Protetor solar deve ser usado de forma correta para evitar danos à saúde

Ao contrário do que é pensado pela maioria da população, ele dever ser usado de forma abundante

O verão está chegando e junto com ele a atenção redobrada em muitos pontos que interferem diretamente na saúde de cada um. Com as temperaturas mais altas, os cuidados também precisam ser reforçados, principalmente com pele e cabelos.

Nesta época do ano, geralmente aumenta a incidência de queimaduras solares, já que muitas pessoas gostam de ficar sob o sol, para “pegar uma cor”. Porém, esses pequenos acidentes podem representar um grande risco para a saúde. “A queimadura solar pode ser grave e causar bolhas, febre, calafrios, além do mal-estar intenso, que já representa um dano direto ao DNA da pele, aumentando a chance de desenvolver câncer de pele no futuro”, destacou a dermatologista credenciada da Paraná Clínicas, empresa do Grupo SulAmérica, Dra. Alexandra Goetze (CRM-33932/ RQE-25537).

A melhor forma de prevenir esses danos é tomar sol no horário adequado e, principalmente, passar o protetor solar de forma correta, conforme explica a médica. “As pessoas têm a falsa ideia que um pouquinho de protetor é o suficiente, mas para que chegue no fator de proteção indicado na embalagem, temos a quantidade correta do produto: uma colher de chá de protetor solar para o rosto e pescoço. Para saber se o paciente está utilizando a quantidade certa, sempre pergunto quanto tempo dura um frasco de protetor solar. Se está durando 1 ano, algo está muito errado! Frascos de 40-60g devem durar um mês e meio no máximo. Outro ponto de atenção é para o retoque do produto, que deve ocorrer a cada duas horas,”  relatou a médica. 

No resto do corpo, é preciso que ele sempre esteja bem espalhado de forma uniforme e com a quantidade de acordo com as indicações: uma colher de chá para a parte da frente do tronco, uma para as costas e cada braço e duas colheres para cada perna. “Vale lembrar que os protetores de corpo e rosto devem ser diferentes, já que a cosmética é fator crucial para a aderência: se a pele ficar oleosa ou arder o olho, o paciente não vai usar”, alertou Goetze.

A médica ressalta ainda que mesmo em dias nublados, o protetor solar é essencial. “Mesmo quando o sol não está aparente, os raios UV estão presentes e o UVA passa pela janela de vidro. A luz visível também causa manchas e fotoenvelhecimento, portanto os protetores devem ser utilizados mesmo dentro de casa e mesmo em dias nublados e chuvosos”. disse a dermatologista. 

Já outra área que não pode ser esquecida nesses dias mais quentes, é a cabeça e cabelos. Segundo a médica, existem produtos no mercado que auxiliam para que os cabelos e couro cabeludos não sejam danificados, chapéus ajudam na proteção do couro cabeludo e também do rosto.

“Vale a pena uma visita ao dermatologista e, principalmente, ler os rótulos que apresentem os fatores de proteção”, finalizou

Sobre a Paraná Clínicas

Fundada em 1970, a Paraná Clínicas é referência em planos de saúde empresariais e também atua na modalidade coletiva por adesão. Desde setembro de 2020, é operadora integrante da SulAmérica, o maior grupo segurador independente do Brasil. Carrega a missão de cuidar com excelência empresas e pessoas, oferecendo como diferencial os programas de saúde preventiva e promoção de qualidade de vida. Com uma infraestrutura moderna e planejada em uma rede interligada, a Paraná Clínicas conta com sete unidades próprias em Curitiba e Região Metropolitana, chamadas de Centros Integrados de Medicina: CIM Araucária; CIM CIC - 24h; CIM Fazenda Rio Grande; CIM Rio Branco do Sul; CIM São José dos Pinhais; CIM Unidade Infantil - 24h (ao lado do Hospital Santa Cruz) e CIM Água Verde – onde também operam o Hospital Dia, projetado para oferecer o que existe de mais moderno em procedimentos eletivos, e o Centro de Infusão, estruturado para atender com excelência os pacientes de oncologia, hematologia e reumatologia. Mais informações em www.paranaclinicas.com.br.  

Julian Assange mais perto da extradição

O governo dos EUA conseguiu esta sexta-feira uma vitória no processo contra Julian Assange ao ver um tribunal britânico aprovar a extradição do fundador do WikiLeaks para que seja julgado pela publicação de documentos secretos.

Em primeira instância, em janeiro, a justiça britânica recusou a extradição do australiano, de 50 anos, alegando o risco de suicídio se fosse levado para os Estados Unidos.

Apesar desta decisão, é pouco provável que seja o fim desta longa batalha judicial.

Tendo agora ganho, a decisão de janeiro será anulada e a Justiça britânica terá de se pronunciar novamente. Quem perder terá a opção de recorrer ao Tribunal Supremo.

A justiça norte-americana quer julgar o australiano por este ter divulgado, desde 2010, mais de 700.000 documentos confidenciais sobre atividades militares e diplomáticas dos EUA, principalmente no Iraque e no Afeganistão.

