Hallal

 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


O Processo: 00190.100589/2021-98


Agente público: PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Matricula SIAPE 1517093, Professor do Magistério Superior da Universidade Federal de Pelotas.


Descrição do Fato: Proferir manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República, quando se pronunciava como Reitor da Universidade Federal de Pelotas - UFPel, durante transmissão ao vivo de Live nos canais oficiais do Youtube e do Facebook da Instituição, no dia 07/01/2021, que se configura como "local de trabalho" por ser um meio digital de comunicação online disponibilizado pela Universidade (art. 117, V, da Lei nº 8.112/1990).


Falta de produtos nos supermercados ficou maior

 A ruptura, índice que mede a falta de produtos nas prateleiras dos supermercados, fechou janeiro em alta. Conforme aponta estudo exclusivo desenvolvido pela Neogrid (www.neogrid.com.br), empresa especializada na sincronização da cadeia de suprimento, a ruptura alcançou 12,49% em janeiro contra os 12,10% em dezembro de 2020. 

Quando se analisa o histórico da ruptura ao longo do último ano, pode-se notar que o índice vem em uma crescente desde setembro de 2020. A maior porcentagem foi registrada em maio do ano passado, auge da pandemia, quando a ruptura atingiu os 12,57%. 

De acordo com Robson Munhoz, CCO da Neogrid,  a ruptura tão alta no varejo se dá pela falta de matéria-prima. "Está faltando papel, papelão, madeira, vidro e alumínio, entre outros materiais. E isso vem causando transtorno na indústria que impacta toda a cadeia de abastecimento. A indústria não consegue embalar e nem produzir produtos e com isso, atrasa produção e entrega", explica. 

 

Outro fator apontado pelo executivo é o poder de compra do brasileiros que caiu. "Sem auxílio emergencial do governo temos a redução de consumo ou, no mínimo, a redução do consumo de produtos com valor mais alto. "Um exemplo prático, eu comprava uma margarina de marca mais famosa, mas passo a comprar uma marca mais barata que atende o objetivo final da mesma forma", exemplifica Munhoz. 

O terceiro fator que explica o aumento da ruptura, segundo o executivo, é a alta de preço dos produtos que acarretam uma negociação mais demorada entre o varejo e a indústria. "Desta forma, o varejo demora para fazer pedido e o pedido demora mais porque falta matéria-prima. Estamos vivendo um problema generalizado na cadeia de abastecimento. As consequências são o aumento da ruptura na ponta e a consequente inflação pelo aumento constante de preços", encerra Munhoz. 


No RS de Eduardo Leite, virou crime hediondo trabalhar. Veja como é tratado o empresário que desobedece as ordens do governador.

 O vídeo a seguir registra a enorme truculência policial e da fiscalização contra o empresário gaúcho Leonardo Sechaus, preso, derrubado no chão, algemado, enfiado num camburão e colocado na cadeia, tudo por ordem do governador Eduardo Leite, que resolveu fechar o Estado e impedir qualquer tipo de trabalho e qualquer tipo de atividade humana e econômica, exceto os considerados essenciais.

O que há de mais patético na ocorrência é o momento em que um dos policiais tenta calar o empresário, tentando tapar sua boca com as próprias mãos. 

Foi ontem, em São Lourenço do Sul. Leia nota completa a seguir.

Fui PRESO HOJE 28/02 por cometer o "crime" de estar TRABALHANDO

Me jogaram no CHÃO , coloraram ALGEMAS, taparam minha BOCA, eu estava GRITANDO o motivo, me colocaram num camburão da Polícia Militar como se eu fosse um BANDIDO, o Pociial Civil que me jogou no chão sem eu oferecer qualquer resistência, só estava gritando por socorro para as pessoas que passavam no local perplexas, alegou simploriamente que eu tinha "mordido o coleca" MENTIRA DESCARADA, fui tratado como um marginal pelos envolvidos. Sou um EMPRESÁRIO Lorenciano e gero empregos para o Município, pago meus impostos em dia, nunca tive problemas com Polícia, sempre fui um homem honrrado, quem me conhece sabe...

Vim de família pobre e através do meu trabalho conquistei minha loja à quatro anos, meus clientes são fiéis, estão sempre na loja e sabem quem sou.... .

Estou tremendamente abalado psicologicamente com tudo isso, estava trabalhando numa boa com minhas funcionárias, atendendo meus clientes quando chegaram. Desde ontem tivemos muito movimento na loja, com todos os cuidados, cerca de 1,5m de distanciamento, colocamos duas mesas na porta da loja para barrar a entrada, ou seja, tudo nos conformes da legislação (Decreto Estadual)

Isso é uma vergonha para todo o nosso Estado, é esse o exemplo que devemos dar as futuras gerações? Prender quem está trabalhando?

Engraçado que os bandidos que cometem crimes como tráfico, roubo, estelionato etc.... Estão na sua maioria nas ruas de boa.... (para não pegarem covid no presídio)

E nós trabalhadores é que temos que ficar aprisionados, reféns de uma política falida!

Amanhã tenho cinco boletos para pagar (fornecedores), num total de R$ 8.944, 75 gostaria de saber se o Governo Estadual vai pagá-los para mim, assim como todas as outras despesas da loja, que somam cerca de R$ 15.000,00 mensal

MARQUEI amigos e clientes para me ajudarem a compartilhar esse ABSURDO.

