Artigo, Astor Wartchow - Voto Facultativo Extraordinário

Advogado
OAB-RS 25837
Desnecessário repetir os fundamentos legais e históricos que determinam a obrigatoriedade do voto em todos os níveis do processo eleitoral. Aliás, este tema (a obrigatoriedade do voto) tem sido evitado estrategicamente pelo Congresso Nacional.
Explico: possivelmente, a liberação desta obrigação desnudaria matematicamente a realidade acerca dos níveis de prestígio dos parlamentares, sejam vereadores, deputados ou senadores. Talvez, menor risco corressem os candidatos majoritários.
Todavia, invoco o tema da obrigatoriedade neste momento haja vista o debate instalado acerca de prorrogar ou não os atuais mandatos, adiar ou nao adiar as próximas eleições municipais. 
Logo, neste sentido, desejaria que fosse do conhecimento e debate dos congressistas a hipótese de alteração legal que permitisse o voto facultativo extraordinário.
Se não é adequado prorrogar o mandato de prefeitos e vereadores (e concordo com esta inconveniência), e ainda que se prorrogue a data das eleições para novembro, não há o mínimo clima para levar alguém às urnas.
Justifico. Este vírus ficará muito tempo entre nós, à espera de uma vacina. Mesmo que sob corretos argumentos e necessidades hospitalares, isolamentos e quarentenas apenas estão postergando a contaminação e consequente esgotamento de sua capacidade viral.
Mesmo que importantes dentro do processo institucional, as eleições municipais não têm a mesma dimensão das demais, e nem serão indicadores demonstrativos expressivos de eventual desgaste das autoridades estaduais e federais.
Em síntese, que vá às urnas quem deseje, quem considere importante seu voto, seja em relação às questões locais que julgar valiosas e urgentes, seja em relação a eventual amigo e candidato a vereador e/ou prefeito, e/ou seu  partido político predileto.
Dito de outro modo, obrigar alguém a votar neste momento seria um absurdo. E não basta reduzir a idade a partir da qual desobriga o voto (há proposta fixando em 60 anos; hoje está em 70 anos).
O problema é o constrangimento legal. Afinal, não afirmam que o que importa é a vida? Logo, uma obrigação formal (obrigação de votar), ainda que cívica, não pode se sobrepor ao direito de preservar a própria saúde. E nem vou falar do sentimento de medo que a todos contaminou!

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