Artigo, Gilberto Simões Pires - The End

Depois de um dia repleto das mais surradas mentiras misturadas com declarações absurdas proferidas pela criminosa Dilma Bolivariana Rousseff, chegamos, hoje, ao CAPÍTULO FINAL da novela do IMPEACHMENT da praticamente ex-presidente. 

Entretanto, o esperado -THE END-, que estava previsto para aparecer na tela na madrugada desta quarta-feira, por decisão do presidente do STF, Ricardo Petista Lewandowski, a votação dos juízes-senadores deverá ocorrer  amanhã, dia 31 de agosto, pela manhã.
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Se, por um lado, a decisão de deixar para amanhã a votação definitiva representa mais um atraso deste longo processo, o que sempre gera expectativas, por outro, o fato de deixar a votação para a manhã do último dia de agosto faz com que todos estejam bem acordados e prontos para festejar a defenestração de Dilma e do PT.

Por tudo que se viu e assistiu ontem, caso esta novela (ou filme) -IMPEACHMENT DE DILMA- venha a participar de concursos tipo -Oscar-, já se sabe que não deverá concorrer ao prêmio -EFEITOS ESPECIAIS-.  Até porque as cenas -REAIS- foram representadas pelos próprios personagens envolvidos nos mais diversos casos de CRIMES DE IRRESPONSABILIDADE FISCAL.

Já nos quesitos MENTIRAS E CORRUPÇÃO, que a novela já mostrou exaustivamente, e continuará mostrando por algum tempo, aí não tem para ninguém. A maioria dos troféus destas duas categorias serão entregues aos petistas, com Lula a frente.

Voltando à sessão de julgamento que aconteceu ontem no Senado, que teve como peça principal a mentirosa/criminosa Dilma Rousseff, o que se viu e assistiu foi, basicamente, MUITO MAIS DO MESMO. A palavra mais dita e repetida pela RÉ, durante a longa e cansativa jornada, como de resto já era esperado, foi GOLPE.
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O fato é que neste momento, felizmente, a repetição de uma MENTIRA ATÉ QUE ELA SEJA TRANSFORMADA EM VERDADE não consegue atingir o objetivo petista/comunista. Esta do GOLPE, simplesmente NÃO COLA. 


A caótica situação econômica que o país vive não permite mais enganações. Todos, inclusive muitos petistas cansaram de MENTIRAS DESLAVADAS. 

Análise da reunião do Copom

Dentro do esperado, o Comitê de política monetária do Banco Central optou pela manutenção da taxa Selic em 14,25% a.a., sem viés e por unanimidade. Em relação à última decisão, destacaram-se o reconhecimento da melhora das expectativas e das projeções para a inflação e a sinalização dos fatores que permitirão ao Comitê iniciar a flexibilização das condições monetárias.

Entenda como a equipe de economistas analisa a decisão de ontem do Copom:

 Assim, o cenário básico com o qual trabalha o Copom foi definido principalmente: (i) pela estabilização da atividade econômica, com sinais de retomada gradual; (ii) pelo ambiente global benigno às economias emergentes; (iii) pela inflação ainda pressionada no curto prazo por alimentação, recuando em ritmo mais lento que o esperado; (iv) pela queda das expectativas para a inflação em 2017, ainda distantes da meta de 4,5%, mas com os horizontes mais distantes em torno desse patamar; e (v) pelo recuo da projeção para o IPCA de 2017, para 5,1%, no cenário de mercado. Diante disso, permanecem os diversos riscos já apresentados na reunião passada, com o reconhecimento adicional de que os preços de alimentos têm mostrado sinais de arrefecimento no atacado, o que deverá favorecer o IPCA à frente. Por fim, concentrando a principal mudança em relação à decisão anterior, o Banco Central mudou sua comunicação, apontando fatores que pautarão os futuros passos da política monetária, diferentemente da sinalização anterior de que não havia espaço para cortes de juros. O Copom deseja ganhar confiança de que as metas para a inflação nos horizontes relevantes sejam alcançadas, especialmente de 4,5% em 2017. Para tanto, do lado da inflação, o comitê espera que os choques de alimentação tenham efeitos limitados e que os preços mais sensíveis à atividade econômica mostrem a desinflação adequada. Do lado da política fiscal, espera-se redução das incertezas em relação à aprovação e implementação dos ajustes necessários. Em suma, o momento do início do corte seguirá bastante dependente do desempenho da inflação corrente e do avanço do ajuste fiscal. Como acreditamos que até outubro teremos um alívio importante da inflação corrente – bem como das expectativas – e o ajuste fiscal continuará evoluindo de forma favorável, o Copom terá condições de começar a reduzir a Selic em sua próxima reunião. Mantemos, portanto, nossa expectativa de que a taxa de juros cairá 0,50 p.p. em outubro.

