Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira, passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita. Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa
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