Artigo, J.R. Guzzo, Gazeta do Povo - A insensatez da OMS diante do vírus chinês

De toda a maciça produção de mentiras, declarações hipócritas e decisões desastrosas, devidas à ignorância ou à má fé, tomadas até agora para enfrentar a epidemia trazida pelo coronavírus, provavelmente nada iguala a estupidez de autoridades e “personalidades” brasileiras em sua insistência de exigir fé religiosa no que diz a Organização Mundial de Saúde. A OMS, um alarmante cabide de empregos que serve de esconderijo, na segurança da Suíça, para marginais que frequentam os galhos mais altos de ditaduras africanas e outros regimes fora-da-lei, é tida no Brasil como “autoridade em saúde mundial”, por “ser órgão da ONU”. Mas a OMS não é uma organização científica. É um agrupamento político a serviço de interesses terceiro-mundistas, antidemocráticos e opostos à liberdade econômica. O resto é pura enganação.
Ainda agora ouvimos o presidente do Senado – imaginem só, ninguém menos que essa figura, o presidente do Senado – nos instruir, em tom gravíssimo, das nossas obrigações de seguir em tudo o que a OMS está mandando fazer sobre o coronavírus. É claro que você já sabe o que eles querem: confinamento geral e rigoroso da população, e repressão à atividade econômica. Sem que se saiba direito porque, o ministro Gilmar Mendes, que por sinal andava esquecido com todo esse barulho, entrou no assunto. “As orientações da OMS devem ser rigorosamente seguidas por nós”, disse Gilmar. “Não podemos nos dar ao luxo da insensatez. Obviamente, nem um nem outro têm a menor ideia do que estão falando. Quanto ao chefe do Senado, naturalmente, é exatamente o que se pode esperar. No caso do ministro, a única coisa que faz sentido dizer é o seguinte: insensato, mesmo, é ouvir o que a OMS diz sobre saúde, por cinco minutos que sejam.
Questão de ponto de vista? Nem um pouco. É uma pura questão de fatos. Vamos a eles. Durante quatro semanas inteiras, ainda em dezembro de 2019, com o vírus deitando, rolando e matando à vontade, o governo da China se recusou a admitir a existência de qualquer problema na cidade de Wuhan, o berço desse pesadelo. Não se tratava de nenhuma discussão acadêmica – era um caso de polícia secreta, como é comum acontecer em ditaduras quando aparecem problemas com os quais o governo não sabe lidar. O governo da China não apenas mentiu, dizendo, repetidas vezes, que não havia epidemia nenhuma. Prendeu médicos e cientistas que alertaram sobre o vírus. Pesquisadores sumiram e nunca mais foram vistos até hoje. Laboratórios onde faziam seus estudos sobre o coronavírus foram destruídos. Provas materiais da existência do vírus foram confiscadas pelo governo e desapareceram. Todas as opiniões e conclusões diferentes das aprovadas pelo governo foram proibidas; passaram a ser consideradas “crime”. A China insistiu, até o último minuto, em permitir voos internacionais e em recomendar que os homens de negócio estrangeiros – da Itália, por exemplo – continuassem vindo para o país.
E qual foi, desde o início, a posição da OMS? Dar apoio cego a tudo o que o governo da China determinou. Qualquer dúvida quanto à epidemia foi considerada como “preconceito” e “racismo”. A proibição de viagens à China por parte dos Estados Unidos foi oficialmente condenada pela OMS. Qualquer advertência sobre os riscos do coronavírus foram classificados como “agressão econômica” pelo órgão encarregado de cuidar da saúde do mundo. Até o dia 11 de março, meras três semanas atrás, a OMS se recusou a declarar a existência de uma situação de “pandemia”. E quem é o diretor-geral da OMS? Um político etíope, Tedros Adhamon Ghebreyesus, que faz parte do grupo que instalou, anos atrás, uma ditadura selvagem na Etiópia, e se mantém no poder até hoje. Como “ministro da Saúde” do regime, foi acusado de ocultar uma epidemia de cólera em seu país – pelo jeito, é uma de suas inclinações. E quem foi que colocou esse Tedros no comando da OMS? A China, usando de toda a sua influência dentro da ONU.
Mas precisamos obedecer à OMS, não é mesmo? O presidente do Senado, o ministro Gilmar e a mídia que imagina saber das coisas nos dizem que eles são a autoridade número 1 da saúde mundial. Eis aí o Brasil ignorante, subdesenvolvido e destinado, sempre a ser o último a saber.