Editorial do Estadão: O fim do torpor

Editorial do Estadão: O fim do torpor
Com exceção dos que ou perderam a capacidade de pensar ou tinham alguma boquinha estatal, os cidadãos reservaram ao PT e a Lula o mais profundo desprezo e indignação
Por: Augusto Nunes  31/08/2016 às 14:32
O impeachment da presidente Dilma Rousseff será visto como o ponto final de um período iniciado com a chegada ao poder de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, em que a consciência crítica da Nação ficou anestesiada. A partir de agora, será preciso entender como foi possível que tantos tenham se deixado enganar por um político que jamais se preocupou senão consigo mesmo, com sua imagem e com seu projeto de poder; por um demagogo que explorou de forma inescrupulosa a imensa pobreza nacional para se colocar moralmente acima das instituições republicanas; por um líder cuja aversão à democracia implodiu seu próprio partido, transformando-o em sinônimo de corrupção e de inépcia. De alguém, enfim, cuja arrogância chegou a ponto de humilhar os brasileiros honestos, elegendo o que ele mesmo chamava de “postes” – nulidades políticas e administrativas que ele alçava aos mais altos cargos eletivos apenas para demonstrar o tamanho, e a estupidez, de seu carisma.
Muito antes de Dilma ser apeada da Presidência já estava claro o mal que o lulopetismo causou ao País. Com exceção dos que ou perderam a capacidade de pensar ou tinham alguma boquinha estatal, os cidadãos reservaram ao PT e a Lula o mais profundo desprezo e indignação. Mas o fato é que a maioria dos brasileiros passou uma década a acreditar nas lorotas que o ex-metalúrgico contou para os eleitores daqui. Fomos acompanhados por incautos no exterior.
Raros foram os que se deram conta de seus planos para sequestrar a democracia e desmoralizar o debate político, bem ao estilo do gangsterismo sindical que ele tão bem representa. Lula construiu meticulosamente a fraude segundo a qual seu partido tinha vindo à luz para moralizar os costumes políticos e liderar uma revolução social contra a miséria no País.
Quando o ex-retirante nordestino chegou ao poder, criou-se uma atmosfera de otimismo no País. Lá estava um autêntico representante da classe trabalhadora, um político capaz de falar e entender a linguagem popular e, portanto, de interpretar as verdadeiras aspirações da gente simples. Lula alimentava a fábula de que era a encarnação do próprio povo, e sua vontade seria a vontade das massas.
O mundo estendeu um tapete vermelho para Lula. Era o homem que garantia ter encontrado a fórmula mágica para acabar com a fome no Brasil e, por que não?, no mundo: bastava, como ele mesmo dizia, ter “vontade política”. Simples assim. Nem o fracasso de seu programa Fome Zero nem as óbvias limitações do Bolsa Família arranharam o mito. Em cada viagem ao exterior, o chefão petista foi recebido como grande líder do mundo emergente, mesmo que seus grandiosos projetos fossem apenas expressão de megalomania, mesmo que os sintomas da corrupção endêmica de seu governo já estivessem suficientemente claros, mesmo diante da retórica debochada que menosprezava qualquer manifestação de oposição. Embalados pela onda de simpatia internacional, seus acólitos chegaram a lançar seu nome para o Nobel da Paz e para a Secretaria-Geral da ONU.
Nunca antes na história deste país um charlatão foi tão longe. Quando tinha influência real e podia liderar a tão desejada mudança de paradigma na política e na administração pública, preferiu os truques populistas. Enquanto isso, seus comparsas tentavam reduzir o Congresso a um mero puxadinho do gabinete presidencial, por meio da cooptação de parlamentares, convidados a participar do assalto aos cofres de estatais. A intenção era óbvia: deixar o caminho livre para a perpetuação do PT no poder.
O processo de destruição da democracia foi interrompido por um erro de Lula: julgando-se um kingmaker, escolheu a desconhecida Dilma Rousseff para suceder-lhe na Presidência e esquentar o lugar para sua volta triunfal quatro anos depois. Pois Dilma não apenas contrariou seu criador, ao insistir em concorrer à reeleição, como o enterrou de vez, ao provar-se a maior incompetente que já passou pelo Palácio do Planalto.

