossas empresas nacionais.
No entanto, de algumas semanas para cá a análise dos
processos pela Receita Federal resume-se a dois dias úteis por semana tão
somente. Ao buscar o serviço operacional da RF o usuário depara-se com uma
placa afixada a vista de
todas as empresas com a informação de que “ terça-feira,
quarta-feira e quinta-feira são dias sem computador”.
É quase dispensável aprofundarmo-nos sobre as implicações
e reflexos desta comunicação num mês em que o prazo para entrega de pedidos de
produtos ao comércio pela indústria, dentre outros exemplos, atinge seu ápice.
Destaque-se que atravessamos um ano de depressão
econômica e de grande instabilidade política e com um PIB 2015/2016 em retração
estimada na ordem de 7% pelo Boletim Focus do Banco Central.
Considerando-se que o sistema da Receita Federal é
completamente informatizado, os processos de liberação que deveriam acontecer
dentro de um fluxo normal de cinco dias, resumem-se agora a dois dias por
semana de forma sistemática e rotineira.
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal
anunciou nesta semana que em nome do acirramento da pressão para aprovação do
texto original do Projeto de Lei 5864/16 - que trata de diversos pontos para
reestruturação do órgão e ganhos para os servidores como Bônus de Eficiência e
Produtividade na
Atividade Aduaneira – haverá uma paralisação em todas as
unidades alfandegárias nos dias 6,7,8,13,14 e 15 de dezembro.
Diz o mesmo Sindicato que a categoria vai realizar duas
semanas de canal vermelho (4 a 17 de dezembro) que tem como objetivo verificar
todas as mercadorias que chegarem nas aduanas, tornando o processo de liberação
muito mais lento para as cargas de importação e exportação em caminhões, trens
e navios.
É desproporcional. É injusto com os empreendedores
formalizados. É desestimulante e mesmo agressivo para com os investidores
estrangeiros que querem investir no Brasil, tão necessários para uma retomada
positiva de nossa economia.
Em vista desta situação insolúvel até aqui pela
negociação de interesses, e frente as inegáveis dificuldades de curto prazo que
surgem para nossas empresas associadas - em razão do movimento paredista -
pleiteamos que aplique-se o Decreto nº 7.777/2012 que dispõe sobre as medidas
para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da
administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de
retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores
públicos federais.
O texto do Decreto exprime de maneira inequívoca a vinculação
administrativa direta a ser interposta como paliativo a este cenário presente.
O Brasil não pode parar nem recuar neste momento
histórico em que a retomada de negócios e o sucesso econômico precisam
sobrepor-se a interesses corporativos.
Por isso pugnamos pela acolhida de nosso pedido. Em nome
da segurança para os nossos negócios, em nome da estabilidade de empregos e da
proteção ao empresário honesto.
Respeitosamente,
ACI-NH/CB/EV – Marcelo Clark Alves
ABICALÇADOS - Heitor Klein
ABRAMEQ – Marlos Davi Schmidt
AICSUL –
Moacir Berger
ASSINTECAL
– Milton Killing
SDAERGS – Lauri Kotz
SINMAQSINOS – Heitor Schreiber
Lamachia exige explicações do presidente da Associação do Ministério Público do RS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
“Há muitos anos a OAB luta para aprovar texto de lei que
tipifica como crime o desrespeito das prerrogativas descritas no artigo 7º da
Lei nº 8.906/1994. Jamais a OAB agiu para enfraquecer a independência e as
prerrogativas dos Magistrados e dos membros do Ministério Público. Ao
contrário, sempre as defendeu pública e notoriamente ao longo dos seus 86
anos.”
CLAUDIO
PACHECO PRATES LAMACHIA, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG nº
7006394436, inscrito no CPF sob o nº 293.957.630-00 e OAB/RS sob o nº 22.356,
atualmente exercendo a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, com sede
na SAUS, Quadra 5, Lote 1, Bloco M, Brasília/DF, CEP 70070-939, e com endereço
profissional na Rua Coronel Genuíno, nº 421, conj. 301, Centro Histórico, Porto
Alegre/RS, CEP 90010-350, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu
procurador, abaixo signatário, requerer, com base no dispositivo normativo:
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES
NA ESFERA CRIMINAL
em
face do Ilustríssimo Senhor Dr. SÉRGIO HIANE HARRIS, Promotor de Justiça,
atualmente exercendo o cargo de Presidente da Associação do Ministério Público
do Rio Grande do Sul, com endereço profissional na Av. Aureliano Figueiredo
Pinto, nº 501, Porto Alegre/RS, CEP 90050-191.
PRELIMINAR
DO FORO PRIVILEGIADO
A
interpelação tem sua origem no pronunciamento do Dr. Sérgio Hiane Harris, na
condição de Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, no dia 1º de dezembro de 2016, realizado em ato público
denominado Um Minuto de Silêncio pela Democracia, que ocorreu no Pórtico do
Tribunal de Justiça deste Estado.
Nessas
condições, por força das disposições dos artigos 87 do Código de Processo
Penal, 283 do Regimento Interno do TJRS, 12 do Código de Organização Judiciária
do Estado/RS, 35 da Lei Orgânica do Ministério Público e 95, inc. XI, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é competente para ajuizamento e
processamento do feito esse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul.
HISTÓRICO
No dia
1º de dezembro de 2016, no pórtico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
localizado na Avenida Borges de Medeiros, nº 1565, em Porto Alegre/RS, ocorreu
o ato intitulado Um Minuto de Silêncio pela Democracia, organizado pela Frente
Associativa da Magistratura e do Ministério Público.
Na
ocasião, os representantes das instituições se pronunciaram publicamente em
resposta à deliberação da Câmara dos Deputados frente às medidas anticorrupção
encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) – popularmente conhecidas
como Dez Medidas Contra a Corrupção.
Aproximadamente quatrocentas pessoas ligadas às carreiras jurídicas e a
população em geral participaram da mobilização, que durou cerca de uma hora.
Dentre os representantes de classe, estava o Presidente da Associação do
Ministério Público do Rio Grande do Sul, Dr. Sérgio Hiane Harris, o qual, na
presença da imprensa, de posse da palavra emitiu juízo de opinião.
As
manifestações do Presidente foram amplamente divulgadas no site oficial da
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS)1 e da Associação
dos Juízes do Rio Grande do Sul2, bem como nos veículos de comunicação escrita
e em vídeo divulgado nas redes sociais.
O
pronunciamento do requerido, no que tange ao requerente, se deu nos seguintes
termos:
“..... Mas como pode a Ordem dos Advogados do Brasil,
infelizmente hoje presidida por um gaúcho, que historicamente defendeu o
combate à corrupção, se alia a políticos corruptos e servir de álibi para os
próprios aprovarem o pacote anticorrupção? Isso tem que ser denunciado para a
sociedade gaúcha. Isso tem que ser denunciado para a imprensa.”
As
colocações do requerido consistem, em verdade, em insinuações e em imputações
de práticas delituosas que merecem ser esclarecidas taxativamente quanto ao
conteúdo acusatório.
DO OBJETIVO E DA NECESSIDADE DE EXPLICAÇÕES NESSE EGRÉGIO
TRIBUNAL
A
manifestação por parte do requerido repercute no âmbito profissional e na honra
pessoal do requerente, uma vez que as afirmações imputam dúvida quanto a sua
condição pessoal.
Uma
vez nítida a publicidade de imputações desonrosas e criminosas ao requerente,
imprescindível se faz esclarecer as declarações. Veja-se que não se está a
retaliar o direito à liberdade de opinião e de expressão, mas sim a limitar a
prática abusiva, tal como ocorreu na hipótese.
