Um julgamento paralisado no Supremo Tribunal Federal desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir um empregado.
A Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.
Como é hoje
Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.
A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só pode ser feita se o funcionário cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo.
Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.
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