18. É vedada a aplicação da marca do Governo Federal nas placas de sinalização de obras
públicas?
Sim, as placas de obras ou de projetos de obras de que participe a União, direta ou
indiretamente, deverão ser alteradas para exposição durante o período eleitoral, em face da
suspensão da divulgação da marca do Governo Federal, que se aplica a qualquer suporte
utilizado como meio de divulgação.
19. O que fazer com as placas de obras públicas que já contém a marca do Governo?
A marca deverá ser retirada da placa de obra ou de projeto de obra, ou ser
adequadamente coberta, com vistas a não suscitar qualquer caracterização como publicidade
institucional.
Link para acesso direto
https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/FAQ2022VersoAtualizada.pdf
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