No final da manhã desta quinta-feira (30/5), o governador
Eduardo Leite sancionou, digitalmente, a lei que reajusta o salário mínimo
regional em 3,4% – referente à inflação do período. Na sexta-feira (31/5),
deverá estar publicada no Diário Oficial do Estado.
A proposta encaminhada pelo Executivo foi aprovada na
terça-feira (28/5) na Assembleia, com 43 votos favoráveis e três contrários. O
reajuste será retroativo a 1° de fevereiro, data-base do piso. Com a correção,
a menor faixa do mínimo regional passa a ser de R$ 1.237,15 e a maior, de R$
1.567,81.
Veja as faixas corrigidas:
R$ 1.237,15: trabalhadores na agricultura e na pecuária,
nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira),
empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção
civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em
estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos
e de pequenos volumes – "motoboy" e empregados em garagens e estacionamentos.
R$ 1.265,63: trabalhadores nas indústrias do vestuário e
do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de
artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas
distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das
empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de
serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas
empresas de telecomunicações, teleoperador, "telemarketing",
"call centers", operadores de "voip" (voz sobre
identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis,
restaurantes, bares e similares.
R$ 1.294,34: trabalhadores nas indústrias do mobiliário,
nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas
indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de
agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras
cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio
armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
R$ 1.346,46: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas,
mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros,
cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos
de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes
autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios
residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação
de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de
estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de
assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais
de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros
fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em
terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes,
marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de convés,
máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e
superiores).
R$ 1.567,81: trabalhadores técnicos de nível médio,
tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.
E o Serviço Público, como fica?
ResponderExcluirE o Serviço Público, como fica?
ResponderExcluir