• Constitucionalização do SUSP: Insere o Sistema Único de Segurança Pública (criado originalmente por lei) na Constituição, aumentando a integração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Novas competências para forças federais:
• A Polícia Federal (PF) ganha atribuição explícita para investigar crimes de organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional.
• A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é convertida em Polícia Viária Federal (PVF), expandindo sua atuação para a fiscalização de ferrovias e hidrovias federais, além de poder apoiar outras ações de segurança quando acionada.
• Polícias Municipais: Permite formalmente a criação de guardas municipais com atuação em policiamento ostensivo e comunitário.
• Endurecimento penal: Estabelece penas mais severas, regimes prisionais mais rígidos (como prisão em segurança máxima) e restrições a benefícios para líderes e integrantes de facções criminosas e milícias.
• Fundos de Segurança: Protege e constitucionaliza recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, proibindo o contingenciamento dessas verbas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário