Os deputados federais Osmar Terra (MDB-RS) e Dr. Zacharias Calil (União/GO) requisitaram nesta quinta-feira 6/4) presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, com base no art. 155 do Regimento Interno da Casa, urgência para a apreciação do PL nº 4.224/2021 que “Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violências”.
O texto, de autoria de Osmar Terra, visa aumentar a pena de crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação, praticado por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real, e do crime de maus-tratos cometidos por conselheiro tutelar ou por quem exerça atividade em entidades de atendimento ou em instituições que executam programas de acolhimento institucional.
O PL. que tramita desde dezembro de 2021, propõe a inserção na Lei de Crimes Hediondos , sem direito à fiança, os seguintes atos: :
a) tráfico de pessoas praticado contra criança e adolescente;
b) induzir, instigar ou auxíliar o suicídio ou automutilação praticada por meio da rede de computadores,rede social ou transmitida em tempo real;
c) adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, pornografia infantil, previsto;
d) agenciar, facilitar, recrutar, coagir, ou de qualquer modo
intermediar a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia, ou ainda quem com esses contracena;
e) vedar a visita íntima à criança ou adolescente que cumpra medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva em união estável. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 2º, estabelece as idades em que se enquadram as crianças e adolescentes, respectivamente, até 12 anos incompletos – as crianças – e entre 12 e 18 anos de idade – os adolescentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário