Vacinação em idosos no Litoral Norte tem três pontos de drive-thru

LITORAL NORTE - Tramandaí segue hoje, vacinando idosos com mais de 85 anos em três pontos de vacinação drive-thru. Até o momento, 626 idosos nessa faixa etária já receberam a primeira dose. 

Os postos para receber a imunização dentro do veículo foram instalados em frente a UBS da Zona Sul, na Farmácia Municipal (na Avenida Emancipação) e no Centro de Eventos, onde ocorre o Festival Nacional do Peixe. Ocorre das 9h ao meio-dia, das 14h às 17h ou enquanto durarem os estoques.  As doses no Litoral não são exclusivas para moradores, também há veranistas se vacinando. 

Já a imunização dentro dos postos de saúde ocorre por agendamento junto à prefeitura. Pede-se para entrar em contato com a prefeitura, no WhatsApp (51) 98047-8609, canal pelo qual o idoso será direcionado à unidade com sala de vacinação mais próxima. 

Em Imbé, a vacinação é feita a domicílio e é necessário fazer um cadastro por meio do site da prefeitura A prefeitura está organizando uma agenda conforme esse cadastro, e já começou a realizar a imunização.

Banrisul registrou lucro líquido de R$ 824,8 milhões em 2020

 O Banrisul registrou lucro líquido ajustado de R$ 824,8 milhões em 2020, com rentabilidade ajustada de 10,2% sobre o patrimônio líquido médio. A retração de 35,3% frente ao lucro líquido ajustado de 2019 reflete, especialmente, maior fluxo de despesa de provisão para perdas de crédito, redução da margem financeira, diminuição das receitas de prestação de serviços e tarifas bancárias, redução das despesas administrativas ajustadas, aumento das demais despesas, e consequente menor volume de tributos sobre o lucro, refletindo a menor base de cálculo e a alteração na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a partir de março de 2020, com reflexos na contribuição diferida e corrente, e menor volume de participação nos lucros e resultados. Já o lucro líquido de 2020 alcançou R$ 727,5 milhões, impactado pelo Programa de Desligamento Voluntário, o qual produziu efeito líquido de R$ 97,3 milhões no resultado do período.  

O patrimônio líquido atingiu R$ 8,3 bilhões em dezembro de 2020, aumento de R$ 551,9 milhões ou 7,1% em 12 meses. Os ativos totais apresentaram saldo de R$ 91,8 bilhões em dezembro de 2020, com crescimento de 12,6% em relação ao registrado no final de 2019, ampliação proveniente, em especial, do aumento na captação de depósitos.

Os recursos captados e administrados alcançaram saldo de R$ 80,5 bilhões em dezembro de 2020, incremento de R$ 8,4 bilhões ou 11,7% em relação ao mesmo mês de 2019. Estes recursos são compostos, principalmente, por depósitos a prazo, de poupança e à vista.


CRÉDITO


A carteira de crédito do Banrisul registrou saldo de R$ 37,6 bilhões em dezembro de 2020, expansão de R$ 1,4 bilhão ou 3,9% nos 12 meses. O resultado é em decorrência, especialmente, da carteira comercial, que registrou saldo de R$ 28,9 bilhões, aumento de R$ 1,1 bilhão ou 3,9% em um ano. 

Neste período de enfrentamento da crise da pandemia, o Banrisul teve importante papel na oferta de crédito para pessoa física, principalmente empréstimos consignados; e para microempresários e empresas de pequeno porte.

O crédito comercial pessoa física, refletindo a estratégia de negócios da instituição, apresentou crescimento de R$ 546,2 milhões ou 2,5% nos 12 meses, alcançando R$ 22,3 bilhões em dezembro de 2020. A evolução foi influenciada especialmente pelo crescimento do saldo das operações de crédito consignado, que alcançaram o montante de R$ 17,1 bilhões em dezembro de 2020. 

As operações de crédito comercial pessoa jurídica apresentaram saldo de R$ 6,6 bilhões em dezembro de 2020, com aumento de 8,6% em relação a dezembro de 2019, devido, especialmente, as linhas de capital de giro, face ao aumento dos volumes concedidos em linhas emergenciais de acesso ao crédito, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC).

As linhas de crédito no âmbito do Pronampe, PEAC e Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE); registraram a concessão de R$ 1,6 bilhão em recursos para 35.437 contratos, dando suporte aos pequenos e médios negócios.

Estas linhas contam com garantia parcial do Governo Federal e condições financeiras mais favoráveis para os tomadores, tendo sido muito importantes para a continuidade dos negócios dos clientes durante a crise da pandemia. 

O Banco, ainda, promoveu a prorrogação dos vencimentos de dívidas de operações de crédito já existentes, desenvolvendo portfólio de produtos voltados ao reparcelamento das dívidas de curto prazo, que vigoraram até o mês de julho de 2020. As principais modalidades foram Crédito Geral, Imobiliário (PF e PJ Plano Empresário), Agronegócio, Desenvolvimento e Limites. Destaca-se que, do montante de parcelas suspensas desde o início da pandemia, no valor total de R$ 744 milhões, já ocorreu a amortização de aproximadamente R$ 273 milhões e, no encerramento do quarto trimestre, o índice de inadimplência desta carteira totalizou 2,6%.

