Novo julgamento de Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para 27/11 o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativo ao Sítio de Atibaia (5021365-32.2017.4.04.7000). A sessão começará às 9h. A 8ª Turma julgará primeiramente a Questão de Ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito. 
Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados. Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.
O Ministério Público Federal (MPF) também apelou requerendo o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas. O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse de Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio.
O processo foi liberado dia 5 de novembro pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal. 

Condenação em primeira instância
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia-multa.
A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o Partido dos Trabalhadores para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do Sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.
A ação chegou ao TRF4 em 15/05/2019. A defesa e o Ministério Público Federal recorreram.

Outros réus
Além do ex-presidente Lula, também apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.
O MPF também recorreu requerendo o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

Credenciamento da Imprensa
A Assessoria de Comunicação do TRF4 informa que divulgará nos próximos dias as regras de credenciamento para os profissionais de imprensa que desejarem acompanhar a sessão de julgamento no TRF4

O cabelo de Marielle

Sem sequer dizer do que é acusado, a Rádio Guaíba, controlada pela Igreja Universal, tirou nota para criticar seu principal apresentador, o jornalista Rogério Mendelsky, denunciado pelo gerente geral Nando Gross como racista, homofóbico e xenófobo. Anota vai a seguir, na íntegra e tem conteúdo kafkiano. Acontece que segundo o UOL, o jornalista fez um comentário sobre cabelos femininos dos quais não gosta, referindo-se periferiamente ao penteado que era marca de Marielle Franco. Leia a nota da Guaíba:

Sobre o comentário do apresentador Rogério Mendelski hoje pela manhã no programa Bom Dia, quando fez considerações sobre a vereadora Marielle Franco, esclarecemos que repudiamos todo e qualquer tipo de comentário de conteúdo preconceituoso.

Pedimos desculpas à família de Marielle e a toda a comunidade atingida pelo fato. Nos seus princípios, que estão expostos no site oficial da emissora, a Guaíba deixa bem claro isto aos seus ouvintes e colaboradores.

- A Rádio Guaíba repudia toda e qualquer forma de preconceito e discriminação.

- A Rádio Guaíba preza a pluralidade de ideias entre seus comentaristas e apresentadores, mas não aceita de forma alguma manifestações de conteúdo racista, homofóbico de xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação.

- A opinião dos comentaristas e apresentadores não representa a opinião da empresa. Esta será apresentada em editoriais quando necessário.

 Nando Gross
 Gerente Geral

TRF4 nega recursos e bens do espólio de Marisa Letícia seguem bloqueados


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (6/11) provimento a dois embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva e manteve o bloqueio de bens da falecida ex-primeira dama que havia sido ordenado pela Justiça Federal do Paraná em autos da Operação Lava Jato. A decisão nos dois recursos foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento da 8ª Turma da corte.
Em julho de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba concedeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o sequestro judicial de bens pertencentes a Lula e Marisa Letícia no montante de até R$ 13.747.528,00. Entre os bloqueios estão apartamentos e terreno localizados em São Bernardo do Campo (SP), veículos e ativos financeiros.
A medida assecuratória tem por objetivo garantir o pagamento da pena pecuniária e da reparação dos danos dos crimes de corrupção e lavagem dinheiro que o ex-presidente foi condenado na ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, referente ao triplex do Guarujá (SP).
Contra essa medida, os advogados de Lula e do espólio da ex-primeira dama ajuizaram ação de embargos de terceiro requerendo o levantamento dos bloqueios, com requisição de antecipação de tutela para que os bens relacionados ao espólio fossem liberados até o julgamento do mérito da ação.
A Justiça Federal curitibana negou provimento ao pedido de liminar e manteve o sequestro.
A defesa do ex-presidente e o espólio de Marisa Letícia recorreram ao TRF4 interpondo dois agravos de instrumento. A 8ª Turma do tribunal, em setembro deste ano, negou provimento aos recursos.
Assim, os advogados interpuseram os dois embargos de declaração que foram julgados ontem. Eles alegaram que manutenção da constrição patrimonial significaria prejuízo para a sobrevivência da família que se encontra desamparada, criando uma situação desproporcional. Ainda apontaram que o bloqueio é uma imposição de pena que ultrapassa a pessoa do condenado Lula e atinge os herdeiros e sucessores da ex-primeira dama.
A 8ª Turma decidiu, de forma unânime, negar provimento aos embargos declaratórios. O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou que “os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”.
Em seu voto, o magistrado ainda complementou que “todos e cada um dos pontos importantes para o julgamento da causa foram suficientemente enfrentados no julgamento do agravo de instrumento pela 8ª Turma, mostrando-se os aclaratórios como mero meio de rebater os fundamentos do julgado, sobretudo a impossibilidade de liberação dos valores pretendidos antes de solucionado o debate travado nos embargos de terceiro e de nulidade”.
Gebran também destacou “a ausência de comprovação de miserabilidade da família do embargante, não sendo satisfatório para tanto a auto-declaração”.
Ele concluiu afirmando que a ação de embargos de terceiro e os recursos interpostos pelos advogados não se prestam “para reabrir a discussão sobre o valor fixado a título de reparação do dano em processo já julgado por três instâncias recursais, ou mesmo sobre a licitude ou não das palestras cobradas pelo agravante e que são objeto de ação penal própria”.

