O cerco às investigações da Lava Jato continua com a
decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
de suspender todas as investigações baseadas em dados fiscais repassados pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao
Ministério Público, sem autorização judicial. Apesar de decisão do plenário do
STF a favor, tomada em 2016.
Também o Conselho Nacional do Ministério Público, através
do corregedor Orlando Rochadel Moreira, decidiu investigar o coordenador da
Lava-Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol com base nas últimas
revelações do site Intercept Brasil, a pedido o PT.
Desconhecendo a ilegalidade da invasão dos celulares, o
Corregedor tratou como prova válida os diálogos e, baseando-se na versão
publicada, pede explicações aos procuradores. Segundo ele, as conversas
"revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante
a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos
públicos". Esquecendo-se de que as palestras estão autorizadas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio CNMP.
A notícia boa para os procuradores foi que a
Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, saiu de sua paralisia e, depois
de uma reunião de mais de três horas com Dallagnol e um grupo de outros sete
procuradores de Curitiba, declarou seu apoio à atuação deles na Operação Lava
Jato.
O fato de Dodge não ter se pronunciado até agora, e de
ter segurado delações como a de Leo Pinheiro, presidente da OAS, fez com que o
procurador José Alfredo de Paula Silva, coordenador do grupo de trabalho da
Lava Jato na PGR, pedisse demissão na sexta-feira.
Com origem em um recurso do senador Flavio Bolsonaro, que
está sendo investigado pelo MPF do Rio, a liminar de Toffoli abrange toda e
qualquer investigação em andamento no país e, segundo o procurador Eduardo Al
Hage, coordenador da Lava Jato no Rio, atinge praticamente todas as apurações
de lavagem de dinheiro.
Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em
dados da Receita ou do Coaf, Dias Toffoli ignorou decisão do plenário do STF,
que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações
bancárias sem autorização judicial.
O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o
compartilhamento de dados para investigações, e a Operação Lava Jato tem
trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita.
O STF deveria ter analisado o caso, com repercussão geral,
em março, com base em um recurso do Ministério Público contra decisão do TRF-3,
que afirmou ser ilegal o uso de dados sigilosos em investigações sem
autorização judicial. Mas Toffoli adiou o julgamento para novembro.
Até lá, vale a sua decisão monocrática, durante o recesso
do Judiciário. Toffoli reconhece que a jurisprudência do Supremo é a favor do
compartilhamento sem necessidade de autorização judicial. Tanto que no início
do ano considerou importante, reafirmada a jurisprudência, definir limites objetivos
que os órgãos de fiscalização deveriam observar ao transferir automaticamente
para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em
geral.
O assunto voltou à discussão recentemente, quando uma
investigação sobre o ministro Gilmar Mendes vazou para órgãos de imprensa. Ele
ficou naturalmente indignado e deve ser o terceiro ministro a votar contra o
compartilhamento de dados sem autorização judicial. No julgamento anterior, em
2016, somente os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Melo votaram contra,
ficando vencidos por 9 a 2.
O ministro Toffoli, que ontem suspendeu a permissão
monocraticamente, também votou em 2016 a favor. Se permanecer essa proibição,
as investigações sobre fraudes financeiras ficarão seriamente prejudicadas até
novembro, quando o plenário deve julgar o caso definitivament
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