Julian Assange é acusado pela justiça dos EUA de 18 crimes, incluindo espionagem, arriscando até 175 anos de prisão caso seja considerado culpado.

Nota da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - 09/12/2021

 Nota da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - 09/12/2021



● Após análise técnica e jurídica, o Ministério da Educação decidiu pelo arquivamento do pedido de destituição do reitor Carlos André Bulhões Mendes, encaminhamento feito pelo Conselho Universitário (Consun) no dia 13/08/2021. A decisão foi comunicada oficialmente à Universidade e ao Consun na manhã desta quinta-feira (9).

● A manifestação do MEC reforça o fato de não ter ocorrido qualquer tipo de irregularidade nos atos do reitor ao promover a modernização administrativa da UFRGS — que reduziu despesas, otimizou ações e permitiu ampliar e fortalecer os serviços mais importantes no âmbito da reitoria.

● A decisão do Ministério também vai ao encontro do parecer público assinado por quatro procuradores federais, em outubro, indicando equívocos do ponto de vista legal nas deliberações do Consun e opinando que elas deveriam ser tornadas sem efeito.

● O reitor Carlos André Bulhões Mendes reitera que sempre acompanhou o fato com muita tranquilidade e com a convicção de ter tomado decisões corretas, tanto do ponto de vista legal, quanto operacional.

● O reitor considera essa decisão importante para esclarecer os fatos e trazer mais tranquilidade ao trabalho da gestão. A reitoria seguirá empenhada em aproximar a UFRGS da sociedade, com uma agenda focada na qualificação das ações prestadas pela universidade, no fortalecimento o ensino superior e na atuação em benefício das comunidades, seja no enfrentamento à Covid-19, em projetos sociais ou nas diversas áreas onde a instituição é reconhecida pela sua excelência.

● Em pouco mais de um ano de gestão, vários resultados importantes foram alcançados contemplando a UFRGS e a sociedade. Destacamos alguns deles: 

○ Diversas ações relacionadas à pandemia, que impactaram cerca de seis milhões de pessoas, como a aplicação de testes e da vacina contra o coronavírus, além da detecção de novas variantes do vírus.

○ Acordo relacionado a um dos maiores contratos da história da universidade, para capacitação de até 200 mil agentes de saúde de todo o país para atuar na prevenção e combate a endemias, numa parceria com o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Conasems).

○ Iniciativas na área social, como o projeto de regularização fundiária envolvendo a comunidade de Portelinha, em Tramandaí, para beneficiar cerca de mil famílias.

○ Contatos permanentes com embaixadas e organismos internacionais que ampliaram as relações da UFRGS em questões envolvendo a cooperação com instituições de outros países.

○ Avanço em ações em áreas como inovação, ciência e tecnologia.

○ Retomada da aproximação com as entidades relacionadas à produção agrícola.

○ Crescimento da UFRGS com melhores posições em todos os recentes rankings mundiais de avaliação das universidades em todo o planeta. A UFRGS ocupa, hoje, por exemplo, a oitava posição em toda a América Latina no ranking britânico The Times Higher Education Latin America University.

SOBRE A ONG SOMOS

 SOBRE A ONG SOMOS 



Comunicação, Saúde e Sexualidade é uma organização social que luta pelos direitos da população LGBTI+ e vivendo com HIV/aids. Oferecem atendimento social, jurídico e psicológico para esse público e realizam atividades no campo da Saúde, Cultura, Comunicação e Direitos Humanos.

ONG SOMOS situada na rua dos Andradas, 1560 6 andar-GALERIA MALCON

Aberta ao público somente as quartas apenas das 10h às 12h/ iniciada em 10 de dezembro de 2001.



Responsáveis:

Vincent Goulart

Coordenador geral 

Claudia Penalvo

Coordenadora financeira

Flávia L. Magalhães Novais

Coordenadora técnica

Guilherme Gomes Ferreira

Coordenador do Núcleo de Educação e Saúde 

Caio Klein

Coordenador do Núcleo Jurídico

Alexandre Böer

Coordenador do Núcleo de Advocacy



Projeto Monas: intervenção social e formação de multiplicadores nas prisões

Ano 2017

Valor doado

R$ 150 mil

Duração 18 meses

Temática principal

Garantia do Estado de Direito e Justiça Criminal



Projetos Apoiados no exercício 2019


Projeto Específico “Justiça Criminal” 2016/2019 

19 Projetos R$ 1.294.572 

Projeto Específico “Justiça Criminal” 2019/2021 

7 Projetos R$ 1.818.879


PROJETOS APOIADOS - 2016


• Projetos “Justiça Criminal”

 6 Projetos R$ 379.868,80


APOIO EMERGENCIAL – DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS

Fundo de proteção aos indivíduos, seus familiares e círculo mais próximo, podendo também ter como objetivo a atuação de suas organizações e coletivos. O Fundo Brasil destinou em caráter de emergência, R$ 535,000,00 a serem doados via fundo de resposta  rápida.