            Em relação à sustentabilidade, a linha de crédito específica para financiar a aquisição de equipamentos de energia solar e eólica vem superando as expectativas, com incremento de 201% nos últimos 12 meses, atingindo uma carteira de R$ 174 milhões.

Diante do cenário de distanciamento social e para alcançar soluções adequadas às necessidades dos clientes, o Banrisul também acelerou o processo de digitalização de produtos ampliando, no aplicativo Banrisul Digital e no Home Banking, o número de convênios estaduais disponíveis para contratação de crédito consignado e inserindo a contratação neste canal para convênios municipais. Da mesma forma, implantou a contratação e gestão dos limites de produtos direcionados à pessoa física, como cheque especial, crédito pessoal 1 Minuto e cartão de crédito.


AGRONEGÓCIO


Ao longo do ano de 2020, o Banrisul, visando aumentar a participação no setor agropecuário gaúcho, intensificou sua atuação para alavancar negócios com agricultores familiares, médios produtores, agricultores empresariais, cooperativas, agroindústrias e demais empresas do agronegócio, oferecendo soluções tecnológicas e financiamentos para investimentos, custeio, comercialização e industrialização, de acordo com a necessidade de cada cliente.

Em 2020, foram contratadas 26.012 novas operações, com volume total de R$ 3,2 bilhões. Desses totais, 25.134 operações e R$ 2,2 bilhões referem-se a operações com pessoas físicas, e 878 operações e R$ 1,0 bilhão a pessoas jurídicas. O saldo da carteira de crédito rural atingiu, em dezembro de 2020, o valor de R$ 3,4 bilhões, aumento de R$ 730,9 milhões ou 27,5% na comparação com dezembro de 2019.


SUSTENTABILIDADE


O Banrisul, fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento sustentável e atento às demandas e exigências crescentes da área financeira nos aspectos de ASG (Ambientais, Sociais e de Governança, na sigla em inglês ESG), institucionalizou, em dezembro de 2020, a área de sustentabilidade com o objetivo de aprimorar a governança, fortalecer e impulsionar as ações alinhadas às diretrizes da instituição e às estratégias dos negócios. 

A Política de Responsabilidade Socioambiental do Banrisul estabelece as diretrizes de sustentabilidade para o Banco e todas as empresas controladas do Grupo Banrisul. Além de estar aderente à maioria dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Banco também é, desde 2013, signatário do Pacto Global das Nações Unidas, iniciativa desenvolvida com o propósito de mobilizar a comunidade empresarial internacional para a adoção, em suas práticas de negócios, de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. Dentre as ações para melhorar continuamente a integração desses princípios na estratégia de negócios, cultura e operações diárias, destacam-se a participação da instituição em comissões interinstitucionais, programas estaduais e comitês, que incentivam a preservação ambiental e a agricultura sustentável.

O Banrisul, por meio do Programa Sementes, atendeu 46 projetos ao longo do ano de 2020, com a distribuição de sementes a 24 grupos de agricultores, sete de escolas, dois de indígenas e 13 de quilombolas. Foram investidos em torno de R$ 184,4 mil e distribuídas cerca de 148 milhões de sementes, para um público de 6.962 famílias beneficiadas. O programa estimula estratégias de desenvolvimento rural sustentável nas comunidades onde o Banco está inserido. Após o mês de março, o número de projetos aumentou, em especial, de pequenos agricultores familiares, em decorrência da forte estiagem no Rio Grande do Sul e da Covid-19, que tornou as comunidades ainda mais vulneráveis. Registra-se também, neste último trimestre, aumento significativo no número de sementes distribuídas, relacionado a projetos da região sudoeste do Estado, com utilização de forrageiras e adubação verde para pastagens. 

O Projeto Pescar Banrisul oferece, anualmente, a 20 jovens entre 16 e 19 anos, o curso Iniciação Profissional em Serviços Administrativos, ministrado por instrutores voluntários do Banrisul. Durante o ano de 2020, o Projeto passou por uma adaptação em seu formato de ensino, contando com atividades síncronas e participação de voluntários do Banco dos mais diversos locais do País. Em dezembro de 2020, foi realizada a formatura, de forma online, dos jovens que fizeram parte do Projeto. 

Por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e do Fundo do Idoso, o Banrisul apoia ações que atendem crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, bem como idosos, defendendo os direitos essenciais. Em 2020, o Banco alocou R$ 1,3 milhão para o Funcriança e R$ 1,2 milhão para o Fundo do Idoso.

Em 2020, o Banrisul reafirmou seu compromisso social com a comunidade, atuando junto a universidades em melhorias e ampliação da capacidade de testagem da Covid-19. O Banco realizou a doação de um equipamento extrator automático, e de insumos que o aparelho utiliza, para o Laboratório de Apoio Diagnóstico em Infectologia do Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande, do município de Rio Grande, para agilizar a primeira fase de análise das amostras suspeitas de conter o coronavírus SARS-COV-2, que eram feitas, até então, de forma exclusivamente manual.

