Paulo Figueiredo revela detalhes das diligências da PF sobre os Mantovani

 Conversei há pouco com um Policial Federal, que participou das diligências envolvendo a família que interpelou o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e seus familiares em Roma. Ele concordou em compartilhar informações exclusivas do caso sob a condição de anonimato.


Eis o que disse o Policial:


1. Segundo a fonte, a família foi intimada às 6 da manhã de um domingo, com viaturas ostensivas da Polícia Federal. A equipe foi educada e recebeu tratamento cordial da família. Aqui, já temos algo bastante atípico: normalmente, uma intimação deste tipo ocorreria em horário comercial e durante a semana, em carros descaracterizados, disse o Policial.


2. Foi concedido apenas um intervalo de três horas entre a intimação e a oitiva, marcada para as 9 do mesmo dia. Este também não é o procedimento padrão, dado que geralmente é proporcionado um tempo maior para que o intimado possa se preparar, consultar um advogado e, se julgar necessário, pedir vistas ao processo.


3. Devido a um voo já marcado para o mesmo horário, a família não pôde comparecer à oitiva. Apenas o genro, o membro mais jovem da família, compareceu.


4. Durante o depoimento, o depoente relatou que o filho de Alexandre de Moraes teria feito um comentário desrespeitoso a uma mulher, afirmando que "Se quisesse comia o cu dela. Pagava e comia." [transcrevo aqui, como dito].


5. Esse relato teria sido registrado no depoimento e, ao chegar ao conhecimento do Ministro, teria causado a ira de Moraes, levando-o a articular um pedido de busca e apreensão.


6. A família insistiu que não houve contato físico, contrariando informações veiculadas pela imprensa de que teria havido um confronto físico. As filmagens, caso se tornem pública, devem esclarecer se a versão da família é verdadeira.


7. As fotos que vazaram para a imprensa, mostrando um dos envolvidos com uma touca na cabeça, foram feitas pelos próprios policiais. A família, composta por empresários de bom nível, tem recebido ameaças anônimas desde então.


8. O objetivo central da busca e apreensão, que contou com uma dezena de veículos no condomínio, foi uma fishing expedition que visava encontrar indícios de que a família financiou algum grupo ou ônibus no protesto de 8 de Janeiro, caracterizando "atos antidemocráticos". No entanto, apenas um celular sem evidências relevantes teria sido apreendido.


9. Segundo o policial, a família está sendo "esmagada pelo estado", num processo que parece ter como objetivo fazê-los de exemplo.


10. Ele também destaca a ausência de indignação entre os delegados da Polícia Federal, enquanto entre os agentes há uma divisão de opiniões.


Vale ressaltar que estes são os relatos, da forma que recebi da fonte, sem juízo algum de valor da minha parte. Limitei-me a verificar a credibilidade da testemunha, que atingiu um grau que satisfez a minha publicação e tomei a decisão como jornalista de fazê-lo.


Os fatos, portantos, precisam ser comprovados ou desmentidos. Isto certamente virá de duas formas: i) atrávés da obtenção do mencionado depoimento; ii) através dos vídeos de segurança divulgados.


Caso sejam comprovados, temos alguns problemas graves aqui e teremos que ter mais alguns pedidos de Impeachment no senado em breve: do Ministro Alexandre de Moraes e da Ministra Rosa Weber, que determinou a busca e apreensão. Também devem ser tomadas medidas contra o delegado que conduziu as diligências de forma atípica e diferenciada.


Apenas no próprio Código de Ética da Magistratura, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 60 de 2008, tem diversos artigos que tratam da necessidade de evitar conflitos de interesse e preservar a imparcialidade.


No Capítulo III, que trata dos deveres do magistrado, encontramos:


Artigo 8º: "O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito."


Artigo 9º: "A imparcialidade, além de ser manejada na atividade jurisdicional, deve ser observada nas demais atividades públicas ou privadas."


No Capítulo IV, que trata das vedações ao magistrado, encontramos:


Artigo 13: "Ao magistrado é vedado comportar-se de maneira a comprometer a dignidade, a reputação e a independência do cargo que exerce."


Artigo 25: "O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a aparência de comercialização de decisões judiciais, devendo adotar postura rigorosa em relação a condutas desleais ou atentatórias aos princípios éticos."


Há muito mais. É urgente que o Senado Federal comece a agir para apurar os fatos. O artigo 52 da Constituição é muito claro nesse sentido.


https://realpfigueiredo.locals.com/post/4310564/bomba-exclusiva-policial-federal-revela-detalhes-sobre-dilig-ncias-envolvendo-o-ministro-do-a


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