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25 perguntas e respostas sobre redução de salários e suspensão de contratos de trabalho

O advogado Flávio Obino Filho, especialista em Direito do Trabalho, elaborou uma cartilha com as principais dúvidas de empresários.

1 - A redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados prevista na MP 936 pode ser acordada diretamente entre empresa e empregado?

Sim. Segundo o governo federal, a ideia é dar agilidade, mas o acordo precisa ser informado ao sindicato da categoria. Segundo Obino, a regra até pode gerar discussão futura mesmo sendo adotada em estado de emergência, mas a possibilidade está na medida provisória de hoje. Conforme ela, o empregador deverá encaminhar proposta neste sentido ao empregado com dois dias de antecedência da data de início da redução e o acordo deverá ser formalizado entre as partes. O empregado terá que concordar com a redução. Nos acordos diretos, prevalece a vontade individual do empregado e o valor do salário-hora de trabalho deverá ser preservado.

2 - Até quando vale essa redução?

A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos após terminar o estado de calamidade pública, da data estabelecida no acordo individual ou da data de comunicação do empregador ao funcionário sobre a decisão de antecipar o fim do período de redução.

3 - De quanto poderá ser a redução da jornada e do salário por acordo individual?

A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%. A redução de 25% poderá ser ajustada com todos os empregados. Nas outras duas faixas, a redução poderá ser acordada com empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 (três salários mínimos) ou hiperssuficientes (portadores de diploma em curso superior com salário superior a dois tetos da Previdência – hoje R$ 12.202,12). Para os demais empregados, a redução somente poderá ser ajustada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

4 - O governo federal complementará o valor da redução salarial?

Sim. O empregado que tiver ajustado a redução do salário receberá benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, que é calculado com base no valor do seguro-desemprego. Se a redução for de 25%, o empregado terá 25% do valor que receberia como seguro-desemprego.

5 - Esta redução de jornada e salários poderá ser ajustada em convenção ou acordo coletivo de trabalho?

Sim. Ela poderá ser ajustada por negociação coletiva atingindo todos os empregados da empresa ou categoria. Mas o advogado Flávio Obino Filho alerta que, caso seja estabelecido porcentual de redução da jornada e salário diferente das três faixas fixas previstas na medida provisória, o benefício emergencial:
a) não será pago caso a redução seja inferior a 25%;
b) será de 25% do valor do seguro desemprego caso a redução seja igual ou maior que 25% e menor que 50%;
c) será de 50% do valor do seguro desemprego caso a redução seja igual ou maior que 50% e menor que 70%; e
d) será de 70% do valor do seguro desemprego caso a redução seja igual ou superior a 70%.

6 - Os trabalhadores terão garantia no emprego?

Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução. Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias. A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias previstas em lei. Isso não se aplica, claro, se o trabalhador pedir demissão ou se a dispensa for por justa causa. 

7 - As convenções coletivas de trabalho que estabelecem redução de salário e jornada sem garantia de emprego e que não indicam a complementação do salário pelo benefício emergencial prevalecem?

A medida provisória indica que esses ajustes podem ser renegociados e adequados às regras que estão valendo durante a calamidade pública. Se não, vale o acordado anteriormente.

8 - Empregado e empregador poderão acordar diretamente a suspensão do contrato de trabalho?

Os empregados que recebem  até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00 ) ou que se enquadrem como hiperssuficientes (portadores de diploma em curso superior e com salários maior do que dois tetos da previdência – hoje R$ 12.202,12) podem ajustar a suspensão diretamente com o empregador. Nos demais casos, o ajuste terá que ser feito por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O empregador deverá a encaminhar proposta ao empregado com dois dias de antecedência da data de início da suspensão do contrato e o acordo deverá ser formalizado entre as partes. O empregado terá que concordar com a suspensão. Nos acordos diretos prevalece a vontade individual do empregado.

