Poder inconstitucional do STF

Lasier Martins

Senador Podemos-RS

 

Nos últimos anos, membros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram uma série de decisões que abalaram a harmonia entre os Poderes da República, com intromissões jamais vistas na história do país. Além de enfraquecer o combate à corrupção e despertar a repulsa da sociedade, tal condenável comportamento sugere preocupante aspiração autocrática.


Os exemplos são muitos. Após pôr fim à execução de pena em segunda instância, de transferir casos envolvendo grandes corruptos para a Justiça Eleitoral e de anular a condenação do ex-presidente Lula, tivemos para coroar a nefasta escalada a declaração do ministro Dias Toffoli, em 16 de novembro último, durante seminário jurídico em Lisboa, avocando o poder moderador para a Corte, o que já ocorre em parte.


Ora, o STF está colocando em risco a própria democracia ao se atribuir uma competência só percebida nos tempos do Império. Fora das quatro linhas da Constituição, os membros do tribunal da última instância consolidam temores de crescente arbitrariedade também fora da Justiça, legislando, mandando prender críticos e interferindo no cotidiano de políticas públicas.


A invasão do Judiciário sobre competências exclusivas do Legislativo e do Executivo ganha contornos dramáticos quando um membro da Suprema Corte sugere algo ainda mais inconstitucional, se investindo de poderes sem previsão legal. É, pois, lamentável que o Legislativo não tenha reagido na proporção da gravidade da fala de Toffoli, pois a Constituição nos respalda.


No Brasil não é possível ocorrer nenhuma a invasão de prerrogativas. Mas, se ela prosseguir sem resistências, quem depois poderá contestar novas ações abusivas? Por isso que tenho defendido com mais rigor a votação no plenário do Senado de minha Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35, de 2015, para mudar o sistema de indicação dos integrantes do Supremo.


Depois de incontáveis pedidos de impeachment e do caráter ideológico do atual STF, composição que se formou ao longo do tempo, ficou evidente a necessidade de pôr fim ao modelo de indicações políticas. A sistemática de escolha dos ministros precisa mudar, para ser feita por grupo de notáveis juristas e não mais pelo chefe do Executivo. O caminho está traçado.

Um comentário:

  1. SENADOR LASIER ! Quando a Nação tomará conhecimento dos nomes, identificados por Estados, de senadores indiciados e denunciados, cujos processos estão engavetados por membros do S.T.F. ? Carlos Edison Domingues O.A.B. RS nº 3;626

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