Segundo
orientação da melhor doutrina, quando a parte vitimada por determinadas alusões
não consegue identificar as formas obscuras descritas, fator esse impeditivo da
ação penal privada, há a necessidade de se pedir explicações, a fim de que o
ofensor esclareça suas afirmações.
O
pedido visa esclarecer não apenas termos empregados que repercutem dúvidas
sobre a integridade e honra de qualquer pessoa, como também se presta quando
existir incerteza quanto ao fato, ao conteúdo e aos sujeitos; uma medida para
potencializar futura ação penal privada.
Nesse
sentido, as orientações do E. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do
Agravo Regimental na Petição 5.151/DF, publicado 10.12.14:
“A figura deste instituto se revela como medida
processual precipuamente preparatória, constituindo-se, bem por isso, em
providência de caráter cautelar destinada ao oferecimento ulterior de ação
penal principal relativa a crimes contra a honra (calúnia, injúria e
difamação), e na qual o Requerido é instado a esclarecer o sentido e,
especialmente, as intenções das opiniões por ele manifestadas”.
No
caso, há dúvida real quanto ao conteúdo das afirmações ofensivas, justificando
a necessidade da medida judicial, conforme o entendimento citado.
Em
virtude da indeterminação objetiva e, ainda, pela obscuridade dos termos
expressados e utilizados pelo requerido, requer-se, nos termos do art. 144 do
Código Penal Brasileiro (tutela penal cautelar), resposta aos seguintes
questionamentos:
QUESTIONAMENTOS
1 - Ao referir que a Ordem dos Advogados
do Brasil se alia a políticos corruptos e serve de álibi para que os próprios
aprovem o pacote anticorrupção e acrescentando que a entidade é hoje
infelizmente presidida por um gaúcho, está a se referir à pessoa de Claudio
Pacheco Prates Lamachia?
2 -
Caso positivo, passa-se aos questionamentos abaixo:
a) Quem são os políticos corruptos?
b) Quais são as alianças mencionadas?
c) Em que circunstâncias foram realizadas as
alianças?
d) Quais as provas de eventuais alianças?
e) Qual foi o álibi?
f) Quem serviu de álibi?
g) Em que circunstâncias se serviu de álibi?
3 - Já
que o requerido fala com certeza sobre a
existência de uma aliança da OAB com os políticos contrários ao projeto
anticorrupção, pode esclarecer se sabe:
a) A
posição de Claudio Pacheco Prates Lamachia em relação ao projeto de lei que
pune o abuso de autoridade?
b) Em
caso positivo, como teve ciência?
c) Em
algum momento foi manifestada opinião sobre o referido projeto? Em caso
positivo, quando, onde e quem mais tem ciência?
d) Quais foram as ações de Claudio Pacheco
Prates Lamachia durante a tramitação dos projetos no Congresso Nacional,
visando ao combate à corrupção?
e) Tem conhecimento de ações concretas
praticadas por Claudio Pacheco Prates Lamachia no âmbito legislativo ou fora
dele, a fim de favorecer qualquer prática de corrupção ou enfraquecimento da
independência das prerrogativas da Magistratura ou do MP?
f) Em caso positivo, que ações são essas?
g) Em que circunstâncias foram praticadas?
h) Onde foram praticadas?
i) Quem tem ciência dessas eventuais ações?
j) Se o
requerido tem ciência de que Claudio Pacheco Prates Lamachia determinou
realização de estudo no âmbito do Conselho Federal sobre projeto de lei que
tipifica, com especificidade, o abuso de autoridade?
k) Se o
requerido tem ciência de que as manifestações de Claudio Pacheco Prates
Lamachia foram sempre a favor da criminalização da violação à prerrogativa
profissional do Advogado? E, ainda nesse sentido, se o requerido tem ciência de
que a criminalização da violação das prerrogativas profissionais do Advogado é
situação diversa daquela que pune o chamado “abuso de autoridade”?
l) A
referência à infelicidade decorre do fato de Claudio Pacheco Prates Lamachia ser
gaúcho? Em caso positivo, qual a contrariedade do requerido com a origem do
Presidente?