Luciano Paixão - Os prejuízos da Lei do Caminhoneiro


A implantação das cabines de descanso para motoristas nas rodovias do Brasil é uma realidade a ser financiada pela iniciativa privada do setor petroquímico, seguradoras, transportadoras e grandes indústrias que serão beneficiadas pelo projeto. De acordo com nossos estudos na startup SleepBoll, são necessárias quinhentas mil unidades para atender a demanda nacional tanto para os caminhoneiros como para viajantes a trabalho em geral. Além de desenvolver os pequenos dormitórios, visando eficiência, a empresa desenvolveu algoritmo de inteligência artificial para dobrar a produtividade e a rentabilidade por veículo de longa distância através de hot seat, que é o revezamento de motoristas no tempo e local certo de parada técnica para reabastecimento.
Enquanto o caminhão prossegue o seu itinerário intermitentemente, o sistema é interconectado por meio de API (interface de programação de aplicações) com as gerenciadoras de riscos responsáveis, evitando o desperdício e ineficiência com a ociosidade de veículos que chega ao montante de R$ 700 mil parados servindo de alojamento e aumentando o risco de assaltos - o que é inconcebível em pleno século XXI. Isso, fora o custo médio anual de R$ 250 mil com o tempo de parada por veículo de longas distâncias, causando um impacto econômico em efeito cascata superior a R$ 20 bilhões ao ano para os autônomos, transportadoras, indústrias e consumidores.
Além de disponibilizar áreas para a instalação das cabines SleepBoll, os pontos de parada técnica ao apoio de motoristas demandam a colaboração do setor no acolhimento dos trabalhadores por convênios na assistência permanente ao fornecimento de alimentação, reabastecimento e oficinas para manutenção dos veículos, local para banho e área de convivência.
Quanto ao benefício para os postos que já possuam 20 cabines instaladas, há incremento ao faturamento do estabelecimento de R$ 7 milhões ao ano, devido ao fluxo recorrente dos frotistas e ao consumo anual de combustível global de 14 bilhões de litros de combustível.
Há quatro anos da implementação da Lei dos Caminhoneiros, uma sequência de alterações relacionadas à jornada de trabalho do motorista profissional foi implementada visando o avanço e a segurança do setor.
A solução da SleepBoll para o segmento é a instalação do projeto IOT-B2B nos postos de combustíveis e pedágios nas rodovias brasileiras. São cabines de dormir no formato modular, com climatização e automação embarcados, podendo ser reservada on-line ou locada diretamente no local ao valor de R$ 12,00 a hora. Elas estão em conformidade com o Plano Gerenciamento de Riscos (PGR). 
CEO da Aliança para Salvar vidas

Saiba tudo sobre o novo Refaz do RS

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (Refaz) entra em vigor nesta quarta-feira (6/11). A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.
Há exceções previstas no Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado da terça-feira, 5 de novembro de 2019. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, afirmou.
DUAS OPÇÕES DE QUITAÇÃO
Regra 90/90 – Quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Refaz modalidade 1b
Regra 60/60 – Quitação selecionada
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Refaz modalidade 2b
DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito:
Redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Refaz modalidade 3b
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito:
Redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).
Refaz modalidade 4b
ATENÇÃO PARA OS PRAZOS
  • As empresas poderão aderir ao programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
  • A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa RS se encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
  • No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

Veja situações não abrangidas pelo Refaz 2019
  • Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, exceto saldo após a compensação.
  • Créditos garantidos por depósito judicial.
  • Créditos da cesta básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF).
  • Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.
Saiba mais 
O que é o Refaz: é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, eleva a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos com a Receita Estadual.
Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.

