Neste ano, uma nova modalidade
oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige
que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em
etapa administrativa ou judicial.
Há exceções previstas no Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado da
terça-feira, 5 de novembro de 2019. Também há outras opções
oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de
parcelamento.
Poderão aderir ao programa os
contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de
2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O
Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Conforme o secretário da
Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que empresas
regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente
a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com
diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação
tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita
Estadual”, afirmou.
DUAS OPÇÕES DE QUITAÇÃO
Regra 90/90 – Quitação total
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra
60/60 – Quitação selecionadaA modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
DUAS OPÇÕES DE PARCELAMENTO
Além das regras acima, há duas
condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15%
do valor do débito:
Redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Parcelamento
com entrada inferior a 15% do valor do débito:Redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).
ATENÇÃO PARA OS PRAZOS
- As
empresas poderão aderir ao programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
- A
data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos
geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no
Compensa RS se encerra no dia 4 de dezembro de 2019.
- No
período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos
tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também
poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III
da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali
previstas.
Veja situações não abrangidas pelo
Refaz 2019
- Créditos
com pedidos homologados no Compensa RS, exceto saldo após a compensação.
- Créditos
garantidos por depósito judicial.
- Créditos
da cesta básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento
integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de
redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número
299 do STF).
- Créditos
com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos
pelo convênio.
Saiba mais
O que é o Refaz: é um
programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com
redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a
cobrança de créditos tributários, eleva a arrecadação do Estado e oferece às
empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos com a Receita
Estadual.
Quem pode aderir:
devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de
2018.
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