Além disso, o Banrisul também doou um equipamento extrator automático de RNA para o laboratório do Instituto de Ciências Básicas da Saúde, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e materiais plásticos descartáveis que o aparelho utiliza, para a realização de oito mil testes para coronavírus, a fim de agilizar o diagnóstico da detecção do coronavírus SARS-Cov2, causador da Covid-19, e trazer mais eficiência operacional para os testes voltados à identificação da distribuição do vírus entre os profissionais da saúde, de serviços essenciais e na população em geral. O Banrisul também realizou a doação de R$ 560 mil para a Universidade Federal de Pelotas e o Instituto Pesquisas de Opinião, para viabilizar a continuidade da Pesquisa Epidemiológica de Prevalência do Coronavírus no Rio Grande do Sul, a EPICOVID-19.


SEGURIDADE


O Banrisul dispõe de amplo portfólio de produtos de seguridade, com soluções completas voltadas a seguros de pessoas e patrimoniais, títulos de capitalização e planos de previdência complementar. O ano de 2020 foi marcado por uma série de mudanças derivadas do distanciamento social. Em novembro, foi disponibilizado o módulo de Previdência no app Banrisul Digital, no qual é possível simular projeção de valores, contratar planos, consultar contratações, visualizar os produtos disponíveis e realizar aportes esporádicos. Também foi disponibilizada a opção de contratação remota para seguros de vida e de acidentes pessoais. O período foi marcado, ainda, pelo lançamento de novos produtos, promoções para clientes, adequação do portfólio de produtos, automação e modernização de processos, remotização de produtos para a Agência Digital e pelo início da comercialização dos títulos de capitalização da empresa Rio Grande Capitalização, subsidiária integral da joint venture Banrisul Icatu Participações.

O faturamento dos negócios de seguridade atingiu R$ 1,7 bilhão em 2020, apresentando crescimento de 5,5% em comparação ao ano anterior. As receitas totais atingiram R$ 293,2 milhões no ano, dentre as quais se destacam as receitas provenientes das comissões de seguridade, que somaram R$ 241,6 milhões. Em dezembro de 2020, as operações ativas de seguridade alcançaram 2,4 milhões de contratos.


CANAIS DIGITAIS


O Banrisul segue firme a sua transformação digital com o intuito de oferecer ao cliente sempre a melhor experiência. Os canais digitais do Banrisul continuam em constante evolução, representando 62,8% das operações realizadas pela instituição em 2020, considerando todos os canais disponíveis, frente aos 54,6% de 2019. Ao longo do ano, os canais de Internet Banking (Home e Office Banking) e Mobile Banking (Minha Conta, Afinidade e Office, acessados por meio do aplicativo Banrisul Digital), tiveram 359,3 milhões de acessos, 30,8% superior a 2019, equivalendo a uma média de 984,5 mil acessos diários. O total de operações realizadas nesses canais apresentou incremento de 9,1%. Dentre essas, a quantidade de transações financeiras e o valor transacionado cresceram 24,3% e 3%, respectivamente, frente ao ano anterior. 

Em 2020, foram implantadas diversas melhorias, com destaque para a disponibilização da nova versão do aplicativo Banrisul Digital. Desenvolvida com foco na experiência do cliente, a nova versão obteve aprovação de 90% dos respondentes de pesquisa telefônica realizada pelo Banco, e na avaliação alcançou nota 4,1 na Play Store e 3,6 na Apple Store (escalas de 1 a 5), confirmando a excelente aceitação do público.


VERO


A Vero encerrou o ano de 2020 com 143,5 mil estabelecimentos credenciados ativos com transações nos últimos 12 meses. Nos 12 meses deste ano, foram capturadas 312,7 milhões de transações, 218,9 milhões com cartões de débito, redução de 4,5%; e 93,8 milhões com cartões de crédito, retração de 10,4%; em relação ao auferido em 2019. Em volume financeiro, o valor transacionado totalizou R$ 30,3 bilhões, refletindo crescimento de 2,8% frente ao ano de 2019. Desse montante, R$ 17,2 bilhões com cartões de débito e R$ 13,2 bilhões são oriundos das transações com cartões de crédito.


CARTÕES DE CRÉDITO


O Banrisul encerrou dezembro de 2020 com uma base de 1,2 milhão de cartões de crédito. Durante o ano, foram realizadas 74,9 milhões de transações, o que possibilitou a movimentação financeira de R$ 6,5 bilhões. 

O mercado de meios de pagamento apresenta inovações e tendências o tempo todo. Os consumidores desse mercado já esperam por novidades com cada vez mais frequência. A partir destas premissas, e buscando a satisfação dos clientes, com mais tecnologia e modernidade, o Banrisul lançou, em 2020, a BanriFast, pulseira de pagamentos exclusiva para transações presenciais por aproximação para portadores dos cartões de crédito das bandeiras Mastercard e Visa. 