Assim, embora a história já tenha reservado a Dilma um lugar de destaque por ser a responsável pela mais profunda crise econômica que este país já enfrentou, será justo lembrar dela no futuro porque, com seu fracasso retumbante, ajudou a desmascarar Lula e o PT. Eis seu grande legado, pelo qual todo brasileiro de bem será eternamente grato.

Artigo, Marcelo Aiquel - O "circo" do julgamento

O “CIRCO” DO JULGAMENTO

         Assistimos, ao vivo e em cores, o roteiro surreal de um grande “circo”, armado no Senado Federal para o ápice do processo de impeachment da afastada presidente Dilma.
         Tivemos todos os ingredientes necessários para o espetáculo circense acontecer de forma completa.
         Como um bom picadeiro pede, não faltaram palhaços para divertir a plateia. Alguns de terno e gravata, outros usando vestidos e colares. Em comum, todos repetiam as mesmas surradas brincadeiras, previa e demoradamente ensaiadas sob a batuta de um ultrapassado e incompetente professor. Um palhaço à moda antiga, que nos dias atuais somente consegue arrancar risos de uma claque através de remuneração, quitada sempre de forma antecipada.
         Mas, o circo também teve animais ferozes. Animais que nutriam um ódio selvagem, rugindo raivosamente contra qualquer um que ousasse olhar nos seus olhos, caminhar próximo às suas jaulas, ou tocar na sua comida.         Brigavam pela sua sobrevivência...
         E não faltaram os malabaristas. Medíocres e decadentes mambembes, que fizeram tudo o que sabiam e podiam para tentar equilibrar-se numa corda bamba. Bamba e maltrapilha. Assim mesmo agradaram aos seus mais ferrenhos fãs, que festejaram o triste espetáculo levando às lágrimas estes artistas.
         Ah, e não podiam faltar os espectadores. Em camarotes VIP sentaram personalidades de renome. Com olhar e cara de paisagem, procuravam demonstrar que estavam gostando do show. Em vão!
         Privados – que foram – de se manifestar ruidosamente a cada movimento do espetáculo, estes espectadores VIP sucumbiram à pobreza do show que sonharam apreciar.
         Sentindo-se abandonados e pouco valorizados, os palhaços e os malabaristas convidaram – para o outro dia de espetáculo – algumas pessoas amigas para dar uma “apimentada” no comportamento da plateia. E realmente houve certo resultado, pois estes poucos e envergonhados convidados inovaram com discretas vaias, apupos e ofensas aos artistas que eram estranhos à trupe do circo. Que, por sinal, demostraram ser muito mais preparados e competentes do que seus colegas de show.
         E o espetáculo seguiu até que o pesado e velho paquiderme – outrora um agressivo e por vezes dócil animal – se arrastou pelo chão e não mais levantou, para tristeza dos palhaços e malabaristas que o consideravam o mais forte de todos, dono de uma longa história de luta e sofrimento.
         Quando o povo voltava para casa, se podiam escutar os comentários da plateia. Enquanto um grupo (pequeno, porém barulhento) alardeava que os “seus velhos ídolos” foram melhores e que a falta de sucesso do circo se deu exclusivamente por causa do rigor das novas leis; a maioria aceitava – até com alívio – que o espetáculo circense tenha chegado ao seu ocaso.
         Porque a partir de agora, com as novas regras, cessaria o abuso aos animais e os palhaços teriam que inovar para divertir a plateia, cada dia mais exigente e menos ignorante.
         Pois, distribuir pipoca grátis na entrada deixou de ser a garantia de aplausos.
         Com a atenção da polícia, o dono do circo não pode mais contar com a cascata de dinheiro que recebia por meios escusos.

