Opinião do editor - O Senado pode e deve, agora, cortar o passo do STF neste caso abusivo do Marco Temporal.

Com o objetivo de cortar o passo do STF, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) conseguiu aprovar em caráter de urgência o PL 490/07 na Câmara dos Deputados Federais, que além de transferir do Poder Executivo ao Legislativo a competência para realizar as demarcações, estabelece a fixação do marco temporal. O PL seguiu para o Senado Federal para revisão, mas não caminha. Aprovada a lei, a decisão de hoje do STF não valerá nada. O Congresso Nacional precisa defender o direito constitucional a propriedade privada e estabelecer o marco temporal para demarcação das terras indígenas com base na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, 5/10/88. A matéria está na CCJ e o relator é o senador Marcos Rogério, PL.

As consequências que a decisão contrária ao que estabelece a Constituição Federal no que diz respeito ao Marco Temporal, tomada hoje pelo STF, numa nova violação à lei maior e às prerrogativas do Congresso Nacional, poderão provocar danos de grande monta:

- Cidades inteiras e propriedades rurais poderão ser dizimadas, dando espaço a demarcação, havendo nítido violação constitucional ao direito a propriedade privada (inciso II, do art. 170 da CF/88).

Vale a pena lembrar o que aconteceu com a área entre os limites dos municípios de Apiacás/MT, distante 1.005 quilômetros de Cuiabá e Jacareacanga/PA na gestão do Governo Dilma Rousseff (2013), onde uma cidade inteira foi literalmente derrubada.

De acordo com a FPA, uma pesquisa realizada pelo Instituo Pensar Agropecuária (PensarAgro), que reúne 44 entidades do setor produtivo, concluiu que se não houver o marco temporal com base na promulgação da CF/88, nós teremos um salto de 14,1% para 27% do território brasileiro considerado terra indígena, o que acarretará a queda significativa nas exportações, e claro, o cancelamento de títulos de propriedade de imóveis, cujos proprietários apenas serão indenizados pelas benfeitorias e não pela terra.


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