Íntegra da representação de Adão Paiani contra o chefe do MPE do RJ


Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Doutora RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE. Processo 1.000.61/2019-76 Relator: Dr. Luis Fernando Bandeira de Mello Filho



   ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI, brasileiro, casado,
advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, sob o nº 62.656, com endereço profissional à Alameda das Acácias, Quadra 107, Lote 20, Casa 04, Águas Claras, em Brasília/DF, CEP 71.927-540, onde recebe intimações e notificações; vêm à presença de Vossa Excelência, com base no que dispõe o artigo 130-A, § 2º, inciso III, e § 3º, inciso I, da Constituição da República; bem como o artigo 138, e seguintes, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentar a presente

REPRESENTAÇÃO COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA

face a JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com endereço funcional à Av. Marechal Câmara, n° 370 - Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP 20020080 - Telefone: (21) 2550-9050; pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


I – DOS FATOS: 

   Na data de 18 de Janeiro do corrente ano, o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi fotografado em encontro com o jornalista OCTÁVIO GUEDES da GloboNews, emissora da Rede Globo de Televisão, no restaurante Lorenzo Bistrô, localizado no Bairro Jardim Botânico, próximo aos estúdios da citada empresa de comunicação; conforme se verifica no registro fotográfico que segue:
 As fotografias retro reproduzidas, de inquestionável clareza, mostram o chefe do Ministério Público do Rio de Janeiro, acompanhado de outro servidor do Grupo de Investigação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelas investigações no âmbito da ALERJ, cuja identidade ainda carece de apuração, em inegável “reunião de trabalho” com o citado jornalista, na antevéspera do vazamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre a movimentação financeira do deputado estadual, e Senador da República Eleito, Flávio Bolsonaro; e de declarações do próprio Procurador-Geral de que o referido parlamentar estaria sendo investigado pelo MP-RJ, juntamente com outros 26 deputados estaduais; mas com inegável ênfase no seu nome, aparentemente pelo fato de tratar-se do filho do Presidente da República. 

  O referido encontro, e seus objetivos, não foram negados por nenhum dos envolvidos, e nem poderiam. O jornalista OCTÁVIO GUEDES, da GloboNews, inclusive, afirmou em declaração veiculada pela emissora na qual trabalha que estava “atrás de informações”,
“ouviu vários especialistas, aproveitando pra ouvir também o Gussem”; e  “não revelou nada que está sob sigilo, mas até poderia”, o que faz presumir, evidentemente, que recebeu informações abrigadas sob sigilo de parte do seu interlocutor, o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM. As declarações do jornalista OCTÁVIO GUEDES podem ser verificadas no link que, por oportuno, indicamos: http://www.caneta.org/noticias/gaguejando-jornalista-da-globonewsconfirma-encontro-com-chefe-do-mp-rj-em-restaurante/      A conduta do Representado, reunindo-se de forma exclusiva e fora das dependências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao qual preside, para tratar de assuntos referentes a uma investigação que deveria ser sigilosa, e que está sendo levada a cabo por aquele órgão ministerial, a qual está sob sua responsabilidade e de seus subordinados, enseja o questionamento de estarmos diante de um grave

desvio ético, quando não da prática, em tese, de crimes de natureza funcional, sem prejuízo de outros, na esfera penal, a serem igualmente apurados, incompatíveis com a conduta exigível de servidor público investido de funções de tamanha envergadura.

  Tal conduta deve ensejar pronta, célere, responsável e segura apuração deste Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma vez que depõe contra a lisura e isenção necessárias ao parquet para apurar eventuais ilícitos que tenham sido praticados no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; sendo este, precisamente, o objetivo da presente Representação.      É imperioso salientar que, muito embora as referidas investigações sobre irregularidades que teriam sido praticadas, em tese, por parlamentares da ALERJ alcancem quase trinta deputados estaduais, as declarações sobre detalhes da apuração, e o vazamento ilegal e seletivo de informações sigilosas tem-se focado única e exclusivamente no nome de um único parlamentar daquela Casa Legislativa, coincidentemente filho do Presidente da República, contra o qual a emissora à qual pertence o jornalista OCTÁVIO GUEDES - comensal à mesa do restaurante Lorenzo Bistrô, juntamente com o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM – move, indiscutivelmente, feroz campanha de desconstrução de imagem. 

  Assim, a conduta reprovável, ilegal e imoral do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM merece, de parte deste CNMP a apuração devida e, uma vez comprovadas as ilegalidades que por hora se presumem, justificadamente, tenham ocorrido, a responsabilização cabível do representado.
II – DA LEGITIMIDADE E CABIMENTO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO: 
    Encontra-se estabelecido pelo parágrafo 2º, do artigo 130-A, da Constituição da República, que “compete ao Conselho Nacional do
Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do
Ministério Público, e do cumprimento de todos os deveres funcionais dos seus membros” cabendo-lhe zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados; sendo legítimo a qualquer cidadão representar, por escrito ou pessoalmente, no referido órgão.     Tal controle das atividades funcionais move-se pela imperiosidade das mesmas serem desenvolvidas, pela extrema relevância da atividade ministerial e pela segurança jurídica da sociedade e dos seus cidadãos, dentro dos limites estabelecidos tanto pela Carta Constitucional quanto pelo ordenamento infraconstitucional, sob pena de nos depararmos com faltas disciplinares, e extrapolação dos deveres funcionais, dos órgãos ministeriais.      No caso em tela, pelas circunstâncias em que o fato ocorreu, é absolutamente legítimo supor-se que o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM agiu em prejuízo da ética funcional, quando não cometendo graves delitos de natureza funcional e mesmo, em tese, na esfera penal, que devem ser apurados com o necessário rigor e isenção por este CNMP, em observância às suas atribuições constitucionais e legais, e em respeito à própria sociedade; uma vez que a conduta praticada expõe, depõe e compromete a própria  dignidade do Ministério Público e de seus membros.

  Assim, visando uma apuração rigorosa do lamentável episódio, onde a mais alta autoridade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, é flagrado em conduta, em tese, ilegal, mas seguramente imoral, em uma circunstância na qual deveria, indiscutivelmente, cumprir com seu papel de custus legis e não submeter-se à condição de informante privilegiado de um veículo de comunicação; cabível o acolhimento da presente Representação que, nos termos regimentais do CNMP, a qual deve ser distribuída a um Relator para, a critério deste, tramitar na forma apresentada, ou receber nova classificação.     III – DAS VIOLAÇÕES ÉTICAS E FUNCIONAIS PRATICADAS, EM TESE, PELO REPRESENTADO:     A conduta antiética, imoral e ilegal do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, na condição de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao encontrar-se com jornalista da já citada empresa de comunicação com a finalidade de passar-lhe com exclusividade informações sigilosas de uma investigação, não apenas depõe contra os mais basilares princípios da administração pública, mas igualmente, e com igual gravidade, a isenção necessária e exigível de qualquer órgão da instituição que preside, a própria segurança jurídica da sociedade e dos cidadãos, e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

   A conduta vexatória do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM carrega em si uma inequívoca e indevida antecipação de juízo de valor, e a personalização de uma investigação na figura de apenas um dos supostos “investigados”, tendo como motivação interesses de ordem política e ideológica, bem como a utilização de um feito como plataforma de promoção pessoal, e ainda em benefício dos interesses de um grupo de comunicação em clara e notória ação de vendetta  contra a

pessoa do Presidente da República, mediante a exposição pública de seu filho em um caso ainda sob investigação.     Ao aceitar, ou mesmo propor, reunir-se com um jornalista de um grupo de comunicação que demonstra de maneira inequívoca ter interesse em direcionar, e influenciar, os resultados de uma investigação em curso, o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à Rede Globo de Televisão, veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do Presidente da República, de seus familiares e demais integrantes de seu campo político, e que tem se utilizado de todos os expedientes possíveis para criar uma atmosfera negativa e de instabilidade política fabricada em relação a um governo legitimamente eleito por mais de 57 milhões de brasileiros, e recém empossado.  

  A atuação do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, compartilhando informações sigilosas com exclusividade para um único veículo de informação, tem por objetivo, nitidamente, agradar os donos e responsáveis pela empresa de comunicação, em troca de espaço de promoção pessoal concedido, bem como dar vazão aos seus próprios interesses políticos e ideológicos. Tal conduta desprezível depõe contra as garantias constitucionais das quais o representado, membro da instituição à qual foi confiada, pela Carta Magna, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, comprometeu-se a defender e preservar.     Ao antecipar informações sigilosas de uma investigação em andamento, em prejuízo de apenas um dos investigados, o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, sob qualquer ângulo que seja analisada sua pérfida conduta, compromete o prestígio e a dignidade do Ministério Público, bem como a honradez de seus membros; os deveres legais que lhe são impostos, em especial, o de manter conduta ilibada e

compatível com o exercício do cargo, de zelar pela dignidade de suas funções, de tratar com urbanidade os jurisdicionados, e de observar a formalidades legais observar as formalidades legais no desempenho de sua atuação funcional. 

  Em uma conduta absolutamente mesquinha e desleal, o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM desvenda para um grupo específico de comunicação – não por acaso o mais poderoso do país – detalhes sigilosos de um procedimento inconcluso, fazendo com que uma hipotética denúncia, que teria que ser submetida ainda ao crivo do Poder Judiciário, tenha um primeiro “julgamento” pela “opinião publicada” de um noticiário parcial e faccioso, disseminado a partir da Rede Globo de Televisão e de seus veículos de comunicação; contaminando, em prejuízo da própria persecução penal que venha a ser buscada e de todo um procedimento legal, distanciando-se de fatos objetivos e de uma análise estritamente jurídica que deveria ser realizada.      A conduta do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, nesse contexto, o artigo 43, incisos I, II, VI e IX, da Lei Federal n.º 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) a qual transcrevemos:   
“Art. 43. São deveres dos membros do Ministério
Público, além de outros previstos em lei: I - manter
ilibada conduta pública e particular; I I - zelar pelo
prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela
dignidade de suas funções; (...) VI - desempenhar, com
zelo e presteza, as suas funções; (...) IX - tratar com
urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e
auxiliares da Justiça.”