Com foco na segurança, o Banrisul passou a oferecer o cartão de crédito virtual, exclusivo para aplicativos, internet, compras por telefone e ideal para débitos recorrentes na fatura. O cartão virtual foi disponibilizado também para os portadores pessoa física de cartões adicionais e da modalidade Mastercard Business, destinada ao segmento pessoa jurídica, os quais também passaram a contar com o parcelamento de fatura convencional, além da opção de parcelamento do rotativo. Desde maio de 2019, quando o Banco passou a oferecer os cartões de crédito virtuais, já foram gerados 153,7 mil cartões, contabilizando mais de 1,9 milhão de transações, no valor total de R$ 274,6 milhões.


MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA


A pandemia do novo coronavírus desencadeou desafios significativos para a sociedade e o mercado, provocando as empresas a se adaptarem e otimizarem seus processos. Diante da exigência de soluções adaptadas ao distanciamento social, o Banrisul atingiu apurado nível de maturidade digital. Inovações tecnológicas que só viriam a ser implementadas com o tempo foram executadas em um ritmo muito acelerado.

O capital tecnológico da instituição, fruto de largo e constante investimento no setor, garantiu a segurança das transações em meios digitais, que cresceram exponencialmente nos meses posteriores à instauração da pandemia. Essa consistência serviu para o Banrisul implementar com rapidez a operacionalidade de novas soluções para apoiar os seus mais de quatro milhões de clientes.

Em 2020, foram investidos R$ 336,9 milhões em modernização tecnológica, que inclui a transformação digital, ampliação da infraestrutura de TI e o compromisso cada vez maior com a segurança da informação. Assim, o Banrisul segue consistente em sua transformação digital e permanece comprometido em disponibilizar uma experiência digital cada vez mais completa e eficaz aos seus clientes.



 



MPF denuncia mais fundadores do PT por corrupção, Zé Dirceu e Renato Duque entre eles

 O MPF (Ministério Público Federal) denunciou nesta semana o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, e mais 13 pessoas por desvios em contratos e licitações da Petrobras. 


Os crimes vão de corrupção ativa e passiva a formação de cartel. 


Essa é a primeira denúncia da Lava Jato do Paraná após a integração com o Gaeco (Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado). 


 De acordo com o MPF, o esquema envolveu "pagamentos sistemáticos de propinas por representantes das empresas Hope Recursos Humanos S.A e Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial LTDA em troca de favorecimentos em grandes contratos com a estatal brasileira". 


Veja a relação dos denunciados e respectivos crimes denunciados:


Arthur Edmundo Alves Costa: delito de cartel, fraude à licitação, crime de corrupção ativa

Márcio Antonio de Souza Pereira: delito de cartel, fraude à licitação

Renato de Souza Duque: delito de cartel, corrupção passiva

Eugênio Dezen: fraude à licitação

Orlando Simões de Almeida: fraude à licitação

José Eduardo Carramenha: fraude à licitação

José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva, lavagem de dinheiro

Luis Eduardo Oliveira e Silva: corrupção passiva

Roberto Marques: corrupção passiva

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva

Raúl Andrés Ortúzar Ramírez: corrupção ativa, lavagem de dinheiro

Rogério Penha da Silva: corrupção ativa

Wilson da Costa Ritto Filho: corrupção ativa, lavagem de dinheiro

Rui Thomaz de Aquino: lavagem de dinheiro

Luiz Eduardo Falco Pires Correa: lavagem de dinheiro

Na segunda-feira (8), o MPF já havia pedido a condenação de Dirceu por lavagem de dinheiro em outro processo da Lava Jato, em que é acusado de ter recebido propina das empreiteiras Engevix e UTC. 

Nova Lava Jato nas ruas

 A Polícia Federal realiza nesta quinta-feira a 80ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pseudeia, um desdobramento Operação Acarajé (23ª fase da Lava Jato), realizada em 2016.


Cerca de 15 policiais cumprem 5 mandados de busca e apreensão no estado de São Paulo, sendo 3 na capital e 2 em Pindamonhangaba. Também serão bloqueados e sequestrados valores até o limite dos prejuízos identificados, até o momento em R$ 5.261.100,00.


A Operação Acarajé comprovou que um representante de estaleiro estrangeiro efetuou pagamentos ilícitos no exterior para agentes públicos e marqueteiros políticos e realizou transferências a outros indivíduos até então não identificados.


“Um desses indivíduos, que é alvo das medidas cumpridas nesta manhã, celebrou contrato de consultoria ideologicamente falso com o representante de estaleiro estrangeiro, utilizando-se, para tanto, de empresa offshore constituída em paraíso fiscal e de conta no exterior em seu nome. Com isso, foram efetuados, em 2013, pagamentos na ordem de um milhão de dólares para indivíduo até então não qualificado”, explicou a PF, em nota.

Esse beneficiário dos valores ilícitos foi identificado depois que o representante do estaleiro se tornou colaborador das investigações. “Segundo o colaborador, os pagamentos foram feitos a partir de solicitação de vantagem feita pelo tesoureiro do partido político que formava o então Governo Federal”, continuou a PF.


