No pedido, feito por intermédio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade), Aras aponta que artigos da legislação violam princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, e prerrogativas do Ministério Público Eleitoral. Aras fala em censura.
Diz Aras:
- O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura.
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