  Tal violação, que seguramente se comprovará no âmbito do procedimento que se requer, depõe contra a Instituição presidida pelo representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM como um todo, causando grave desprestígio social e intelectual ao Ministério Público.       Antecipar juízo de valor, expor efeitos de eventual ação penal ou civil, indicar responsáveis por malfeitos no início das investigações, divulgar diligências que sequer foram realizadas, ou seus resultados sem uma análise criteriosa, violando sigilo processual ou de diligências, em razão do cargo, como observado na conduta do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, evidentemente torna-se fatal para a credibilidade da Instituição Ministério Público; e deve ser coibida com todo o rigorismo que a lei prevê para situações análogas     Embora os membros do Ministério Público não estejam proibidos de manterem relacionamento com a imprensa, o que é vedado a Promotores e Procuradores de Justiça é o agir midiático, com vista a mera promoção pessoal, afastando sua conduta dos princípios da legalidade, moralidade e, em especial, do interesse público, o que, sob uma análise realística, evidentemente ocorreu no caso em tela, pela ação do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, em evidente desvio de conduta funcional. 

  Igualmente grave é a primazia dada pelo representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM a um determinado grupo de comunicação, o que somente potencializa o dano causado pela sua conduta, evidenciando a sua falta de isenção necessária para o desempenho das funções ministeriais, tendo o mesmo dever de declarar-se suspeito para atuar no procedimento em tela.

  A conduta do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM não deixa dúvidas de que foram – e certamente continuam sendo


cometidas as infrações disciplinares acima referidas, e que o mesmo deve ser apenado na forma da lei. 

  O vazamento seletivo de informações em detrimento de apenas um dois investigados no âmbito da ALERJ não encontra, de parte do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, qualquer ação de contenção, contrariando frontalmente o disposto pela Lei n.º 8.625/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público, que prevê:   
“Art. 43. São deveres dos membros do Ministério
Público, além de outros previstos em lei: (...) VIII -
adotar, nos limites de suas atribuições, as
providências cabíveis em face da irregularidade de
que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo.” 
    Torna-se assim evidente que o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM tem desrespeitado regras e aos deveres funcionais a que está submetido, demonstrando descaso com a condução do feito em tela, dando prioridade ao andamento deste, a qualquer custo, e abrindo as portas para a utilização da mídia como instrumento de coerção.    IV - DA NECESSIDADE DE TUTELA LIMINAR:       Os fatos narrados não deixam dúvidas a respeito das ilegalidades e da infração aos deveres funcionais praticados pelo representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM; e que sua ação violou e continua violando a privacidade, presunção de inocência e dignidade da pessoa humana, particularmente do Senador eleito Flávio Bolsonaro, havendo fortes indícios de que seus procedimentos possas implicar em novas ilegalidades e violações, situações aptas a evidenciar o periculum in mora, tornando necessária e impostergável a adoção de providência cautelar em caráter liminar por parte deste CNMP, qual seja o
afastamento do representado de todo e qualquer ato envolvendo a investigação em curso.     O Regimento Interno do CNMP contempla no art. 43, VIII, a possibilidade do Relator conceder medida liminar pleiteada:   
“Art. 43. Compete ao Relator: (...) VIII – conceder
medida liminar ou cautelar, presentes relevantes
fundamentos jurídicos e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
     Assim, em sede de medida cautelar, liminarmente, propõese a suspensão, pelo da prática de qualquer ato do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM no âmbito da investigação em curso e que tenha como alvo, em qualquer condição, o Senador eleito Flávio Bolsonaro.

V – DOS REQUERIMENTOS:       Diante de todo o exposto, é possível concluir que o representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM transgrediu os deveres funcionais e as regras previstos na Lei Federal n.º 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), pelo que se requer: 

  a) nos termos do artigo 130 – A, § 2º, inciso III e §3º, inciso I da Constituição Federal, seja recebida e autuada a presente REPRESENTAÇÃO COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA, com a distribuição a um dos insignes Conselheiros deste CNMP;      b) seja concedida medida liminar, suspendendo-se a prática de qualquer ato pelo representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, no âmbito da investigação referente a irregularidades eventualmente praticadas no âmbito da ALERJ


  c) que, após prestadas as informações pelo representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, seja a presente processada, nos termos do artigo 138 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para sua instauração, ou subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, para que seja instaurado o feito sob a classificação processual cabível, nos termos do art. 138 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;      d) após regular processamento, seja confirmada a liminar acima requerida, sem prejuízo da aplicação, em desfavor do representado JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM, uma das penas disciplinares previstas no artigo 130-A, § 2º, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Complementar 75/93.      Finalmente, requer sejam as publicações e intimações atinentes a essa Representação realizadas exclusivamente em nome do subscritor da presente, sob pena de nulidade. 

  Protesta pela apresentação de provas acaso necessárias.

   Termos em que requer e aguarda deferimento.

     
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2019.


ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI OAB/RS 62.656

Palocci diz que pasosu r$ 1 milhão de dinheiro de propina par produtora de Roberto D'Ávila, Globo


O ex-ministro petista Antonio Palocci afirmou, em delação premiada, que a empresa do jornalista Roberto D’Ávila, à época dono de uma produtora audiovisual, recebeu repasse de R$ 1 milhão para a gravar o filme “Lula, o filho do Brasil”.
Segundo Palocci, a quantia teria sido paga pela Schahin Engenharia em troca de 1 favor que ele teria prestado à empreiteira na Petrobras.
As informações foram reveladas pela revista Crusóe.
Roberto D’Avila, que atua no canal de TV paga GloboNews, nega que tenha feito qualquer pedido a Palocci. Ele diz que não sabia que o dinheiro investido pela Schahin no filme fosse produto ou fruto de propina.
O jornalista disse que a empresa não quis aparecer nos créditos do filme e por isso foi realizado a produção de vídeo institucional sobre ela.
De acordo com a delação, no 2º semestre de 2018, Palocci se encontrou com o empresário Milton Schahin, do Grupo Schahin, em São Paulo. O empresário buscava apoio político para resolver 1 problema com a renovação de 1 contrato com a Petrobras que envolvia a operação de 1 navio sonda da estatal.
Palocci disse ter procurado a ministra Dilma Rousseff e outros assessores. Afirmou nos encontros que a empreiteira estava com dificuldades financeiras. Segundo o ex-ministro, Dilma disse que iria ajudar. O contrato acabou renovado em 2009.
No mesmo ano, Milton Schahin procurou Palocci para saber como remunerá-lo. Disse que queria fazer uma doação ao ex-ministro.
Palocci relatou que dias antes havia mantido contato com Roberto D’Avila –que precisava de R$ 5 milhões para finalizar a produção do filme “Lula, o filho do Brasil”.
Palocci solicitou então a Milton Schahin que doasse R$ 1 milhão para a produção do filme.
A cinebiografia que conta a história do ex-presidente estreou em 2010 e custou R$ 12 milhões.

O COAF e o espelho da madrasta


Já havia iniciado um texto sobre as auspiciosas ações implementadas pelo governo Bolsonaro na área da educação superior, em apenas duas semanas de gestão, quando achei por bem me dedicar a escrever alguma coisa que fosse para esclarecer, do meu jeito, a campanha hipócrita que tenta difamar o senador eleito pelo RJ, Flávio Bolsonaro (PSL).
As estratégias de “dividir opiniões”, “abalar a imagem pública” ou ainda “assassinar reputações” são táticas bem conhecidas próprias da esquerda, aplicadas sempre que necessárias para desestabilizar o oponente em ascensão: no caso, o governo Bolsonaro. São práticas de guerrilha no campo do imaginário social travadas através de narrativas que desconstroem as personalidades. Para isso se valem dos meios de comunicação de massa que reproduzem o discurso à exaustão. Os principais objetivos da guerra das narrativas são a) desviar o foco de escândalos que estejam na iminência de atingir a cúpula da esquerda, b) introduzir a dúvida na sociedade civil e assim dividir opiniões e provocar uma dissidência de simpatizantes não convictos, c) tornar, pela repetição, uma mentira em verdade socialmente aceita e d) intimidar o oponente pelo caos. 
Como a esquerda forjou “o caso” Flávio Bolsonaro
1) Elegeram uma figura com expressão política e diretamente ligada tanto ao novo governo quanto à família do oponente – no caso concreto, o filho do presidente;
2) A devassa na vida privada e política de Flávio, segundo veiculado na imprensa, já havia começado em meados de 2018. Tentaram encontrar ilícitos na vida privada e política de Bolsonaro, mas não encontraram nada. Intentaram então contra a vida dele – também não obtiveram êxito. Havia já a solicitação de um dossiê sobre as atividades públicas de um dos filhos do presidente – coincidentemente o que viria a derrotar o candidato petista ao senado, Lindbergh Farias;
3) Para uma súcia criminosa que deteve o poder por 13 anos e aparelhou as instituições públicas flagrantemente, não foi difícil levantar informações sigilosas da vida privada do Flávio, aliás, eles fazem isso comigo e com você, não tenha dúvida. Foi assim que com o auxílio de funcionários públicos ímprobos, a esquerda se apossou de informações sobre as atividades financeiras de Flávio e dos seus assessores de gabinete;
4) De posse dessas informações, aguardaram vir a público a escandalosa delação premiada do ex-ministro do governo Lula e Dilma, Antônio Palocci, e imediatamente disseminaram agressivamente em todas as mídias as informações sobre movimentações financeiras do filho do presidente. Tentativa manifesta de abafar ou minimizar os crimes cometidos pela máfia petista no poder.
O que a cúpula criminosa do PT quer esconder da sociedade brasileira?
Vejamos, a BBC de 1 de outubro de 2018 (poucas pessoas tomaram conhecimento) elenca os seis principais pontos das declarações de Palocci à Polícia Federal, são eles:
1) 90% das medidas provisórias editadas nos governos Lula e Dilma tinham propina, foram mais de mil;
2) A maior parte das doações oficiais de empresas, registradas no TSE, eram na verdade propina;
3) Temer, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves superfaturaram um contrato de US$ 800 milhões na Petrobrás;
4) Em reunião de 2010, Lula, Dilma e Sérgio Gabrielli acertaram propina por meio da construção de sondas da Petrobrás para garantirem a permanência no governo;
5) 3% do valor dos contratos de publicidade da Petrobras iam para o caixa do PT, a famosa “rachadinha”;
6) Lula fingiu surpresa ao descobrir irregularidades na Petrobrás, no entanto, foi o mentor “intelectual” do grande esquema de corrupção da Petrobrás.
A jornalista da GNews, Cristiana Lôbo, chegou a afirmar no dia 18 de janeiro último que a delação de Antônio Palocci é “um tiro de canhão na estrutura do PT”. O delator deixou escapar que “Lula tinha outro tipo de moral”. E eu afirmo que quem é de esquerda não tem moral alguma.
O ex-ministro da fazenda e da casa civil do governo Lula e Dilma, homem pertencente à cúpula mafiosa do PT, fez declarações estupeficantes à Polícia Federal, que deveriam ter deixado a nação estarrecida diante da descoberta do “modus operandi” da “gestão” do erário do povo brasileiro pela corja petista. Segundo o homem forte do PT, Lula “não tinha o menor constrangimento com o financiamento ilícito e com as contribuições empresariais vinculadas ou não a projetos”, segundo o Estadão de 19 de janeiro, 2019. A mesma matéria mostra que Palocci confirmou ser o Triplex do Guarujá de propriedade do ex-presidente. E mais:
1) Palocci admitiu que entregou dinheiro em espécie ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro do avião presidencial e em caixas de uísque e de sapatos;
2) Palocci também era encarregado de realizar entregas de propina pessoalmente ao Lula que recebia pacotes de 30.000 reais, 40.000 reais e 50.000 reais. Os pacotes de propina eram usados pelo presidente do Brasil para bancar despesas da família Lula da Silva;
3) Confessou que em 2010 levou 50 mil reais em espécie a Lula no Terminal da Aeronáutica, em Brasília, dentro de uma caixa de celular. Isso na frente do motorista, cujo nome era Cláudio Gouveia;
4) Lula ainda pressionava os presidentes de fundos de pensão para arrecadar propina para campanhas do PT;
5) Lula pediu R$ 30 milhões de propina na construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo o ex-ministro, ele atuou pessoalmente nas “negociações”. O acerto foi o de R$ 135 milhões em propinas, equivalente a 1% do contrato de R$ 13,5 bilhões. A propina foi dividida irmãmente - 50% para o PT e 50% para o MDB. (Portal Terra, 18 de janeiro, 2019).
Curiosamente tudo isso foi ABAFADO pela mídia a peso de ouro, digo, com os recursos procedentes do trabalho do povo brasileiro. Tornar-se político nesses últimos 30 anos foi um “negócio da china”, a maioria deles, nem todos, claro, está milionária à sua e à minha custa. Essa roubalheira descarada e criminosa dos petistas significou para povo brasileiro a usurpação do direito a um futuro digno para si próprio e para os seus filhos. Sequer vou aprofundar o tema do fomento ao tráfico de drogas e de armas, que vitimou mais de um milhão de brasileiros, com o objetivo precípuo de sustentar a política periférica do País e as organizações criminosas internacionais. Também não vou comentar sobre a “vista grossa” do governo petista para a exploração da nossa biodiversidade e das riquezas minerais em troca de, evidentemente, propinas para a cúpula do partido.
Por outro lado, também nesta semana foi divulgada pelo BNDES informações sobre as operações do Banco nos últimos quinze anos: Petrobrás, Embraer, Norte Energia, Vale do Rio Doce e a Odebrecht receberam um valor de R$ 482,8 bilhões em empréstimos desde 2004. Admiravelmente, a Petrobrás foi a empresa que mais tomou empréstimos do BNDES – R$ 62,429 milhões. Cabe aqui também mencionar os créditos vultuosos com recursos do BNDES e de bancos privados e conveniados para financiar a construção de infraestrutura em ditaduras na América Latina e na África. A Operação Lava Jato analisou 140 dessas operações e verificou que elas apresentaram manobras irregulares nas transações. Diante da comprovada e espantosa rede de desvio de recursos públicos da máfia petista, não é exagero afirmar que o PT foi o responsável pelo governo mais corrupto que já existiu na face da Terra. E que nós brasileiros fomos literalmente enganados e roubados por uma organização criminosa internacional disfarçada em sigla político/partidária.
Cadê a indignação do povo brasileiro diante desse manifesto saque às suas riquezas?
Cadê as investigações e a divulgação pública das transações financeiras da cúpula criminosa petista e emedebista por parte do COAF? Onde estavam esses membros do MP e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras? Na mesma Assembleia do Rio de Janeiro, em 2016, o deputado do PT André Ceciliano fez movimentações suspeitas na ordem de R$ 49,3 milhões de reais, o deputado Paulo Ramos do PDT movimentou R$ 30,3 milhões, o deputado dr. Deodalto do DEM movimentou R$ 16, 3 milhões de reais, o deputado Luis Paulo do PSDB  R$ 7,1 milhões, Flávio Bolsonaro movimentou R$ 1,3 milhões de reais. A pergunta é – por que só em 2019 esses dados foram divulgados publicamente: Os demais políticos também estão sendo investigados? Por que não causa indignação da mídia os vultuosos desvios de recursos públicos denunciados por Palocci ou do deputado do PT André Ceciliano, um montante quase 50 vezes maior do que o movimentado pelo Flávio?  Perseguição política, claramente.
Foram 15 anos de ladroagem sistemática dentro do governo petista e emedebista que certamente não se pode aprofundar em um só texto. Porém, o hábito da propinagem não está restrito aos grandes “negócios” da cúpula esquerdista, não mesmo. A rede de propinas do PT é extremamente democrática e atinge todos os setores do Estado – desde o gabinete dos parlamentares em todas as esferas governamentais (municipal, estadual e federal), as secretarias, os ministérios, o judiciário e onde mais eles possam “infiltrar” um cargo comissionado filiado ao partido. Sabe como essa contribuição é nominada? Eu digo –“fortalecimento do partido”. A “contribuição” pode variar de 10% a 30% dos vencimentos do pobre militante. Essa prática elucida a vertiginosa queda na qualidade administrativa do país – a esquerda não prima pela qualidade dos seus quadros, mas pela quantidade deles capaz de “arrecadar” para a facção criminosa. Faz sentido, com os cofres abarrotados fica fácil manipular a opinião pública comprando a hegemonia dos meios de comunicação. Eles inventam uma pauta polêmica, dividem as opiniões na sociedade, plantam a dúvida e fomentam os conflitos. Disso nasce a discórdia, a desconfiança e a perda do capital político do adversário. Simples assim e funciona perfeitamente. É preciso revidar com arroubo, urge!
Finalizo esse artigo com um desafio ao MP e ao COAF. A meu ver ambos têm se refletido no “espelho da madrasta”. O COAF é pouco conhecido, foi criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e cuja finalidade é examinar, identificar e aplicar penas às atividades de lavagem de dinheiro. No site do órgão é possível verificar que só em 2018 foram produzidos 6.786 relatórios de Inteligência Financeira, envolvendo 348.984 pessoas físicas ou jurídicas – algum desses relatórios foram divulgados na mídia? Sim, um – o do filho do presidente da república que “coincidentemente” é oposição ao PSDB e ao PT. Se eu fosse o presidente Bolsonaro, eu mandava esse órgão aparelhado divulgar a lista completa dos envolvidos em transações financeiras suspeitas dentro e fora do Brasil. Seria uma beleza! Por que essa seletividade na exposição de dados financeiros de alguns cidadãos brasileiros? Essa é a pergunta- chave.
Por exemplo, concordam comigo que existe a necessidade de averiguação sobre a contratação de palestras por parte de instituições mantidas com recursos públicos com intermediação de empresas privadas? Alguns jornalistas da Globo foram contratados pelo SENAC do Rio de Janeiro por valores muito acima do mercado de palestras, cito só alguns, como:
Merval Pereira (MPF produções e eventos – R$ 375 mil reais Cristiana Lôbo (CL multimídia) – R$ 330 mil reais Giuliana Morroni (Morroni Comunicação) R$ 270 mil reais Flávia de Oliveira (Friends Eventos) R$ 100 mil reais Kennedy Alencar (jornalista da TV Brasil, pública) (Ka comunicação) R$ 100 mil reais Ao longo dos últimos 30 anos uma rede maligna sem precedentes foi entrelaçada sobre o Estado brasileiro, a fim de incorporar tudo o que há de mais nefasto a uma sociedade:  ilícitos de toda ordem, crimes, golpes, roubos, relações de compadrio, patrimonialismo, intrigas, perseguições, fraudes e mentiras. Como sobrevivemos a tudo isso? Não sei. Mas sei que o mal ainda circula entre nós e age de forma sorrateira com auxílio dos que sobreviveram e ocupam ainda posições estratégicas na estrutura do poder. O resultado serão crises sucessivas do governo Bolsonaro através da estratégia esquerdista neste texto relatada. Há que se fazer muitas exonerações.