O investigado responderá pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, dentre outros contra o sistema financeiro nacional.


O nome de operação, Pseudeia, se refere, no âmbito da mitologia grega, ao espírito da mentira, a qual faz alusão ao nome do investigado e ao emprego de expedientes falsos para justificar os recebimentos de valores no exterior.

Audiência pública sobre concessão de serviços de água e esgoto de Porto Alegre sairá dia 25

A Prefeitura de Porto Alegre realiza no dia 25 de fevereiro audiência pública para tratar da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário. O evento acontece a partir das 17h de forma virtual para possibilitar a participação de um maior número de pessoas. A informação está publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) desta terça-feira, dia 9.


Os interessados em participar da audiência pública com sugestões ou críticas deverão se inscrever a partir do dia 18 de fevereiro em formulário que estará disponível no site da consulta pública.

 

Consulta Pública: Além da audiência, o município está recebendo contribuições da população, investidores e demais interessados através da consulta pública que foi lançada no dia 18 de dezembro e está disponível até o dia primeiro de março. Para contribuir, basta acessar o link, preencher o formulário e enviá-lo para o e-mail: consultasaneamento@portoalegre.rs.gov.br. 


“Na consulta e audiência públicas o município pretende obter subsídios para o melhor encaminhamento da questão, que é de relevante interesse para toda a população de Porto Alegre”, explica a secretária de Parcerias, Ana Pellini.

 

Projeto: O material que está em consulta pública prevê a concessão plena dos serviços de água e esgotamento sanitário. O projeto foi estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e prevê R$ 2,17 bilhões de investimentos para a universalização da coleta e do tratamento do esgoto e melhorias no fornecimento de água. Além desses investimentos, o parceiro privado deverá investir R$ 11 bilhões para a operação do sistema ao longo dos 35 anos do contrato. 

 

Está prevista a redução das perdas totais da água de 40% para 25% e ampliar para 96% a coleta e tratamento de esgoto nos primeiros dez anos de contrato. A concessão prevê, em relação aos serviços de abastecimento de água, além de ações para redução das perdas, a substituição e ampliação da rede, de acordo com o crescimento vegetativo da população. No esgotamento sanitário, está previsto o atendimento com a implantação de novas redes, estações de bombeamento e de tratamento.


Randon e Delta

 A Randon Ventures, unidade de investimentos e aceleração de startups das Empresas Randon, anuncia, nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, o aporte no Grupo Delta, referência nacional em tecnologia e serviços para o segmento de seguros e transportes. A companhia investirá R$ 13 milhões, maior valor aplicado desde a sua entrada no mercado, em fevereiro de 2020. 


Com foco em tecnologia e soluções inovadoras, o Grupo Delta desenvolveu nos últimos anos uma das maiores plataformas de assistência e manutenção de veículos do mercado nacional, que, aliada a uma área de telemetria embarcada e desenvolvimento de softwares, atende hoje as principais seguradoras e players do setor de transporte e logística. Com o investimento e a parceria da Randon Ventures, a expectativa é potencializar essa oferta de soluções e ampliar a base de clientes, priorizando, em um primeiro momento, as sinergias em serviços financeiros.


"Esse investimento acelera nossa estratégia de oferecer, cada vez mais, tecnologias que acompanhem os movimentos digitais recentes do mercado para o ecossistema de logística e transporte. Esses novos serviços estão em sinergia completa com nossos negócios, oferecendo soluções que irão melhorar ainda mais a experiência dos nossos clientes", afirma o CEO das Empresas Randon, Daniel Randon.  


Para o CEO do Grupo Delta, Nícolas Galvão, “a chegada da Randon reforça nosso compromisso em sermos protagonistas nessa evolução de tecnologia que o mercado de transportes, frotas e seguradoras busca. Há alinhamento entre as duas empresas e os potenciais para a ampliação de nossos serviços e lançamento de novas tecnologias são enormes. Estamos só no começo.”


Os movimentos da Randon Ventures estão, cada vez mais, conectados ao universo de atuação das Empresas Randon, apresentando novas possibilidades para o mercado e trazendo sinergia para os negócios. “Cada passo que avançamos em nossa jornada de transformação confirma a assertividade da nossa estratégia. Isso nos possibilita vislumbrar novos negócios para a companhia, estimulando o desenvolvimento de produtos, tecnologias e soluções inovadoras”, salienta o CTO (Chief Transformation Officer) das Empresas Randon, Daniel Ely.


Este movimento consolida a trajetória de rápido crescimento da Randon Ventures e também apresenta o novo momento da empresa, que passa a olhar para startups que se encontram em estágios mais avançados. Além do Grupo Delta, a Randon Ventures já investiu nas startups TruckHelp e Soon (conhecida anteriormente como Reboque.me). Em recente parceria com a 4all, também foi anunciada a criação de uma nova companhia para oferecer serviços financeiros digitais.



