Supremo reafirma segurança tributária no setor de tecnologia, fortalecendo o processo de transformação digital no Brasil

7 ministros são favoráveis à incidência do ISS nas operações de licenciamento de uso do software, assegurando a competitividade no setor e diminuindo a desigualdade de acesso no Brasil 

São Paulo, 11 de novembro de 2020 - Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu no julgamento das ADIs 1945-MT e 5659-MG, colhendo mais um voto favorável à incidência do ISS nas operações com software. Agora, o resultado está em 7 votos pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS contra 3 votos no sentido inverso. Na sequência, o ministro Nunes Marques, único que ainda não votou, pediu vista dos autos, paralisando o julgamento. 

Segundo o doutor Saul Tourinho Leal, assessor jurídico da ABES - Associação Brasileira de Empresas de Software e advogado que se dedicou à causa, é preciso reconhecer a importância da segurança jurídica a respeito da tributação incidente sobre os serviços de tecnologia da informação como fator indispensável para alavancar a inovação tecnológica através da transformação digital, salientada pela OCDE como um caminho para o Brasil crescer. 

"No mundo contemporâneo que vivemos, muito bem definido pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman, como um tempo que escorre pelas mãos, um tempo líquido em que nada é para persistir, e assim como a água, tudo muda muito rapidamente. Bauman traz o conceito da transformação de um mundo sólido, é fato inquestionável que estamos em um mundo gasoso, levando-nos a rever periodicamente conceitos, modelos e formatos de negócios, no qual a tecnologia, a inovação é ponto central de tudo isso. Uma nação não será competitiva se seu povo não tiver acesso de qualidade ao conhecimento, a educação, e às inovações tecnológicas", indica Rodolfo Fücher, presidente da associação. 

A maioria formada no Supremo entendeu esse aspecto mutável do software. Uma vez encerrado o julgamento, o segmento continuará sua transformação, aumentando a competitividade do Brasil. 

"É um momento de alívio para o setor, já que se fosse decidido fazer a cobrança por ICMS correríamos o risco do aumento de custo ao acesso à tecnologia por empresas brasileiras. A transformação digital, que ficou extremamente em evidência durante a pandemia, permite a sobrevivência de diversos segmentos econômicos como indústria, alimentação, comércio e, inclusive, o home office, seriam afetados", explica Manoel Antonio dos Santos, diretor jurídico da ABES. 

Além da importância do caso para a economia, há o aspecto da competitividade do Brasil em relação ao resto do mundo. "É comprovada a necessidade do uso da tecnologia para assegurar melhor desempenho e certamente maior competitividade para o mercado brasileiro. Conforme estudo da ABES/IDC, o crescimento esperado para o setor de TI em 2020 é de 4%", completa o presidente. 

Mesmo com os progressos significativos na melhoria do acesso à internet no Brasil, a OCDE aponta que, até 2018, 23% das pessoas adultas nunca tiveram acessado a rede. Falando também em negócios, pouco mais da metade das empresas brasileiras, com 10 funcionários ou mais, tiveram o seu próprio site em 2019. Além disso, praticamente 25% dos estudantes brasileiros ficaram sem aula durante todo o ano de 2020, aumentando ainda mais o gap social brasileiro. 

"Com a decisão do STF contra a tributação por ICMS ainda temos a chance de avançarmos digitalmente de forma menos desigual, que é um dos principais objetivos da ABES, pois teremos a oportunidade de aumentar a produtividade em diversos setores da economia", aponta Fücher. 

Derrubada do Veto à desoneração da folha 

A decisão favorável sobre a desoneração da folha de pagamento, com a derrubada pela Câmara dos Deputados do Veto nº 26/2020 sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no dia 4 de novembro, também está sendo considerada uma vitória para o segmento. 

Isso permite manter a opcionalidade de usar a alíquota do CPRB a 4,5% para o setor de TI no lugar de 20% de contribuição no total da folha. Ou seja, quando o custo da folha de pagamento é alto, o que normalmente ocorre no segmento tecnológico, torna-se menos custoso pagar os 4,5% sobre o faturamento. 

"Ambas as decisões irão trazer mais investimentos externos ao Brasil, que estavam represados devido a indefinição da carga tributária para o setor e também por conta do custo relacionado a folha de pagamento", finaliza Rodolfo Fücher. 

Sobre a ABES 

ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software, tem como propósito contribuir para a construção de um Brasil mais digital e menos desigual, no qual a tecnologia da informação desempenha um papel fundamental para a democratização do conhecimento e a criação de novas oportunidades para todos. Nesse sentido, tem como objetivo assegurar um ambiente de negócios propício à inovação, ético, dinâmico e competitivo globalmente, sempre alinhado a sua missão de conectar, orientar, proteger e desenvolver o mercado brasileiro da tecnologia da informação. 

Desde sua fundação, em setembro de 1986, a ABES busca ser relevante para seus associados e referência nacional e internacional do setor de tecnologia. Atualmente, a entidade representa aproximadamente 2 mil empresas, que totalizam cerca de 85% do faturamento do segmento de software e serviços no Brasil, distribuídas em 22 Estados brasileiros e no Distrito Federal, responsáveis pela geração de mais de 208 mil empregos diretos e um faturamento anual da ordem de 63,7 bilhões em 2019. 



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