Uma Medida Provisória-MP assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro no último dia 30 liberou o horário de funcionamento do comércio (e de
qualquer outra atividade empresarial).
Editada sob o número 881/2019, a MP indica que é possível
a realização de atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. Essa
norma não vale unicamente para o empreendedorismo individual, sem utilização de
empregados, mas também nas hipóteses em que exista a contratação de mão de
obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e
empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser
observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral.
Bolsonaro: "tirar o Estado do cangote (de quem quer
produzir). Foto Poder 360
Denominada de MP da Liberdade Econômica, ela tem por
objetivo liberar as atividades econômicas, com geração de empregos e rendas e
garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre
exercício de atividade econômica. No linguajar do presidente, "tirar o
Estado do cangote (de quem quer produzir)”.
REVOGAÇÃO
Toda a legislação que estiver contrária ao determinado
pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e
outras medidas sindicais deixam automaticamente de ter validade. A aplicação
dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor
supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento.
As empresas que quiserem abrir em horários alternativos
terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas;
ao Meio Ambiente e às leis de pertubação de sossego.
Muitos municípios da região estabelecem restrições legais
a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem
épocas de feriados prolongados.
A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em
lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado
Federal.
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