Servidores de Porto Alegre já podem obter empréstimos por conta do 13o


Até o dia 18 de janeiro de 2019, o Banrisul disponibilizará linha de crédito para antecipar a gratificação do 13º salário aos servidores municipais que desejarem contratar o empréstimo. de acordo com o Banrisul, a linha já está disponível para contratações via canais digitais (APP – Banrisul Digital e Home Banking), bem como, rede de agências do Banco.
O município indenizará os servidores públicos e agentes políticos que anteciparem o 13º salário. A medida vale para os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do município. Os servidores receberão o valor referente à gratificação, que será acrescido de indenização. Se a opção do funcionário for a de contratar o empréstimo em outra instituição bancária, o valor indenizado será a correção monetária pelo IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1 % ao mês. 
O servidor que optar por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto à instituição bancária receberá da prefeitura a gratificação parcelada em 10 vezes, a partir de 20 de fevereiro de 2019, medida que também será acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais, equivalente a 1% ao mês.  

Saiba mais:      
1) Quem pode antecipar seu 13º salário?
Todos os servidores públicos municipais e agentes políticos com folha de pagamento operada pela Prefeitura de Porto Alegre que desejarem receber a gratificação natalina.

2) Quando estarão disponibilizadas as linhas de crédito para os servidores?
A linha já está disponível para contratações via canais digitais (APP – Banrisul Digital e Home Banking), bem como, rede de agências do Banco, até o dia 18 de janeiro de 2019.
Os servidores que ainda não têm cadastro ou que possuem contas inativas terão que abrir/ativar a conta corrente e realizar a contratação do empréstimo.
3) Quais os documentos serão necessários para a contratação da antecipação?
Os servidores deverão comparecer ao Banco munidos de RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda, atualizados, com originais e cópias.
4) A antecipação é facultativa? 
Sim.
5) Quem paga os custos e juros da operação?
O contrato é firmado entre o servidor e o Banrisul, porém a prefeitura indenizará o servidor com valores equivalentes ao custo da operação.

6) Como será o processo na rede bancária?
O Banco disponibiliza operação bancária específica para a antecipação da gratificação natalina. Os servidores que não são correntistas poderão abrir conta, dentro das opções previstas, sem custo de mensalidade desta operação ao servidor optante.
7) E o servidor que optar por não fazer a operação?
Receberá o pagamento da gratificação natalina em até 10 parcelas mensais e consecutivas a serem pagas a partir de 20 de fevereiro. O montante será acrescido de indenização do IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1% ao mês.
8) A reposição oferecida na parcela da gratificação natalina pela prefeitura de empréstimo bancário irá cobrir os eventuais juros a serem cobrados pelos bancos?
No caso do Banrisul, sim. Quanto aos demais bancos, não estão dentro da mesma modalidade de empréstimo e o servidor receberá apenas a correção por indenização IPCA + juros legais, que é o equivalente a 1% ao mês nas parcelas estabelecidas.
9) Quem está negativado, sem capacidade de fazer empréstimos, terá essa possibilidade também?
Servidores com essa situação devem procurar sua agência para mais informações.
10) Será possível transferir o valor da antecipação para outro banco?
Sim, sendo realizada a Transmissão Eletrônica de Documentos – TED ao Banco/Agência/Conta informada, sem custo ao servidor, desde que seja solicitada no momento da contratação.
11) Como será a contratação?
Pelo APP - Banrisul Digital (celular) -  acessar:
Minha Conta > Empréstimos > Outros Empréstimos > CPB Servidor Municipal POA
Pelo Home Banking – acessar:
Empréstimos > Outros Empréstimos > CPB Servidor Municipal POA
Pelas agências -  está previsto horário ampliado, hoje até as 17hs e nos dias 19, 20 e 21 das 9h às 17h em todas as agências de Porto Alegre.
12) Em quanto tempo o recurso entra na conta?
O recurso será disponibilizado pelo Banco em até 24hs após a assinatura do contrato, na conta corrente disponibilizada para este fim no Banco ou por TED solicitada na data da contratação.
13) Esta operação de crédito será em forma de consignação? Ou será empréstimo pessoal direto com o banco?
Não. Trata-se de empréstimo direto servidor/Banco, com crédito e débito em conta.
14) Como será quitado o empréstimo?
O empréstimo será debitado na conta corrente do servidor.
A Prefeitura se compromete a creditar a folha do 13º salário, mensalmente conforme Lei Municipal.
O contrato é do servidor, sendo este o responsável por todas as obrigações de quitação junto ao banco.
15) Como ficarão as pensões alimentícias?
Serão pagas integralmente sem a necessidade de realização de empréstimo em 07/01/2019.

Atenção:
Caso compareça ao banco e o seu nome e valor não estejam disponíveis, os servidores ativos da Administração Centralizada devem procurar a Loja de Atendimento do Servidor, localizada na Siqueira Campos, 1300 – térreo. Fone 3289 12 40
Servidores inativos:
Atendimento Previmpa – Rua Uruguai, 5º andar – fone: 3289 35 90 ou 3530 ou 3538.
Servidores ativos do Demhab:
EPP/CIRA – Avenida Princesa Isabel, 1115 - fone: 3289 7237

Servidores ativos do DMLU:
Preparo Pagamento - Avenida Azenha, 631 - fone 3289.6931 / 6962 / 6924

Servidores ativos da FASC:
Área de Pessoal - CGRH - Coord. Gestão RH - Avenida Ipiranga 310 / 2º andar - fone: 3289.4941 e 4971.

* Se necessário a obtenção de contracheque, o mesmo pode ser obtido nos endereços acima, além de outras informações, como questionamento dos valores disponibilizados.

TRF4, Porto Alegre, nega habeas para Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (17/12) habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto que objetivava a suspensão da ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari. Conforme depoimento do executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal.

A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Conforme o advogado, não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Nesse ponto, Gebran frisou que a decisão de primeira instância “está fundamentada e não se justifica a interrupção abrupta da ação penal”.

“A denúncia, ao contrário do que afirmado na inicial, está devidamente guarnecida por elementos documentais de corroboração, como contratos ideologicamente falsos com a Gráfica Atitude Ltda firmados com empresas que tinham por finalidade dar aparência de legalidade a recursos ilícitos”, afirmou o magistrado.

Gebran ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual. “O exame aprofundado da prova não é admissível em sede de habeas corpus em que se afere exclusivamente a aptidão da denúncia. Além de não afeito a incursões probatórias, o instrumento processual constitucional não se presta para a substituição do juízo de origem pelo tribunal, como se juízo ordinário fosse”, concluiu a desembargador.

A Assembleia do RS votará estas 15 matérias na sessão de hoje


Confira como deve ficar a Ordem do Dia da sessão:

  • PL 190 2018, do Poder Executivo, que introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (Projeto em regime de urgência)
  • PL 194 2018, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 9.670, de 29 de maio de 1992, e a Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, e dá outras providências. (Projeto em regime de urgência)
  • PL 195 2018, do Poder Executivo, que introduz modificação na Lei nº 14.954, de 30 de novembro de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída, e dá outras providências. (Projeto em regime de urgência)
  • RDI 169 2018, da Mesa Diretora, que requer a votação da composição da Comissão Representativa para o recesso de dezembro de 2018 e janeiro de 2019 da 4ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura.
  • PR 19 2018, da Comissão Especial da regularização do bairro Granja Esperança, que aprova seu relatório final.
  • PR 20 2018, da Mesa Diretora, que altera a Resolução nº 3.137, de 17 de julho de 2015, que instituiu o Regulamento Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
  • PL 161 2018, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 14.755, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2016-2019 e dá outras providências.
  • PL 171 2018, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019.
  • Projetos de Parlamentares - a serem definidos na reunião extraordinária de líderes às 13h45
  • PEC 270 2018, da deputada Juliana Brizola (PDT) e mais 36 parlamentares, que acrescenta parágrafo ao art. 209 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo a obrigatoriedade da língua espanhola na escola pública. (Votação em 2º turno - aprovada em 1º turno no dia 11 de setembro de 2018)
  • PEC 254 2016, do deputado Pedro Pereira (PSDB) e mais 33 parlamentares, que altera a redação do inciso XXII do art. 53 e acresce parágrafo único ao art. 72, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de determinar competência à Assembleia Legislativa para julgar e apreciar as contas do Tribunal de Contas do Estado. (Votação em 1º turno)
  • PL 218 2017, do Poder Judiciário, que recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.
  • PL 317 2017, do Tribunal de Contas do Estado, que recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PL 8 2018, da Procuradoria-Geral de Justiça, que recompõe os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
  • PL 13 2018, da Defensoria Pública, que recompõe os vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado.
  • PL 187 2018, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.


Ata do Copom reforçou sinalização de estabilidade da taxa Selic nos próximos meses


A ata da última reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), divulgada hoje, manteve a mensagem contida no comunicado publicado após a reunião da semana passada, quando a Selic foi mantida em 6,5%. A autoridade monetária ressaltou que as medidas de inflação subjacente se encontram em níveis “apropriados ou confortáveis”, indicando convergência da inflação em direção às metas em 2019 e 2020. As projeções de inflação divulgadas no documento estão próximas, porém um pouco abaixo das metas no médio prazo, sugerindo um quadro relativamente benigno. O Banco Central apontou que o grau de assimetria dos riscos diminuiu desde a última reunião, mas que os riscos altistas para a inflação permanecem relevantes e seguem com maior peso no balanço de riscos. Os membros do colegiado reforçaram as condicionalidades sobre os próximos passos da política monetária: a evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das expectativas de inflação. Por fim, ponderaram que a cautela, serenidade e perseverança têm sido úteis na perseguição de seu objetivo de manter a trajetória da inflação em direção às metas. Em suma, à luz do cenário básico com o qual trabalhamos, sem novos choques que alterem o balanço de riscos prospectivo para a inflação, e da sinalização apontada pelo Copom, o mercado avalia que a Selic ficará estável ao longo de todo o primeiro semestre de 2019, com altas em ritmo gradual a partir do segundo semestre, alcançando 7,25% no final do próximo ano.

A volta de Cesare Battisti

Democracias precisam, sobretudo, se pautar pela lei, não por interesses de ocasião de quem está no poder

A decisão do presidente Michel Temer de extraditar o ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos na década de 1970, corrige um erro que há anos causa constrangimento ao Brasil.
Foi por uma decisão pessoal, com base em brecha deixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final do mandato, cedeu às pressões de ativistas, atribuindo ao condenado a condição de refugiado político e impedindo assim que cumprisse pena em sua terra natal.

Atos extremistas, independentemente do matiz ideológico, não devem contar jamais com tamanha solidariedade. Não há como considerar perseguido político alguém condenado num país democrático, como a Itália, e já extraditado pela França, uma nação identificada pela ampla defesa dos direitos humanos.

O próprio STF reconheceu, ao discutir o caso no passado, que os crimes que levaram à condenação do italiano não foram crimes políticos como se alegava para impedir a sua entrega. Era passada a hora de o governo brasileiro encontrar uma saída digna para uma situa-
ção que ainda motiva tamanho embaraço diplomático. Basta lembrar a rapidez com que o governo italiano concedeu a extradição de Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.
Não se deve confundir o apreço que os brasileiros têm pela democracia e pela liberdade com a proteção irrefletidamente concedida a Battisti. O episódio da prisão do italiano em Corumbá em 2017, na fronteira com a Bolívia, sob suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, mostra a pouca estima que o italiano tem às regras impostas pela lei.

A decisão recente do ministro Luiz Fux recoloca a questão no âmbito legal, de onde nunca deveria ter saído. Democracias precisam, sobretudo, se pautar pela lei, não por emocionalismos nem por interesses de ocasião de quem está no poder.

Conheça todos os nomes que compõem o novo ministério da Economia


Artigo, Marcelo Aiquel - Battisti

         Battisti será extraditado, decidiu tardiamente (e com a intenção clara de angariar um pouco de popularidade) o presidente Temer.
         Battisti evadiu-se e é considerado um fugitivo. Deve estar escondido nos rincões da Bolívia ou da Venezuela. Ambas comandadas por parceiros dos seus antigos “padrinhos”.
         Queriam o quê, deste marginal? Um bandido assassino, protegido por um dissimulado como o Tarso Genro, e por um condenado, o Lula da Silva.
         É o cenário perfeito!
         A fuga nunca saiu dos planos deste “matador de aluguel”. Aliás, ela existe no roteiro do assassino italiano desde sempre.
         Vou perguntar novamente: o que esperar deste trio diabólico? Que o marginal se apresentasse espontaneamente?
         O “perigo” agora está na queima de arquivo, pois só interessa aos dois “padrinhos” o silêncio do vagabundo italiano.
         Porque morto não fala. Também não entrega os esquemas. Nem trai os “amigos”.
         Não se assustem se ele surgir “com a boca cheia de formigas” por aí. E não faltarão fanáticos para acusar a direita do crime. Que, repito, só interessa ao PT. E a mais ninguém!