9 - Qual o prazo da suspensão?

O prazo de suspensão é de 60 dias, que podem ser divididos em dois períodos de 30 dias. O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos contados da cessação do estado de calamidade pública, da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão.

10 - O salário e todos os benefícios pagos pela empresa ficam suspensos durante o período?

Os salários deixam de ser pagos, mas deverão ser mantidos os benefícios concedidos aos empregados. O empregado fica autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social durante a suspensão na qualidade de segurado facultativo.

11 - O governo federal assumirá o pagamento dos salários durante a suspensão do contrato?

Nas empresas com até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, o governo pagará valor equivalente a 100% do seguro-desemprego ao empregado, e o empregador não está obrigado a pagar ajuda compensatória. Nas empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, o governo pagará um valor equivalente a 70% do seguro-desemprego, ficando a empresa responsável pelo pagamento de valor equivalente a 30% do salário do empregado.

12 - Os empregados podem seguir prestando serviço a empresa durante o período da suspensão?

Não. Qualquer trabalho, mesmo que parcial, invalida a suspensão.

13 - Os trabalhadores terão garantia no emprego?

Depois que alguém morrer na tua empresa, tu não recuperas mais", diz empresário com covid-19
Os empregados terão garantia no emprego durante a suspensão do contrato e por período idêntico. Serve o mesmo exemplo citado anteriormente na jornada de trabalho. A dispensa sem justa causa do trabalhador durante o período de garantia provisória no emprego gera ao empregador a obrigação de pagar as verbas rescisórias e mais uma indenização no valor de 100% do salário a que o empregado teria direito no período. A regra não se aplica à demissão solicitada pela empregado ou por justa causa.

14 - A suspensão do contrato de trabalho poderá ser ajustada em convenção ou acordo coletivo de trabalho?

Sim. Aí, atinge todos os empregados da empresa ou categoria.

15 - Como serão considerados os valores pagos pelas empresas, sejam eles obrigatórios ou não?

A parcela não terá natureza salarial, não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda na fonte, da contribuição previdenciária e do FGTS. O valor da parcela poderá ser excluído do lucro líquido para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

16 - As convenções coletivas de trabalho que estabelecem suspensão do contrato de trabalho conforme o art. 476-A da CLT e que condicionam a suspensão à qualificação profissional, com pagamento de bolsa que antecipa parcelas do seguro-desemprego e estabelecem garantia de emprego prevalecem?

Também nesse caso, a medida provisória indica que esses ajustes podem ser renegociados para adequação. Detalhe é que ela estabelece que, durante o estado de calamidade pública, os cursos terão que ser a distância e deverão ter duração mínima de um mês e máxima de três meses. Mesmo se a adequação do que foi acordado antes, as regras precisam obedecer os limites do período de calamidade. Além disso, o trabalhador não pode receber o valor do benefício emergencial, criado agora, se estiver já ganhando a bolsa qualificação profissional.

17 - Como será feita a habilitação ao benefício emergencial que será pago ao trabalhador?

As empresas informarão ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho. Isso tem que ser feito no prazo de 10 dias contado da celebração do acordo. A primeira parcela será paga em 30 dias, contados do acordo também. Ainda deve ser publicada a norma que disciplinará como será a transmissão das informações e comunicações pelo empregador, bem como a forma de concessão e pagamento do benefício emergencial.

18 - As medidas deverão ser comunicadas aos sindicatos de trabalhadores?

Sim. Tanto os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho. O prazo é de 10 dias corridos, contados da data do acordo fechado.

19 - E se o empregador não fizer a comunicação?

Se não o fizer, o empregador terá que pagar a remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

20 - Caso o empregado já tenha celebrado acordo individual e depois venha a ser ajustada convenção ou acordo coletivo de trabalho, o que acontece?