Neste momento, um grupelho que saqueou o Brasil por 13 anos está alegremente em Madrid organizando uma malha de apoio aos “perseguidos” do governo Bolsonaro, em conluio com o partido de ultraesquerda, o Podemos: são eles, Tarso Genro, Fernando Haddad, Lindbergh Farias e o Xixo.

O estrago foi feito, Flávio foi prejudicado politicamente, e a base de apoio do presidente sofreu um abalo. No meu entendimento, inimigo tem de ser enfrentado e abatido - recuar é a pior das estratégias. Mas parece óbvio que o revide por parte da direita virá – e deverá vir com força.

Espero que este registro contribua para uma visão mais ampla sobre a crise deliberadamente construída pelo PT, auxiliado pela mídia e por servidores públicos inescrupulosos e traidores da Pátria.


Artigo, Marcelo Aiquel - A "fuga" do deputado gay

         Juro que não fiquei nem um pouco surpreso com a atitude do “colorido” Jean Wyllys.
         Este senhor (vou me referir á ele assim, pela aparência do sujeito; pois não sei qual o gênero sexual escolhido oficialmente pelo deputado) que ficou nacionalmente conhecido por dois atos deploráveis, a saber: 1. Participou (inclusive tendo vencido) do patético e desabrido reality show BBB (da Rede Globo, só podia). 2.  Atacou o então deputado, hoje Presidente da República, Jair Bolsonaro com “cuspidas” (sim, a “arma” utilizada foi igual à usada pelas lhamas para defender-se), por ocasião do “impeachment” da ex-presidente Dilma Roussef, no Congresso Nacional.
         Pois, este valente senhor declarou ter ficado amedrontado com algumas ameaças que “disse” ter sofrido. Decisão que não fugiu ao estilo “másculo” e “corajoso” do parlamentar.
         Frustrando os quase 23.300 eleitores que votaram nele, abandonou o país, refugiando-se no exterior, antes mesmo de assumir seu cargo no parlamento.
         Dos países onde poderia ter buscado guarida, de governos ideologicamente semelhantes á sua posição política, há um que o nosso valente deputado deve ter evitado: Cuba, conhecido como um regime duro contra os homossexuais.
         Se bem que, após a morte do maior inimigo dos gays, Che Guevara, ao que se sabe, aparentemente cessaram as perseguições preconceituosas.
         Mas, existem outros “paraísos” socialistas neste mundo. Num deles, o “coerente” político homossexual deve ter se evadido.
         Só pedimos que fique bem escondido, á salvo da “sanha assassina” dos bolsonarianos, que costumam tentar matar os inimigos a facadas...