         E, assim, aquele circo parou de funcionar, eis que nem nos arrabaldes o veneram mais!

Nota do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre o impeachment:

 “A condenação de Dilma Rousseff no julgamento realizado no Senado Federal, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal, inaugura um novo momento na política nacional.
O impeachment é legal, mas não resolve todos os problemas do Brasil. O impeachment encerra mais um capítulo doloroso da história política brasileira. É uma página a ser virada, mas não esquecida. Dela, é preciso extrair lições para o futuro, para que o país não reincida nos mesmos descaminhos que levaram ao descrédito grande parte da classe política.
A OAB lamenta que a presidente eleita não possa terminar seu mandato. Mas a Constituição é clara ao estabelecer que o impeachment é a punição correta para o chefe de Estado que comete crimes de responsabilidade. É preciso respeitar e aplicar a lei.
Toda a sociedade precisa contribuir para que o Brasil supere a crise ética. Não se pode reclamar das falhas dos políticos e dos poderosos sem adotar, no cotidiano, atitudes concretas para tornar o país melhor. A população não pode se mobilizar só quando as crises chegam a níveis insustentáveis. Cidadãs e cidadãos devem participar da vida pública, tomar consciência que o voto tem consequências. É preciso conhecer muito bem o histórico dos que se propõem a assumir cargos eletivos antes de votar. A eleição para prefeitos e vereadores deste ano é mais uma oportunidade para retirar das prefeituras e das câmaras municipais os políticos que não honram o voto recebido.
Apesar da grande responsabilidade das cidadãs e dos cidadãos, a responsabilidade da classe política é maior. Eleitos para liderar a sociedade, os políticos precisam apresentar bons resultados e bons exemplos.
O novo governo, que chega ao poder pela via constitucional e não por ter vencido uma eleição, precisa conquistar a confiança da população e se pautar por valores distantes daqueles que fizeram o governo anterior perder o apoio da sociedade, chegando a níveis de aprovação mínimos.
Não se pode mais confiar a condução da coisa pública a quem tem um passado repleto de desserviços à nação ou está sob investigação. Também não se pode mais ignorar as necessidades urgentes da sociedade, como a melhoria imediata dos serviços básicos de saúde, educação, segurança e acesso à Justiça. Retirar recursos dessas áreas significa jogar a conta dos problemas econômicos no colo da parcela mais vulnerável da população.
Neste momento, é preciso repudiar as tentativas de alterações casuísticas na Constituição. As perspectivas de melhoria são reais, mas dependem do respeito ao arcabouço legal e aos valores democráticos e republicanos.
Esses são os motivos que levam a OAB a exercer, de forma ativa, o papel que lhe foi atribuído pela Constituição: o de ser guardiã da própria Carta e também dos direitos e garantias individuais. Nesta quarta-feira, o Senado deu um bom exemplo ao decidir aplicar a penalidade estabelecida pela Constituição para manobras fiscais que esconderam da população a real situação do país e provocaram grande prejuízo econômico e institucional.
A OAB não se furtou a dar um parecer técnico mostrando a legalidade do impeachment. Ele foi elaborado em ampla consulta aos representantes legítimos da advocacia brasileira, eleitos pelo voto direto dos quase um milhão de advogados e advogadas do país. A Ordem dos Advogados do Brasil também não se absteve de apontar as falhas do governo interino, assim como pediu formalmente o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e a cassação do ex-senador Delcidio do Amaral. Agora, a OAB continuará vigilante para que a Constituição e os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Sem política, não há democracia. Não é hora de ressentimentos ou revanches. É preciso um consenso em torno do bom senso, que ponha em debate todo o sistema eleitoral. É hora de clamar aos representantes da nação para que, acima das divergências político-ideológicas, essência do regime democrático, se unam em torno do desafio comum de reformar a política, tornando-a mais em consonância com a nobre missão que tem, de ser o fio condutor do Estado democrático de Direito.”

Entrevista, Pedro Lagomarcino - Impeachment

Como você analisa a forma que o Ministro Lewandowski conduz o processo do "impeachment"?
Penso que páginas negras acabaram de serem escritas no Direito Constitucional brasileiro.
E quem teria sido o autor desta página?
O Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Ricardo Lewandowski.
Por quê?
Pelo que analisei, além de manifesto, é notório o desconhecimento do referido Ministro, sobre o processo de "impeachment".
No momento que Lewandowiski afirmou na sessão ocorrida sexta-feira (19-08-2016) que o processo de "impeachment" seria algo assemelhado ao processo penal e ao Tribunal do Júri, o notório desconhecimento deste instituto passou a ser cartesiano.
Tal declaração foi uma excrescência, uma verdadeira aporia, algo estapafúrdio.
Lewandowiski demonstrou que sequer leu e, se assim o fez, "rasgou" a obra mais consistente que trata sobre este instituto jurídico, de autoria do saudoso Min. Paulo Brossard (O Impeachment).
Aliás, não posso deixar de citar (conforme a dedicatória da imagem registra) que o Min. Paulo Brossard, foi meu orientador, fora da Universidade, do trabalho de conclusão de curso de minha autoria e muito me ensinou sobre este instituto em particular.
Você estudou a fundo este instituto?
Sim. com certeza. Após o trabalho que foi apresentado em 2002, o instituto do "impeachment" foi objeto de mais de 10 anos de meu estudo, sendo que consultei todos, exatamente, todos os autores brasileiros e os principais expoentes deste tema no Direito Constitucional Americano.
Autores respeitadíssimos, como Thomas M. Cooley (ex Presidente da Suprema Corte Americana), Pomeroy, Linhares Quintana, Jorge Miranda e J.J. Canotilho.
Por que, o "impeachment" não se assemelha ao processo penal e ao Tribunal do Júri?
Veja bem, nenhum autor de destaque em Direito Constitucional, destaco, nenhum, a exemplo dos que referi, aproxima o instituto do "impeachment" ao processo penal e muito menos ao Tribunal do Júri.
A proceder tal comparação, onde está no processo de "impeachment", o recurso em sentido estrito, previsto no Código de Processo Penal?
Mais, onde está a carta testemunhável no processo de "impeachment", recurso também previsto no Código de Processo Penal?
Por fim, onde está o protesto por novo júri no processo de "impeachment", também previsto no Código de Processo Penal?
Ora, em nenhum lugar. Não estão, porque o Código de Processo Penal não é legislação útil para regrar o processo de "impeachment".
A decisão sobre o mérito, proferida pelo Plenário do Senado Federal, é inclusive, insuscetível de ser atacada por qualquer recurso endereçado ao STF, conforme posicionamento unânime de doutrina de Direito Constitucional.
Cumpre destacar que a sanção do "impeachment" não é sanção penal (pena), ela é uma sanção eminentemente política.
Senão vejamos:
- Inicialmente porque torna o Presidente afastado;
- Após, porque se confirmado o(s) crime(s) de responsabilidade e julgada procedente a denúncia, pelo Plenário do Senado Federal, o Presidente estará destituído, impedido e inabilitado para exercer o cargo;
- Com isso, seus direitos políticos são suspensos pelo prazo de 8 (oito) anos;
- Também haverá declaração de inelegibilidade, pelo mesmo prazo;
- E, por fim, porque será impedido de contratar com o poder público.
Onde está a semelhança com o processo penal e com o Tribunal do Júri, se não existe pena (de reclusão, de detenção, de restrição de direitos ou penas alternativas), e sim apenas as sanções política e julgamento eminentemente político, conforme se viu acima?
Ora veja, em nenhum lugar.
Vale lembrar que pena, tanto ao Presidente da República, quanto a qualquer cidadão, somente é possível de ser fixada em ação penal, evidentemente, após a condenação.
O Min. Lewandowski chegou até a falar em "in dubio pro reu" e em busca da verdade real em processo de "impeachment".
Qualquer mente média com alguma luz sobre o referido instituto em comento, sabe que ele não é balizado por tais princípios, na medida em que impera (e há de imperar) a busca da verdade formal (o que está nos autos, e o que não está, está fora do mundo).
A cogitar do contrário, as partes poderiam até trazer cartas psicografadas, como meio de prova neste processo e requerer o depoimento de pencas de testemunhas, para depor, de modo interminável.