Prevalecerá o que for acordado no ajuste coletivo. No caso das assembleias de trabalhadores, poderão ser usados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais. Os prazos de convocação de assembleia previstos na CLT ficam reduzidos pela metade.

21 - Há alguma condição que deve ser observada para receber o benefício emergencial?

Não. Ele não depende de cumprimento de período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Importante: esses benefícios não afetam o pagamento do seguro-desemprego no futuro.

22 - Empregados que recebem já benefício de prestação continuada da Previdência têm direito ao valor emergencial?

Não têm direito aqueles que recebem benefício de prestação continuada do Regime Geral da Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, como aposentados, assim como aqueles ganhando seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional. No entanto, pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber o benefício emergencial.

23 - Os aprendizes e empregados de jornada parcial podem ajustar a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato?

Sim. Eles estão expressamente incluídos nas medidas.

24 - E os empregados com mais de um emprego, como ficam?

Eles poderão receber cumulativamente um benefício emergencial para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho. No entanto, Obino avisa que há um valor fixo de R$ 600 para quem tiver vínculo na modalidade contrato intermitente.

2 5 - A possibilidade de redução da jornada e dos salários se aplica aos empregados de sociedades de economia mista?

As regras não se aplicam no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.

Artigo, Telma Renner - Uma atitude global é imprescindível !

-  A autora é empresária em Gramado, RS.

Tendo em vista a atual pandemia do vírus chinês que está provocando a maior tragédia econômica planetária, é imprescindível que se tomem providências a nível  global!
A China vem irresponsável e sistematicamente há vários anos espalhando sérias epidemias  mundo à fora.  Assim foi em 2005 com a SARS, em 2007 com a gripe aviária e agora com o Conavid. Sabe-se que isto se deve sobretudo aos hábitos anti higiênicos e insalubres de seus mercados de animais , onde as mais variadas e exóticas  espécies vivas e mortas, são um verdadeiro criadouro de vírus e doenças. Sabe-se também que o governo chinês após a epidemia da SARS havia se comprometido a acabar com esses mercados. Mas, não o fez. Passada a epidemia voltaram todos a funcionar!  Sabe-se que vários médicos chineses em diversas oportunidades  alertaram o governo e este brutalmente os calou. Sabe-se que a OMS por simpatia ao governo chinês demorou para declarar a pandemia. E cá está o mundo às voltas com o Conavid-19, ou melhor,  o vírus chinês! 
O que assombra é que, em momento algum,  o governo do megalomaníaco XinJinping tenha feito um “mea culpa” e em troca dos males que está causando tenha feito  doações de equipamentos de segurança, testes, respiradores. O rico e poderoso  Partido Comunista chinês teria todas as condições de fazê-lo. Mas não!  Pelo contrário! Os países atingidos tem que importar e pagar caro e a China,  fazendo bons negócios e lucrando com a tragédia que provocou! Verdade que as encomendas de quinquilharias  estão sendo canceladas pelos importadores, mas neste momento,  o único país que parece  ainda estar fazendo negócios em meio á tragédia é a China. Os demais vivem um inédito e dramático  lockdown. Jamais pensei que vivenciaria semelhante experiência! Países fechados, ruas desertas, pessoas trancafiadas em suas casas, desesperadas , perdendo empregos!
Isso tem que parar!
A atitude, ou falta dela, do governo comunista chinês, bem demonstra com quem estamos lidando. Pensar  que a China é um “parceiro comercial” é a mais hilária fantasia do planeta!
Comunista fanático, sabe-se que Xi Jinping tem um megalomaníaco projeto de poder para o mundo que já está empleno  andamento, e nós aqui no Brasil,  temos que ficar bem  atentos  pois seus tentáculos já estão  firmes em solo brasileiro  na área da energia e das comunicações. Daí a nos forçar a rezar por  sua cartela  comunista  é um passo! E  adeus liberdade!
Mas voltando ao momento atual de Conavid e lockdown, a meu ver, agora se torna imprescindível uma grande ação a nível global, seja um Tratado ou Acordo forçando o Governo Chines a indenizar os países atingidos e a tomar providênciasenérgicas  para que estes episódios não se repitam.  Pois que se tome como exemplo o Tratado de Versailles que após a Primeira Guerra forçou a Alemanha a pagar indenizações e devolver colônias e territórios, a China poderia devolver, por exemplo, o Porto de Sri Lanka do qual se adonou por 99 anos por contrato leonino.
Se   não houver agora uma ação global , as pandemias se sucederão e,   em breve,  o mundo acabará  de joelhos diante deste neo- Mao –Hitler rico e poderoso! 