Sobre Grupo Delta

O Grupo Delta é formado pelas empresas Delta Assistance, DeltaSat Rastreamento e Delta Inova Sistemas. Completou cinco anos em 2020, tendo iniciado como uma startup dedicada à plataforma de assistência a veículos. Conta hoje com uma base de mais de 200 mil veículos assistidos, sendo 100 mil caminhões, e trabalha com uma rede de 5 mil prestadores de serviços espalhados por todo o país. A distribuição dos seus produtos é feita por mais de 2 mil corretores de seguros, e hoje atende mais de 10 mil ocorrências por mês. Com matriz em Porto Alegre, o Grupo Delta tem como clientes grandes frotas e marcas reconhecidas internacionalmente.



Sobre as Empresas Randon

Com mais de 70 anos de história, as Empresas Randon alcançaram presença global e liderança nos setores de reboques e semirreboques, autopeças e serviços. A organização tem sede na cidade de Caxias do Sul (RS) e está presente em mais de 100 países, sempre priorizando a proximidade e a confiança com seus públicos, a valorização das pessoas e o lucro com sustentabilidade. A companhia tem como propósito conectar pessoas e riquezas para gerar prosperidade e faz isso por meio das empresas Randon Implementos, Fras-le, Castertech, Suspensys, Master, JOST Brasil, Randon Ventures, Randon Consórcios, Banco Randon e suas controladas. 


As Empresas Randon contam com o maior centro tecnológico do setor automotivo da América Latina, o CTR, e atuam no ecossistema de inovação com o Instituto Hercílio Randon e com a Randon Ventures, além de trabalhar na transformação social com iniciativas realizadas pelo Instituto Elisabetha Randon. A empresa faz parte do Nível 1 de Governança Corporativa da B3, figurando entre as maiores empresas privadas brasileiras.


Daniel Randon - CEO e Presidente das Empresas Randon

Blair Costa D’Avila - Diretor Jurídico do Grupo Delta

Cesar Ferreira - Diretor de Tecnologia e Inovação de Produto das Empresas Randon

Nícolas Galvão - CEO e Diretor Executivo do Grupo Delta

Joarez Piccinini - Diretor superintendente de Serviços Financeiros e Relações Institucionais das Empresas Randon

Marzon Castilho - Diretor de Tecnologia do Grupo Delta

Mateus de Abreu - Gerente de Negócios e Estratégias Digitais das Empresas Randon e head officer da Randon Ventures

Daniel Ely - CTO (Chief Transformation Officer) das Empresas Randon


 COMARCA DE SANTIAGO

VARA CRIMINAL

Avenida Batista Bonotto Sobrinho , 157

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Processo nº:   064/2.18.0000097-9 (CNJ:.0000144-87.2018.8.21.0064)

Natureza: Crimes contra a Administração em Geral

Autor: Justiça Pública

Autor do Fato: Julio Cesar de Lima Prates

Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Cecilia Laranja da Fonseca Bonotto

Data: 07/10/2020




Vistos e examinados os autos.


Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.


I – MÉRITO:


O procedimento foi regular e livre de máculas, com a observância de todas as garantias legais asseguradas ao acusado, e, não havendo preliminares a enfrentar, passo de imediato ao exame do mérito.


Da materialidade:


Na hipótese concreta, a MATERIALIDADE delitiva restou devidamente comprovada através da ocorrência policial (fls. 03/04), do requerimento da fl. 05, do printscreen das fls. 06/08, bem como pela prova oral carreada nos autos.


Da autoria:


A AUTORIA, no mesmo sentido, está sobejamente comprovada e, incontestavelmente, recai sobre o denunciado.


Do interrogatório:


O denunciado JULIO CESAR DE LIMA PRATES, em seu interrogatório, disse que fez as publicações constantes nos autos, mas que não as entende como criminosas, porque estão abarcadas pela liberdade de expressão. Confirmou que chamou o prefeito de safado e que entende que ele é safado porque prometeu dar casas, conforme o CD juntado aos autos, porém nunca deu nenhuma. Quanto à publicação na qual utilizou os dizeres “imaginem se o prefeito tivesse quatro testículos”, referiu que quis dizer que ele teria ainda mais puxa-sacos. Mencionou que, quando disse “sugiro ao alcaide que se sinta ofendido, que banque a vítima, e entre com mais processos contra mim” estava efetivamente se referindo ao prefeito, pois ele sempre se faz de vítima. Afirmou que vai continuar fazendo as publicações. Referiu que não é verdade que exista decisão liminar o proibindo de fazê-las, mas sim determinando que retirasse as postagens já feitas. Disse que não houve nenhum tipo de censura prévia. Relatou que é advogado, formado em Direito e em Sociologia. Informou que, além disso, é pós-graduado em produção textual e tem seis livros publicados. Salientou que foi condenado em seis ações cíveis ajuizadas pelo prefeito, mas nenhuma com transito em julgado, pois recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Acrescentou que é uma “moça educada” se comparado com os Ministros do STF, que xingam uns aos outros com palavras muito piores do que as que proferiu ao prefeito (fl. 63).


O acervo probatório resume-se a tais elementos, os quais são totalmente suficientes para embasar o decreto condenatório.