Como jurista, você está irresignado logo do Presidente do Supremo Tribunal?
Totalmente.
Completamente.
Pensei que o Presidente do STF, Corte que chamamos de Pretório Excelso, ao menos houvesse passado os olhos, mesmo que de forma rápida, na maior obra existente no Brasil que trata sobre este instituto, de autoria do Min. Paulo Brossard.
É fato que não o fez.
Aliás, se houvesse feito, saberia que as afirmações que fez (de que o "impeachment" é assemelhado ao processo penal e ao Tribunal do Júri) são completamente rechaçadas tanto pelas lentes do o saudoso Min. Paulo Brossard, na obra citada, como também ele mesmo explica o porquê, através dos mais festejados autores de Direito Constitucional.
Haveria algo mais a ser destacado, na sua visão, como erro na condução do processo?
Sim, o desfaçatez do Min. Ricardo Lewandowiski de avocar, por ter competência legal, e trazer como informante do Juízo, DO JUÍZO, um advogado de Dilma Rousseff, Sr. Ricardo Lodi.
Ele jamais deveria ter permitido isso. Aliás, o Dr. Ricardo Lodi confirmou peremptoriamente que é advogado de Dilma Rousseff e que cuida dos seus processos em juízo, como também todo o Brasil já teve ciência, através dos meios de comunicação deste fato.
E para piorar, o Min. Ricardo Lewandowiski não determinou, de imediato, que fossem retiradas as palavras do referido "informante" ao se manifestar sobre o mérito do processo.
Que expressões seriam estas?
 As ditas pelo informante, quais sejam, (abriu aspas) que o "impeachment" de um Presidente da República não pode ser julgado por um juízo político" (fechou aspas).
Ora, isso além de ser um ledo engano é um notório desconhecimento sobre o processo de "impeachment"!
Toda, saliento, toda a bibliografia destaca muito bem, e algumas com letras garrafais, que apenas, e exatamente esta é a única forma de se declarar o "impeachment" de um Presidente da República no Senado Federal, qual seja, através de um julgamento e-mi-ne-te-me-te político.
O Sr. vê algo ainda mais grave?
Grave?
Gravíssimo!
Para Fernando Collor de Mello o procedimento do "impeachment" foi um, ao passo que para Dilma Rousseff, a medida foi completamente outra.
Por via oblíqua e notadamente inconstitucional, o Min. Lewandowiski acolhe a Questão de Ordem suscitada pelo Sen. Humberto Costa (PT) e pelo Sen. Randolfe Rodrigues (REDE, partido satélite do PT) e "embaralha as cartas" mais uma vez, tentando criar um habitat adequado, para a PaTota sair vencedora, através de um "jeitinho", travestido de boa condução dos trabalhos.
Este "jeitinho", criou a possibilidade de se alterar uma norma constitucional, saliento, que exige votação qualificada.
Senão vejamos:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
[...]
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Seria uma licença poética afirmar que é uma aporia, este "permitir" que a Constituição seja deturpada, através da votação de "destaques", como se isso fosse possível, para dar outro sentido a uma sanção que não é, nem de longe acessória.
A sanção de impedimento E a sanção de inelegibilidade são sanções que somente podem ser votadas de uma só vez, porque dependem uma da outra, não existindo qualquer, destaco, qualquer possibilidade de serem votadas em separado.
Agora, vejamos o que consta, precisamente na Constituição, sem qualquer sombra de dúvidas, de forma muito clara:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
[...]
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, ***LIMITANDO-SE"" a condenação, que ***SOMENTE*** será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, ***COM*** inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
A deturpação causada pelo Min. Ricardo Lewandowiski é dantesca e lamentável.
Isso é uma hecatombe Constitucional.
Ainda mais, porque levada a efeito, com a hermenêutica psicodélica, e por isso ridícula, de encontrar respostas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando a sessão e o processo de julgamento, se encontra no Senado Federal.
E para concluir?
Fica o Direito Constitucional brasileiro manchado por duas páginas negras de lavra do citado Ministro, as quais foram escritas no dia 19 e 31-08-2016.
Lamentável.
Ridículo.
Dantesco.
Patético.
A isso, a Lei conceitua de forma muito clara, e o dicionário também, de parcialidade.

​

Veja como votaram os senadores para o impeachment e inegibilidade

Dilma Rousseff teve o impeachment aprovado nesta quarta-feira com o voto de 61 senadores – sete a mais que o necessário. Vinte parlamentares se posicionaram contra a cassação da petista. 

Já na votação da perda de seus diretor políticos, apenas 42 senadores votaram a favor e 36 contra. Foi uma diferença (queda) de 19 votos da primeira para a segunda votação. Na votação para o impeachment apenas dois peemedebistas foram contra, na segunda, foram nove, incluindo aí Renan Calheiros.

Com isso, Dilma pode ser candidata além de não perder seus direitos pode ser candidata nas próximas eleições.

Confira os votos de cada Senador.

A FAVOR DO IMPEACHMENT (61) A FAVOR DA PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS (42)
Acir Gurgacz - PDT-RO Aécio Neves - PSDB-MG
Aécio Neves - PSDB-MG Aloysio Nunes - PSDB-SP
Aloysio Nunes - PSDB-SP Alvaro Dias - PV-PR
Alvaro Dias - PV-PR Ana Amélia - PP-RS
Ana Amélia - PP-RS Antonio Anastasia - PSDB-MG
Antonio Anastasia - PSDB-MG Ataídes Oliveira - PSDB-TO
Antonio Carlos Valadares - PSB-SE Benedito de Lira - PP-AL
Ataídes Oliveira - PSDB-TO Cássio Cunha Lima - PSDB-PB
Benedito de Lira - PP-AL Ciro Nogueira - PP-PI
Cássio Cunha Lima - PSDB-PB Dalirio Beber - PSDB-SC
Cidinho Santos - PR-MT Dário Berger - PMDB-SC
Ciro Nogueira - PP-PI Davi Alcolumbre - DEM-AP
Cristovam Buarque - PPS-DF Eduardo Amorim - PSC-SE
Dalirio Beber - PSDB-SC Eduardo Lopes – PRB-RJ
Dário Berger - PMDB-SC Fernando Bezerra Coelho - PSB-PE
Davi Alcolumbre - DEM-AP Fernando Collor de Mello - PTC-AL
Edison Lobão - PMDB-MA Flexa Ribeiro - PSDB-PA
Eduardo Amorim - PSC-SE Garibaldi Alves Filho - PMDB-RN
Eduardo Braga - PMDB-AM Gladson Cameli - PP-AC
Eduardo Lopes – PRB-RJ Ivo Cassol - PP-RO
Eunício Oliveira - PMDB-CE José Agripino - DEM-RN
Fernando Bezerra Coelho - PSB-PE José Aníbal - PSDB-SP
Fernando Collor de Mello - PTC-AL José Maranhão - PMDB-PB
Flexa Ribeiro - PSDB-PA José Medeiros - PSD-MT
Garibaldi Alves Filho - PMDB-RN Lasier Martins - PDT-RS
Gladson Cameli - PP-AC Lúcia Vânia - PSB-GO
Hélio José - PMDB-DF Magno Malta - PR-ES
Ivo Cassol - PP-RO Marta Suplicy - PMDB-SP
Jader Barbalho - PMDB-PA Omar Aziz - PSD-AM
João Alberto Souza - PMDB-MA Paulo Bauer - PSDB-SC
José Agripino - DEM-RN Pedro Chaves – PSC-MS
José Aníbal - PSDB-SP Reguffe – Sem Partido-DF
José Maranhão - PMDB-PB Ricardo Ferraço - PSDB-ES
