A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou provimento hoje, por maioria, aos embargos infringentes do
ex-ministro José Dirceu Oliveira e Silva nos autos da Operação Lava Jato,
mantendo a pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. Também recorreram no
mesmo processo e tiveram o pedido negado o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de
Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de
Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.
O caso envolveu o recebimento de propina em contrato
superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos
para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$
7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte
a Dirceu. Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e Luiz Eduardo teriam
usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o
restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos
feitos pelo ex-ministro.
A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26
de setembro do ano passado. Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na Operação Lava Jato. Na primeira ação, que envolve a Engevix, Zé Dirceu foi condenado a 30 anos de cadeia. Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores.
Como o acórdão da 8ª Turma não foi unânime, foi
possível a interposição desse recurso, julgado pela 4ª Seção (formada pelas 7ª
e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal), no qual pediam a prevalência
do voto vencido, proferido pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos
Laus, que reconhecia a prática de um único crime de lavagem de dinheiro
(continuidade delitiva) em vez de 118 por parte de Dirceu e do irmão dele, e de
cinco por parte dos sócios da Credencial.
Segundo o relator do caso na 4ª Seção, juiz federal José
Carlos Fabri, que substitui a desembargadora federal Cláudia Cristina
Cristofani durante as férias, cada viagem aérea usada para lavar o dinheiro recebido
em propina deve ser vista como crime autônomo. “Houve notas fiscais de 113
viagens para dissimular a origem e a propriedade de valores adquiridos na
prática criminosa. Cada ato é capaz de sobreviver como crime autônomo. Os
valores foram sendo injetados durante o contrato”, observou o magistrado ao
negar provimento aos embargos.
Os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Luiz
Carlos Canalli, e os juízes federais convocados Bianca Geórgia Cruz Arenhart e
Nivaldo Brunoni acompanharam o voto do relator. O desembargador Laus divergiu,
mantendo o mesmo entendimento do voto proferido por ele na apelação criminal.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração nos embargos
infringentes. Após a publicação do acórdão dos infringentes, as partes têm até
10 dias para abrir a intimação eletrônica no eproc. A partir da abertura do
documento, o prazo para a interposição dos embargos de declaração é de dois
dias (prazo previsto no Código de Processo Penal).
As penas estipuladas no acórdão da apelação criminal, que
seguem valendo, são detalhadas abaixo:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro à pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro à pena 8 anos e 9 meses de reclusão;
Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de
dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão;
Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem
de dinheiro e associação criminosa à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão.
Histórico do processo
Em 8 de março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de
Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção
passiva e de lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses o primeiro e 10 anos o
segundo. Duque foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de
reclusão, e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e
associação criminosa, a 8 anos e 9 meses. Os executivos da Apolo Tubulars, Carlos
Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares, foram
absolvidos das acusações por falta de provas suficientes para a condenação
criminal.
Os réus apelaram ao TRF4 e, em 26 de setembro do ano
passado, tiveram as condenações confirmadas, mas com recálculo da dosimetria
das penas, que foram diminuídas, com exceção de Renato Duque, cuja condenação
foi mantida. Dirceu teve a pena restabelecida em 8 anos, 10 meses e 28 dias de
reclusão, Luiz Eduardo em 8 anos e 9 meses, Meira e Macedo em 8 anos e 2 meses.
Os executivos da Apolo Tubulars tiveram a absolvição mantida.
Como o acórdão não foi unânime para Dirceu, Luiz Eduardo,
Meira e Macedo, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de
nulidade pedindo a prevalência do voto menos gravoso, no caso, o do
desembargador federal Laus.
Essa foi a segunda ação criminal contra José Dirceu na
Operação Lava Jato. Na primeira, envolvendo o núcleo da Engevix, ele foi
condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e pertinência a organização criminosa. Dirceu encontra-se em
liberdade por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que
concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento
da análise dos recursos nas cortes superiores.
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