Confira as propostas do relator

Fundos exclusivos


•    Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;


•    Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;


•    Tributação: alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;


•    Atualização antecipada: quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento


       –    6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;


       –    15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.


Offshore e trusts


•    Instrumento: projeto de lei;


•    Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;


•    Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Cobrança ocorrerá da seguinte forma


       –    isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil;


       –    15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6.000,01 e R$ 50 mil;


       –    22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.


•    Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano


•    Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.


•    Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;


•    Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações


       –    variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;


       –    variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

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