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Processo 5018173-32-2017.8.21.0001
Autora - Letícia Sorio Saraiva
Advogados - João Carlos de Oliveira Azevedo e João Paulo Martiny Milanez (Escritório Azevedo e Souza).
Réus - Polibio Braga, Facebook Serviços online do Brasil, Glauco Fonseca
Advogados - Veronica Althaus, Marcela Joelsons, Marcelo Nedel Scalzilli, Gabriela Chimelo Pereira Ronconi, e Ingrid Nedel Spohr, Camila teófilo (Polibio Braga); Celso de FarioaMonteiro (Facebook) e José Antonio Rosa e depois Píppi e D'Alló (Glauco).
Procolada em 24.2.2017
15a. Vara Cível, Porto Alegre
JUIZES - Roberto José Ludwig
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Ação de obrigação de fazer C/C indenizatória.
22 de fevereiro de 2017.
Letícia é professoira de matemática do 9o ano do Ensino Fjndamental e 3o ano do Ensino Médio do Colégio Marista Ipanema.
No dia 17 de fevereiro de 20917, Glauco postou comentários nas redes sociais, na sua página do Facebook: 1) No primeiro dia de aula do seu filho, ele ficou incomodado, pois houve "uma invasão comunalha na escola, exigindo a demissão da professora, senão retiraria seu filho do colégio. 2) Fez referencias a religião, ideologia e opção sexual diferentes da dele. 3) Que ela não foi dar aula de matemática, masjá no primeiro dia pediu video por e-mail respondendo 3 perguntas, a 3a. das quais perguntando como a matemática pode ajudar a resolver problemas como corrupção, racismo, lgbtfobia, gordofobia etc.. 4) Botou fotos da autora e locais de trabalho, Ipanema e Cursinho Pré Vestigular Território Popular, do mst.
No mesmo dia, Glauco ligou apra a escola reclamando da doutrinação marxista.
E agendaram reuniçao para o dia 20, mas no dia 18 o renomado jornalista Polibio Braga publicou a postagem por inteiro do réu Glauco. Comentários de leitores foram inúmeros e desairosos.
Na reunião do dia 20, o diretor Alexandre e o vice Fernando, não registraram acordo com Glauco, confirmaram a professora e mandarm Glauco tirar o filho da escola. Os diretores foram solidários e a diretoria gerencia educacional da Rede no RS, sr. Manoir, também apoiou-a contra o pai do aluno e o aluno.
Osa dvogados alegam que as perguntas estão de acordo comn o conceito multidisciplinar.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Art. 300 do CC
Censura aos textos no Face e no blog.
Proibir Polibio de se referir à autora em qualquer publicação futura.
5 mil por dia se não tirarem.
PEDIDOS
50 mil
Retratação de Polibio e Glauco
AJG
SEGREDO DE JUSTIÇA.
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PROVAS ELENCADAS
BOLETIM DE OCORRENCIA
Os advogados não fazem referencia ao BO, mas Letícia registrou um no dia 22 contra Glauco por difamaçao,.
Texto do Glauco, comentários no Face, no blog do Polibio e opiniões de leitores
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No dia 24 de fevereiro de 2017
Juiz Roberto José Ludwig
Nega com fundamento "no direito fundamental da liobdrdade de expressão e de crítica, bem como no direito dos pais de acompanhartem a educação dos filhos, ambos gtarantidos pelo Estado Dempocrático de Direito".
- A intervenção gravosa nãos e justifica na ponderação entre os deveres de proteção da honra da autora e o direito à librdade de pensamento , manifestação e crítica!.
- Nega porque interferiria na libdrdade profissional e de acesso á atividade jornalística que configuraria censura prévia das liberdades de expressão e de informação, hipótese vedada expressamento pelo artg. 5o, inciso IX da CF.
- Coincede exclusão dos comentários.
- NEGA SEGREDO DE JUSTIÇA.
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27 de março de 2017.
Recurso ao TJR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (página 70).
Requer: 1) Reforma da sentença de 1o grau para a) Conceder antecipação de tutela. b) Censurar página do Glauco e proibir que volte a se referir à autora no futuro. c) Idem. 3) Facebook retirar postagem do Glauco.]
E INSISTE COM PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA.
E AJC.
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31 de março de 2017
Juiza Débora Kleebank mantém a decisão agravada.
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13 de abril 2017
FACEBOOK apresenta contestação. Enorme.
10 de maio
Glauco contesta. Enorme.
20 de julho de 2017. PAGINA 259.
Polibio contesta.
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31 DE AGOSTO 2017
DESEMBARGADORES GELSON ROLIM STOCKER, LIÉGE PURICELLIPIRES E GIOVANNI CONTI. 17a Câmra Cível.
Dão parcial provimento ao agravo: 1) Manda excluir as postagens, 48h, sob pena de multa de 30mil por dia. PELO QUE VI, SÓ ÁS OPINIÕES DE OUTROS, MAS TEM QUE VER MELHOR COM OS ADVOGADOS 2) REJEITA SEGREDO DE JUSTIÇA.
10 DE OUTUBRO sw 2017
Polibio informa ao juiz singular que parágrafo 4o do asrtigo 19 do MCI o exime de responsabilidade pela opinião de terceiros.
2) Alega que quer julgamento antecipado, já que a questão é de direito, conform 355, I, do CPC....
2018
11 de janeiro 2018
Página 302 apresenbta rol de várias testemunhas. No dia 26 de abirukm juiza só admitiu 3.
11 de maio de 2018
Polibio pede cópia do BO da autora na 1a. Delegacia de Polícia, número 1870/20117
8 de junho 2018
Juiza defere AJG para Polibio,
20 de junho de 2018
JUIZA DÉBORA KLEEBANK deffereAJG para Polibio Braga
28 de agosto 2018
STJ Ministra Maria ISABEL GALOTTI negou agravo ao prosseguimento de recurso especial ao stj
PÁGINA 382
19 de seatembro
Delegado Christiane Ramos manda o BO. Página 333. Difamação,
25 DE SETEMBRO DE 2018
Polibio interpõe Agravo INTERNO NO STJ. agravi en recurso especial.
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2021
aUDIENCIA MARCADA PARA 17 DE AGOSTO, depois para 1 de setembro
Foi feito em 17.2.2017 e arquivado em 10.7.2018 sem instauraçao de ação por parte da autora.
VER BASE NACIONAL CURRICULAR
VER TEXTO DAS NORMAS DOS MARISTAS
27 de Outubro
Tozzini apesenta alegações finais
11 de novembro
Ingrid Nedel Spohr apresenta memoriaios com alegações finais
Letícia também faz isto.
2022
25 de mrço, Daniel D'Alçó de Oliveira e Patrícia Pippi apresentam razões finais pelo Glauco.
2023
23 de junho
Ver áduios das três testemunhas ouvidas.
29 de junho
Juiz Rogério Delatorre produzs a SENTENÇA
- IMPORTANTE QUE O JUIZ, NO CASO DA RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR, CITA TEXTUALMENTE OS ARTIGOS 18, 19 E 21 DA lei 12.965/2014.
- Facebook é só provedor de internet, não funcionando função de monitoramento e fiscalização de sua plataforma, sob pena de impedir a livre manifestação de pensamento de seus usuários. O juiz invoca O marco civil da intgernet, 8, 19 e 21.
E manda excluir do polo passivo.
--- Juiz diz que a controvérsia cinge-se à existyência ou não de prática lesiva à honra da autora por parte dos réus, o que garantiria dano moral indenizável.
--- Juiz diz que para condenar é preciso que estejam presentes os pressupostos da reponsabilidade civil: a conduta culposa, o nexo causal e o dano.E tem que comprovar. E isto a autora não comprovou.ç
---- Juiz diz que a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e o direito à imagem/honra não foi ultrapassada por Polibio e Glauco. Além disto, material aprsentado por Glauco foi de redes públicas.
ASSIM
Com fundamento no art. 487, I, do cPC julga improcedente.
Condena ao pagamento de custas e honorários, mas suspende por causa da AJG.
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17 de julho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
João Carlos Oliveira Azevedo
14 de setembro
DELATORRE NEGA EMBARGOS
17 de outubro
APELAÇÃO AO TJRS
21 denovembro
Todos apresentam contrarrazões à apelação ao TJRS
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