PROPOSTA DAS ENTIDADES
Construção civil e indústrias
Liberação das atividades iniciando em 06/08/2020 com horário proposto para das 07 horas às 17 horas de segunda a sexta feira, paralisando nos sábados e domingos.
Serviços em geral
Liberação das atividades iniciando em 10/08/2020 com horário proposta das 10 horas às 15 horas de segunda a sexta, paralisando nos sábados e domingos.
Restaurantes, lanchonetes bares e similares
Liberação das atividades operando das 11 horas às 20 horas, máximo, de segunda a segunda, a partir de 08/08/2020.
Comércio em geral
Liberação do comércio em geral, com acesso próprio, operando das 9 horas às 16 horas de segunda a sábado, paralisando nos domingos, a partir de 07/08/2020.
Comércio em shoppings center e galerias comerciais
Liberação operando das 12 horas às 20 horas de segunda a segunda, a partir de 07/08/2020.
Observação: O comércio em lojas maiores de 500 m² será obrigatório o controle de fluxo e acesso a loja, limitado a um cliente para cada 25 m² da área de venda.
OBSERVAÇÕES GERAIS
As Instituições de Ensino (Educação Infantil, Educação Básica, Ensino Superior, Curso Técnicos e Cursos Livres) atenderão protocolos exigidos pelo Governo do Estado, com plano de contingência próprio, somado ao fato da bandeira ser amarela ou laranja, possibilitando a volta as aulas, para estas instituições que desejarem, a partir da avaliação do dia 24 de agosto de 2020.
As atividades essenciais permanecem atendendo conforme a atual normativa.
Serão liberados os estacionamentos na sua capacidade total.
Nos restaurantes, lanchonetes e similares também continuarão atendendo as regras apresentadas de distanciamento de mesas.
Nas empresas de serviços também continuam suas atividades com no máximo de 50 % dos funcionários. Os plantões imobiliários permanecem operando nos sábados e domingos.
Fica definido que no dia 24 de agosto, segunda feira, que a PMPA e as Entidades farão uma avaliação destas medidas tomadas e os seus reflexos.
Caso não ocorra uma variação significativa no uso dos leitos e número de óbitos as atividades, poderão ser ampliadas, com ajustes de horários e dias.
Caso o Município apresente uma condição negativa, em 48 horas serão tomadas medidas restritivas.
Porto Alegre, 03/08/2020"
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