O que a União deixou de pedir no acordo com a Raízen

A Raízen é a maior empresa de etanol e açúcar do país e está por trás dos postos Shell no Brasil. Se afundou em dívidas, montou um plano para renegociar com bancos e fundos, e esse plano só andava se antes a empresa acertasse o que devia de impostos ao governo.

Foi o que aconteceu no dia 28. A União fechou com a Raízen o maior acordo de dívida de impostos que já assinou, encerrando R$ 22,4 bilhões devidos pela empresa e pelos donos, Cosan e Shell. A Raízen ganhou R$ 8,5 bilhões de desconto em multas e juros e abateu outra fatia com créditos de anos em que fechou no vermelho. Em dinheiro, vai pagar só R$ 2,5 bilhões. O governo, do seu lado, ficou com o pagamento e, pelo que foi divulgado, com as condições de praxe desse tipo de acordo.

Dois dias depois, a assembleia aprovou as medidas que colocam o plano em prática. Os credores ficam com cerca de 80% da Raízen e a britânica Shell vira a maior acionista individual. A rede de 6,8 mil postos vai para uma empresa separada, que já começa a procurar quem compre uma fatia dela.

Nada disso andava sem a assinatura do governo. O acordo de impostos era condição para o plano valer, e isso dava à União força para exigir alguma garantia sobre o que seria feito com as usinas e com os postos depois da troca de donos. Não exigiu, ou pelo menos nada nesse sentido foi divulgado.

A Fazenda dirá que sem o acordo receberia menos, porque os R$ 8,5 bilhões nunca estavam garantidos, e que os descontos ficaram dentro da lei. A segunda parte é verdadeira; a primeira é plausível, mas cabe à Fazenda prová-la, mostrando quanto esperava receber sem o acordo e como chegou ao tamanho do desconto. E nenhuma das duas explica por que a União não pediu mais pela assinatura que fez o plano andar.

Havia o que pedir. As usinas de etanol de segunda geração da Raízen fazem combustível de palha e bagaço de cana com uma tecnologia que poucas empresas no mundo dominam, e o que for decidido sobre elas, inclusive uma venda, vai além do balanço.

A União mantém na Embraer uma ação especial com poder de veto sobre certas decisões, e algo parecido merecia ao menos ter sido estudado, ainda que exigisse base legal própria. O desconto também poderia ter vindo com uma condição sobre a rede de postos, sujeitando um novo controlador a avaliação do governo sobre os efeitos no abastecimento, como fazem Estados Unidos e União Europeia com infraestrutura estratégica.

Quanto desses R$ 8,5 bilhões entraria sem o acordo, só a Fazenda pode dizer, mas eram crédito público, e o que entraria e não vai entrar sai do orçamento que todo mundo paga, num ano de recorde de empresas negativadas, mais de 9 milhões segundo a Serasa.

Se as outras empresas em recuperação judicial pedirem o mesmo tratamento, a conta cresce. Quem arca com ela é o trabalhador com imposto retido na fonte e o dono de loja que, quando atrasa o Simples, leva multa e juros e, no máximo, um programa de adesão com regras iguais para todos, longe do acordo sob medida da Raízen.

Cabem duas cobranças. A primeira é a publicação, em linguagem clara e respeitado o sigilo legal, dos termos e critérios do acordo. A segunda é que a venda da distribuidora passe por exame prévio do governo quanto ao comprador, porque a força para negociar contrapartidas vem de o plano ainda depender de etapas e diminui a cada uma cumprida.

O governo precisa explicar o que aceitou e como o interesse do país fica protegido numa reorganização que sua assinatura ajudou a destravar.

Leia íntegra da entrevista de Marco Aurélio na Band. Ele diz que saída de Flávio foi autodefesa.

Vale a pena ler esta transcrição integral da entrevista que Marco Aurélio Mello, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, deu aos jornalistas Marco Antônio Sabino e Paula Valdez, da Rádio Bandeirantes de São Paulo, em 30/10/2026. A entrevista aborda a saída de Flávio Bolsonaro do Brasil após o TSE informar a conclusão do processo eleitoral.

Sabino: Eu queria que o senhor fizesse a sua análise desses fatos recentes, obviamente, mais do ponto de vista e do viés jurídico do que qualquer coisa.

Ministro: É uma satisfação enorme falar aqueles que acompanham a Bandeirantes. Não sei se o vídeo está chegando aí, a contempo.

Sabino: Sim (...). estamos ouvindo o senhor, o que é o mais importante.