No que tange à autoria, tenho que as declarações do ofendido são suficientemente idôneas a imputar certeza e atribuir a responsabilidade ao réu, mesmo porque foram corroboradas pelo próprio acusado.


Cuide-se que o ofendido afirmou que se sentiu ofendido em virtude das publicações e que sofreu prejuízos em sua vida pessoal e profissional, o que se estendeu aos seus filhos, que foram submetidos a situações vexatórias na escola decorrentes das publicações do acusado (atingindo a sua dignidade e o seu decoro).  Ressaltou que o réu publicou as ofensas em um blog na internet, o que facilitou a divulgação da injúria.


Frise-se que inexistem indícios no sentido de que possa o ofendido estar criando uma versão fantasiosa somente para prejudicar o acusado, razão pela qual sua versão deve ser valorada e merece preponderar, uma vez que robustecida por prova técnica. Ressaltando a importância da palavra da vítima quando devidamente alicerçada pelas demais provas coligidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado:


LESÃO CORPORAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Portanto, tratando-se de pessoa idônea, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo. Na hipótese, a vítima confirmou a agressão sofrida. Suas palavras encontraram apoio nas demais provas do processo. DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70071624902, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 08/02/2017) (grifei).


Ademais, o próprio acusado confirmou, em juízo, que fez as publicações injuriosas se referindo ao ofendido, bem como afirmou que pretende continuar fazendo-as.


atribuir a responsabilidade ao réu, mesmo porque foram corroboradas pelo próprio acusado.


Cuide-se que o ofendido afirmou que se sentiu ofendido em virtude das publicações e que sofreu prejuízos em sua vida pessoal e profissional, o que se estendeu aos seus filhos, que foram submetidos a situações vexatórias na escola decorrentes das publicações do acusado (atingindo a sua dignidade e o seu decoro).  Ressaltou que o réu publicou as ofensas em um blog na internet, o que facilitou a divulgação da injúria.


Frise-se que inexistem indícios no sentido de que possa o ofendido estar criando uma versão fantasiosa somente para prejudicar o acusado, razão pela qual sua versão deve ser valorada e merece preponderar, uma vez que robustecida por prova técnica. Ressaltando a importância da palavra da vítima quando devidamente alicerçada pelas demais provas coligidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado:


LESÃO CORPORAL. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Portanto, tratando-se de pessoa idônea, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo. Na hipótese, a vítima confirmou a agressão sofrida. Suas palavras encontraram apoio nas demais provas do processo. DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70071624902, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 08/02/2017) (grifei).


Ademais, o próprio acusado confirmou, em juízo, que fez as publicações injuriosas se referindo ao ofendido, bem como afirmou que pretende continuar fazendo-as.


Desta forma, as provas existentes confirmam o narrado na denúncia, no sentido que o acusado injuriou o ofendido, mais precisamente quanto à sua dignidade e o seu decoro, chamando-o de “safado”.


Sobre o tipo penal da injúria, leciona Guilherme Souza Nucci :


“Injuriar significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar). No caso presente, isso não basta. É preciso que a ofensa atinja a dignidade (respeitabilidade ou amor-próprio) ou o decoro (correção moral ou compostura) de alguém. Portanto, é um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma. […]”


Por fim, ressalto que o ofendido é Prefeito Municipal, ou seja, funcionário público, e o acusado o injuriou em razão de suas funções, pois o chamou de safado ao se referir a sua conduta enquanto Prefeito e, ainda, utilizou meio que facilitou a divulgação da injúria, consistente em publicação em blog na internet. Desse modo, deve incidir no caso a causa de aumento prevista no art. 141, incisos II e III, do Código Penal.


Portanto, suficientemente comprovadas a existência e a autoria do crime, e não verificando a ocorrência de qualquer causa ou circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, impõe-se a prolação de sentença condenatória.


Da atenuante de confissão espontânea:


Reconheço a atenuante de confissão espontânea, haja vista que o acusado confirmou, lisamente, a autoria delitiva, o que também contribuiu para a solução do feito.


Da reparação de danos:


Observo que o Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, postulou, expressamente, a reparação civil.


No caso concreto, tendo em vista se tratar de violação à honra subjetiva, cujo o intuito é ofender, insultar ou falar mal, de modo a abalar o conceito que a vítima tem de si própria, entendo que resta configurada a violação dos direitos da personalidade a ensejar indenização mínima, na medida em que houve prejuízo ao convívio social do ofendido.  


Outrossim, o Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a caracterização do dano moral proveniente de injúria é in re ipsa, de modo que se prescinde de comprovação do abalo sofrido. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INJÚRIA E DISCRIMINAÇÃO RACIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Situação dos autos que trata de pedido de indenização por danos morais em face de ofensas verbais de cunho racial proferidas à pessoa do autor. Conjunto probatório reunido, especialmente a prova testemunhal que comprova o fato constitutivo do direito do autor. Ofensas verbais com conotação racista e discriminatória que atingiram o patrimônio moral e subjetivo do autor. Dano moral in re ipsa. Não comporta redução o valor fixado na sentença em R$ 10.000,00, pois de acordo com as peculiaridades do caso concreto bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além da natureza jurídica da indenização. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 70082830506, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 22-04-2020) (grifei).


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensas verbais proferidas pelo requerido em desfavor do autor, julgada procedente na origem. DEVER DE INDENIZAR: Consabido que a obrigação de indenizar ocorre quando alguém pratica ato ilícito. O artigo 927 do Código Civil refere expressamente que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. No mesmo sentido, o artigo 186 do precitado Diploma Legal menciona que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No caso dos autos, restou comprovado que a parte demandante foi vítima do crime de injúria, nos autos do processo criminal n. 125/2.15.0000900-7, de modo que fica também demonstrada a ocorrência do dano moral na esfera cível, tendo em vista que ocorre in re ipsa, ou seja, independe da comprovação do sofrimento experimentado pela vítima, QUANTUM INDENIZATÓRIO: Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, majoro o valor da condenação e fixo em R$ 8.000,00 (...), de modo a ficar de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO PROVIDA (Apelação Cível, Nº 70081527228, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 15-08-2019) (grifei).


Para a fixação do valor da indenizacão valho-me das informacoes constantes nos autos sobre a condição financeira e sócio-cultural das partes, sendo a vítima figura pública, representante do Poder Executivo Municipal e o réu um advogado conhecido nesta cidades, blogueiro, com 5 livros publicados e formador de opção pública na região . Assim, diante dessas condições acima expostas, entendo que o montantante de R$ 5.000,00, valor que entendo como razoável e proporcional dadas as circunstâncias fáticas do delito.


Diante disso, tenho que merece prosperar o pleito da acusação, de modo que condeno o réu a pagar em favor do ofendido, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento, bem como acrescido de juros moratórios de 6% ao ano, contados da data do fato.


III – DISPOSITIVO:


Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na peça acusatória para o fim de CONDENAR o denunciado JULIO CÉSAR DE LIMA PRATES já qualificado nos autos, pelo delito de injuria descrito na denúncia, dando-o como incurso nas sanções do artigo 140, “caput”, c/c o artigo 141, incisos II e III do Código Penal.


IV – DOSIMETRIA DA PENA:


À vista das operadoras do art. 59 do Código Penal, observo que o acusado, em vista da informação trazida pela certidão cartorária de fl. 71/75, não ostenta maus antecedentes. Poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social e personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-las. O motivo do crime não restou suficientemente esclarecido. As consequências e circunstâncias não merecem maiores considerações, pois foram as normais do delito. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do ilícito. A culpabilidade, entendida esta como juízo de reprovação a ser efetivado sobre a conduta praticada pelo agente no caso, indica censurabilidade ordinária.


Assim, pelos motivos analisados, considerando que todas operadoras são favoráveis ao réu, fixo a pena-base em 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO.


Inexistem circunstâncias agravantes. No tocante às atenuantes, embora se reconheça a da confissão espontânea, deixo de deduzi-la em atenção à súmula 231 do STJ. Assim, fica a pena provisória mantida em 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO.


Da pena definitiva:


Presentes a causa de aumento prevista no artigo 141, incisos II e III, do Código Penal, razão pela qual majoro a pena em 1/3 (10 dias), ficando a pena privativa de liberdade fixada, definitivamente, em 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO.


Do regime de cumprimento da pena:


O sentenciado, em consonância com o disposto pelo art. 33, §2°, “c”, do Código Penal, deverá cumprir a penalidade em REGIME ABERTO.


Da substituição da PPL por PRD:


No entanto, verifico que na situação em tela cabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o condenado preenche os requisitos alinhados no artigo 44 do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repressão do delito.


Assim sendo, observado o disposto pelo artigo 44, §2°, e na forma dos arts. 45, §1°, e 46, todos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja, a de prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo vigente à época do fato delituoso, a ser depositada na c/c nº 03.304822.0-3, agência 0360, do Banrisul, pertencente ao Juizado Especial Criminal desta Comarca, cujo valor, posteriormente, será direcionado às entidades cadastradas no Programa Rotativo de Distribuição de Prestação Pecuniária, Prestação de Serviços e Entrega de Cestas Básicas de Alimentos convertidas em espécie, no âmbito desta Serventia Criminal.


Do direito de recorrer em liberdade:


Finalmente, considerando que a PPL foi substituída por PRD, que o sentenciado respondeu o processo, até o presente momento, nessa situação e que não estão presentes os requisitos ensejadores para a determinação da segregação cautelar, CONCEDO-LHE o direito de apelar em liberdade.


Das disposições finais:


Após trânsito em julgado:


a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados;


b) Forme-se o PEC;


c) Comunique-se ao TRE, nos termos do Ofício Circular nº 624/09-CGJ.


Dispensada a remessa do BIE, que passou a ser eletrônico, nos termos do Provimento nº 026/2017 do CGJ, que alterou o art. 703 da Consolidação Normativa Judicial.


Custas pelo condenado.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Após o trânsito em julgado, baixar e arquivar.


   Santiago, 07 de outubro de 2020.



Cecilia Laranja da Fonseca Bonotto

Juíza de Direito