José Medeiros - PSD-MT Romário - PSB-RJ
Lasier Martins - PDT-RS Romero Jucá - PMDB-RR
Lúcia Vânia - PSB-GO Ronaldo Caiado - DEM-GO
Magno Malta - PR-ES Sérgio Petecão - PSD-AC
Maria do Carmo Alves – DEM-SE Simone Tebet - PMDB-MS
Marta Suplicy - PMDB-SP Tasso Jereissati - PSDB-CE
Omar Aziz - PSD-AM Waldemir Moka - PMDB-MS
Paulo Bauer - PSDB-SC Wilder Morais - PP-GO
Pedro Chaves – PSC-MS Zezé Perrella - PTB-MG
Raimundo Lira - PMDB-PB
Reguffe – Sem Partido-DF CONTRA A PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS (36)
Renan Calheiros - PMDB-AL Acir Gurgacz - PDT-RO
Ricardo Ferraço - PSDB-ES Angela Portela - PT-RR
Roberto Rocha - PSB-MA Antonio Carlos Valadares - PSB-SE
Romário - PSB-RJ Armando Monteiro - PTB-PE
Romero Jucá - PMDB-RR Cidinho Santos - PR-MT
Ronaldo Caiado - DEM-GO Cristovam Buarque - PPS-DF
Rose de Freitas - PMDB-ES Edison Lobão - PMDB-MA
Sérgio Petecão - PSD-AC Eduardo Braga - PMDB-AM
Simone Tebet - PMDB-MS Elmano Férrer - PTB-PI
Tasso Jereissati - PSDB-CE Fátima Bezerra - PT-RN
Telmário Mota - PDT-RR Gleisi Hoffmann - PT-PR
Valdir Raupp - PMDB-RO Hélio José - PMDB-DF
Vicentinho Alves - PR-TO Humberto Costa - PT-PE
Waldemir Moka - PMDB-MS Jader Barbalho - PMDB-PA
Wellington Fagundes - PR-MT João Alberto Souza - PMDB-MA
Wilder Morais - PP-GO João Capiberibe - PSB-AP
Zezé Perrella - PTB-MG Jorge Viana - PT-AC
José Pimentel - PT-CE
CONTRA O IMPEACHMENT (20) Kátia Abreu - PMDB-TO
https://t.dynad.net/pc/?dc=5550001579;ord=1472572355354
Angela Portela - PT-RR
Lídice da Mata - PSB-BA
Armando Monteiro - PTB-PE Lindbergh Farias - PT-RJ
Elmano Férrer - PTB-PI Otto Alencar - PSD-BA
Fátima Bezerra - PT-RN Paulo Paim - PT-RS
Gleisi Hoffmann - PT-PR Paulo Rocha - PT-PA
Humberto Costa - PT-PE Raimundo Lira - PMDB-PB
João Capiberibe - PSB-AP Randolfe Rodrigues - Rede-AP
Jorge Viana - PT-AC Regina Sousa - PT-PI
José Pimentel - PT-CE Renan Calheiros - PMDB-AL
Kátia Abreu - PMDB-TO Roberto Muniz - PP-BA
Lídice da Mata - PSB-BA Roberto Requião - PMDB-PR
Lindbergh Farias - PT-RJ Roberto Rocha - PSB-MA
Otto Alencar - PSD-BA Rose de Freitas - PMDB-ES
Paulo Paim - PT-RS Telmário Mota - PDT-RR
Paulo Rocha - PT-PA Vanessa Grazziotin - PCdoB-AM
Randolfe Rodrigues - Rede-AP Vicentinho Alves - PR-TO
Regina Sousa - PT-PI Wellington Fagundes - PR-MT
Roberto Requião - PMDB-PR
Roberto Muniz - PP-BA ABSTENÇÕES (3)
Vanessa Grazziotin - PCdoB-AM Eunício Oliveira - PMDB-CE
Maria do Carmo Alves – DEM-SE
Valdir Raupp - PMDB-RO