Ministro: Sim. Mas o que nós temos no contexto? Temos tempos estranhos. E aí eu soube, não confirmei esse dado, que, sete minutos após o término das eleições, já havia no sistema o ato para que ele [Flávio Bolsonaro] entregasse os passaportes. Pois bem, a entrega dos passaportes implica cerceio à liberdade de ir e vir, não há menor dúvida. E não se tem, por enquanto, inquéritos em tramitação. Seria uma providência, portanto, apressada. E, logicamente, ele [Flávio] implementou a autodefesa. Ele presumiu que, depois dessa entrega, fatalmente, haveria a determinação da "prisão preventiva": direciona, apurasse para, depois, selada a culpa, ante o "princípio constitucional da não culpabilidade", aí sim, prendesse para execução da pena. Mas são os tempos vivenciados. E eu continuo dizendo que está tudo muito errado a partir da competência do Supremo, que é de direito estrito. O Supremo, no campo penal, no campo criminal, é competente para julgar apenas aqueles "previstos" na Constituição Federal. E sempre se pressupondo que essa competência visa preservar o cargo: o cargo ocupado [regra do foro por prerrogativa de função]. Mas a época: é uma época, a meu ver, de competência alargada do Supremo. Não há um órgão acima dele para rever as respectivas decisões. E ele se dá como competente para julgar cidadãos comuns: os baderneiros de 8 de janeiro de 2023 e também ex-detentores de cargos públicos. Eu sou de uma época, em meus 31 anos de bancada no Supremo - dos 43 como julgador em colegiado -, em que recebíamos inquérito ou processo crime, envolvendo detentor da prerrogativa, (se é que há prerrogativa hoje em dia, basta perguntar a qualquer cidadão, minimamente esclarecido, se deseja ser julgado pelo Supremo), Envolvendo detentor de prerrogativa e cidadãos comuns: o que fazíamos automaticamente? Desmembrávamos o processo e mandávamos, o processo relativo aos cidadãos comuns, para a primeira instância. Quando o deputado ou senador não se reelegia, procedíamos da mesma forma: ele não teria mais a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo. Aí se começou a tergiversar. E se assentou. E eu me mostrei contrário a essa ótica: que, encerrada a instrução no Supremo, mesmo não tendo sido reeleito o deputado ou senador, o Supremo julgaria. Ou seja, sem competência (sob a minha ótica, sob o meu convencimento), ele [STF] formalizaria o ato mais importante do processo crime, que é a prolação da decisão. Mas o Supremo é a composição atual. Eu vejo tudo com absoluta tristeza.

Paula Valdez: Ministro, o senhor falou que não teria motivos para a apreensão desse passaporte. Gostaria de saber, a partir de agora: existe motivos legalmente para um pedido de prisão de Flávio Bolsonaro? E queria que o senhor citasse também, porque o Sabino até mais cedo leu um pouquinho ali da justificativa de Alexandre de Moraes - e ele chega a citar um vídeo de Eduardo Bolsonaro, que se fosse o irmão, ele faria isso, sairia do Brasil, caso perdesse as eleições. E aí a gente lembra que naquela sessão fatídica do dia 15 de setembro, quando estavam decidindo se Moraes seria investigado ou não, ele falou que se tratavam apenas de suposições. Ele [Moraes] não estaria agora se contradizendo, indo atrás de suposições também? Dá para dizer que é algum tipo de abuso de poder?

Ministro: Olha, dois pesos e duas medidas no judiciário é péssimo. O que está havendo, por exemplo, relativamente ao filho do atual Presidente da República [o Lulinha]: ele está na Espanha. E aí foi o que eu disse, não se pode inverter valores, não se pode antecipar um cerceio à liberdade de ir e vir. Ante esse contexto de um autoritarismo maior (e vamos falar com todas as letras): o que fez o cidadão Flávio Bolsonaro? Se ele tivesse sido eleito Presidente da República, não se estaria com essa celeuma. Mas não foi eleito. Ele, num ato de autodefesa para evitar a prisão, ele viajou, ele foi para os Estados Unidos com a mulher e as duas filhas - para preservar esse direito maior (após o direito à vida), que é o direito de ir e vir. Ah, eu vejo com muita naturalidade o procedimento dele. Ele implementou uma autodefesa, pressupondo o que normalmente ocorreria: que após essa determinação de entrega dos passaportes, se teria sem base legal (vamos repetir isso, numa inversão de valores), se teria a ordem de prisão. E, a meu ver, o Ministro Alexandre de Moraes vem errando muito a mão.

Sabino: Ministro, o senhor falou em "tempos estranhos". Essa expressão me chamou a atenção. Desenvolva um pouquinho esse pensamento de "tempos estranhos", por favor.

- Sabino, são tempos em que o inusitado ocorre. E aí não se tem realmente a observância do figurino legal, do figurino constitucional, que direciona a ter-se a prisão após selada a culpa: ante o princípio da "não culpabilidade". Por isso os tempos são estranhos. Tudo pode ocorrer.

Sabino: Ministro Marco Aurélio Mello, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, sempre participando conosco aqui na Bandeirantes, gentilmente. E sempre esclarecendo pontos importantes para o nosso ouvinte. Muito obrigado pela sua participação, Ministro, esperamos falar com o senhor em breve. Bom dia para o senhor.

Ministro: Obrigado a vocês pela atenção e meus cumprimentos à Bandeirantes por esse serviço de ordem pública que é tão bem prestado.