Por Renato Sant'Ana - Grandeza em desconfiar

         "Quem desconfia fica sábio", diz Guimarães Rosa. E quem tem grandeza de espírito é capaz de pôr em dúvida até as suas próprias convicções.
          Chineses estão tomando o que é mais estratégico no Brasil. Já compraram vastíssimas extensões de nossas terras, grande parte do setor de energia elétrica, muitas indústrias de alimentos e até grupos de comunicação.
          Aliás, a China Medias Group (CMG), órgão da ditadura chinesa, é hoje o "dono oculto" do Grupo Bandeirantes. E já firmou termo de cooperação com a Globo. E até a EBC, pasmem, renovou acordo firmado em 2015 com a CMG.
          Bandeirantes e Globo já estão afinando suas linhas editoriais pelo diapasão da CMG, isto é, estão tocando no tom da ditadura chinesa.
          Agora, com o desmaio do setor econômico por causa da pandemia, nossas empresas estão perdendo valor de mercado, muitas entrando em colapso. E os chineses, como abutres que sobrevoam o moribundo, só esperam a hora de comprá-las na "bacia das almas" a preço de casca de banana.
          Para piorar, os principais caciques da esquerda brasileira são ardorosos defensores da ditadura comunista chinesa, colaboracionistas com o mesmo fanatismo do tal Luís Carlos Prestes que, um dia, teve o peito de dizer: numa guerra entre Brasil e União Soviética, ele atacaria o Brasil.
          Não dá para desconfiar? Desgraçadamente, por trás da polêmica sobre a melhor forma de enfrentar a pandemia, existe uma disputa de poder que está se lixando para o sofrimento da população e para o futuro do país.
          Tem gente aceitando de bom grado que o Brasil vire colônia da China.

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.
E-mail: sentinela.rs@uol.com.br

Hospital Moinhos de Vento utiliza telemedicina para humanizar atendimento a pacientes na UTI adulto

O equipamento utilizado nas consultas por telemedicina do Hospital Moinhos de Vento passou a ter uma nova finalidade esta semana. Além de auxiliar em diagnósticos, recomendações e condutas, a tecnologia está permitindo a visita virtual de familiares a pacientes internados na UTI de isolamento – diminuindo a saudade de quem teve o contato físico suspenso em função do coronavírus.
A permanência da família ao lado dos pacientes é uma importante ferramenta para o tratamento. Por isso, o carrinho de telemedicina – que inclui, entre outras ferramentas, um monitor e uma câmera de vídeo de alta resolução – está sendo usado como interface entre quem está internado na UTI de isolamento e seu mundo afetivo. A família recebe, por e-mail ou SMS, um link para conexão que permite o contato direto. O equipamento é deslocado até o leito permitindo o contato visual entre o paciente e seus familiares.
         
Benefício para o tratamento
Idealizado pelo Hospital Moinhos de Vento, o projeto UTI Visitas foi implementado em hospitais de todo o Brasil. Por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), a iniciativa comprovou que a permanência de familiares com pacientes de UTI representa benefícios importantes para os tratamentos. Além de criar um vínculo com a equipe, aumenta a segurança em relação ao atendimento e torna a experiência menos traumática.
Com o avanço da pandemia do coronavírus, no entanto, os hospitais tiveram que abrir mão desse importante aliado. “A visita é algo muito importante, e a telemedicina vai nos ajudar no contato com o paciente. Também poderemos apresentar a equipe à família, estando perto mesmo à distância”, destaca Daiana Barbosa, coordenadora de enfermagem do Centro de Terapia Intensiva Adulto do Hospital Moinhos de Vento.
 A editora de livros Janine Mogendorff e a filha Elisa puderam fazer a primeira visita virtual no início da semana. Janine elogiou a iniciativa do hospital em proporcionar esse momento. “Achei ótima a experiência. Fiquei um pouco temerosa por conta da minha filha, mas foi bom colocar uma imagem para aquilo que até então era um pensamento. Às vezes, o pensamento é mais sinistro do que a própria realidade”, avaliou a esposa do paciente internado na UTI de isolamento.

