Com todo o respeito à Justiça brasileira, a Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vem a público para dizer que
considera equivocadas e temerárias as recentes decisões judiciais que
consideram o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) no prazo como 'crime passível de prisão'.
Essa tipificação criminal existe em casos de apropriação
indevida de valores. Por exemplo: se uma empresa desconta o valor do INSS de um
empregado e não faz o recolhimento deste dinheiro à Receita Federal, está
cometendo um crime. Não há discussões.
O caso do ICMS é totalmente distinto. Ele não é um
imposto sobre o consumo. Não é pago pelo comprador final. Como o próprio nome
diz, é pago por quem faz as mercadorias 'circularem'. Ou seja, pelas empresas.
Não há, portanto, como ocorrer apropriação indevida de valores de nenhuma
natureza.
Além disso, a legislação do ICMS é um verdadeiro cipoal.
Cada estado tem suas regras, muitas vezes, subdivididas em inúmeros artigos,
alíneas, exceções, etc. Como cada estado define a sua própria tarifa (no que é
chamado há anos de 'guerra fiscal'), muitas vezes as empresas precisam fazer
cálculos complexos para apurar a tarifa devida, sobretudo em casos de vendas
interestaduais.
Cabe ressaltar ainda que o recolhimento de ICMS depende
de uma apuração entre os créditos (compra de insumos) e débitos (venda da
mercadoria) e que em muitos casos este balanço pode resultar na inexistência de
valor a recolher.
Muitas vezes, há divergências com o poder público por
conta dessas questões que são fruto das deficiências de nosso sistema
tributário, muito complexo e pouco eficiente. Essas discussões muitas vezes se
alongam, por lentidão do próprio poder público.
Ameaças como a de prender empresários que lutam
diariamente para gerar empregos, pagar impostos e, quando conseguem, produzir
lucro num ambiente altamente burocratizado como o brasileiro nos parece
completamente inadequado.
A Fiesp e o Ciesp ingressaram como amicus curiae na causa
em questão no STF e continuarão lutando sem descanso para que a atividade
empresarial não seja tratada como crime no Brasil.
Nosso país não pode aceitar esse equívoco.
Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp.
Paulo Skaf tá coberto de razão. O nosso glorioso e sempiterno STF está na bica de cometer um atropelo inominável, uma burrada homérica. Se o sujeito declarar e não conseguir faturar para o pagamento, vai preso? Mas onde está a cabeça desses caras?
ResponderExcluirLagosta, salmão e Chablis por conta da Viúva só pode dar nisso.