TRF4 nega novo interrogatório de Lula


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (23/1) seguimento a um Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que buscava reverter a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba de não ouvi-lo novamente na ação penal da Operação Lava Jato referente a um terreno destinado para o Instituto Lula em São Paulo (SP) e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi tomada pela 8ª Turma, de maneira unânime, ao negar provimento ao recurso de agravo regimental no processo.
No dia 7 de novembro do ano passado, a defesa do ex-presidente da República peticionou no primeiro grau que fosse realizado um novo depoimento dele no processo em que é denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto favorecimento à construtora Odebrecht em esquema de corrupção de contratos com a Petrobras. Segundo a acusação, em contrapartida pelos benefícios obtidos, a empresa teria pago propina ao político por meio de um terreno para abrigar o Instituto Lula na capital paulista e um apartamento na cidade de São Bernardo do Campo.
A defesa sustentou que, com o afastamento do então juiz federal titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Fernando Moro, que conduziu a instrução da ação, haveria uma afronta ao princípio da identidade física do juiz se o processo fosse sentenciado por outro magistrado. A petição apontou para o parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que o juiz que preside a instrução deve proferir a sentença.
A juíza federal substituta Gabriela Hardt, que assumiu a condução do processo após a saída de Moro, negou o pedido. Para a magistrada, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e pode ser excepcionado no caso concreto.  
Contra esse indeferimento, Lula impetrou o HC junto ao TRF4, buscando reverter a decisão. A defesa dele alegou que é imprescindível a realização de novo interrogatório pela autoridade judiciária que irá sentenciar o processo.
Em 20 de novembro, de forma liminar, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou provimento ao HC.
Sobre a negativa de novo interrogatório ao político, o desembargador disse que “os processos são instruídos com o registro audiovisual dos atos de oitiva de testemunha e interrogatório. Em tal contexto, é bem possível ao magistrado que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu”. Ele também acrescentou que, de acordo com o disposto no CPP, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização das que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Da decisão monocrática de Gebran, a defesa de Lula recorreu à 8ª Turma da corte. Os advogados dele argumentaram a ilegalidade da decisão de primeiro grau, que violaria o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Reafirmaram também o cabimento do HC no caso, sob pena de gerar nulidade da sentença caso o pedido de novo interrogatório fosse rejeitado.
O órgão colegiado, em sessão de julgamento desta última quarta-feira (23/1), negou provimento ao agravo regimental, impedindo o seguimento ao HC. Para o relator do recurso, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui Gebran, em férias, não existem razões para modificar o “entendimento registrado pelo desembargador, sobretudo porque em consonância com a melhor interpretação da norma e com a dominante jurisprudência deste tribunal”.
Pereira ainda acrescentou que os temas sustentados pela defesa foram devidamente enfrentados e que não existe flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem do HC. “Ademais, sendo o juiz o destinatário da prova, o critério de apreciação do que seria útil ou não ao seu conhecimento, afasta-se do escrutínio do tribunal que, neste momento, deve apenas interferir se houver ilegalidade na condução do processo, não é este, porém, o caso dos autos”, ressaltou.
Em seu voto, o magistrado reforçou que “ao réu não é assegurado o interrogatório por sua própria conveniência, sem que existam razões que o próprio magistrado entender pertinentes. Não se olvide que os depoimentos estão todos gravados em audiovisual e, portanto, acessíveis ao novo juiz que, se entender conveniente e necessário, poderá determinar a renovação do ato”.

Artigo, Fábio Jacques - Delenda est Bolsonaro.