DO PEDIDO
ANTE O
EXPOSTO, requer a notificação do requerido para prestar explicações em Juízo,
por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena dos fatos
alegados caracterizarem ofensa a honra objetiva e subjetiva do requerente.
Nesses Termos, Pelo Deferimento.
Valor da causa: valor de alçada.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2016.
RICARDO BREIER
OAB/RS 30.165
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1. CD contendo a manifestação do interpelado.
2. Matéria publicadas nos site da Associação do
Ministério Público do Rio Grande do Sul.
3. Matéria
publicada no site da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
4. Matéria publicada no jornal Zero Hora.
5. Matéria publicada no site Espaço Vital.
Surpresa baixista com o resultado do IPCA de novembro foi explicada pela maior deflação dos preços de alimentação
Surpresa baixista com o resultado do IPCA de novembro foi
explicada pela maior deflação dos preços de alimentação. Análise da equipe de economistas do Bradesco, sexta-feira, dia 8 de dezembro.
O IPCA registrou alta de 0,18% em novembro, conforme
divulgado hoje pelo IBGE. O resultado foi inferior à nossa projeção (0,25%) e à mediana das expectativas do mercado
(0,27%), de acordo com as projeções coletadas pela Bloomberg. Com isso, o
índice desacelerou em relação ao mês anterior, quando havia subido 0,26%. Em
relação ao nosso número, a surpresa baixista se concentrou no menor avanço dos
preços de alimentação fora do domicílio e na maior deflação de gasolina. Assim,
o IPCA acumulou elevação de 6,99% nos últimos doze meses, abaixo da alta de
7,87% observada anteriormente.
Cinco dos nove grupos contribuíram para a desaceleração
do índice no período, com destaque para o item de alimentação e bebidas, que
saiu de uma deflação de 0,05% em outubro para outra de 0,20% no mês passado. No
mesmo sentido, os artigos de residência também ampliaram a queda, ao recuarem
0,16% (ante -0,13%). Também merece atenção a forte descompressão do grupo de
transportes, que oscilou de uma alta de 0,75% para outra de 0,28%, influenciado
pela deflação de gasolina. Em contrapartida, o item despesas pessoais subiu
0,47%, bastante superior à modesta alta de 0,01% registrada em outubro.
Os indicadores de inflação subjacente também registraram
menores elevações em novembro, reforçando nossa expectativa de continuidade do
processo desinflacionário nos próximos meses. Os preços de serviços, por
exemplo, avançaram 0,41%, ante elevação de 0,47% em outubro. No mesmo sentido,
os preços de serviços subjacentes desaceleraram de 0,45% para 0,43%, acumulando
alta de 6,49% nos últimos doze meses. Na mesma linha, o índice de difusão caiu
de 59,0% para 57,1%, seguindo abaixo da média histórica. Por fim, o núcleo de
inflação por exclusão apresentou praticamente o mesmo ritmo de alta do mês
anterior, ao subir 0,35%.
Para dezembro, o IPCA deverá mostrar alta de 0,50%,
diante da menor deflação dos preços de alimentos e dos reajustes de combustíveis
anunciados nesta semana. Na variação em doze meses, acreditamos que o índice
continuará desacelerando, especialmente por conta da atividade econômica
enfraquecida, que vem favorecendo a descompressão da renda nominal.
Ricardo Breier: um pacto pela paz no RS
Ricardo Breier: um pacto pela paz no RS
Presidente da OAB/RS
A OAB/RS, em conjunto com mais de 50 grandes entidades representativas, está promovendo uma união de esforços inédita, na história do RS, em prol da segurança pública.