Peço para que todos COMPARTILHEM

VAMOS tornar São Lourenço famosa por essa brutalidade.

Leonardo sechaus

Sorveteira eskimó

 

 

 

Locais para vacinar

 Onde se vacinar:

US Camaquã

US São Carlos

US IAPI

US Morro Santana

Clínica da Família Álvaro Difini

US Moab Caldas

US Assis Brasil

US Santa Marta

US Modelo

US Santa Cecília

US Tristeza

US Campo Novo

US Bananeiras

US Vila Ipiranga

US Chácara da Fumaça

US Vila Jardim

US Belém Novo

US Primeiro de Maio

US Glória

US Ruben Berta

US Panorama


Boulos já é réu

A Justiça Federal de São Paulo aceitou uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Guilherme Boulos (Psol) pela ocupação do tríplex atribuído ao ex-presidente Lula no Guarujá (SP), em abril de 2018. Eis a íntegra de decisão (107 KB).


O líder do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) e candidato do Psol a prefeito de São Paulo e a presidente da República nas últimas eleições se tornou réu junto a mais duas militantes do movimento.


Em decisão desta quinta-feira,  a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, acatou a argumentação do MPF de que teria havido violação ao artigo 346 do Código Penal. Essa é a redação do artigo:

Art. 346 – Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:


Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


A juíza havia rejeitado, em janeiro de 2020, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava no pedido inicial do MPF.



OCUPAÇÃO

Manifestantes do MTST e da frente Povo Sem Medo ocuparam, na manhã de 16 de abril de 2018, o apartamento tríplex  no Condomínio Solaris, atribuído ao ex-presidente Lula, na cidade do Guarujá (SP). O apartamento foi o centro da acusação que levou à condenação e à prisão do petista.



Manifestantes do Povo Sem Medo e do MTST ocupam tríplex do GuarujáReprodução/Facebook


Os manifestantes estenderam faixas com as frases “Povo Sem Medo”, “Se é do Lula, é nosso” e “Se não é, por que prendeu?”.


O MPF denunciou Lula, Boulos e os outros militantes do MTST em janeiro de 2020 pela invasão do apartamento. A Procuradoria concluiu que Lula foi o incentivador da invasão por ter feito discurso depois da sua condenação, em janeiro de 2018, em que pediu a Guilherme Boulos “mandar o pessoal dele” ocupar o imóvel.


CASO TRÍPLEX

O ex-presidente Lula foi condenado em 2017 pelo então juiz federal Sergio Moro no chamado caso do tríplex pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada no processo que atribuiu ao petista a propriedade do imóvel, o que ele nega.


Na 2ª Instância, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) referendou a decisão de Moro e aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses para 12 anos de prisão. No STJ, a pena foi reduzida para 8 anos.


Segundo Lula, ele não foi beneficiado com o apartamento no Guarujá e o caso deve ser anulado por suposta atuação parcial de Moro no julgamento. O ex-presidente tenta provar na Justiça a suspeição do ex-juiz.


Lula entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) em 21 de fevereiro de 2021. A defesa do petista pede a anulação de uma decisão do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que devolveu o caso do tríplex ao TRF-4.


A decisão de Fischer, proferida em 9 de fevereiro em sessão da 5ª Turma do Tribunal, também estipulou que o processo fosse dado como transitado em julgado. No entanto, os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente não foram julgados. Para os advogados de Lula, a ação de Fischer demonstra que o petista não teve direito à ampla defesa no STJ.

PEC que amplia imunidade parlamentar

O plenário da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que amplia a imunidade dos parlamentares.

Foram 304 votos a favor e 154 contra.

O apoio à PEC, nessa etapa preliminar, não alcança os 308 votos necessários para aprová-la em primeiro turno, votação que está prevista para hoje, a partir das 15h. Para ser encaminhada ao Senado, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara num segundo turno, também com ao menos 3/5 dos votos favoráveis. Vão acabar casos como o de prisões em flagrante como os do deputado Daniel Silveira e além disto o STF não poderá mais afastar deputado ou senador. Há mais mudanças.

A PEC dificulta prisões e buscas e apreensões contra deputados e senadores, garante a manutenção do foro privilegiado e enfraquece a Lei da Ficha Limpa.

A seguir, os principais pontos de mudança:

Se forem presos em flagrante, parlamentares não serão levados mais para uma cadeia, mas ficarão aguardando uma decisão da Câmara ou do Senado no próprio Congresso;

Somente poderão ser presos se flagrados em crimes crimes inafiançáveis descritos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

O Supremo não mais poderá determinar o afastamento do parlamentar do mandato;

Qualquer busca e apreensão contra parlamentares, em suas casas ou nos gabinetes, somente pode ser ordenada pelo STF e executada sob supervisão da Polícia Legislativa;

O texto insere na Constituição o atual entendimento do STF que restringe o foro a “processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares” — o que inviabiliza o fim do foro;

Políticos condenados só ficarão inelegíveis “com a observância do duplo grau de jurisdição”. A condenação por um tribunal colegiado, onde em geral são julgados em razão do foro, não será mais suficiente para barrá-los da eleição; será necessária a confirmação da condenação em instância superior