Análise


Em termos de mercado acho que o que foi discutido, até seguido ai pelos principais ministros da fazenda pelo mundo afora e o Banco do Central também é que esse Lock Down temporário é um problema de crédito ou seja, tipo uma ponte, o mundo vinha caminhando, abriu um buraco na estrada, você tem que chegar do outro lado e essa ponte custa.
Alguém tem que emprestar ou construir ela para você, e ai os países desenvolvidos estão fazendo isso, então como os Estados Unidos sempre lidera, eles conseguiram aprovar lá 2 trilhões de dólares e, se fosse fazer uma regra de 3 simples, é mais ou menos quanto custa para ficar parado, parar o país inteiro, aproximadamente os 40 dias e ai o que vai acontecer é que o governo vai ficar mais endividado e ele banca esses 2 trilhões de dólares pra todo mundo ter ficado parado para ver o que acontecia com o vírus.
Aqui no Brasil não vai ser diferente, só que como a gente é um país subdesenvolvido, se a gente desse um passo desses antes do resto do mundo, naturalmente o mercado inteiro, vai que, o nosso endividamento explode e como a gente é tupiniquim ninguém confia muito em emprestar dinheiro pra gente neste momento, e o nosso juro ia pro beleléu e é por  isso que a gente não fez antes, ficou aguardando.
Agora o Guedes viu que a coisa tá mais calma, vai botar pra rodar.
Então basicamente é aumento de dívida, se aumenta o endividamento dos países inteiros e bota o dinheiro na economia para circular.
Agora tem que ter um limite né, tem que ter um limite porque existe o máximo que o tesouro pode fazer.
E esse máximo não é infinito, então tem que fazer uma conta de ver por quanto tempo o pais pode ficar parado no máximo 20, 30, 40 enfim, quanto custo, e ai o governo assume essa dívida, bota pra rodar, credita nas pessoas, salva as empresas que tinham tido problema de desencaixe de caixa, principalmente empresas aéreas, shopping centers,hotéis,PE enfim, uma gama grande de empresas que acabou tendo um colapso até na geração de caixa. O governo banca e ai no dia seguinte tá todo mundo normal.
Agora o que não pode é ficar todo mundo trancado para sempre, isto é maluquice, tem que trancar quem tá na zona de risco, pessoas velhinhas, diabéticos, hipertensos, esse povo tem que tá preso.
Agora, eu conheço, acho que eu conheço todo mundo que tem corona vírus,entendeu.
O Mofredine que senta na minha frente tá com corona, o Gui Bueno que é um Gestor Master tava com corona.
André Freitas outro gestor tava  com corona, a filha dele ta com corona, a menina que trabalha para mim voltou da Itália no mesmo voo com outro camarada da XP que pegou corona, foram os 2 primeiros aqui do Brasil.
E todo mundo super bem.
Esse cara que descobriu hoje o teste dele do corona, ele trabalha comigo e falou: Po Josias, to zero, só fui por descargo de consciência, acabou que a porcaria do teste deu positivo e agora to sendo tratado  que nem um leproso aqui no prédio, mas eu to ótimo.
Então é um negócio que afeta exclusivamente pessoas idosas que já tem problemas de saúde, não da pra trancar o mundo inteiro por conta disso.  Só que a discussão ta evoluindo, no começo o pessoal tomou muito susto, os gestores de política pública acabaram tomando decisões mais drásticas e agora eles estão revisitando isso.
Eu acho que gradativamente e ai o Trump meio que daquele jeito maluco dele, começou botar um pouco de conta no jogo, gradativamente os países vão começar fazer isto. Agora o país que é muito idoso, tipo, Itália, Espanha é treta mesmo.
Daí o bicho pega e pega pra valer, não é o nosso caso.
Nossa população é muito jovem, então você pode soltar bastante gente pra rodar.
Enfim, eu acho que isso vai começar a sentar, no tempo que ficar parado o governo vai ter que bancar e ai chegamos do outro lado.
Vai seguir vida normal, vai ter alguma sequela, mas a economia depois começa a recuperar e eu discordo muito de gente que diz que o impacto é estrutural como foi em 2008.
Bernard que é o cara que salvou o mundo em 2008, não acredita nisso, ele pontuou várias diferenças.
O Eudosch que é um gestor famosíssimo também apontou várias diferenças, eles acham que o efeito é muito mais parecido com uma nevasca que paralisou, em vez de paralisar só Nova York ou Boston acabou paralisando o mundo inteiro do que necessariamente uma ruptura do sistema financeiro que é o que aconteceu naquela época, então, lá tava em cheque todo sistema bancário, corrida aos bancos e aquela loucura toda.
Não tem nada disso acontecendo.
Aqui simplesmente é um problema de quem que vai bancar a maquininha produtiva ter parado por x dias.
É simples assim, vai ficar uma sequela  aqui no Brasil, nem todo mundo é bancarizado, vai ser difícil o governo botar o dinheiro na conta, vai ter uns desencaixizinhos ali que vai dar um pouco de dor de cabeça.
Mas eu acho que a gente sai e sai bem.
Agora os mercados entraram num pânico absurdo até  quinta feira passada e de lá para cá já melhorou muito graças a Deus, estamos ai no 3º dia consecutivo de alta, hoje teve recorde de desemprego e pedido de desemprego nos Estados Unidos e as bolsas explodiram de subir ou seja, nesse momento o povo não está mais nem ai pro impacto imediato, todo mundo já tá conseguindo enxergar o desfecho da história e pro mercado financeiro que ta sempre olhando lá para frente é isso que importa, não importa  o que tá agora.

Texto intgegral Luchese

A Santa Casa atende a população pobre que precisa de médicos e hospitalização para todos os tipos de doenças, a imensa maioria, e não só vírus chinês.

Depois que viralizou vídeo descontextualizado de entrevista que concedeu na TV Pampa, Porto Alegre, o renomado médico gaúcho Fernando Luchese gravou nova fala, muito mia socmpleta. Leia o texto degravado pelo jornalista Glauco Fonseca a pedido do editor: "Há poucos dias, circulou um vídeo editado de uma participação minha no programa da Rede Pampa, em que eu afirmava que a Santa Casa dispõe de 200 respiradores e 100 aparelhos de anestesia. Eu quero esclarecer um pouco melhor essa informação. Os números estão corretos, são exatamente esses os números, mas a edição foi incompleta por que, na realidade, eu afirmava que os respiradores - esses 200 - eles estão uso nos nossos mais de 150 leitos de UTI e em nossas 6 emergências em nossos 9 hospitais. Assim como os carros anestésicos eles propiciaram no ano passado – 2019 - a realização de 80 mil cirurgias no complexo da Santa Casa. Então todos esses equipamentos estão em uso e estão disponíveis (...)  A Satna Casa decidiu destinar, do seu hospital Pavilhão Pereira Filho, que é o nosso hospital de pneumologia, onde trabalham pneumologistas reconhecidos no Brasil todo, 40 leitos para atendimento de casos de Covid podendo expandi-los para 80 se necessário. Para isso, nós lançamos uma campanha de captação de recursos para a criação de 80 leitos de UTI, com custo médio de R$ 210.000,00 por leito, o que permitirá vencer uma situação de grande expansão do Covid, o que rezamos para que não aconteça, mas estaremos prontos se acontecer.  No Rio Grande, 70% dos atendimentos do SUS são realizados pelas 272 Santas Casas e hospitais filantrópicos em 220 municípios"