A terrível crise de violência que nosso Estado vive é de conhecimento de todos. Cansamos de esperar ou de nos deixar levar por respostas inócuas ou pontuais que não produzem resultado. Chegou a hora de nos unirmos e utilizarmos toda a capacidade e inteligência disponível em nosso Rio Grande para superarmos a violência e reconstruirmos um ambiente de convivência pacífica, que já foi uma grande marca do nosso Estado.
Estamos promovendo um grande esforço para conhecer de forma mais profunda as experiências de cidades, Estados e países que tiveram sucesso em superar ondas de violência como a que vivemos hoje.
Na segunda-feira, 12, daremos o passo inicial com a realização do 1º Encontro Gaúcho pela Segurança Pública: construindo um grande pacto pela paz no RS, ouvindo importantes experiências de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, aprendendo com seus acertos e seus erros. E, no início do próximo ano, realizaremos um seminário internacional, para conhecermos as experiências de Nova York, Chicago, Bogotá, Medellín e outros locais.
O objetivo é construirmos um pacto pela paz no RS, que consiga unir instituições, corporações, mídia, universidades, igrejas, empresários e sindicatos, em torno de ações já experimentadas que deram resultado concreto.
Não podemos deixar nossas polícias sozinhas para enfrentar um problema tão complexo. Até mesmo pela falta de recursos financeiros, precisamos organizar nossos esforços para que o Estado e os municípios possam implementar ações conjuntamente, bem como os demais poderes e atores sociais. O crime só é organizado quando a sociedade é desorganizada.
As crises que se abatem sobre o nosso país e, de forma tão trágica, sobre o Estado não podem nos fazer esmorecer, nem servir de desculpa para o imobilismo. É nas grandes tempestades que se conhecem os grandes navegadores. Chegou a hora de nos darmos as mãos e voltarmos a guiar o Rio Grande para o caminho da paz.
Aposentadorias precoces, Antonio D'Ávila
Antonio Augusto D'Avila: aposentadorias precoces
Economista
A oposição dos sindicatos à reforma da Previdência no
tocante às aposentadorias precoces está baseada numa falácia de composição
(exemplo clássico é o prejuízo para o conjunto dos torcedores nos estádios
quando alguns se levantam para melhor ver). Com efeito, é enganosa a ideia de
que a aposentadoria em torno dos 50 anos de idade, ótima para o trabalhador
individualmente considerado, seria um bem, uma conquista do conjunto dos
trabalhadores.
Um primeiro aspecto é o custo financeiro para dar
sustentabilidade ao sistema. Apesar de complexo, o cálculo das contribuições
tem por base alguns fatores bem palpáveis, quanto menor o número de
contribuintes, menor o tempo de contribuição e maior o de fruição da
aposentadoria mais pesadamente serão onerados os trabalhadores, os empregadores
e os contribuintes em geral. No melhor dos mundos, em que todos quisessem e
pudessem realmente se aposentar mais cedo, o elevado custo recairia sobre eles
próprios. Dessa forma, no mínimo, não haveria nenhum ganho para a massa
trabalhadora.
Contudo, além de não beneficiar todos, a taxa de retorno
dos aposentados precoces ao mercado de trabalho é elevadíssima. Com a renda da
aposentadoria já garantida, empregadores cientes disso e desemprego em níveis
elevados, os aposentados são levados a aceitar salários menores do que os
exigidos pelos trabalhadores que precisam retirar dali todo o seu sustento. Na
hipótese irreal e otimista de não ocorrer redução dos salários dos
trabalhadores sem aposentadoria, o empregador com maior número de aposentados
terá ganhos maiores em relação àquele que não os emprega. Assim, as
aposentadorias precoces têm o caráter de subsídio e incentivo à contratação de
aposentados em detrimento dos demais. E mais, com a decisão judicial contrária
à desaposentação, a opção pelo trabalho informal tende a agravar em muito esse
quadro. Em resumo, ao lutarem contra o fim das aposentadorias precoces, os
sindicatos estão, de fato, agindo contra o conjunto dos trabalhadores.
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