A partir de segunda-feira, dia 31 de dezembro,
ficará mais difícil conseguir aposentadoria integral usando os benefícios da
fórmula conhecida como regra 85/95.
Pela norma em vigor, para receber a aposentadoria
integral, o contribuinte tem de somar a idade e o tempo de contribuição, que é
de no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. O resultado
deverá ser igual ou superior a 85 para as mulheres e a 95 para os homens.
Segundo a Previdência Social, a partir de 31 de dezembro, a soma necessária
para ter direito ao benefício integral sobe um ano, para 86 anos para as
mulheres e 96 anos para homens.
Assim, uma mulher com 55 anos e 30 de contribuição somará
85 e poderá se aposentar com o valor integral do benefício, calculado de acordo
com suas contribuições. O mesmo vale para um homem com 55 anos e 40 de
contribuição, que somará 95. Mas, a partir do dia 31, ambos terão de esperar
mais seis meses, pelo menos, para ter o direito, completando seis meses de
contribuição e mais seis de idade. Ou terão de se submeter ao fator
previdenciário, que reduz o valor do benefício de acordo com a idade.
Ficará mais difícil assim obter o teto do INSS, ou seja,
o benefício máximo pago pela Previdência Social, que neste ano é de R$
5.779,11.
Prazo vai até amanhã
Por isso, as pessoas que preencherem os requisitos para
pedir a aposentadoria integral pela fórmula 85/95 podem fazer o pedido até
domingo, dia 30, pelo site. Mas é bom lembrar que, como se trata de lei,
problemas como conexão de rede e dificuldades para acessar o site da
Previdência que podem impedir a solicitação não serão aceitos como
justificativas e o contribuinte terá obrigatoriamente que se sujeitar às novas
exigências e cumprir a carência adicional de 12 meses.
A Previdência Social informou que, para cumprimento da
lei, o que vale é a data do protocolo da solicitação. O pedido também pode ser
feito pelo telefone 135 da Previdência até sábado, dia 29. O serviço funciona
das 8h às 23h e exige informações como número do CPF e nome da mãe. A ligação por
telefone fixo é gratuita.
Se o trabalhador quiser, também pode escolher a agência
do INSS onde pretende levar a documentação. Mas isso exige pesquisa prévia do
segurado, o que dá para fazer rapidamente pela internet. Como as centrais de
atendimento estão espalhadas pelo Brasil, nem sempre é possível o atendente
identificar a agência mais próxima da casa do contribuinte. As agências do INSS
não recebem pedidos de aposentadoria pessoalmente.
Vantagem da fórmula 85/95
A vantagem da fórmula 85/95 é que o contribuinte que
completou o tempo de contribuição exigido pelo INSS fica livre do fator
previdenciário, um mecanismo que reduz o benefício de quem se aposenta por
tempo de contribuição. A fórmula do fator, criada em 1999, se baseia na idade
do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do
segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor
do benefício.
O contribuinte que não atingir a soma 85/95 até o próximo
domingo, mas que cumpriu o tempo mínimo de contribuição, poderá pedir
aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em
conta o desconto do fator previdenciário.
Fator previdenciário já mudou
O novo índice do Fator Previdenciário, multiplicador
utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição,
entrou em vigor em 1º de dezembro, após o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) ter divulgado a tábua de mortalidade do brasileiro.
Segundo o Instituto, a expectativa de vida ao nascer do brasileiro,
considerando-se ambos os sexos, subiu de 75,8 anos de idade, em 2016, para 76
anos, em 2017. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao
nascer de três meses e 11 dias a mais do que para uma pessoa nascida em 2016.
Expectativa de vida maior, aposentadoria menor
Quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da
aposentadoria. O princípio do fator previdenciário é ‘equilibrar’ os gastos da
Previdência com quem se aposenta por tempo de contribuição mais cedo já que a
Previdência teria de pagar o benefício por um tempo maior. Segundo dados do
INSS, em 2017 a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de
54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição,
se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator
for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não
haverá alteração.
Regras devem mudar com reforma
A regra 85/95 deve acabar, de acordo com as propostas de
reforma de Previdência em vigor. As propostas incluem uma idade mínima para
todos os trabalhadores, entre 60 e 65 anos, e tempo de contribuição maior, de
40 anos.
A expectativa é que quem já atingiu os requisitos para
aposentadoria já tem direito adquirido pelas regras atuais, e não seria
atingido pela reforma. Mas os demais teriam um período de transição, no qual
precisariam trabalhar e contribuir por mais tempo. Quanto mais perto da
aposentadoria, menor o período de transição. Mas tudo dependerá da proposta do
novo governo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário