O 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça confirmou o enquadramento tributário efetivado pela prefeitura e a forma de cobrança do ISS sobre os serviços prestados por empresa de consultoria e auditoria que atua em âmbito mundial.
A decisão ocorreu em ação rescisória ajuizada pela empresa de consultoria após não obter sucesso em última instância, na tentativa de acórdão do TJRS, que já havia decidido sobre a questão. O embate no Judiciário envolve valores milionários.
Só nesta ação, o valor questionado é de R$1,3 milhão.
A consultoria, que se intitula uma das quatro maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo em seu site, na Internet, requeria enquadramento tributário privilegiado na cobrança do ISS alegando não possuir caráter empresarial.
A legislação prevê tributação privilegiada do ISS para as sociedades profissionais, nas quais a prestação de serviço se dá na forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Nesses casos, o imposto é recolhido sobre o número de profissionais, e não pela receita bruta aferida.
Durante a discussão judicial, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou que não há pessoalidade na prestação dos serviços prestados pela consultoria, devendo a tributação ter caráter empresarial e incidir sobre a receita bruta aferida, mantendo–se o entendimento do próprio TJRS.
De acordo com a procuradora-chefe da Procuradoria Tributária da PGM, Cristiane Nery, trata-se de vitória muito importante para o Município, pois reafirma a jurisprudência sobre o tema, garantindo justiça fiscal e o ingresso de recursos que são indispensáveis para a cidade. “Uma decisão desfavorável nesse tipo de ação, anulando correta decisão anterior do Poder Judiciário, provocaria uma repercussão negativa e equivocada na interpretação da legislação aplicável e das decisões judiciais, o que geraria insegurança. Felizmente não houve recepção da errônea tese pelo nosso Judiciário”, diz.
Receitas – O Imposto sobre Serviços (ISS) é o principal tributo de competência municipal, representando, em Porto Alegre, mais de 47% da arrecadação própria do Município. A arrecadação administrativa acumulada do tributo alcançou a marca histórica de R$ 1 bilhão entre julho de 2018 e junho de 2019.
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