Aprovada PEC Paralela da Reforma da Previdência


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de Estados e municípios no novo regime de previdência da União, instituído pela reforma da Previdência. A chamada PEC paralela foi aprovada com 56 votos favoráveis e 11 contrários. Os senadores ainda vão votar separadamente quatro emendas que alteram a medida.
A votação do segundo turno, etapa necessária para a proposta seguir para a Câmara, deve ocorrer na semana que vem. A inclusão de Estados e municípios pode render uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos.
Pelo texto aprovado, a inclusão de Estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais. Os governadores e prefeitos poderão recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime por meio de outra lei. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.
O município estará automaticamente incluído no regime de Previdência do Estado. As regras, no entanto, podem ser revogadas por meio de lei municipal. A inclusão de Estados e municípios nas mudanças por opção dos gestores regionais deve passar no Senado, mas enfrenta resistências na Câmara. Os deputados excluíram a possibilidade da reforma aprovada no primeiro semestre.
O relator da proposta, Tasso Jereissati (PSDB-CE), decidiu flexibilizar a regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres. Hoje, elas já se aposentam aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, mas essa idade sobe gradualmente em seis meses a cada ano, segundo a reforma aprovada em outubro pelo Senado. Jereissati acatou emenda que estende essa elevação para seis meses a cada dois anos.
Tasso retirou do relatório uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, exceto das de assistência, como as Santas Casas, que estava prevista na primeira versão apresentada por ele. A cobrança poderia gerar R$ 60 bilhões de economia aos cofres públicos em dez anos. O relator propôs deslocar a discussão para um projeto de lei complementar.
O texto mantém a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do setor do agronegócio exportador, o que pode gerar economia de R$ 60 bilhões em dez anos. O novo relatório da PEC deixou claro que setores beneficiados com a desoneração da folha prevista em uma lei de 2018 continuarão com o benefício até o fim de 2020.

Candidaturas de vereadores de Porto Alegre


PT - Adeli Sell PT - deve ir à reeleição /  Aldacir oliboni - deve ir à reeleição /  Eng Comasseto - deve ir à reeleição /  Sgarbossa- irá concorrer a reeleição
 
PSB - Airto ferronato - deve ir à reeleição /  Paulinho Motorista - irá concorrer à reeleição mas provavelmente saíra do PSB e irá ao DEM

PRB que virou REPUBLICANOS - Alvoni Medina - deve ir à reeleição /  José Freitas - irá concorrer a reeleição
 
PP - Cássia Carpes - deve ir à reeleição, porém provavelmente sairá do PP /  Mônica Leal - irá concorrer à reeleição /  Ricardo Gomes - irá concorrer à reeleição mas saíra do PP/ João Carlos Nedel - não irá concorrer para vereador, porém apoiará José Celia do seu gabinete que irá concorrer

PTB -  Cássio Trogildo - não irá à reeleição por problemas da lei de ficha limpa/  Dr Goulart - não deverá ir à reeleição, porém sua esposa concorrerá /  Luciano Marcantonio- irá concorrer a reeleição /  Paulo Brum - irá concorrer à reeleição
 

PSD - Claudia Araújo - irá à reeleição

DEM - Cláudio Conceição - irá à reeleição, porém consta uma denúncia criminal contra ele por extorsão. /  Pujol - irá concorrer à reeleição

SDD - Cláudio Janta - deverá ir à reeleição

MDB - Comandante Nadia - deve ir à reeleição como vereadora porém pelo REPUBLICANOS, antigo PRB /  Idenir Cecchin- irá concorrer à reeleição /  Lourdes - irá concorrer à reeleição  /  Valter Nagelstein - não irá concorrer a reeleição mas irá concorrer à prefeito pelo PSD /  Mendes Ribeiro- irá concorrer à reeleição mas saíra do MDB e irá ao DEM

NOVO -  Felipe camozzato - deve ir à reeleição

PSC - Hamilton Sossmeiyer- deverá ir à reeleição mas Irá sair do PSC

PDT - Joao Bosco Vaz - irá concorrer à reeleição, mas pode sair do PDT /  Marcio Bins ely - irá concorrer à reeleição /  Mauro Zacher - provavelmente não irá concorrer por problemas com a lei ficha limpa

PSOL -  Karen Santos - irá concorrer à reeleição /  Alex fraga - irá concorrer à reeleição / 
Roberto Robaina - irá concorrer à reeleição 

REDE -  Mauro pinheiro - irá concorrer à reeleição mas saíra da REDE

PSDB -   Moizes Barboza- irá concorrer à reeleição

PROS  - Wambert - irá concorrer a reeleição mas saíra do PROS