Editorial do Estadão: “Num vexame sem precedente, o presidente Jair Bolsonaro evitou a imprensa em Davos, cancelando uma entrevista e deixando jornalistas e cinegrafistas brasileiros e estrangeiros à sua espera numa sala do Fórum Econômico Mundial”.
O assunto Venezuela caiu para segundo plano. A derrubada de Maduro com apoio das maiores democracias do mundo deixou de ser assunto importante para os destinos daquele povo e até mesmo para a democracia mundial. No Brasil o assunto é o “Vexame do Bolsonaro”.
Anteontem Bolsonaro falou 6 minutos em Davos, a bolsa caiu e o dólar subiu, movimento financeiro atribuído ao fracasso de seu discurso. Ontem o dólar caiu e a bolsa bateu novo recorde. Qual a explicação? Bolsonaro desdisse o que disse na véspera?
Para a mídia brasileira, assuntos como as tensões internacionais entre EEUU e China, a polêmica do muro americano na fronteira com o México e até mesmo o trauma do Brexit foram eclipsados pela notícia de que Flávio Bolsonaro obteve maioria dos votos em 74 das 76 seções eleitorais da favela Rio das Pedras, o que me leva a crer que estão insinuando que todos os habitantes desta favela sejam bandidos.
Na Espanha o jornal El País publica a manchete “Bolsonaro anima a los ejecutivos de Davos a invertir em el nuevo Brasil” e a mesma reportagem vertida para o Brasil proclama: “O breve discurso de Bolsonaro decepciona em Davos” Interessante que se trata da mesma reportagem feita pela mesma Alicia Gonzáles. Terá havido um problema com o control c control v ou com corretor automático?
A verdade é que no Brasil qualquer notícia vai ser contra o governo Bolsonaro.
Leio, ainda, o site O Antagonista e constato que 90% dos comentários estão sendo contra o posicionamento claramente contra o governo Bolsonaro de seus editores.
A mídia que já perdeu o trem da história continua pensando que tem qualquer força como formadora de opinião enquanto o povo deixou de ser tolo e busca sua informação nas ondas da internet. Já não acredita mais nos velhos dinossauros da notícia que vão definhar e desaparecer por se tornarem cada vez mais publicações de fofocas com viés de esquerda. A Carta Capital já avisou que está parando de circular e no seu encalço virão muitos outros meios de comunicação privados do dinheiro fácil das burras estatais.
Como diria o Guri de Uruguaiana, no mundo “só se fala de outra coisa”.
O mundo olha o Brasil como um país de infinitas oportunidades e aqui o governo de 20 dias é considerado um completo fracasso. Um vexame.
Catão, o Velho, repetia persistentemente no final de todos os seus discursos "Ceterum autem censeo Carthaginem delendam esse" ou, simplificadamente, "Delenda est Carthago". Cartago tem que ser destruída.
No Brasil, muito distante das guerras púnicas dos anos 200 AC, o grito da mídia é “Bolsonaro tem que ser destruído”. Os romanos destruíram Cartago e dominaram o Mediterrâneo. Conseguirá a esquerda brasileira com sua mídia amestradas destruir Bolsonaro? Só o tempo dirá.
Duvido muito que isto venha a acontecer principalmente porque grande parte dos jornalistas dos grandes meios de comunicação já foram desmascarados como especialistas em control c control v. Não conseguem formar um raciocínio próprio e muito menos interpretar um texto ou uma tendência.  Seus notebooks têm apenas uma tecla e a eterna repetição já está saturando nossa paciência.
Se nem mais conhecem a língua portuguesa, como esperar que entendessem o que significa “Delenda est Bolsonaro”! Seria muita pretensão de minha parte.


- O autor é diretor da FJacques - Gestão através de Ideias Atratoras, Porto Alegre, e autor do livro “Quando a empresa se torna Azul – O poder das grandes Ideias”.
www.fjacques.com.br -  fabio@fjacques.com.br

Editor diz na CIC, Caxias do Sul, que começou um novo ciclo virtuoso de 20 anos na economia do Brasil


O evento de abertura do calendário de reuniões-almoço da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), nesta quarta-feira, debateu os possíveis cenários na economia e na política a partir da posse de Jair Bolsonaro na Presidência da República. O tema foi exposto a um público de aproximadamente 170 pessoas pelo jornalista político Políbio Braga, que atualmente mantém um blog na internet com conteúdo jornalístico independente. “Tenho a convicção de que estamos iniciando um ciclo virtuoso de pelo menos 20 anos no Brasil. Este país não é mais aquele que foi até 31 de dezembro. Será o país dos nossos sonhos”, afirmou Políbio.

A reportagem é do site da própria CIC, desta tarde. Leia tudo:

O jornalista mostrou-se confiante em um crescimento do PIB em torno de 2,5% e inflação de no máximo 4,1% para 2019, conforme apontam as projeções dos principais organismos econômicos mundiais. “Pode parecer que estes números não sejam muito expressivos, mas não dá para esquecer que emergimos de uma severa recessão econômica nos últimos anos”, completou.
Depois de afirmar que a vitória não se deu por causa de Bolsonaro, mas pelas causas, Políbio Braga também avaliou a derrota do candidato Fernando Haddad. Segundo ele, os motivos foram a herança deixada pelos lula-petistas, a má gestão do governo de Dilma Rousseff e o que chamou de corrupção oceânica. “Acabou o ciclo da velha República e da velha política. Agora é a nossa vez, a vez dos que estão comprometidos com a economia de mercado e com o Estado de direito. A velha política está sendo varrida, investigada, denunciada, processada, condenada e na cadeia, ou em vias de ir para a cadeia”, pontuou o jornalista, que tem filiação no MDB, embora não apresente atividade ou fidelidade partidária, e fez campanha aberta para Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais e para a reeleição de José Ivo Sartori no governo gaúcho. Segundo ele, não se trata de defender Bolsonaro, mas de defender as teses do novo governo e as reformas que são necessárias para acelerar o desenvolvimento.
Em relação ao governo de Eduardo Leite no Rio Grande do Sul, Políbio Braga afirmou que será uma continuidade do governo Sartori, pois as propostas são as mesmas. “Leite é mais jovem, mais impetuoso, mais habilidoso e tem outro time”, disse, ao avaliar a vitória do candidato tucano.
Os debates da reunião-almoço também passaram por críticas à cobertura que parte da imprensa tem feito sobre o governo de Jair Bolsonaro.
A próxima reunião-almoço da CIC vai ocorrer no dia 20 de fevereiro, e o palestrante deverá ser o governador Eduardo Leite, caso confirme presença ao convite feito pelo presidente da entidade, Ivanir Gasparin, durante audiência no Palácio Piratini nessa terça-feira (22).