APOIO EMERGENCIAL – SOS AMAZÔNIA

AABIC recomenda a condomínios discutir em assembleia a locação de curta temporada por aplicativos

Orientação envolve a possibilidade de inserção de regras para essa modalidade de aluguel na convenção condominial

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do setor no Estado, emitiu uma circular orientando administradoras e condomínios quanto à abordagem mais adequada para o aluguel por temporada, popularizado nos últimos anos por aplicativos que conectam locatários e proprietários. Como a permissão ou a proibição desse modelo de locação não é um assunto pacificado na Justiça brasileira, a recomendação é de que cada condomínio incorpore à convenção regras pertinentes ao assunto.

A questão tem gerado dúvidas e controvérsias, opondo proprietários que defendem a liberdade para usufruto dos bens conforme suas necessidades e aqueles que veem nesse tipo de locação uma transgressão às normas de convivência, por colocar em risco a segurança dos condomínios com o aumento de circulação de pessoas nas áreas comuns, por exemplo.

Disputas judiciais relacionadas a esse tema já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima do Judiciário quando se trata de questões não constitucionais. Na decisão mais recente, de novembro de 2021, a 3ª Turma da Corte proibiu o modelo de aluguel por temporada curta em condomínios exclusivamente residenciais. Segundo o argumento vencedor no processo, o estado de ânimo de quem utiliza um imóvel como moradia não é o mesmo de quem se vale do espaço para férias ou para atividades de mais curto prazo. Outra turma de ministros do STJ já julgou outro processo nessa mesma linha. “Esses julgamentos, contudo, não têm força vinculante, ou seja, não valem para aplicação automática pelos juízes em casos semelhantes, mas pode ser uma tendencia”, explica José Roberto Griache Júnior, presidente da AABIC.

No caso analisado pelo STJ em novembro passado, o proprietário de um imóvel disponível para locação por temporada em um aplicativo solicitou a anulação de assembleia condominial que proibiu aluguéis por menos de 90 dias. O proprietário teve ganho de causa na primeira instância e perdeu na segunda (Tribunal de Justiça) e na última (STJ).

Enquanto a jurisprudência não está consolidada, portanto, a AABIC orienta os condomínios a se ampararem no que estabelecem suas respectivas convenções. Se não houver previsão nesse documento, a recomendação é de que seja convocada assembleia específica para os condôminos discutirem a pauta. Vale lembrar que a alteração da convenção, conforme a o artigo 1.351 do Código Civil (Lei 10.406/02), requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários das unidades que constituem o condomínio.

Na avaliação do presidente da AABIC, a inserção da permissão ou proibição da locação por temporada curta na convenção é o mais adequado, pois garante maior segurança jurídica para as partes envolvidas. “Até que o tema controverso seja completamente pacificado por novo julgamento com força vinculante ou por alteração de lei, é recomendável tratar do assunto de forma expressa na Convenção de Condomínio, adaptando-se à vontade democrática dos condôminos, de forma a permitir ou vetar o uso de aplicativos”, diz Graiche Júnior.

Sobre a AABIC

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 43 anos de atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Conta com 90 empresas associadas, que administram atualmente 16 mil condomínios e mais de 60 mil imóveis locados, onde vivem cerca de 5,1 milhões de pessoas. As associadas da AABIC são responsáveis pelo emprego de 115 mil pessoas no setor, contabilizando os funcionários de operação nas empresas até o contingente de colaboradores contratados para executar as rotinas dos condomínios. Fundada em 1978, a AABIC busca cumprir com excelência e rigor sua principal missão: orientar a administração de bens imóveis e condomínios em suas atividades. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário.

Ômicron

  A variante Ômicron já foi detectada em 57 países, segundo a OMS. A cepa apareceu dia 24 de novembro na África do Sul. No Brasil, não existem informes sobre internações ou mortes.

Ela se dissemina rápido, mas é menos perigosa. Apenas 1% dos novos casos de infecção devem-se a ela e não há registro de mortes. De acordo com o documento, nos últimos 60 dias, dos 900 mil casos analisados pela rede global de laboratórios Gisaid (umas das redes de análise do SARS-CoV-2 com que trabalha a OMS), mais de 99% continuam a ser causados pela variante Delta e apenas 713 (0,1 por cento) pela Ômicron. Dos 212 casos confirmados em 6 de dezembro na União Europeia, todos foram classificados como assintomáticos ou leves.

Embora a nova cepa do coronavírus esteja se disseminando rapidamente pela África do Sul, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que ainda é cedo para tirar conclusões sobre a sua transmissibilidade ou o impacto no combate à pandemia em nível global. 

Na entrevista coletiva de ontem, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom, disse que é muito cedo para conclusões sólidas em relação à variante."Existem também elementos que fazem pensar que a Ômicron provoca sintomas menos graves do que a Delta, mas também aqui é ainda demasiado cedo para haver certeza", afirmou.